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trabalho referente a tributação do imposto e quem está sujeito ao pagamento do imposto
Tipologia: Trabalhos
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O pagamento de impostos é coisa antiga, pois realizando escavações na antiga Mesopotâmia foram encontrados registros da cobrança de impostos da população, isto lá em 4000 a.C. Se você acha que paga demais, agradeça por não viver naqueles dias. Além de entregar parte dos alimentos que produziam ao governo, os sumérios, um dos povos que viviam por ali, eram obrigados a passar até cinco meses por ano trabalhando para o rei. O imposto de renda propriamente dito nasceu na Inglaterra, em 1874. Já era um imposto progressivo, isto é, quem ganha mais, paga mais. No Brasil, o imposto e renda foi criado pelo império para financiar a guerra farroupilha, em 1845. Na atualidade o leão como é chamado o imposto de renda é pago mensalmente e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto (ou tem restituição de valores pagos a mais), sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. Os contribuintes são divididos em duas categorias de:imposto de renda de pessoa física e imposto de renda de pessoa jurídica. A partir disto fica evidente a necessidade de compreendermos a atuação dos impostos no nosso cotidiano, pois, não há como ignorá-los pois estão presentes em quase tudo em nossas vidas incidindo sobre qualquer pessoa que possua algum tipo de rendimento.
O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é o tributo que incide sobre o produto do capital e/ou do trabalho das pessoas. Seu fato gerador, ou seja, o motivo que gera sua ocorrência - é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. Isso significa, na prática, que ele recai sobre seus rendimentos e/ou, como o próprio nome diz, proventos de qualquer natureza, do salário à herança. O universo de contribuintes do imposto de renda lembra não se limita apenas aos funcionários de empresa com carteira assinada (CLT). Se você é profissional autônomo ou possui quaisquer outros rendimentos tributáveis (como, por exemplo, renda de aluguel de imóveis), também é contribuinte e deve na maioria dos casos pagar o imposto de renda. O imposto de renda é um tributo federal enquadra-se na modalidade de homologação: o contribuinte prepara uma declaração anual de ajuste e os valores são homologados (aceitos) ou não pela autoridade competente. No Brasil, o órgão responsável pela sua administração e gerenciamento é a Receita Federal. Alíquotas de contribuição A tributação de imposto de renda no Brasil segue o princípio da progressividade - quanto mais se ganha, mais se paga. Isso significa que a alíquota de imposto é diretamente proporcional ao rendimento do contribuinte. A Receita Federal criou, então, a tabela progressiva de IR, contendo faixas de contribuição, cada uma com seu respectivo redutor. Nova tabela progressiva de IRPF 2009 Faixas de contribuição Alíquota Redutor Até R$ 1.434,00 Isento 0 Até R$ 1.434,01 a R$ 2.150,00 7,5% R$ 107, Até R$ 2.150,01 a R$ 2.866,00 15% R$ 268, De R$2.866,01 a R$ 3.582,00 22,5% R$ 483, De R$ 3.582,01 em diante 27,5% R$ 662, A tabela progressiva que quanto mais se ganha, mais se paga de IR. A regra vale tanto para funcionários com carteira registrada, quanto para profissionais autônomos ou pessoas que possuem rendimentos tributáveis.
Rendimentos tributáveis - são todos os rendimentos acima do teto de isenção, que é de 15.764,28 anuais (em 2007), que se encontram dentro de uma das categorias listadas abaixo: •Rendimento de salário; •Rendimentos com imóveis (descontados impostos e taxas incidentes sobre o bem, desde que quitadas); •Rendimentos oriundos de pensão judicial; •Rendimentos no exterior; •Rendimentos com transporte de cargas e de passageiros. Rendimentos não-tributáveis, isentos e tributados na fonte - você não paga imposto de renda sobre estes rendimentos, contudo, deve declará-los. •Salário de até R$ 1.313,69/mês; (isento) •Pensões de até R$ 1.313,69/mês; (isento) •Lucros e dividendos tributados na fonte; (tributado na fonte) •Restituições de imposto de renda; (isento) •Rendimento do PIS/PASEP; (isento) •Ganhos trabalhistas (aviso prévio, FGTS, indenizações, auxílio-doença e auxílio-funeral) e seguro-desemprego; (isento) •Programa de Demissão Voluntária (PDV); (tributado na fonte) •Aposentadoria para pessoas com mais de 65 anos (lime de R$ 1.313,69/mês); (isento) •Benefícios da Previdência Social, em caso de morte, invalidez permanente, acidente de serviço ou doença grave; (isento ou tributado na fonte) •Rendimentos decorrentes de correção monetária; (não-tributável) •Rendimentos com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e recebíveis imobiliários; (tributo na fonte ou isento) •Rendimentos líquidos em bolsas de valores. (tributado na fonte ou isento). O contribuinte pode optar pelo pagamento do imposto de renda podendo este ser:modelo simplificado e modelo completo. Modelo simplificado A declaração simplificada é indicada, sobretudo para quem não possui muitas deduções. Isto porque elas são substituídas por uma redução fixa de 20% sobre os rendimentos tributáveis, no limite de R$ 11.669, 72 (para declarações de 2008 referentes ao ano de 2007). Modelo completo A declaração completa é indicada para quem possui um valor expressivo de deduções - e que excedam R$ 11.669,72. Neste formulário, é necessário informar em detalhes todos os rendimentos e gastos realizados durante o período a ser tributado. Restituição Ocorre, por exemplo, quando as despesas dedutíveis não são computadas ao longo do período tributado e há apenas o recolhimento na fonte. Exemplo: você é funcionário de uma empresa (com carteira assinada) e, portanto, recolhe o IR na fonte; só que ao longo do ano teve gastos dedutíveis com educação e
despesas médicas. Ao entregar sua declaração, provavelmente terá algum valor a receber. O dinheiro do depósito da restituição é lançado na conta do contribuinte ou na poupança para minimizar fraudes,os pagamentos são divididos em lotes que obedecem a ordem de quanto antes efetuar a declaração mais cedo obterá a restituição. Recolhimento Caso o contribuinte não tenha feito o devido pagamento resta-lhe duas opções:pagar o que está devendo à vista ou parcelar a dívida.O recolhimento mínimo é de R$ 10,00, sendo que, se o valor total não exceder R$ 100,00, é obrigatório que o pagamento seja feito à vista. No caso de parcelamento, você poderá fazê-lo em até oito vezes, desde que as parcelas sejam de no mínimo R$ 50,00. Declaração anual de ajuste
Utilizando os dados numéricos da hipótese exemplificada no subitem e admitindo que o contribuinte tenha sofrido desconto do Imposto de Renda na fonte de R$ 11.138,64 (sobre o trabalho assalariado), teremos (declaração no modelo completo): Rendimentos tributáveis na declaração....................R$ 60.000, Total das deduções .................... Base de cálculo do imposto.....................................R$ 45.415, Cálculo do imposto (aplicando-se a tabela constante do subitem 6.4): 27,5% s/ R$ 45.415,30...R$ 12.489, Parcela a deduzir...................................................R$ 6.302, Imposto devido......................................................R$ 6.186, Dedução do imposto retido na fonte........................(R$ 11.138,64) Imposto a restituir..................................................R$ 4.951, Nesse exemplo, como o valor do imposto retido na fonte é maior que o imposto devido na declaração o saldo negativo apurado constitui o valor do imposto a restituir. Exemplo de aplicações de imposto de renda pessoa física: Suponhamos agora que o seu salário é de R$ 2.000,00. Por se encontrar na segunda faixa de contribuição, a alíquota é de 7,5%, o que totaliza R$ 150,00. Deste valor, subtrai-se o redutor da faixa (R$ 107,55), obtendo-se o valor devido de IR. Neste caso, o recolhimento é de R$ 42,45.
Conclusão Com base no presente relatório pode-se concluir que é obrigatório que todas as pessoas declarem o imposto de renda seja ela pessoa física ou pessoa jurídica,podendo as pessoas jurídicas optarem por uma das três bases de calculo existentes e devidamente escritas em lei,são elas:o lucro real,o lucro presumido ou arbitrado correspondendo ao período de apuração. É contribuinte do IRPJ qualquer pessoa jurídica de direito privado,bem como as firmas individuais ou pessoas físicas que operem uma atividade econômica lucrativa.Ou seja,todos os investimentos que auferem a renda. A renda é entidade como produto do capital e do trabalho mais os proventos,de qualquer natureza quer estejam ou não de acordo com o objetivo da empresa,independente do contrato escrito,tem os mesmo efeitos previstos na norma específica de incidência do imposto e devem integrar a base de calculo. Podemos concluir que os impostos estão presentes em todas as atividades e que é imprescindível o seu conhecimento, assim como fazer os cálculos de maneira correta para não cair na malha fina da receita.
Referências Bibliográficas http://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_sobre_a_Renda_e_Proventos_de_Qualquer _Natureza http://empresasefinancas.hsw.uol.com.br/imposto-renda-br.htm/printable CARRAZZA, Roque Antonio. Imposto sobre a renda (perfil constitucional e temas específicos). São Paulo: Malheiros, 2005. SILVA, Mauro José. Imposto de renda. Guia prático do imposto sobre a renda das pessoas físicas. São Paulo: Bafisa, 2008.ISBN 978-857711076- www.clicrbs.com.br/impostoderenda