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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR
LICITAÇÃO N° 097/
Licitacao 097 2020.doc A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, por meio da Gerência de Aquisições – GAQS, com sede na Rua Engenheiros Rebouças, 1376, Rebouças, Curitiba – PR, neste Edital doravante denominada simplesmente SANEPAR, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar às 15 horas do dia 26/6/2020, Licitação Pública Nº 097/2020, de menor preço, no modo de disputa fechado, sendo que as obras objeto desta Licitação serão contratadas em regime semi-integrada. CAPÍTULO I – OBJETO O objeto da presente licitação é a Execução de obras de ampliação do sistema de abastecimento de água do município de Ibaiti, com fornecimento parcial de materiais hidráulicos/equipamentos, conforme detalhado nos anexos do edital. CAPÍTULO II – GENERALIDADES
- SUPORTE LEGAL Esta Licitação será regida pelo presente Edital com todos os seus anexos e documentos nele mencionados, Modelos, Elementos Gráficos, Especificações, pela Lei Federal nº 13.303 de 30/06/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SANEPAR – RILC, aprovado pelo Conselho de Administração da Sanepar em 07/03/2017 e publicado em 16/03/2017, com vigência a partir de 01/05/2017, pelo Código de Conduta e Integridade da Sanepar, pela Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e pela Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992, bem como demais legislações estaduais e federais pertinentes, e suas eventuais alterações.
- PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. O prazo de execução é de 360 dias. 2.2. O prazo de vigência do contrato é de 480 dias.
- PREÇO O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é sigiloso e será informado, nos termos do art. 39, VII, do RILC, após o final da etapa de negociação. 3.1. O preço máximo admitido de acordo com o orçamento Sanepar compõem-se: - 36% referente a serviços, onde estão incluídos mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, equipamentos para execução de serviço (tais como: retroescavadeira, betoneira, etc), e afins;
- 25% referente a insumos (tais como: cimento, areia, brita, madeira, etc);
- 39% referente a Materiais e demais equipamentos que não compõe o item Serviços (tais como: tubos, conexões, registros, conjuntos moto-bomba, transformadores, etc).
- RECURSOS FINANCEIROS O custeio do objeto da presente Licitação será proveniente de recursos próprios.
- LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS E PROTOCOLO DAS PROPOSTAS 5.1. O endereço para se obter qualquer comunicação e/ou informações sobre esta Licitação é na sede da SANEPAR, na Rua Engenheiros Rebouças, nº 1.376, Curitiba, Paraná, na Gerência de Aquisições – cujo horário de atendimento é das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, telefone (41) 3330-3910. 5.2. O Edital e seus respectivos anexos estão à disposição dos interessados na SANEPAR, no endereço mencionado, a partir da data da publicação do aviso de licitação até às 17:00h do dia anterior à data de abertura das propostas. O valor de aquisição dos anexos da licitação é de R$ 15,00 (quinze reais) e do Edital é de R$ 10,00 (dez reais). Os valores deverão ser
Licitacao 097 2020.doc ART - Anotação de Responsabilidade Técnica BDI - Benefícios e Despesas Indiretas CAT - Certidão de Acervo Técnico CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CRF - Certificado de Regularidade do FGTS CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social DIOE - Diário Oficial do Estado do Paraná DOU - Diário Oficial da União EPC - Equipamento de Proteção Coletiva EPI - Equipamento de Proteção Individual EST - Encargos Sociais e Trabalhistas FAE - Formulário de Avaliação de Empresas Executoras de Obras de Engenharia FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço GAQS - Gerência de Aquisições GFI - Gerência Financeira GRPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social LROD - Laudo de Recebimento de Obras Definitivo LPRO - Laudo Provisório de Recebimento de Obras MOP - Manual de Poços Tubulares Profundos MOS - Manual de Obras de Saneamento NB - Norma Brasileira PIS - Plano de Integração Social RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SANEPAR SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
- DEFINIÇÕES Para esta Licitação serão usadas as seguintes definições:
- Contratada: Empresa à qual será homologado o objeto após a adjudicação.
- Contratante: SANEPAR.
- Equipamentos: São todos os equipamentos a serem utilizados nas obras tais como: válvulas em geral, moto bombas, quadros de comando, transformadores, equipamentos para sistema de tratamento, medidores em geral, etc.
- Fiscalização: Procedimento onde há indicação de empregados ou prepostos da Companhia aptos a fiscalizar a execução do contrato os serviços nos seus estritos termos.
- Gestor do Contrato: Empregado da Contratante designado formalmente em cláusula contratual para coordenar a execução do contrato e gerir o processo de fiscalização na execução do mesmo.
- Material: São todos os materiais hidráulicos a serem utilizados na obra. Ex: tubos e conexões, válvulas, etc.
- Proponente: Empresa ou Consórcio de empresas que se propõe a executar, por determinado preço, os serviços licitados.
- ANEXOS Modelo A – Indicação do Representante Modelo B – Carta Proposta Modelo C – Declaração de Despesas da Obra e dos Serviços e Encargos Modelo D – Declaração de Responsabilidade Técnica Modelo E – Capacidade Financeira
Licitacao 097 2020.doc Modelo F – Declaração de preferência de lotes para fins de habilitação Modelo G – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Modelo H – Autorização para Crédito Modelo I – Composição Analítica de Custos Unitários Modelo J – Demonstrativo de Encargos Sociais e Trabalhistas Modelo K – Demonstrativo do B.D.I. de Serviços Modelo L – Demonstrativo do B.D.I. de Materiais, Equipamentos e Serviços de Terceiros Modelo M – Termo de Encerramento de Contrato Modelo N – Declaração de Sujeição ao Edital Minuta do Contrato CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO
- Respeitadas as condições legais e as constantes deste Edital, poderá participar desta Licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no país e que atenda às exigências deste Edital. 1.1. Este item não se aplica. 1.2. Este item não se aplica.
- Não poderá participar da presente Licitação empresas: a) que se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 38 da Lei 13.303/16; b) com registro de inidoneidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; c) com registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa; d) suspensas na SANEPAR; e) que estejam constituídas sob a forma de consórcio f) que se enquadrem em um ou mais dispositivos dos arts. 16 e 17 do RILC. CAPÍTULO IV - COMPOSIÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
- As Propostas (envelopes nos^ 1 e 2) com todos os seus anexos, deverão ser apresentadas, preferencialmente, encadernadas de forma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras ou borrões, contendo folha de rosto com a mesma indicação da capa e sumário dos documentos apresentados. As folhas deverão ser numeradas em ordem crescente e devidamente rubricadas, e o texto impresso de um só lado. 1.1. As Proponentes deverão apresentar 2 envelopes, devidamente lacrados, contendo externamente as seguintes informações: - Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. - LICITAÇÃO Nº ***/**** - Nome da(s) cidade(s) e local dos serviços - Identificação do envelope, conforme especificado a seguir: a) ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS b) ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO - Razão Social e endereço da Proponente. 1.2. Todos os documentos que compõem a proposta (envelopes nos^1 e 2) deverão ser apresentados em duas vias separadas. CAPÍTULO V - CONSULTAS
- As consultas referentes a dúvidas de caráter técnico ou de interpretação deste Edital poderão ser formuladas até às 17:00h do 5º (quinto) dia útil anterior a data de abertura da seguinte forma:
Licitacao 097 2020.doc lei, acompanhada da respectiva comprovação de poderes, na forma do subitem 6 do Capítulo VI do edital ou procuração. A identificação de que a empresa não atende as condições de enquadramento de ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar 123/06 e atualizações implicará na desclassificação da empresa do processo licitatório. Comprovada a falsidade da declaração apresentada pela licitante, impõe-se sanção administrativa, atendido o devido processo legal e denúncia ao Ministério Público. 5.1. Empresas que não se enquadram na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou ainda, que não desejem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido que estabelece a Lei Complementar 123/2006, estão dispensadas de apresentar o documento descrito no item acima.
- Este item não se aplica. ENVELOPE N° 2 - HABILITAÇÃO O Envelope nº 2 conterá a comprovação da habilitação da Proponente do ponto de vista jurídico, fiscal, econômico-financeiro, técnico, além de outros documentos solicitados. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para autenticação por membro da Comissão, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial, com exceção daqueles emitidos por meio de sistema eletrônico via Internet.
- HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual e Cédula de identidade, no caso de pessoa física; 6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
- HABILITAÇÃO TÉCNICA 7.1. Indicação do responsável técnico ou equipe de profissionais responsáveis técnicos que participarão da condução dos serviços, conforme Modelo D (anexo). 7.1.1. O(s) responsável(eis) técnico(s) deve(m) apor assinatura de aceite na declaração constante do subitem 7.1 acima. 7.2. Certidão de Registro de Regularidade de Situação junto ao CREA ou ao respectivo órgão de classe da Proponente e dos profissionais de seu quadro, que não estejam relacionados na Certidão de Pessoa Jurídica, envolvidos diretamente na presente Licitação. 7.2.1. Não serão aceitas certidões positivas. 7.3. Comprovação da Capacidade Técnica Operacional - Experiência da Proponente. A Proponente deverá comprovar experiência por meio de atestados de execução e conclusão bem sucedida, emitidos em seu nome, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado da cópia da respectiva CAT emitida pelo CREA ou de documento comprobatório similar emitido pelo respectivo conselho de classe, de obras de mesma natureza, em quantidades iguais ou superiores às parcelas de maior relevância do objeto da presente Licitação, discriminadas no quadro abaixo e conforme o disposto no artigo 46 do RILC e Art. 58, Inciso II da Lei 13.303/2016:
Licitacao 097 2020.doc Quadro A
- Execução de interligação ou operacionalização de poço tubular profundo para sistema de abastecimento de água, incluindo a instalação de conjunto motobomba com potência igual ou superior a 40cv;
- Execução de uma elevatória para sistema de abastecimento de água ou sistema de esgoto sanitário, com potência maior ou igual a 30cv;
- Execução de um reservatório em concreto armado com capacidade de reservação maior ou igual a 250m^3. 7.3.1. Quando o atestado tratar-se de Unidades Localizadas (Estação de Tratamento, Elevatórias e Reservatórios), não será admitido o somatório de quantidades constantes do atestado, para comprovação de atendimento dos itens de vazão, de potência, de capacidade de reservação e de tratamento. Quando se tratar de Unidades Lineares (Adutoras, Redes e Quantidades de Ligações Prediais), será admitido o somatório das quantidades constantes dos Atestados para comprovação de atendimento a estes itens. 7.3.2. No caso da Proponente utilizar para comprovação das exigências mínimas, atestado(s) de obras, referente(s) a contratos executados sob o regime de consórcio, as quantidades consideradas serão apenas aquelas relativas a parcela de participação da Proponente na composição do consórcio, conforme estiver discriminado no atestado ou, na ausência desta informação no documento, por cópia do ato constitutivo do consórcio, devidamente registrado no órgão competente que deverá acompanhar o mesmo. Salvo se constarem expressamente do atestado o objeto realizado por cada uma das empresas consorciadas. 7.3.3. No caso da Proponente utilizar para comprovação das exigências mínimas, atestado(s) de obras, referentes a contratos executados sob o regime sub-contratação, somente serão aceitos aqueles atestados que tenham sido emitidos diretamente pela contratante principal (proprietária do empreendimento), ou que estejam acompanhados de declaração da mesma, ratificando as quantidades executadas bem como os demais dados do(s) atestado(s). 7.3.4. No caso de uma Proponente ser detentora da proposta de menor preço para mais de um lote, quando couber, para fins de habilitação técnica deverá atender ao somatório dos quantitativos mínimos exigidos no subitem 7.3 deste Capítulo, correspondentes a cada um desses lotes. 7.3.4.1. Caso o somatório dos quantitativos mínimos estabelecidos não seja atingido, será observada para aplicação do critério de habilitação, a ordem de preferência de lotes estabelecida conforme subitem 10.3 deste Capítulo. 7.4. Comprovação de Capacidade Técnica Profissional - Experiência Profissional A Proponente deverá comprovar que possui em seu quadro funcional, na data estipulada para a entrega desta documentação, um ou mais profissionais de nível superior, com registro no órgão profissional competente, detentor de CAT emitida pelo CREA, ou pelo respectivo conselho de classe, devidamente acompanhada do atestado de execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstrem sua capacitação técnica para a execução de obras, de mesma natureza e compatível com o objeto desta Licitação, discriminadas abaixo, e conforme o disposto no artigo 46 do RILC e Art. 58, Inciso II da Lei 13.303/2016:
Licitacao 097 2020.doc entrega junto a Receita Federal, igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível. 8.1.1.1. As empresas recém constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador. 8.1.1.2. As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade. 8.2. Demonstração dos Índices Financeiros abaixo descritos conforme Modelo E (anexo):
- LC - Liquidez Corrente = Ativo Circulante sobre Passivo Circulante, igual ou superior a 1,5.
- EG – Endividamento Geral = (Passivo Circulante + Passivo não Circulante) sobre Ativo Total igual ou inferior a 0,5.
- LG - Índice de Liquidez Geral = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) sobre (Passivo Circulante + Passivo não Circulante), igual ou superior a 1,5. 8.3. Estarão inabilitadas as Proponentes que possuírem Patrimônio Líquido inferior a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta. 8.3.1. A verificação caberá à Comissão de Licitação, através da análise dos valores registrados no respectivo Balanço Patrimonial do Proponente, nos termos do subitem 8.1. 8.3.2. No caso de uma Proponente ser detentora de oferta de menor preço para mais de um lote, quando couber, para fins de habilitação econômico financeira, deverá atender ao somatório dos valores mínimos exigidos de Patrimônio Líquido, correspondentes a cada um dos lotes. 8.3.3. Caso o somatório dos valores mínimos estabelecidos não seja atingido, será observada para aplicação do critério de habilitação, a ordem de preferência de lotes estabelecida conforme subitem 10.3 deste Capítulo. 8.3.4. Para as empresas cadastradas no Programa REFIS deverá ser obedecido o artigo 14 da Lei Federal n.º 9.964 de 10/04/2000.
- HABILITAÇÃO FISCAL 9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 9.2. Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. 9.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). 9.4. Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Paraná, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.
- DEMAIS DOCUMENTOS 10.1. Sempre que houver necessidade de apresentação dos ANEXOS que compõe o presente Edital, os mesmos deverão ser apresentados devidamente assinados pelo Representante Legal da Proponente.
Licitacao 097 2020.doc 10.1.1. A representação legal deverá ser devidamente comprovada visando a assinatura dos documentos integrantes do processo licitatório. 10.2. Declaração conforme Modelo N, devidamente assinada. 10.3. No caso da Proponente participar em mais de um lote, quando existir, a mesma deverá apresentar Declaração, conforme Modelo F (anexo). Na eventual ausência da declaração será considerada a ordem seqüencial dos lotes da licitação. 10.4. As empresas cadastradas na SANEPAR, com seu registro vigente, estão dispensadas de apresentar os documentos relacionados nos itens 6, 9.1, 9.2, 9.3 e 9.4 acima, desde que os mesmos estejam dentro do prazo de validade na data da abertura da licitação. Neste caso, a habilitação será efetuada por consulta “on-line” junto ao cadastro da SANEPAR para os respectivos subitens. 10.4.1. Caso quaisquer dos documentos constantes no subitem 10.4 estejam vencidos, estes deverão ser apresentados na área de Cadastro da GAQS, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da licitação, para regularização do Cadastro.
- ESTE ITEM NÃO SE APLICA CAPÍTULO VII - ABERTURA, JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E NEGOCIAÇÃO
- A Proponente não poderá retirar os Envelopes nos^ 1 e 2 após iniciada a sessão de abertura das propostas, não cabendo a desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de licitação e devidamente registrado na Ata.
- É eliminatório o não atendimento das condições de participação constantes do Capítulo III. É também eliminatória a falta de documentos completos relacionados no Capítulo VI (exceto o item
- e outros documentos solicitados nos Anexos do Edital.
- Não serão aceitos protocolos em substituição de documentos.
- As propostas de preços serão julgadas com base nos preços delas constantes, nos prazos de execução das obras e de validade das propostas, estipulados pela SANEPAR. 4.1. Caso haja discrepância de valor entre a forma numérica e a forma por extenso do preço total final proposto será considerado pela SANEPAR o valor por extenso. 4.2. A Proponente que estabelecer prazo inferior a 180 dias de validade da proposta terá sua proposta desclassificada, caso a impropriedade não seja sanada.
- Na data e horário estipulados neste Edital para início da Sessão de Abertura dos Envelopes nº 1 e nº 2, os mesmos serão obrigatoriamente rubricados pela Comissão de Licitação e, facultativamente, pelos representantes das empresas presentes.
- Critérios de participação para Microempresas/Empresas de Pequeno Porte: 6.1. Após o término da análise das propostas de preços, as microempresas ou empresas de pequeno porte que estiverem com o preço até 10% (dez por cento) superior ao menor preço terão a oportunidade, se houver interesse, de cobrir a melhor oferta. 6.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta. Caso a Proponente não tenha representante legal na sessão, esta decairá do direito.
Licitacao 097 2020.doc
- Da Etapa de Negociação: 9.1. Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a Comissão deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou. 9.1.1. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes presentes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado. Caso a proponente não tenha representante presente na sessão de abertura, esta decairá do direito de negociar. 9.1.2. Se depois de adotada a providência referida no subitem 9.1.1, não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
- Havendo suspensão dos trabalhos a Comissão de Licitação informará às Proponentes o dia, hora e local em que serão reiniciados os trabalhos por meio de convocação disponibilizada na Internet no site http://licitacao.sanepar.com.br/, sendo de responsabilidade das proponentes acessá-las para obtê-las.
- Ao encerramento da sessão será lavrada ATA circunstanciada, com as observações formais das empresas presentes sobre a documentação apresentada, sendo consignada em ATA apenas as observações formais, não sendo admitidos apartes.
- Será analisada a documentação de habilitação da Proponente melhor classificada.
- Verificado o atendimento das exigências do edital, a Proponente melhor classificada será declarada vencedora, mediante publicação do resultado final.
- Inabilitada a Proponente melhor classificada, serão analisados os documentos habilitatórios das Proponentes com as propostas classificadas seqüencialmente. 14.1. Este item não se aplica.
- A divulgação do valor orçado ocorrerá após o encerramento da etapa de negociação, nos termos do art. 39, VII do RILC.
- O resultado final da licitação será publicado no DIOE e disponibilizado na internet. Quando houver previsão, nos contratos de captação de recursos obtidos pela SANEPAR, as publicações também ocorrerão no DOU.
- Dos atos da Comissão de Licitação, decorrentes da aplicação deste Edital, cabe recurso único, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no Artigo 59 da Lei 13.303/2016, contados a partir da publicação do resultado. 17.1. O recurso deve ser protocolado na Gerência de Aquisições – GAQS, na Rua Engenheiros Rebouças nº 1.376, Bairro Rebouças, Curitiba, Paraná, CEP 80.215-900. Poderá ainda ser encaminhado por meio eletrônico acessando o link http;//licitações.sanepar.com.br/SLI2D000.aspx e digitando o número do processo/ solicitações/pedidos de recursos; para tanto deve ser enviado documento oficial, devidamente assinado, em formato “pdf” ou “zipfile”, contendo a qualificação, endereço e demais dados necessários para a identificação do interessado. 17.2. Os recursos serão disponibilizados na Internet no site http://licitacao.sanepar.com.br/, sendo de responsabilidade das proponentes acessá-los para obtê-los. A partir da data de disponibilização as demais empresas participantes poderão apresentar contrarrazões no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Licitacao 097 2020.doc
- É facultado à comissão de licitação, em qualquer fase do certame, promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais na proposta, documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo. Todavia é vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente na proposta. CAPÍTULO VIII - SUBCONTRATAÇÃO DAS OBRAS
- A Proponente vencedora da licitação, após a assinatura do contrato, poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) do valor global do contrato.
- A empresa contratada deverá solicitar formalmente à Unidade Gestora do Contrato os pedidos de subcontratação, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos neste Capitulo e os abaixo: 2.1. Relação das obras a serem subcontratadas. 2.2. A empresa subcontratada deverá apresentar patrimônio líquido em percentual igual ao da subcontratação, nos mesmos termos exigido da Contratada principal. 2.3. Documentos relacionados nos itens 6, 7.2, 8.1, 8.2, 8.3, 9.1, 9.2 e 9.3 do Capitulo VI do edital. 2.4. Demonstração de capacidade técnico/operacional no mínimo igual a 50% (cinquenta por cento) das obras a serem subcontratadas por meio de atestados de execução e conclusão bem sucedida, emitidos em seu nome, fornecidos por pessoa de direito público ou privado, de obras de mesma natureza. Comprovação de possuir, em seu quadro funcional, profissional qualificado, nos termos da lei, para gerir as obras que lhe forem subempreitadas.
- A subcontratação não altera as obrigações da Contratada. Não será admitida a cessão do contrato.
- Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser iniciada mediante contrato firmado entre a empresa contratada e o seu Subcontratado, a apresentação de todos os documentos exigidos neste edital, com anuência formal da Unidade Gestora do Contrato. 4.1. Deverá constar no contrato, firmado entre a Contratada e a(s) Subcontratada(s): a) Que a empresa contratada é a única responsável por todas as obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto desta Licitação; b) Cláusula especificando as parcelas das obras subcontratadas discriminando suas quantidades; c) Cláusula explicitando que as partes concordam com a emissão, pela SANEPAR, de atestado técnico em documento único, contemplando as parcelas das obras efetivamente executadas pelas empresas. 4.2. A Subcontratada não poderá iniciar suas atividades antes da decisão da Contratante sobre a subcontratação, sob pena de aplicação de penalidade à Contratada.
- O contrato firmado entre a Contratada e a Subcontratada será apresentado à SANEPAR que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza.
- A Subcontratada estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas - EST e Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto nos itens 2 e 3 do Capítulo X, do presente Edital.
Licitacao 097 2020.doc
- Caso a empresa vencedora não venha a assinar o respectivo contrato, a SANEPAR poderá convocar, pela ordem de classificação, as outras empresas, de acordo com o Art. 100 do RILC, para serem adjudicatárias do objeto. 8.1. Incidindo a empresa vencedora na hipótese estabelecida no item acima, a mesma estará sujeita às penalidades previstas no Art. 217, Inciso III do RILC.
- Da Inexequibilidade da Proposta: 9.1. Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: I - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela SANEPAR; ou II - valor do orçamento estimado pela SANEPAR. 9.1.1. Não se admitirá proposta de preços que apresente salário (s) inferior(es) ao(s) constante(s) no(s) acordo(s) e/ou convenção(ões) coletiva(s), do(s) Sindicato(s) SINDUSCON. 9.2. Se houver indícios de inexequibilidade do preço ofertado, ou, nos termos do subitem 9.1, o valor da proposta seja superior a 70% e inferior a 80%, caberá a Comissão de Licitação proceder diligências a para fins de comprovação de sua viabilidade econômica, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: I - intimação do licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; II - verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; III - levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social; IV - consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; V - pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; VI - verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a SANEPAR, com entidades públicas ou privadas; VII - pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; VIII - verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante; IX - levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; X - estudos setoriais; XI - consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; XII - análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços; e XIII - demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 9.3. Consideram-se preços inexequíveis, ainda, aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentos que comprovem que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. 9.3.1. Para efeito de demonstração da exequibilidade dos preços na forma acima, não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, de forma a demonstrar a adequação do preço proposto em face dos custos que incidirão sobre a execução do contrato, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 9.4. Quando todos os licitantes forem desclassificados ou inabilitados, a SANEPAR poderá fixar prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou documentação escoimadas das causas que culminaram nas respectivas desclassificações ou inabilitações. 9.5. Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros deverão ser submetidas à equalização dos preços visando acrescer a elas o valor
Licitacao 097 2020.doc correspondente aos gravames decorrentes dos tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários a que estão submetidos os licitantes brasileiros.
- Dos Documentos Complementares para análise da Oferta de Preços para fins de Análise de Exequibilidade: 10.1. Em havendo necessidade de verificação quanto a exequibilidade de proposta, a Comissão de Licitação, nos termos do subitem 3.1, do Capítulo VI, poderá solicitar a apresentação, pela vencedora da licitação, dos ANEXOS a seguir descritos: 10.1.1. Da composição analítica de custos unitários: 10.1.1.1. A estrutura das composições de custos deve contemplar, discriminados, os insumos mínimos de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, a unidade, sua respectiva produtividade ou consumo, bem como seu custo unitário, conforme Modelo I (anexo) integrante do Edital. Não se admite a apresentação de composição de custo por verba ou global. 10.1.1.2. Quando houver composições auxiliares as mesmas deverão ser apresentadas, entendendo-se por composição auxiliar aquela que integra, subsidiariamente, uma outra composição. 10.1.1.3. Insumo que estiver presente em várias composições deverá ter o mesmo preço em todas elas. 10.1.1.4. Os serviços com a mesma descrição e unidade deverão ter o mesmo preço. 10.1.1.5. Nas composições deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos incidentes sobre a execução das obras. 10.1.1.6. Para cada serviço, o valor final apresentado na composição deverá ser o mesmo proposto em todas as Unidades Construtivas onde conste o referido serviço. 10.1.1.7. O campo “observação” constante do modelo para cálculo da Composição Analítica de Custo Unitário poderá ser utilizado para explicar, tecnicamente, qualquer critério para chegar ao preço unitário. 10.1.2. Dos demonstrativos dos encargos sociais e trabalhistas – EST (Modelo J): 10.1.2.1. Na elaboração dos cálculos dos Encargos deverá ser observado o seguinte: 10.1.2.1.1. A legislação pertinente a cada um dos itens; 10.1.2.1.2. Todos os campos relativos aos Encargos Sociais Básicos constantes da letra "A" do Modelo J (anexo) deverão ser obrigatoriamente preenchidos conforme as disposições da legislação vigente aplicável. 10.1.2.1.3. Os demais Encargos constantes nas letras “B”, “C” e “D” também deverão ser preenchidos e caso haja qualquer modificação em relação ao modelo, deverá ser anexada explicação com os motivos. 10.1.2.1.4. O percentual de Encargos Sociais e Trabalhistas deverá ser calculado considerando trabalhadores horistas. 10.1.3. Demonstrativo do B.D.I - Benefício e Despesas Indiretas – Serviços (Modelo K): 10.1.3.1. Na elaboração do demonstrativo de B.D.I. deverá ser observado o seguinte:
Licitacao 097 2020.doc 1.3.2. Este item não se aplica. 1.4. Os contratos celebrados com a SANEPAR terão prazo de vigência e prazo execução. 1.4.1. O prazo de execução corresponderá ao prazo que a Contratada tem para a realização do objeto contratado; 1.4.2. O prazo de vigência corresponderá ao prazo necessário para a emissão da Ordem de Serviço, bem como para a execução de acertos ou reparos e a respectiva emissão do laudo de recebimento definitivo do objeto contratado. 1.5. O início do prazo de execução dos contratos se dará em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, e sua contagem se efetivará com o recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada. 1.5.1. Caso a Ordem de Serviço não seja recebida pela Contratada, o início do prazo de execução será o 31º (trigésimo primeiro) dias após a assinatura do contrato. 1.5.2. A Contratada deve iniciar os serviços em até 10 dias corridos após o início do prazo de execução do contrato, não o fazendo estará sujeita às sanções cabíveis, mas o prazo será igual ao que foi estabelecido. 1.6. A empresa contratada apresentará matrícula específica no INSS, quando da contratação das obras. 1.7. Deverá ser registrada a Anotação de Responsabilidade Técnica ART matriz no CREA, ou documento similar no respectivo conselho de classe, em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica conforme Modelo D (anexo), que deverá ser apresentada ao Gestor do Contrato, ficando a liberação da primeira fatura condicionada a entrega destes documentos. 1.7.1. Caso a Contratada pretenda registrar Anotações de Responsabilidade Técnica Complementares ARTC, ou documento similar no respectivo conselho de classe, deverá apresentar ao Gestor do Contrato a relação dos profissionais para a devida aprovação da co-responsabilidade técnica na execução das obras, que deverá se pautar pelas exigências técnicas contidas no Instrumento Convocatório. 1.7.2. No decorrer das obras, a eventual substituição de algum membro da equipe indicada na Licitação deverá ser previamente autorizada pela SANEPAR, que exigirá a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior. Deverá ser apresentada a baixa da ART, ou do documento similar, em nome do profissional substituído e o registro de ART, ou do documento similar, do substituto. 1.8. A execução, fiscalização e medição das obras deverá obedecer rigorosamente aos documentos instrutores da Licitação. 1.8.1. Qualquer alteração de projeto e/ou especificação somente será admitida com autorização prévia e expressa da SANEPAR, nos termos da legislação. 1.9. A Contratada compromete-se a atender às determinações da fiscalização da SANEPAR no prazo máximo de 24 horas e a prestar toda assistência e colaboração necessárias. 1.10. Quaisquer reparos de falhas ou reexecução das obras serão obrigatoriamente feitos pela Contratada sem nenhum ônus para a SANEPAR e sem nenhuma revisão de prazos dos cronogramas. Nesses casos, a Contratada ficará ainda sujeita às penalidades previstas pelo contrato. 1.11. Os prazos de execução e os marcos intermediários por Unidade Construtiva deverão ser rigorosamente cumpridos ficando a Contratada sujeita às multas previstas para o caso.
Licitacao 097 2020.doc 1.12. Somente será admitida prorrogação dos prazos: 1.12.1. Quando configurar quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 169 e 170 do RILC. 1.12.2. A prorrogação de prazo com as devidas justificativas deverá ser solicitada 60 dias antes do vencimento do prazo de execução das obras, quando possível. 1.12.3. No caso de paralisação das obras por motivos de força maior ou caso fortuito, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação às obras contratadas, não cabendo ainda a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos correspondentes ao período do motivo. 1.12.3.1. Os motivos de força maior ou caso fortuito serão comunicados formalmente pelas partes e devidamente comprovados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis posteriores a ocorrência. 1.12.3.2. Os motivos de força maior ou caso fortuito serão julgados posteriormente pela SANEPAR após a constatação da veracidade de suas ocorrências. 1.12.3.3. Em caso de aceitação dos motivos de força maior ou caso fortuito pela SANEPAR haverá negociação entre as partes para a prorrogação do prazo, a ser formalizado em instrumento próprio. 1.12.4. Da Extensão de prazo contratual: Ocorrendo atraso na execução do cronograma físico para conclusão do objeto contratado, nos termos e observado o disposto no art. 168, do RILC, poderá ser firmado entre as partes um Termo Aditivo de Extensão de Prazo Contratual com cláusulas que comportem, ainda, as seguintes condições: a) Anuência pela Contratada para aplicação das penalidades decorrentes do atraso injustificado conforme previsto nas cláusulas contratuais, b) Prorrogação do seguro garantia de execução do contrato por igual período da prorrogação com ônus para a Contratada, c) Suspensão da concessão de novos índices de reajuste, sem prejuízo do pagamento dos reajustes cujo direito já tenha sido adquirido, d) Renúncia pela Contratada da solicitação de reequilíbrio econômico financeiro, despesas indiretas, lucros cessantes e de indenização de qualquer outra natureza em razão do prazo estendido. Não havendo a concordância pela Contratada sobre qualquer dos itens acima, a medição dos serviços será suspensa na data limite do prazo de execução pactuado, sendo instaurado processo administrativo de rescisão contratual para execução da sua garantia, sem prejuízo das demais penalidades previstas no contrato. 1.13. A empresa contratada manterá na obra um projeto completo reservado ao manuseio da fiscalização da SANEPAR. 1.14. A Contratante e a empresa contratada manterão na obra o Boletim Diário de Ocorrência, visando registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, sendo que a primeira via será recolhida pela fiscalização quando da realização da medição, e que os fatos que possam determinar atrasos e diferenças em serviços em relação ao pactuado somente serão considerados se estiverem devidamente registrados no BDO ou