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Advogado alerta sobre medidas prejudiciais a empregadores: redução de jornada e regulament, Trabalhos de Direito do Trabalho e da Segurança Social

No primeiro almoço-assembleia da aspa de 2010, o advogado marcos alencar alertou empresários sobre mudanças previstas na legislação trabalhista que podem afetá-los. Destacou a proposta de redução na jornada semanal de 44 para 40 horas semanais, que já havia sido experimentada anteriormente sem resultados desejados em termos de emprego. Além disso, discutiu o projeto de lei que regulamenta a jornada de trabalho dos motoristas de carga, onde a cada quatro horas trabalhadas eles terão que fazer uma parada de 30 minutos, o que implicará em custos adicionais para os empregadores. Alencar enfatizou a importância de manter-se informado e unir-se para barrar medidas prejudiciais.

Tipologia: Trabalhos

Antes de 2010

Compartilhado em 19/08/2010

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juliana-roberto-11 🇧🇷

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Advogado Marcos Alencar alerta sobre medidas arbitrárias e prejudiciais ao empregador
Por Carlos Enrique, assessor de comunicação da ASPA
As perspectivas trabalhistas para 2010 foi tema do primeiro almoço-assembleia da ASPA neste ano. O
advogado Marcos Alencar, especialista em Direito do Trabalho, falou sobre mudanças que podem
ocorrer na legislação trabalhista e que, se aprovadas, afetarão diretamente empresários em todo o País.
Essas mudanças estão em discussão no Congresso Nacional e muitas delas já tramitam como projetos de
lei à espera de votação dos parlamentares ou mesmo de sanção presidencial. “A classe empresarial
precisa manter-se informada sobre tais medidas e se unir para barrar o que lhe for prejudicial. É preciso
fortalecer a representação política na defesa dos direitos de quem emprega. Vocês, empresários, não
podem ficar inertes. Tem que haver mobilização”, alertou o advogado.
Alencar chamou atenção para várias mudanças previstas para 2010 na área trabalhista, entre as quais a
redução na jornada de trabalho semanal com manutenção do mesmo salário. “A proposta surge com o
argumento do governo e das centrais sindicais de que a medida vai gerar emprego, mas certamente não
é isso que vai acontecer”, disse o palestrante. Na Câmara dos Deputados tramita Projeto de Lei que
sugere reduzir a jornada de trabalho das 44 horas semanais para 40 horas, seguindo o modelo francês.
“No Brasil esta medida já havia sido adotada anteriormente, quando era de 48h e passou para 44h, mas
não houve nenhum reflexo no crescimento do emprego”.
Alencar lembrou que à época os motivos eram os mesmos: gerar mais empregos, produzir mais e
explorar menos a classe dos trabalhadores. “Os dados então divulgados pelo IBGE comprovaram os
resultados dessa experiência: no ano de 1986, o desemprego era de 3,59% e a jornada era de 48h
semanais. Com a redução, na Constituição Federal de 1988, a jornada passou para as atuais 44h
semanais. Ocorre que em 1999, o desemprego praticamente já havia dobrado, chegando a 7,46%. Os
números mostraram que não é por esse caminho que resolveremos o problema do desemprego no País.
Na própria França, inclusive, observa-se um arrependimento, pois os franceses já reconhecem que a
experiência pouco ou nada contribuiu para alterar o nível de empregabilidade”.
O advogado lembrou também que no Brasil o comportamento comercial e mercadológico se assemelha
ao dos Estados Unidos, com o comércio aberto aos domingos e feriados, entrega delivery e atendimento
24h. “Como então podemos seguir uma legislação trabalhista de origem europeia?”, indagou Alencar. “É
preciso haver coerência. Precisamos mesmo é estimular o surgimento de novos empreendimentos e a
consequente criação de empregos, apostando na diminuição dos encargos trabalhistas e no fim da
burocracia exigida para a criação de empresas”, completou.
Na avaliação de Alencar, se a redução na jornada de trabalho for aprovada os empregadores tendem a
recompor o quadro de horário de funcionamento da empresa, ao invés de contratar novos funcionários.
“O que observamos é que o empregador contrata, por exemplo, quando há aumento nos lucros. Se o
governo desonerasse a folha, aí sim estaríamos criando um mecanismo correto para o surgimento de
novas vagas de trabalho”.
O advogado também alertou os atacadistas distribuidores quanto à regulamentação da jornada de
trabalho dos motoristas de cargas. Ele informou sobre a existência de um projeto de lei que altera o
Código Nacional de Trânsito, que por sua vez regulamenta a jornada dos motoristas profissionais de
carga, onde a cada quatro horas trabalhadas os motoristas terão que fazer uma parada de 30 minutos.
“Muitas transportadoras adotam para os motoristas de cargas que trafegam longas distâncias o previsto
em artigo da CLT que dispensa do controle de jornada o empregado que trabalha externo. Dessa forma,
esse empregado passa a não ter direito ao recebimento de horas extras. Contudo, se a lei exige que a
cada 4h o motorista pare, os empregadores terão que fiscalizar e por conseguinte estarão controlando a
jornada de trabalho. Com isso, os motoristas terão direito às horas extras que excederem as oito horas
trabalhadas, o que implicará em aumento no custo do frete”, explicou Alencar.
O advogado esclareceu que, por conta de a mudança ser no Código Nacional de Trânsito e não na CLT, a
fiscalização poderá ser feita por policiais federais rodoviários e também pelos fiscais do trabalho. “A
fiscalização será por meio de um novo tacógrafo, equipamento capaz de registrar o tempo de
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Advogado Marcos Alencar alerta sobre medidas arbitrárias e prejudiciais ao empregador Por Carlos Enrique, assessor de comunicação da ASPA

As perspectivas trabalhistas para 2010 foi tema do primeiro almoço-assembleia da ASPA neste ano. O advogado Marcos Alencar, especialista em Direito do Trabalho, falou sobre mudanças que podem ocorrer na legislação trabalhista e que, se aprovadas, afetarão diretamente empresários em todo o País. Essas mudanças estão em discussão no Congresso Nacional e muitas delas já tramitam como projetos de lei à espera de votação dos parlamentares ou mesmo de sanção presidencial. “A classe empresarial precisa manter-se informada sobre tais medidas e se unir para barrar o que lhe for prejudicial. É preciso fortalecer a representação política na defesa dos direitos de quem emprega. Vocês, empresários, não podem ficar inertes. Tem que haver mobilização”, alertou o advogado.

Alencar chamou atenção para várias mudanças previstas para 2010 na área trabalhista, entre as quais a redução na jornada de trabalho semanal com manutenção do mesmo salário. “A proposta surge com o argumento do governo e das centrais sindicais de que a medida vai gerar emprego, mas certamente não é isso que vai acontecer”, disse o palestrante. Na Câmara dos Deputados tramita Projeto de Lei que sugere reduzir a jornada de trabalho das 44 horas semanais para 40 horas, seguindo o modelo francês. “No Brasil esta medida já havia sido adotada anteriormente, quando era de 48h e passou para 44h, mas não houve nenhum reflexo no crescimento do emprego”.

Alencar lembrou que à época os motivos eram os mesmos: gerar mais empregos, produzir mais e explorar menos a classe dos trabalhadores. “Os dados então divulgados pelo IBGE comprovaram os resultados dessa experiência: no ano de 1986, o desemprego era de 3,59% e a jornada era de 48h semanais. Com a redução, na Constituição Federal de 1988, a jornada passou para as atuais 44h semanais. Ocorre que em 1999, o desemprego praticamente já havia dobrado, chegando a 7,46%. Os números mostraram que não é por esse caminho que resolveremos o problema do desemprego no País. Na própria França, inclusive, observa-se um arrependimento, pois os franceses já reconhecem que a experiência pouco ou nada contribuiu para alterar o nível de empregabilidade”.

O advogado lembrou também que no Brasil o comportamento comercial e mercadológico se assemelha ao dos Estados Unidos, com o comércio aberto aos domingos e feriados, entrega delivery e atendimento 24h. “Como então podemos seguir uma legislação trabalhista de origem europeia?”, indagou Alencar. “É preciso haver coerência. Precisamos mesmo é estimular o surgimento de novos empreendimentos e a consequente criação de empregos, apostando na diminuição dos encargos trabalhistas e no fim da burocracia exigida para a criação de empresas”, completou.

Na avaliação de Alencar, se a redução na jornada de trabalho for aprovada os empregadores tendem a recompor o quadro de horário de funcionamento da empresa, ao invés de contratar novos funcionários. “O que observamos é que o empregador contrata, por exemplo, quando há aumento nos lucros. Se o governo desonerasse a folha, aí sim estaríamos criando um mecanismo correto para o surgimento de novas vagas de trabalho”.

O advogado também alertou os atacadistas distribuidores quanto à regulamentação da jornada de trabalho dos motoristas de cargas. Ele informou sobre a existência de um projeto de lei que altera o Código Nacional de Trânsito, que por sua vez regulamenta a jornada dos motoristas profissionais de carga, onde a cada quatro horas trabalhadas os motoristas terão que fazer uma parada de 30 minutos.

“Muitas transportadoras adotam para os motoristas de cargas que trafegam longas distâncias o previsto em artigo da CLT que dispensa do controle de jornada o empregado que trabalha externo. Dessa forma, esse empregado passa a não ter direito ao recebimento de horas extras. Contudo, se a lei exige que a cada 4h o motorista pare, os empregadores terão que fiscalizar e por conseguinte estarão controlando a jornada de trabalho. Com isso, os motoristas terão direito às horas extras que excederem as oito horas trabalhadas, o que implicará em aumento no custo do frete”, explicou Alencar.

O advogado esclareceu que, por conta de a mudança ser no Código Nacional de Trânsito e não na CLT, a fiscalização poderá ser feita por policiais federais rodoviários e também pelos fiscais do trabalho. “A fiscalização será por meio de um novo tacógrafo, equipamento capaz de registrar o tempo de

deslocamento do veículo, dando à fiscalização condições de checar as horas de direção do motorista e verificar os intervalos e limites de horário. Se houver qualquer descumprimento, o empregador poderá arcar com uma multa de trânsito e uma multa trabalhista por conta do motorista empregado exceder o limite de jornada ou não ter o devido intervalo”.

O palestrante falou ainda sobre a Portaria 1510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego – que incide sobre o sistema eletrônico de ponto – , considerada por ele inviável do ponto de vista operacional, já que cada vez que o empregado bater o ponto será emitido um ticket. “Imagine isso ao longo de cinco anos?”, questionou Alencar, que abordou outras medidas trabalhistas previstas para 2010. “O empresariado precisa mostrar a força que tem e exercer pressão legítima sobre o governo ainda na fase inicial da construção desses projetos. É necessário combater as arbitrariedades”, declarou.