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Um fórum de perguntas e respostas sobre o igd-m (índice de gestão do desenvolvimento municipal), um instrumento fundamental para a gestão do programa bolsa família. Aborda questões cruciais sobre a utilização dos recursos do igd-m, como a contratação de pessoal, aquisição de bens e serviços, e a participação do controle social. Uma ferramenta valiosa para gestores municipais do pbf, conselheiros e demais interessados em entender as nuances da gestão do programa.
Tipologia: Resumos
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RESUMO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS DO FÓRUM SOBRE IGD-M Turma: 01 Data: 01/03/
PERGUNTA: Sobre os recursos do IGD-M referentes a dezembro de 2011, mas que só foram creditados na conta em janeiro de 2012, o gestor pode gastar esse recurso normalmente ou terá que fazer algum procedimento? RESPOSTA DO MEDIADOR: O PBF é um programa de operação continuada, logo, pode ser utilizado normalmente. O procedimento de reprogramação dos recursos não utilizados no exercício anterior é de caráter administrativo, não sendo motivo impeditivo para o pagamento de um bem ou serviço que tenha sido objeto de um procedimento licitatório anterior. PERGUNTA: A partir de quando o repasse do recurso ao município vai ser considerado com o novo valor de R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos)? RESPOSTA DO MEDIADOR: Desde o repasse de novembro/2011, o cálculo já é feito com base nesse valor de referência. Caso deseje informações especificas de seu município, basta solicitar ao Gestor Municipal do PBF que me envie um e-mail de solicitação. O endereço é [email protected]. 2) CÁLCULOS PERGUNTA: Onde o município poderá consultar os índices detalhados de cada variável de cálculo do IGD-M atualizado? RESPOSTA DO MEDIADOR: Esses dados estarão brevemente disponíveis no SIGPBF e na matriz de informações que está em fase de reformulação. Todavia, em caráter emergencial os municípios podem ser solicitados pelo e-mail: [email protected] PERGUNTA: Onde estão as informações sobre o número de famílias pobres de cada município. E como é feito o calculo para saber qual é o valor máximo que o município pode receber de IGD-M? RESPOSTA DO MEDIADOR: Para obter o numero de famílias pobres dos municípios, basta entrar no site do PBF e fazer a pesquisa do município no seguinte endereço eletrônico: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/informacoes_senarc Quanto ao cálculo, o mesmo segue a seguinte fórmula: Teto do IGD municipal= IGD (máximo) x R$ 3,25 x estimativa perfil Cadastro Único + 10% de incentivo financeiro Para calcular o teto, basta obter a informação sobre a estimativa de famílias pobres no município com renda per capita de até 1/2 salário mínimo, pois o IGD máximo não pode ultrapassar o valor de 1,00. Exemplo: Município com estimativa de 5.427 famílias no perfil Cadastro Único. TETO = 1,00 x R$ 3,25 x 5.427 + 10% = R$ 19.401,53 (17.637,75 + 1.763,78).
RESUMO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS DO FÓRUM SOBRE IGD-M Turma: 01 Data: 01/03/
PERGUNTA: Que dados compõe a taxa de cobertura qualificada de Cadastro, e como obter a informação de quais os cadastros que não estão completos? RESPOSTA DO MEDIADOR: Conforme descrito na Portaria 754/2010, Art. 3º, Inciso I alínea “a”, a TCQC é calculada pela divisão do número de cadastros válidos de famílias com perfil CadÚnico (1/2 salário mínimo), no município, pela somatória do número de famílias estimadas como público-alvo do CadÚnico no município. Resumindo, é a divisão do total de cadastro validos no mês do calculo pela estimativa de famílias pobres do município. 3) CONTRATAÇÃO COM O RECURSO DO IGD-M PERGUNTA: É possível o gestor ser contratado com o recurso do IGD-M? Se for possível, por quanto tempo? CONTRIBUIÇÃO DE PARTICIPANTE: O gestor pode ser contratado sim com o IGD-M, desde que o prazo máximo não ultrapasse 1 ano. PERGUNTA: Bom dia a todos. Essa é uma grande dúvida dos gestores: é possível a prefeitura realizar processo seletivo simplificado "REDA", para contratar profissionais para executar as ações de entrevista e cadastramento do cadunico e Bolsa Família, com o contrato de 1 ano usando os recursos do IGD-M? CONTRIBUIÇÃO DE PARTICIPANTE: É possível fazer a contratação para entrevistadores desde que não ultrapasse o prazo máximo de 1 ano. PERGUNTA: Esse mesmo processo REVA pode ser usado para contratação de profissionais de nível superior? Por exemplo, assistente social para fazer visitas domiciliares, ou psicólogos para desenvolver atividades sócio educativas? CONTRIBUIÇÃO DE PARTICIPANTE: É possível também a contratação de profissionais de nível superior, desde que o contrato não ultrapasse 1 ano e que os profissionais sejam exclusivamente para executar ações referentes a Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. PERGUNTA: O IGD-M pode contratar motorista, sendo que este cargo é da folha de pessoal da prefeitura? CONTRIBUIÇÃO DE PARTICIPANTE: O motorista é contra partida da prefeitura. Com o IGD-M podem-se contratar entrevistadores, Assistentes Sociais por um período de três meses.
RESUMO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS DO FÓRUM SOBRE IGD-M Turma: 01 Data: 01/03/
PERGUNTA: Mesmo que seja para despesa fixa, pagamento continuado ao serviço de internet? CONTRIBUIÇÃO DE PARTICIPANTE: Pode sim, claro que isso deveria ser contra partida da prefeitura, mas caso ela queira pagar com o recurso do IGD-M isso pode, bem como o telefone. Claro que seria somente da repartição onde o CadÚnico e do PBF estão instalados. No caderno do IGD fala sobre isso e no Informe Bolsa Família onde tem as orientações das especificações do computador e da internet para migração da V7. PERGUNTA: O IGD-M pode-se pagar adicional para funcionário que já é efetivo, ou seja eu ganho um valor x com funcionário e o gestor acrescentar mais um valor em cima do que eu já ganho? RESPOSTA DO MEDIADOR: As regras de contratação e remuneração dos servidores municipais são de responsabilidade da área jurídica de cada prefeitura. A Portaria 754/2010 não veda essa possibilidade, mas também não aborda essa possibilidade. Para o IGD Estadual existe uma vedação formal para o pagamento de pessoal efetivo e de gratificações de qualquer natureza (Portaria 256/2010, Art. 2, Parágrafo Único). Vale lembrar, que o repasse não é perene e se o município não cumprir os requisitos mínimos não terá direito a receber repasse financeiro. 4) AQUISIÇÃO E PLOTAGEM (ADESIVAGEM) DE VEÍCULOS PERGUNTA: O carro locado com o dinheiro do IGD-M pode ser usado para o CRAS? RESPOSTA DO MEDIADOR: A questão não é ser usado no CRAS, pois esta é a porta de entrada de nosso público-alvo. Se o veiculo locado for utilizado pelo CRAS nos processos e rotinas operacionais do PBF e do Cadastro Único, o contrato de locação pode e deve ser firmado. Se o veiculo locado for utilizado em outras atividades da assistência social, e eventualmente ser utilizado para o PBF, sugiro não firmar o contrato de locação. Em última instância, peça um parecer do Controle Social para fundamentar essa locação do veículo. PERGUNTA: Um carro comprado com recurso do IGD-M pode ser utilizado pela Secretaria de Ação Social para todas as atividades dessa secretaria? Ou somente para o Bolsa Família. Exemplo: secretária viaja para resolver assuntos da pasta. Secretária se desloca para a prefeitura para resolver assuntos da secretaria de um modo geral? RESPOSTA DO MEDIADOR: Regra geral, a utilização de bens e serviços adquiridos com recursos do IGD-M estão vinculados aos processos operacionais do PBF e do Cadastro Único. Se um auditor ou agente fiscalizador identificar a utilização do veiculo para outra atividade que não seja do PBF/CadÚnico, fica caracterizado o desvio de finalidade na utilização do bem, ou seja, o Gestor Municipal do PBF estará passível das cominações legais. Demais atividade da Assistência Social tem outras fontes de recursos para seu custeio. A Secretária Nacional de Assistência Social tem um variado leque de transferências de recursos financeiros para atender as demanda da Proteção Básica e Especial. Exemplo: IGD-SUAS.
RESUMO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS DO FÓRUM SOBRE IGD-M Turma: 01 Data: 01/03/
PERGUNTA: Um carro adquirido com o recurso do IGD-M, pode ser cedido para o CRAS, para que os técnicos façam o acompanhamento das famílias em descumprimento das condicionalidades? RESPOSTA DO MEDIADOR: Pode ceder sim. O acompanhamento de famílias em descumprimento das condicionalidade, está regulamentada na Portaria 754/2010, Artigo 4, Inciso I, alínea "a". Inclusive, a Gestão municipal pode receber um acréscimo financeiro pela execução dessa atividade. PERGUNTA: É obrigatório colocar nos veículos comprados com o IGD-M a logomarca do Bolsa Família? O que acontece se não for colocado? RESPOSTA DO MEDIADOR: É obrigatório sim. É preciso que a sociedade tenha conhecimento de que o veiculo é para ser utilizado em atividades do PBF, e que, eventuais desvios de finalidade devem ser denunciados ao MDS e a Rede Pública de Fiscalização. A gestão municipal do PBF que não efetuar esse procedimento poderá receber uma visita da equipe de fiscalização do MDS, ou ainda, ser objeto de denúncia junto aos órgãos de controle. As penalidades variam em função do parecer do órgão fiscalizador. PERGUNTA: Um veículo que foi comprado com o IGD-M que esta em condições moderadas de uso pode ser doado para outra secretaria ou ONG? RESPOSTA DO MEDIADOR: Bens e serviços adquiridos com recursos do IGD devem ser utilizados na gestão do PBF e do Cadastro Único, não faz sentido a doação do veiculo. Alerto que esse processo pode caracterizar desvio de finalidade na utilização dos recursos do IGD. 5) IGD-SUAS PERGUNTA: O IGD SUAS tem ligação com o Bolsa Família? O que significa? RESPOSTA DO MEDIADOR: O IGD-M está vinculado ao PBF e Cadastro Único, a origem dos recursos é na Secretária Nacional de Renda de Cidadania (SENARC). O IGD-SUAS está vinculado as atividades da Proteção Básica e Especial, a origem dos recursos é na Secretária Nacional de Assistência Social (SNAS). Cada um tem uma conta separada no Banco do Brasil para receber os repasses. PERGUNTA: O que seria o IGD-SUAS? Tem relação com o PBF? Ou está relacionado com o Projovem? RESPOSTA DO MEDIADOR: O IGD-M está vinculado ao PBF e Cadastro Único, a origem dos recursos é na Secretária Nacional de Renda de Cidadania (SENARC). O IGD-SUAS está vinculado as atividades da Proteção Básica e Especial, a origem dos recursos é na Secretária Nacional de Assistência Social (SNAS). Cada um tem uma conta separada no Banco do Brasil para receber os repasses.
RESUMO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS DO FÓRUM SOBRE IGD-M Turma: 01 Data: 01/03/
O Gestor do PBF faz a articulação com o Gestor do FMAS e a área responsável pelas aquisições da secretaria ou prefeitura (processos centralizados) para definir a modalidade de aquisição (licitação, carta-convite, outros) e iniciar o processo;
"Termo de Transferência e Responsabilidade" para transferir o bem para o Controle Social, arquivando esse documento; Vale lembrar, que o gasto dos recursos do IGD-M são vinculados ao PBF ou Cadastro Único. CONTRIBUIÇÃO DE PARTICIPANTE: No mínimo 3% do recurso do IGD-M deverá ser destinado para o conselho de Assistência Social ou para a Instância de Controle Social, o recurso não poderá ser repassado direto para o fundo do conselho pois não existe, mas o Gestor do PBF poderá adquirir materiais de consumo ou de informática, ou seja o necessário para apoio ao conselho. PERGUNTA: A Instância de Controle Social do PBF pode determinar que o serviço de internet não devesse ser pago pelo IGD-M? RESPOSTA DO MEDIADOR: Pode, mas deve construir uma argumentação robusta para fundamentar essa determinação. Lembro que estamos falando de provedor para o acesso ao Sistema do Cadastro Único na V7, V 6.05, SIGPBF, SIBEC. Os processos de gestão do PBF e do Cadastro Único guardam grande dependência do acesso a Internet em seus procedimentos operacionais, logo, quando privados desse acesso, temos as condições necessárias para uma queda da qualidade da gestão do PBF com possíveis reflexos no IGD apurado para o município. Daí a importância do Controle Social está presente no processo de planejamento dos gastos do IGD. É o momento para esclarecimentos sobre a real necessidade de se adquirir um determinado bem ou serviço. A participação do Controle Social nas atividades do PBF/CadÚnico facilita a apreciação das contas do IGD no término do exercício. PERGUNTA: Como evitar que a atuação dos Conselhos sofra uma influência política? Existe alguma lei que regulamente a atuação dos Conselhos? RESPOSTA DO MEDIADOR: A melhor forma de minimizar esse risco é executando uma gestão profissional do PBF. Transparência e clareza de objetivos são o melhor remédio para evitar ingerência politica no programa. 8) IGD-M E O PROJOVEM ADOLESCENTE PERGUNTA: Podemos utilizar recursos do IGD-M para comprar equipamentos de informática, instrumentos musicais e outros para o Projovem Adolescente? RESPOSTA DO MEDIADOR: Infelizmente não é possível adquirir esses equipamentos com recursos do IGD-M. Para essa finalidade devem ser utilizados os recursos disponibilizados pela SNAS.
RESUMO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS DO FÓRUM SOBRE IGD-M Turma: 01 Data: 01/03/
PERGUNTA: No Caderno do IGD-M, 2011, página 12, está assim declarado: "Cabe lembrar que os recursos não devem ser utilizados para estruturação dos Centros de Referências da Assistência Social (Cras)". O que fazer sendo que boa parte do recurso foi utilizado para o CRAS? (uma vez que no caderno do IGD-M 2010 nada fala a respeito) RESPOSTA DO MEDIADOR: Regra geral, a utilização de bens e serviços adquiridos com recursos do IGD-M estão vinculados aos processos operacionais do PBF e do Cadastro Único. Se um auditor ou agente fiscalizador identificar a utilização dos recursos para equipar o CRAS em outra atividade que não seja do PBF/CadÚnico, fica caracterizado o desvio de finalidade na utilização dos recursos, ou seja, o Gestor Municipal do PBF estará passível das cominações legais. Demais atividade da Assistência Social tem outras fontes de recursos para seu custeio. A Secretária Nacional de Assistência Social tem um variado leque de transferências de recursos financeiros para atender as demanda da Proteção Básica e Especial. Exemplo: IGD-SUAS.