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Histórico e Regulamento do Salário Mínimo no Brasil, Notas de estudo de Contabilidade

A história do salário mínimo no brasil, desde sua instituição em meados da década de 30, passando pelas variações de valores e reajustes ao longo dos anos. Além disso, detalha as disposições legais que regulamentam o salário mínimo, incluindo a proibição de vinculação, cálculos de salário horário e diário, e as condições de insalubridade. O texto também aborda os benefícios da previdência social e o salário de aprendizes.

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 23/09/2012

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Impressão gerada em 06/09/2012
Publicado em nosso site em 04/07/2007
Salário Mínimo
Comentário - Trabalhista/Previdenciária - 2007/0618
1. Histórico do Salário Mínimo no Brasil
O salário mínimo surgiu no Brasil em meados da década de
30. A Lei nº. 185 de janeiro de 1936 e o Decreto-Lei nº. 399
de abril de 1938 regulamentaram a instituição do salário
mínimo, e o Decreto-Lei nº. 2162 de 1º de maio de 1940
fixou os valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a
partir do mesmo ano. O país foi dividido em 22 regiões (os
20 estados existente na época, mais o território do Acre e o
Distrito Federal) e todas as regiões que correspondiam a
estados foram divididas ainda em sub-regiões, num total de
50 sub-regiões. Para cada sub-região fixou-se um valor para
o salário mínimo, num total de 14 valores distintos para todo
o Brasil. A relação entre o maior e o menor valor em 1940
era de 2,67.
Esta primeira tabela do salário mínimo tinha um prazo de
vigência de três anos, e em julho de 1943 foi dado um
primeiro reajuste seguido de um outro em dezembro do
mesmo ano. Em dezembro de 1951, o Presidente Getúlio
Vargas assinou um Decreto-Lei reajustando os valores do
salário mínimo, dando início a um período em que reajustes
mais freqüentes garantiram a manutenção, e até alguma
elevação, do poder de compra do salário mínimo. Da data
deste reajuste até outubro de 1961, quando ocorreu o
primeiro reajuste do Governo de João Goulart, houve um
total de seis reajustes. Neste período, além de os reajustes
terem ocorrido em intervalos cada vez menores (o último, de
apenas 12 meses), ampliou-se bastante o número de valores
distintos para o salário mínimo entre as diversas regiões. A
partir de 1962, com a aceleração da inflação, o salário
mínimo voltou a perder seu poder de compra, apesar dos
outros dois reajustes durante o Governo de Goulart. Após o
golpe militar, modificou-se a política de reajustes do salário
mínimo, abandonando-se a prática de recompor o valor real
do salário no último reajuste. Passou-se a adotar uma política
que visava manter o salário médio, e aumentos reais só
deveriam ocorrer quando houvesse ganhado de
produtividade. Os reajustes eram calculados levando-se em
consideração a inflação esperada, o que levou a uma forte
queda salarial decorrente da subestimação da inflação por
parte do governo.
Em 1968, passou-se a incluir uma correção referente à
diferença entre as inflações esperadas e realizadas, sem, no
entanto, qualquer correção referente às perdas entre 1965 e
1968. Neste período, que durou até 1974, houve ainda uma
forte redução no número de níveis distintos de salário
mínimo, que passou de 38 em 1963 para apenas cinco em
1974. Também se reduziu a relação entre o maior e o menor
salário mínimo, que atingiu o valor de 1,41 no final do
período.
De 1975 a 1982, os reajustes do salário mínimo elevaram
gradualmente seu poder de compra, com um ganho real da
ordem de 30%. Em 1979, os reajustes passaram a ser
semestrais, e em valores que correspondiam a 110% da
variação do INPC. Além disso, manteve-se a política de
estreitamento entre os distintos valores, que em 1982 já eram
somente três, e com a razão entre o maior e o menor salário
no valor de 1,16.
A partir de 1983, as diversas políticas salariais associadas
aos planos econômicos de estabilização e, principalmente, o
crescimento da inflação levou as significativas perdas no
poder de compra do salário mínimo. Entre 1982 e 1990, o
valor real do salário mínimo caiu 24%. Deve-se destacar
ainda que em maio de 1984 ocorresse a unificação do salário
mínimo no país.
A partir de 1990, apesar da permanência de altos índices de
inflação, as políticas salariais foram capazes de garantir o
poder de compra do salário mínimo, que apresentou um
crescimento real de 10,6% entre 1990 e 1994, em relação à
inflação medida pelo INPC.
Com a estabilização após o Plano Real, o salário mínimo
teve ganhos reais ainda maiores, totalizando 28,3% entre
1994 e 1999.
(Histórico do Salário Mínimo, Fonte: Site do Partido dos
Trabalhadores - PT).
2. Novo Valor
A Medida Provisória nº. 362, de 29.03.2007, DOU
30.03.2007, que instituiu o salário mínimo de R$ 380,00 a
partir de 1º. 04.2007 foi convertida na Lei nº. 11.498, de
28/06/2007.
O salário mínimo corresponde ao parâmetro salarial mais
baixo que pode ser pago a um trabalhador no país. A
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Impresso

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Publicado em nosso site em 04/07/

Salário Mínimo Comentário - Trabalhista/Previdenciária - 2007/

1. Histórico do Salário Mínimo no Brasil

O salário mínimo surgiu no Brasil em meados da década de

  1. A Lei nº. 185 de janeiro de 1936 e o Decreto-Lei nº. 399 de abril de 1938 regulamentaram a instituição do salário mínimo, e o Decreto-Lei nº. 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a partir do mesmo ano. O país foi dividido em 22 regiões (os 20 estados existente na época, mais o território do Acre e o Distrito Federal) e todas as regiões que correspondiam a estados foram divididas ainda em sub-regiões, num total de 50 sub-regiões. Para cada sub-região fixou-se um valor para o salário mínimo, num total de 14 valores distintos para todo o Brasil. A relação entre o maior e o menor valor em 1940 era de 2,67. Esta primeira tabela do salário mínimo tinha um prazo de vigência de três anos, e em julho de 1943 foi dado um primeiro reajuste seguido de um outro em dezembro do mesmo ano. Em dezembro de 1951, o Presidente Getúlio Vargas assinou um Decreto-Lei reajustando os valores do salário mínimo, dando início a um período em que reajustes mais freqüentes garantiram a manutenção, e até alguma elevação, do poder de compra do salário mínimo. Da data deste reajuste até outubro de 1961, quando ocorreu o primeiro reajuste do Governo de João Goulart, houve um total de seis reajustes. Neste período, além de os reajustes terem ocorrido em intervalos cada vez menores (o último, de apenas 12 meses), ampliou-se bastante o número de valores distintos para o salário mínimo entre as diversas regiões. A partir de 1962, com a aceleração da inflação, o salário mínimo voltou a perder seu poder de compra, apesar dos outros dois reajustes durante o Governo de Goulart. Após o golpe militar, modificou-se a política de reajustes do salário mínimo, abandonando-se a prática de recompor o valor real do salário no último reajuste. Passou-se a adotar uma política que visava manter o salário médio, e aumentos reais só deveriam ocorrer quando houvesse ganhado de produtividade. Os reajustes eram calculados levando-se em consideração a inflação esperada, o que levou a uma forte

queda salarial decorrente da subestimação da inflação por parte do governo. Em 1968, passou-se a incluir uma correção referente à diferença entre as inflações esperadas e realizadas, sem, no entanto, qualquer correção referente às perdas entre 1965 e

  1. Neste período, que durou até 1974, houve ainda uma forte redução no número de níveis distintos de salário mínimo, que passou de 38 em 1963 para apenas cinco em
  2. Também se reduziu a relação entre o maior e o menor salário mínimo, que atingiu o valor de 1,41 no final do período. De 1975 a 1982, os reajustes do salário mínimo elevaram gradualmente seu poder de compra, com um ganho real da ordem de 30%. Em 1979, os reajustes passaram a ser semestrais, e em valores que correspondiam a 110% da variação do INPC. Além disso, manteve-se a política de estreitamento entre os distintos valores, que em 1982 já eram somente três, e com a razão entre o maior e o menor salário no valor de 1,16. A partir de 1983, as diversas políticas salariais associadas aos planos econômicos de estabilização e, principalmente, o crescimento da inflação levou as significativas perdas no poder de compra do salário mínimo. Entre 1982 e 1990, o valor real do salário mínimo caiu 24%. Deve-se destacar ainda que em maio de 1984 ocorresse a unificação do salário mínimo no país. A partir de 1990, apesar da permanência de altos índices de inflação, as políticas salariais foram capazes de garantir o poder de compra do salário mínimo, que apresentou um crescimento real de 10,6% entre 1990 e 1994, em relação à inflação medida pelo INPC. Com a estabilização após o Plano Real, o salário mínimo teve ganhos reais ainda maiores, totalizando 28,3% entre 1994 e 1999. (Histórico do Salário Mínimo, Fonte: Site do Partido dos Trabalhadores - PT). 2. Novo Valor

A Medida Provisória nº. 362, de 29.03.2007, DOU 30.03.2007, que instituiu o salário mínimo de R$ 380,00 a partir de 1º. 04.2007 foi convertida na Lei nº. 11.498, de 28/06/2007. O salário mínimo corresponde ao parâmetro salarial mais baixo que pode ser pago a um trabalhador no país. A

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Constituição de 1934 já o mencionava, definindo-o como a contraprestação em dinheiro "capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, às necessidades normais do trabalhador" (art.121). A Constituição Federal de 1988, dentre os direitos concedidos aos trabalhadores urbanos e rurais, inclusive domésticos, assegura salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, sendo expresso no sentido de que o valor deve ser capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhes preservem o poder aquisitivo.

3. Proibição de Vinculação

É vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, ressalvados os benefícios de prestação continuada pela Previdência Social.

4. Salário Mínimo Horário e Diário

Obtém-se o valor do salário mínimo horário dividindo-se o valor do salário mínimo mensal por 220; o valor do salário diário resulta da divisão do valor do salário mínimo mensal por 30. Exemplo:

  • salário horário = R$ 380,00 ÷ 220 = R$ 1,73.
  • salário diário = R$ 380,00 ÷ 30 = R$ 12,67. 5. Insalubridade

São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos à Norma Regulamentadora nº. 15, aprovada pela Portaria MTb nº. 3.214, de 08.06.78, situação esta comprovada por meio de laudo de inspeção do local de trabalho. O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo, equivalente a:

  • 40% (quarenta por cento), para a insalubridade de grau máximo;
  • 20% (vinte por cento), para a insalubridade de grau médio; e...
  • 10% (dez por cento), para a insalubridade de grau mínimo. No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa. Considerar, também para o pagamento de adicional de insalubridade o valor majorado do salário mínimo.

Observar, entretanto a nova redação do Enunciado do TST n. 17, que vigora desde novembro/2003: Nº. 17 Adicional de insalubridade - Restaurado O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado. (RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969).

6. Previdência Social - Benefício Mínimo

Os benefícios de prestação continuada, pagos pela Previdência Social, como por exemplo, aposentadorias e pensão por morte, terão como valor mínimo, a partir de abril/2007 o valor de R$ 380,00.

7. Aprendizes - Salário

A empresa pagará ao aprendiz, salvo condição mais favorável, o salário mínimo hora, conforme disposto no § 2º do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na redação dada pela Lei nº. 10.097, de 19.12.2000, em vigor desde 20.12.2000. Até a publicação da Lei nº. 10.097/2000 ao aprendiz, salvo condição mais favorável, era garantida:

  • 50% do salário mínimo durante a primeira metade do aprendizado; e...
  • 2/3 desse mesmo salário mínimo durante a segunda metade (CLT, art. 80, revogado pelo art. 3º da Lei nº. 10.097/2000). Considera-se aprendizagem o contrato individual de trabalho realizado entre um empregador e um trabalhador maior de 14 anos e menor de 24 anos de idade, segundo o qual, o menor, sob a dependência econômica do empregador e mediante salário, adquire o direito de ser submetido à formação profissional metódica de ofício ou ocupação, assumindo o compromisso de seguir o respectivo regime de aprendizagem. 8. Prazo para Pagamento do Novo Salário Mínimo

A legislação Trabalhista estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, ressalvadas as hipóteses de pagamento de comissões, percentagens e gratificações. Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Assim, o salário mínimo com o valor majorado, deverá ser pago até o 5º dia útil do mês de maio/2007.

9. Fundamentos Legais