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Material de Apoio - Direito Penal - Cristiano Rodrigues - Aula 04.pdf
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Disciplina: Direito Penal Prof.: Cristiano Rodrigues Aula: 04 Monitor: Celso
Índice
I. Anotações de aula II. Exercícios III. Lousas
I. Anotações de aula
São as etapas de realização do crime doloso.
Etapas do iter criminis
1. Cogitação
É etapa psíquica planejamento mental em que o agente pensa, imagina, elabora mentalmente a prática de algo e, portanto, é absolutamente impunível por não afetar bem jurídico alheio é etapa absolutamente imponível ausência da lesividade (Princípio da Lesividade).
2. Atos preparatórios/Preparação
Trata-se de etapa concreta realizada no mundo fático em que o agente se organiza, se instrumentaliza e prepara a realização do crime, porém por ainda não afetar bem alheio é etapa, via de regra, impunível.
3. Atos executórios
Ocorre quando o agente dá início à realização do crime passando a interferir na esfera do bem jurídico alheio, possibilitando assim a intervenção penal e a punição do crime, pelo menos, na forma tentada.
Obs.: Há exceções em que o ato preparatório passa a ser crime quando o legislador opta por criminalizar autonomamente condutas que seriam de mera preparação e, portanto, impuníveis, criando assim um novo tipo penal (ex.: art. 288, CP – associação criminosa; art. 291, CP – petrechos para falsificar moeda; Lei 13.260/16 – Lei antiterrorismo). São exemplos em que o ato preparatório passa aser tratado como crime
Iter Criminis
A tentativa (art. 14, II e parágrafo único do CP) ocorre quando iniciada a execução não se chega à consumação desejada por motivos alheios à vontade do agente, gerando assim um crime incompleto que terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3 (causa de diminuição de pena). Para delimitar o quanto de diminuição de pena será aplicado na tentativa utiliza-se o critério da proximidade de consumação (STF), pelo qual quanto maior a proximidade do crime se consumar, menor será a diminuição de pena e vice-versa.
Grupo I:
a. Tentativa inacabada ou imperfeita: ocorre quando, por motivos alheios à vontade do agente, após o início de execução esta é interrompida quando ainda havia atos a realizar, ficando inacabada, imperfeita.
b. Tentativa acabada ou perfeita (crime falho): ocorre quando o agente inicia e completa todos os atos executórios não havendo mais nada a realizar, porém, por motivos alheios à sua vontade o crime não se consuma.
Grupo II
a. Tentativa branca ou incruenta: é aquela onde não há derramamento de sangue, ou seja, a conduta não produz nenhum resultado concreto lesivo.
b. Tentativa cruenta (vermelha): é aquela em que a conduta gera lesões concreta na vítima embora não haja consumação (Ex.: tentativa de homicídio).
4. Consumação
Ocorre quando o crime está completo e o agente obtém a lesão pretendida do bem jurídico tutelado, sendo que isto pode ocorrer de duas formas: a. Quando o agente realiza a conduta materializando, gerando um resultado concreto (crimes materiais). b. Com a completa prática da conduta prevista em lei, sendo que, havendo o resultado previsto, mas que não é necessário o crime será classificado como formal (ex.: art. 159 e 288). c. Não havendo qualquer resultado previsto o crime será classificado como crime de mera conduta (Ex.: art. 330 e 150 CP).
Exaurimento : esgotamento do crime somente sendo relevante no crime formal quando se dá a produção do resultado previsto (não é etapa do iter criminis ).
1. Desistência Voluntária – art. 15, CP
Ocorre quando o agente inicia a execução e, voluntariamente, por sua própria escolha desiste de prosseguir, abandona a realização que estava em curso.
Consequência: O crime não se consuma, afastando-se também a tentativa já que não houve “motivos alheios” e o fato iniciado torna-se atípico. O agente poderá responder apenas por outros crimes que, eventualmente, tenham ocorrido.
Espécies de tentativa
Institutos Defensivos do Iter Criminis
a) É possível a consumação do furto em estabelecimento comercial, ainda que dotado de vigilância realizada por seguranças ou mediante câmara de vídeo em circuito interno. b) A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é considerada típica apenas em casos de autodefesa. c) O tempo máximo de duração da medida de segurança pode ultrapassar o limite de trinta anos, uma vez que não constitui pena perpétua. d) No que diz respeito à progressão de regime prisional de condenado por crime hediondo cometido antes ou depois da vigência da Lei n.º 11.464/2007, é necessária a observância, além de outros requisitos, do cumprimento de dois quintos da pena, se primário, e, de três quintos, se reincidente, para a obtenção do benefício. e) A incidência da causa de diminuição de pena prevista no tipo penal de tráfico de drogas implica o afastamento da equiparação existente entre o delito de tráfico ilícito de drogas e os crimes hediondos, por constituir novo tipo penal, sendo, portanto, o tráfico privilegiado um tipo penal autônomo, não equiparado a hediondo.
Em relação aos crimes, é INCORRETO afirmar:
a) Crimes de mera conduta são de consumação antecipada. b) Nos denominados crimes materiais, o tipo penal descreve a conduta e o resultado naturalístico exigido. c) No crime preterdoloso, a totalidade do resultado representa um excesso de fim (isto é, o agente quis um minus e ocorreu um majus ), de modo que há uma conjugação de dolo (no antecedente) e culpa (no subsequente). d) Crimes de forma livre são aqueles que admitem qualquer meio de execução. e) Crimes transeuntes são aqueles que não deixam vestígios materiais.
a) No iter criminis , a aquisição de uma corda a ser utilizada para amarrar a vítima que se pretende sequestrar é ato executório do crime de sequestro. b) Os atos preparatórios de um crime de homicídio, a ser executado com o emprego de arma de fogo que possui a numeração raspada, não caracterizam a tentativa e não podem constituir crime autônomo. c) Situação hipotética : Policiais surpreenderam João portando uma chave-mestra enquanto circulava próximo a uma loja no interior de um shopping center em atitude suspeita. Assertiva: Nesse caso, João responderá por tentativa de furto, pois, devido ao porte da chave-mestra, os policiais puderam inferir que ele pretendia furtar um veículo no estacionamento. d) Situação hipotética: José deu seis tiros em seu desafeto, que foi socorrido e sobreviveu, por circunstâncias alheias à vontade de José. Assertiva : Nesse caso, está configurada a tentativa imperfeita. e) Situação hipotética: Maria entrou em uma loja de cosméticos e furtou um frasco de creme hidratante, em um momento de descuido da vendedora. Assertiva: Nesse caso, a consumação do crime ocorreu com a mera detenção do bem subtraído.
III. Lousas