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A Educação Profissional - LDB, Slides de Química

Slide sobre o desenvolvimento da educação profissional no Brasil

Tipologia: Slides

2013

Compartilhado em 24/06/2013

gabriel-oliveira-yoz
gabriel-oliveira-yoz 🇧🇷

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A lei;  Modelo de sociedade;  Relação entre educação e trabalho.

A LDB prevê dois tipos de educação profissional:

  • Organização do ensino formal (ensino médio);
  • Passível de certificação e reconhecimento.

2° e 4° parágrafos do art. 36

  • § 2º O ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de

profissões técnicas. (Revogado pela

Lei nº 11.741, de 2008).

Incisos II e IV do art. 35

  • TEORIA X PRÁTICA (Produção da sociedade capitalista)
  • ENEM (Análise de competências e habilidades);  Lei 9394/96.

Decreto 2208/

  • Reaviva o 4° parágrafo do art. 36;
  • Separa a formação geral da profissional;
  • Objetivo: Expandir as matriculas do ensino técnico e diminuir o custo unitário. *O decreto foi contestado por não atingir os objetivos de democratização e de melhoria da qualidade da educação profissional.

“Cursos sequencias por campo do saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino” (inciso I, art. 44);  (^) “de extensão, abertos a candidatos eu atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino” (inciso IV, art. 44);  (^) “promover a extensão, aberta á participação da população, visando á difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa cientifica e tecnológica geradas na instituição” (inciso VII do art. 43).

 (^) Lei 9394/96 art. 39;  Lei 9394/96 art.40;  Lei 9394/96 art.41 (Revogado pela Lei nº 11.741, de 2008);  Estado valoriza o conhecimento técnico;  Atributos do fazer x Atributos do saber.

Ensino médio não sofre financiamento;  A constituição é omissa no ensino voltado para a profissionalização;  Lei 9394/96 art. 214;  PNE.

Lei n° 11.494/07, responsável por regulamentar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Artigo 10: “a distribuição proporcional de recursos dos fundos levará em conta as seguintes diferenças entre etapas, modalidades e tipo de estabelecimento de ensino da educação básica”;  Destaque para os incisos XIII – ensino médio integrado à educação profissional e XVII – educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio.

A formação profissional deve se ajustar às transformações que ocorrem no setor produtivo, cabendo à educação compreender os conflitos entre a estratificação social e a exploração que se estabelecem em função do trabalho e superá-los.