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Slide sobre o desenvolvimento da educação profissional no Brasil
Tipologia: Slides
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A lei; Modelo de sociedade; Relação entre educação e trabalho.
A LDB prevê dois tipos de educação profissional:
2° e 4° parágrafos do art. 36
Incisos II e IV do art. 35
Decreto 2208/
“Cursos sequencias por campo do saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino” (inciso I, art. 44); (^) “de extensão, abertos a candidatos eu atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino” (inciso IV, art. 44); (^) “promover a extensão, aberta á participação da população, visando á difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa cientifica e tecnológica geradas na instituição” (inciso VII do art. 43).
(^) Lei 9394/96 art. 39; Lei 9394/96 art.40; Lei 9394/96 art.41 (Revogado pela Lei nº 11.741, de 2008); Estado valoriza o conhecimento técnico; Atributos do fazer x Atributos do saber.
Ensino médio não sofre financiamento; A constituição é omissa no ensino voltado para a profissionalização; Lei 9394/96 art. 214; PNE.
Lei n° 11.494/07, responsável por regulamentar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Artigo 10: “a distribuição proporcional de recursos dos fundos levará em conta as seguintes diferenças entre etapas, modalidades e tipo de estabelecimento de ensino da educação básica”; Destaque para os incisos XIII – ensino médio integrado à educação profissional e XVII – educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio.
A formação profissional deve se ajustar às transformações que ocorrem no setor produtivo, cabendo à educação compreender os conflitos entre a estratificação social e a exploração que se estabelecem em função do trabalho e superá-los.