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Decreto 5.154: Organização da Educação Profissional no Brasil, Notas de aula de Leis de Mídia e Ética

Decreto 5.154 regulamenta a educação profissional no brasil, estabelecendo a articulação com o ensino médio e definindo os itinerários formativos para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização de trabalhadores. O documento também aborda a educação profissional técnica de nível médio, a educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

Tipologia: Notas de aula

2020

Compartilhado em 15/11/2022

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elizangela-pereira-da-silva-7 🇧🇷

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Organização da Educação Profissional
Organização da Educação Profissional
DECRETO 5.154
DECRETO 5.154
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Diretoria de Políticas e Articulação Institucional
Ministério
da Educação
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Organização da Educação ProfissionalOrganização da Educação ProfissionalDECRETO 5.154DECRETO 5.154 Secretaria de Educação Profissional e TecnológicaDiretoria de Políticas e Articulação Institucional

Ministérioda Educação

  • A LDB (Lei 9394/1996)^ • O Parecer CNE/CEB 16/1999 ( trata das Diretrizes CurricularesNacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio)^ • A Resolução CNE/CEB 04/1999 (institui as Diretrizes CurricularesNacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio)^ • O Parecer CNE/CP 29/2002( trata

das Diretrizes Curriculares

Organização da Educação Profissional^ Organização da Educação ProfissionalDECRETO 5.154DECRETO 5.154BASES LEGAISBASES LEGAIS Nacionais para a Educação Profissional de nível tecnológico)^ • A Resolução CNE/CP 03/2002( institui as DiretrizesCurriculares Nacionais para a organização e ofuncionamento dos cursos superiores de tecnologia)^ • O Decreto 5.154/2004( regulamenta o § 2º do art. 36 e osarts. 39 a 41 da Lei nº 9.394 /revoga o Dec. 2.208/97)

DECRETO 5.154DECRETO 5.154 Regulamenta o^ §^ 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41da Lei nº 9.394 Observadas as diretrizes curriculares nacionais definidaspelo CNE, a Educação Profissional, será desenvolvidapor cursos e programas de formação inicial e continuadade trabalhadores : (Art. 1

o^ , Inciso)

  • articula-se preferencialmente com a educação de jovense adultos e busca a elevação do nível de escolaridade dotrabalhador.^

o^ o^ (Artigo 3 ,^ §^2 )

DECRETO 5.154DECRETO 5.154 Regulamenta o^ §^ 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 daLei nº 9.394 O bservadas as diretrizes curriculares nacionais definidaspelo CNE, a Educação Profissional será desenvolvida porcursos e programas de educação profissional técnica denível médio:

o^ (Art. 1 , Inciso)

  • será desenvolvida de forma articulada ao ensino médioobservadas^ as^ correspondentes

diretrizes^ curriculares definidas^ pelo^ CNE,^ as

normas^ complementares

dos respectivos sistemas de ensino e as exigências de cadainstituição^ de^ ensino,

nos^ termos^ do^ seu

projeto pedagógico.^

o^ ( Art. 4 , Incisos I, II e III)

DECRETO 5.154DECRETO 5.154 Regulamenta o^ §^ 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 daLei nº 9.394 Observadas as diretrizes curriculares nacionais definidaspelo CNE a Educação Profissional será desenvolvida porcursos e programas de educação profissional tecnológicade graduação e de pós-graduação :^ (Art. 1

o^ , Inciso III) •serão^ organizados,^ no

que^ concerne^ aos^ objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizescurriculares nacionais definidas pelo CNE.

5.154 DECRETO5.154 DECRETO Regulamenta o^ §^ 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 daLei nº 9.394^ Perspectivas •Ampliação das vagas^ ofertadas^ para

a^ Educação

Profissional nos Estados a partir da integração com oensino médio;• Adesão dos Estados do Paraná, Espírito Santoe Santa Catarina. (Projeto Piloto).

Assinado Termo de Acordo para apoio à implantação da oferta do ensino médiointegrado ao ensino técnico;Estímulos a Programas de Profissionalização com elevação deEscolaridade.