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Instrumentos possessórios, Esquemas de Direito Civil

Informações sobre as ações possessórias e seus instrumentos, que têm como objetivo proteger o direito de posse do possuidor. São abordados os três tipos de ações possessórias existentes, bem como a fungibilidade dos instrumentos possessórios. Além disso, são apresentados aspectos comparativos entre as ações possessórias e as ações petitórias. O texto é útil para estudantes de Direito que desejam compreender melhor o tema das ações possessórias.

Tipologia: Esquemas

2022

À venda por 27/12/2022

jessicafranca45
jessicafranca45 🇧🇷

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Instrumentos possessórios
As ações possessórias possuem natureza pessoal, portanto, não são ações reais. O objetivo é a
proteção do possuidor, e tem-se como fundamento o direito de posse.
Direito de posse: consequência da situação de
posse, o direito de se manter na condição de
possuidor.
Direito à posse: Exteriorização da propriedade.
Fungibilidade dos instrumentos possessórios
Art. 554 do CPC/15. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz
conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos sejam
provados.
Isso impede que as ações sejam indeferidas caso uma seja proposta no lugar de outra, ou caso os
fatos mudem no meio do tempo da propositura e conhecimento por parte do juiz.
1. Ação de proibição ou interdito possessório
Trata-se de ato de ofensa à posse sem intromissão no exercício do poder.
- Ameaça atual ou iminente de ser turbado ou esbulhado da posse;
- Mecanismo preventivo;
- Previsão legal de cominação de multa pecuniária.
Tutela concedida: tutela inibitória é a que pretende prevenir fatos futuros e antijurídicos de
virem a ferir a esfera de direito de alguém.
2. Ação de manutenção da posse
Possuidor não perde a posse, apenas sofre incômodo.
- Requisitos:
a) posse do bem;
b) posse turbada;
c) turbação atual, concreta e efetiva.
- Possibilidade de cominação: ação de manutenção de posse + reparação de danos + indenização
dos frutos.
3. Reintegração de posse
Perda injusta da posse. Pode ser perda com ou sem violência, de maneira ostensiva ou oculta,
perdendo o contato físico e imediato do bem.
- Ocupação VS. Invasão ocupação é o modo de aquisição de propriedade, enquanto invasão é
elemento para que se obtenha a ação de reintegração de posse.
AÇÕES POSSESSÓRIAS E AÇÕES PETITÓRIAS
ASPECTOS
AÇÕES POSSESSÓRIAS
AÇÕES PETITÓRIAS
Pedido
Posse
Posse
Causa de pedir
Puramente a posse
Direito real, ou seja, a propriedade
Jéssica C. França/2022.2/Direito
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Instrumentos possessórios

As ações possessórias possuem natureza pessoal, portanto, não são ações reais. O objetivo é a proteção do possuidor, e tem-se como fundamento o direito de posse. ↳ Direito de posse: consequência da situação de posse, o direito de se manter na condição de possuidor. Direito à posse: Exteriorização da propriedade. Fungibilidade dos instrumentos possessórios Art. 554 do CPC/15. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos sejam provados. ↳ Isso impede que as ações sejam indeferidas caso uma seja proposta no lugar de outra, ou caso os fatos mudem no meio do tempo da propositura e conhecimento por parte do juiz.

1. Ação de proibição ou interdito possessório Trata-se de ato de ofensa à posse sem intromissão no exercício do poder.

  • Ameaça atual ou iminente de ser turbado ou esbulhado da posse;
  • Mecanismo preventivo;
  • Previsão legal de cominação de multa pecuniária. Tutela concedida: tutela inibitória → é a que pretende prevenir fatos futuros e antijurídicos de virem a ferir a esfera de direito de alguém. 2. Ação de manutenção da posse Possuidor não perde a posse, apenas sofre incômodo.
  • Requisitos: a) posse do bem; b) posse turbada; c) turbação atual, concreta e efetiva.
  • Possibilidade de cominação: ação de manutenção de posse + reparação de danos + indenização dos frutos. 3. Reintegração de posse Perda injusta da posse. Pode ser perda com ou sem violência, de maneira ostensiva ou oculta, perdendo o contato físico e imediato do bem.
  • Ocupação VS. Invasão → ocupação é o modo de aquisição de propriedade, enquanto invasão é elemento para que se obtenha a ação de reintegração de posse. AÇÕES POSSESSÓRIAS E AÇÕES PETITÓRIAS ASPECTOS AÇÕES POSSESSÓRIAS AÇÕES PETITÓRIAS Pedido Posse Posse Causa de pedir Puramente a posse Direito real, ou seja, a propriedade Jéssica C. França/2022.2/Direito
  • As ações possessórias se baseiam exclusivamente no direito de posse, ou seja, isto é a causa de pedir. Portanto, tanto o possuidor quanto o proprietário podem se utilizar das ações possessórias, desde que o direito de posse seja a base da demanda. Por outro lado, as ações petitórias são baseadas na propriedade e podem alegar a posse, mas em função da propriedade. Perda da posse Art. 1.223/CC. “Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.996”. a) Pelo abandono da coisa: fazendo surgir a coisa abandonada; b) Pela tradição, entrega da coisa, que pode ser real, simbólica ou ficta; c) Pela perda ou destruição da coisa possuída; d) Se a coisa for colocada fora do comércio, isto é, se for tratada como bem inalienável; e) Pela posse de outrem, ainda que contra a vontade do possuidor, se este não for mantido ou reintegrado à posse em tempo competente; f) Pelo constituto possessório ou cláusula constituti. OBS: ATENÇÃO ao artigo 1.224/CC: Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando tendo notícia dele, se abstém de retornar da coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido. Jéssica C. França/2022.2/Direito