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Manual de auditoria, Manuais, Projetos, Pesquisas de Matérias técnicas

Manual de audiroria, normas aplicáveis à auditoria fiscal

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 18/03/2020

patricia-barbosa-de-araujo-12
patricia-barbosa-de-araujo-12 🇧🇷

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ROCESSO SELETIVO - EDUCAÇÃO INFANTIL

Vagas para o Nível V (segunda fase ou última etapa da Pré-Escola) - Ano: 2020

Edital de Abertura de Inscrições

O Diretor do Colégio Termomecanica, por intermédio deste Edital, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo do Nível V (segunda fase ou última etapa da Pré-Escola ) do Curso de Educação Infantil , para o ano letivo de 2020, conforme definições presentes no Manual do Candidato, parte integrante deste Edital.

Para participar deste processo, a criança deverá:

  • ter nascido de 01/04/2014 a 31/03/2015;
  • não estar matriculada no Nível V (segunda fase ou última etapa da Pré-Escola), ou equivalente, do Curso de Educação Infantil no ano de 2019 e,
  • atender aos demais critérios estabelecidos no presente Manual do Candidato.

O Colégio Termomecanica, pertencente ao Centro Educacional da Fundação Salvador Arena, oferece ensino gratuito e de qualidade a todos os seus alunos, da Educação Infantil ao Ensino Médio e Ensino Técnico.

A inscrição implica reconhecimento e aceitação, por parte dos pais ou do responsável legal (em caso de guarda ou adoção), das condições totais previstas no Manual do Candidato.

A seleção será por sorteio, baseado nos resultados da Loteria Federal. Não há critérios diferenciados para gêmeos, trigêmeos, etc.

A matrícula somente será efetivada mediante a comprovação do sorteio, do critério de idade exigido neste processo e da condição do candidato não estar matriculado em 2019 no Nível V (segunda fase / última etapa da Pré-Escola) do Curso de Educação Infantil, conforme assim previsto na legislação federal educacional vigente e nas normas internas da instituição. Além disso, para os candidatos inscritos nas vagas sociais, é obrigatória a comprovação do perfil socioeconômico, mediante a entrega dos documentos comprobatórios.

A condição do candidato não estar matriculado no Nível V (segunda fase / última etapa da Pré-Escola) do Curso de Educação Infantil em 2019 será verificada pelo Colégio Termomecanica por meio de sistema eletrônico de controle de registros de matrícula disponibilizado do Governo Estadual.

Caso seja constatado o registro de matrícula no Nível V em 2019, o candidato não terá direito à vaga, mesmo que tenha sido sorteado, conforme assim previsto na legislação educacional vigente e, nas normas deste Manual.

A inscrição deverá ser feita pelo pai, mãe ou responsável legal do candidato mediante o cadastro do seu CPF, uma vez que essa pessoa arcará com as consequências, de modo irretratável, de todas as escolhas e indicações que fizer, bem como do preenchimento dos dados na Ficha de Inscrição.

Considera-se “ responsável legal ” a pessoa, que não seja pai ou mãe biológico da criança, mas que tenha documento oficial que comprove sua guarda ou adoção, seja ela por tempo determinado ou indeterminado.

No ato da inscrição, os pais ou o responsável legal poderão optar por concorrer às “ vagas sociais”, caso haja interesse e se enquadrem no perfil socioeconômico estabelecido para essa modalidade. Essa condição, além das demais estabelecidas neste Manual, deverá, obrigatoriamente, ser comprovada no momento da matrícula, sob pena de seu indeferimento.

Definição de “vagas sociais”

A Fundação Salvador Arena, mantenedora do Colégio Termomecanica, é uma entidade beneficente sem fins lucrativos, que tem como missão “atender aos ideais do fundador, contribuindo com a sociedade, em especial, com os mais necessitados, atuando nas áreas de educação, saúde, habitação e assistência social, visando à transformação social, com recursos provenientes da aplicação de seu patrimônio”.

Desta forma, para o cumprimento da missão e atendimento que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, pretende-se, por meio deste processo seletivo, atender também candidatos para “ vagas sociais ”, de acordo com os seguintes critérios:

  • Ter renda bruta mensal familiar (grupo familiar), per capita , de até R$ 1.497,00 (um mil quatrocentos e noventa e sete reais), equivalente a 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional vigente;

  • Neste caso, deverá ser considerado, no ato da inscrição, como base para cálculo dessa renda bruta mensal familiar, os salários ou proventos do mês de agosto de 2019.

Recomenda-se que no momento da inscrição o responsável legal reserve e esteja de posse dos comprovantes de renda de cada membro do grupo familiar, referente ao mês de agosto de 2019, visando garantir a correta opção pelas “vagas sociais”.

Caso o candidato seja sorteado, os pais ou o responsável legal deverão comprovar, no ato da matrícula, além dos demais critérios estabelecidos, a condição socioeconômica de “vaga social”, mediante a entrega dos documentos obrigatórios descritos neste Manual (Documentos para Matrícula).

  • Atender aos demais critérios exigidos a todos os candidatos, descritos neste Manual.

Observações:

  • Deverão ser considerados, no ato da inscrição, como base para o cálculo da renda bruta mensal familiar, os vencimentos/comprovantes de renda do mês de agosto de 2019. Além disso, no ato da matrícula serão considerados para avaliação da renda nesta condição de vaga social, os três meses anteriores a matricula, agosto, setembro e outubro de 2019, ou documentos complementares, a critério do Colégio, conforme instruções contidas neste Manual.

  • Os responsáveis pelos candidatos deverão comprovar, no ato da matrícula, a condição socioeconômica para a participação na vaga social, mediante a entrega dos documentos obrigatórios descritos neste Manual (Documentos para Matrícula).

  • Os responsáveis pelos candidatos sorteados e convocados para a matrícula das vagas sociais que não conseguir comprovar a situação socioeconômica do grupo familiar, prevista neste Manual, será excluído definitivamente do processo seletivo.

A renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros do grupo familiar a que pertence o candidato; II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados e; III - divide-se o valor apurado pelo número de membros do grupo familiar do candidato.

No cálculo referido no item anterior serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelos membros do grupo familiar, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

Estão excluídos do cálculo acima:

I - os valores percebidos a título de: a) auxílios para alimentação e transporte; b) diárias e reembolsos de despesas; c) adiantamentos e antecipações; d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) indenizações decorrentes de contratos de seguros; e f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.

II - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

3. CRONOGRAMA DO PROCESSO

O presente processo seletivo constará das seguintes fases:

  • Inscrições: das 10h do dia 23 de setembro de 2019 às 16h do dia 18 de outubro de 2019, no site www.colegiotermomecanica.com.br, de acordo com as instruções deste Manual.
  • Divulgação da lista dos inscritos: por tipo de vaga (geral e social), para conferência dos pais ou do responsável legal, a partir das 16h do dia 30 de outubro de 2019, no site www.colegiotermomecanica.com.br.
  • Envio ao Colégio das correções de cadastro : pelos pais ou pelo responsável legal, até 03 de novembro de 2019, pelo e-mail [email protected].
  • Divulgação da lista oficial de inscritos : por tipo de vaga, com o número com o qual o candidato irá concorrer ao sorteio: a partir das 16h do dia 06 de novembro de 2019, no site www.colegiotermomecanica.com.br.
  • Sorteio: dia 09 de novembro de 2019, baseado nos resultados da Loteria Federal.
  • Resultado do sorteio : a partir das 16h do dia 11 de novembro de 2019, na portaria do Colégio Termomecanica e no site www.colegiotermomecanica.com.br.
  • Reunião com os pais ou responsável legal para apresentação da proposta pedagógica do Colégio :

Vagas gerais : dia 12 de novembro de 2019 às 8h30, no Colégio Termomecanica.

Vagas socais : dia 13 de novembro de 2019 às 8h30, no Colégio Termomecanica.

  • Matrículas:

Vagas gerais: dias 18 e 19 de novembro de 2019.

Vagas sociais: dias 21 e 22 de novembro de 2019.

Obs.: os horários para realização das matrículas serão agendados pelo Colégio e informados aos pais/responsáveis legais na reunião dos dias 12 e 13 de novembro de 2019.

4. INSCRIÇÕES

Para inscrever-se no presente processo seletivo, o candidato deverá, obrigatoriamente , atender aos seguintes critérios:

  • ter nascido de 01/04/2014 a 31/03/2015 ;
  • não estar matriculado no Nível V (segunda fase/ última etapa da Pré-Escola) ou equivalente, no ano de 2019 e,
  • atender aos demais critérios estabelecidos neste Manual.

Os candidatos inscritos na condição de “vaga social” deverão também atender, integralmente, às condições de comprovação de renda do grupo familiar, de acordo com as instruções contidas neste Manual.

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, das 10h do dia 23 de setembro de 2019 às 16h do dia 18 de outubro de 2019, no site www.colegiotermomecanica.com.br, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, escolha e confirmação do tipo de vaga estabelecida neste processo.

A inscrição é gratuita e encerrar-se-á, improrrogavelmente, às 16h do dia 18 de outubro de 2019.

Os pais ou o responsável legal devem ler atentamente as instruções deste Manual para realizar a inscrição.

Caso façam a opção pela “vaga social”:

  • Devem se certificar, antes de concluir a inscrição, de que possuem os documentos necessários para a comprovação da renda, indicados neste Manual;
  • Deverá ser considerado, no ato da inscrição, como base para o cálculo da renda bruta mensal familiar e renda per capita, os comprovantes dos salários/vencimentos referente ao mês de agosto de 2019.

Deverá ser feita uma única inscrição do candidato para a participação no sorteio, do referido processo seletivo, com a indicação de opção de vaga geral ou vaga social.

Na ficha de inscrição, os dados de identificação do candidato deverão ser cadastrados de acordo com a sua Certidão de Nascimento e sem abreviações. Após a conclusão de todas as informações do cadastro, os pais ou o responsável legal deverão confirmar a inscrição, no campo específico, para efeito de registro no banco de dados do sistema da instituição.

Para ter acesso à ficha de inscrição, os pais ou o responsável legal deverão cadastrar o número do CPF.

Até o último dia de inscrição, os pais ou o responsável legal poderão alterar quaisquer dados do cadastro já realizado, inclusive o tipo de vaga, por exemplo: de social para geral ou vice-versa. Para isso, é necessário acessar a ficha de inscrição do candidato por meio do número de CPF cadastrado anteriormente, no site www.colegiotermomecanica.com.br.

5. SORTEIO

Serão sorteados 40 (quarenta) candidatos, por tipo de vaga, conforme quadro abaixo:

O sorteio será baseado nos resultados da Loteria Federal do dia 09 de novembro de 2019 (sábado), considerando somente a milhar do prêmio, conforme as regras descritas a seguir.

Para a participação no sorteio, será atribuído a cada candidato um número composto de quatro dígitos, de acordo com o tipo de vaga em que foi inscrito neste processo.

Nenhum candidato inscrito na condição de “ vaga social ” receberá um número maior que a quantidade de inscritos nesta categoria. Da mesma forma, nenhum candidato inscrito na condição de “ vaga geral ” receberá um número maior que a quantidade de inscritos nesta categoria. Ou seja, se houver 2.500 inscritos nas vagas sociais, será atribuído um número de 0001 a 2500, e se houver 1.500 inscritos nas vagas gerais, será atribuído um número de 0001 a 1500.

A atribuição do número aos candidatos será aleatória, definida por meio de um gerador de números obtidos por um programa de computador (função random do Delphi 7). Haverá uma lista com os nomes dos candidatos e o número de sorteio referentes às vagas sociais, e uma lista com os nomes dos candidatos e o número de sorteio referentes às vagas gerais. O número para concorrer ao sorteio será precedido com as letras relacionadas ao tipo de processo em que o candidato foi inscrito: VS, para vagas sociais, e VG, para vagas gerais. Exemplos: VS 0002; VG 0002.

O primeiro candidato sorteado, para a categoria de vaga em que foi inscrito, será aquele que possuir o número (milhar) exatamente igual ao número da Loteria Federal considerado válido neste processo, contados a partir do 1º prêmio da Loteria Federal, respeitando os itens “a”, “b”, “c”, “d”, a seguir.

O número da Loteria Federal é considerado válido quando a milhar do prêmio for diferente de 0000 e menor ou igual ao número de candidatos inscritos e validados no processo, por tipo de vaga, determinado neste Manual.

Os demais candidatos sorteados serão aqueles que possuírem os números sequenciais consecutivos, a partir do primeiro candidato sorteado, até o limite de vagas estabelecido para cada categoria (vaga social ou vaga geral).

a) Caso a milhar do 1º prêmio da Loteria Federal seja 0000 ou maior que a quantidade de candidatos inscritos, de acordo com o tipo de vaga indicado neste Manual, será considerado, para efeito de sorteio, o 2º prêmio da Loteria Federal, com os mesmos critérios. b) Caso a milhar do 2º prêmio da Loteria Federal seja 0000 ou maior do que a quantidade de candidatos inscritos, de acordo com o tipo de vaga indicado neste Manual, será considerado, para efeito de sorteio, o 3º prêmio da Loteria Federal, com os mesmos critérios, e assim sucessivamente até o 5.º prêmio.

Tipo de Vaga Quantidade de Sorteados Vaga social 40 Vaga geral 40 Total de vagas 80

c) Caso nenhum candidato seja sorteado nos cinco prêmios da extração do dia 09 de novembro de 2019 ou não haja extração da Loteria Federal nesse dia, utilizar-se-á a extração do sorteio da Loteria Federal imediatamente anterior a essa data, com os mesmos critérios, e assim sucessivamente. d) Caso a contagem da sequência numérica consecutiva, descrita neste Manual, alcance o último número atribuído para o sorteio e ainda haja vagas, a contagem recomeçará com o candidato que tenha recebido o número 0001 e continuará a sequência numérica consecutiva até o número de vagas estabelecido para cada situação.

Para facilitar o entendimento do sorteio, segue abaixo um exemplo com números fictícios, somente como simulação de resultado.

Exemplo:

Suponhamos que houve 2.500 inscritos nas “ vagas sociais ” e 3.200 inscritos nas “ vagas gerais ”, e que os cinco prêmios (números) da Loteria Federal foram:

Nessa situação, considerando a milhar dos prêmios, teremos:

1º prêmio - 2.501 (milhar):

  • Não é válido para as “ vagas sociais” , pois é maior que a quantidade de candidatos inscritos, ou seja, maior que 2.500; neste caso, deverá ser verificado o 2º prêmio da loteria.
  • É válido para as “ vagas gerais” , pois é menor que a quantidade de inscritos (3.200) e diferente de 0000; neste caso, o candidato das vagas gerais que recebeu o número 2.501 é o 1º sorteado, e os demais, nesta mesma condição, serão os que tiverem os números 2.502, 2.503, 2.504 .... até completar quarenta vagas. Assim, não será necessário verificar os outros números da loteria para a condição de vagas gerais.

2º prêmio - 5.032 (milhar):

  • Não é válido para as “ vagas sociais” , pois é maior que a quantidade de candidatos inscritos, ou seja, maior que 2.500; neste caso, deverá ser verificado o 3º prêmio da loteria, a seguir.

3º prêmio - 0.000 (milhar):

  • Não é válido para as “ vagas sociais” , pois é igual a 0000; neste caso, deverá ser verificado o 4º prêmio da loteria, a seguir.

4º prêmio - 5.500 (milhar)

  • Não é válido para as “ vagas sociais” , pois é maior que a quantidade de candidatos inscritos, ou seja, maior que 2.500; neste caso, deverá ser verificado o 5º prêmio da loteria, a seguir.

5º prêmio - 0.008 (milhar)

1º prêmio: 2 2.501 2º prêmio: 1 5.032 3º prêmio: 9 0.000 4º prêmio: 5 5.500 5º prêmio: 1 0.

A condição do candidato não estar matriculado no Nível V (segunda fase/última etapa da Pré-Escola), ou equivalente, do Curso de Educação Infantil em 2019 será verificada pelo Colégio Termomecanica por meio de sistema eletrônico de controle de registros de matrícula disponibilizado do Governo Estadual.

Caso seja constatado o registro de matrícula no Nível V (segunda fase/última etapa da Pré-Escola), em 2019, o candidato perderá o direito à vaga, mesmo que tenha sido sorteado, conforme legislação educacional vigente.

O não comparecimento no prazo estabelecido para a matrícula implicará a exclusão do candidato do processo seletivo. Neste caso, a vaga será oferecida ao próximo candidato, de acordo com os critérios estabelecidos neste Manual.

Documentos necessários para a matrícula:

a) Certidão de Nascimento do candidato (via original e duas cópias simples); b) Carteira de Vacinação do candidato (via original e uma cópia simples); c) Cédula de Identidade (RG) do candidato, se possuir (via original e duas cópias simples); d) RG e CPF do pai e da mãe do candidato ou documento que contenha o número desses documentos (via original e duas cópias simples); e) Via original e uma cópia simples de comprovante de residência recente (conta de telefone, luz, água, boleto bancário etc.); f) Termo de Guarda ou de Adoção (no caso de filho adotivo) expedido pelo Poder Judiciário, em via original e uma cópia simples, bem como cópia simples do RG e do CPF do responsável legal indicado no Termo de Adoção; g) Ficha Médica (recebida e preenchida no ato da matrícula).

  • A Ficha Médica é um documento onde constam os dados referentes à saúde em geral da criança, os dados das vacinas obrigatórias, entre outras informações necessárias. Havendo qualquer tipo de restrição relacionada ao candidato, indicada na Ficha Médica, os pais ou responsável legal deverão entregar, no ato da matrícula ou até o início das aulas, a prescrição de profissional especializado, para avaliação sobre a viabilidade do atendimento pelo Colégio.
  • Na eventualidade de ser necessário o fornecimento de dieta específica para atendimento a algum tipo de restrição alimentar, a análise da viabilidade do atendimento será realizada mediante a entrega de prescrição de profissional especializado (médico ou nutricionista) devidamente identificada, assinada e carimbada com o número do registro profissional do conselho regional competente. Se viável, o atendimento será realizado por meio de adaptação das opções disponíveis no cardápio oferecido habitualmente.

h) Ficha Socioeconômica Familiar (recebida e preenchida no ato da matrícula) e documentos relacionados, conforme informações descritas a seguir.

  • A Ficha Socioeconômica Familiar é um documento obrigatório para todos os candidatos. Para a comprovação das informações prestadas nessa ficha, os pais ou o responsável deverão entregar os documentos abaixo referentes à condição socioeconômica do grupo familiar.
  • Para os candidatos das “vagas sociais”, os documentos recebidos serão utilizados para a comprovação da renda per capita exigida e obtenção da vaga nessa condição. A não comprovação implica a perda da vaga e a exclusão do candidato neste processo seletivo.
  • Para os candidatos das “vagas gerais”, os documentos recebidos serão utilizados para fins estatísticos, sendo obrigatória sua entrega.

Documentos a serem entregues referentes à comprovação das informações prestadas na Ficha Socioeconômica Familiar:

- Documentos Pessoais do Grupo familiar (grupo de pessoas que moram no mesmo domicílio do candidato e contribuam para a renda familiar ou usufruam dela):

( ) Menores de 18 anos: cópia da Certidão de Nascimento ou do RG; ( ) Maiores de 18 anos: cópia do RG e do CPF (ou de um documento que contenha os números desses documentos) de todos os membros, inclusive irmãos, tios, madrasta, padrasto, avó, avô etc.; ( ) Em caso de pais falecidos (do aluno), entregar também cópia da Certidão de Óbito.

Documentos de renda e outros, dos membros do grupo familiar:

- Assalariados (trabalho formal): é o trabalho com Carteira Profissional assinada (temporário ou efetivo)

( ) Cópia dos holerites (contracheques) de todos os integrantes do grupo familiar nessa condição, referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2019.

- Servidor público

( ) Cópia dos holerites (contracheques) de todos os integrantes do grupo familiar nessa condição, aos meses de agosto, setembro e outubro de 2019.

- Trabalho informal, autônomo (“bico”), profissional liberal: é o trabalho sem vínculo ou sem Carteira Profissional assinada.

( ) Declaração de próprio punho informando a renda média dos meses de agosto, setembro e outubro de 2019 , datada e assinada e ,

( ) Carteira profissional (CTPS) – cópias das páginas: foto, identificação, última baixa de registro de emprego e a próxima folha em branco ou declaração de que não possui a CTPS.

- Empresário ou proprietário de empresa

( ) Pró-labore dos meses de agosto, setembro e outubro de 2019 e,

( ) Declaração de próprio punho, datada e assinada, informando a retirada média mensal da empresa, sem considerar o pró-labore.

- Aposentados e pensionistas

( ) Extrato mais recente do pagamento de benefício do INSS ou extrato bancário dos meses de agosto, setembro e outubro de 2019.

Isentos do IR: deverá ser entregue a cópia do comprovante de rendimentos de 2018, fornecido pela empresa e declaração de isenção de Imposto de Renda, feita de próprio punho. Caso não possuir ou não ter recebido o comprovante de rendimentos de 2018 da empresa, deverá ser entregue uma declaração, datada e assinada, explicando esta situação.

Desempregados, donas de casa e estudantes maiores de 18 anos (isentos) - Deverão declarar que são isentos do Imposto de Renda em uma declaração de próprio punho, datada e assinada, caso não sejam dependentes no IRPF de algum dos responsáveis.

Obs.: o Colégio disponibilizará, no site www.cefsa.org.br/declaracoes.pdf modelos de declarações exigidas para o atendimento aos critérios supracitados e prestará os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Será considerado como base para o cálculo da renda bruta mensal familiar, para as vagas sociais, o mês de agosto de 2019 e os comprovantes referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2019 serão utilizados para efeito de comparação da renda declarada.

Para os candidatos de “vagas sociais” aprovados, o Colégio Termomecanica poderá solicitar, no momento da matrícula, mais documentos comprobatórios para a análise da situação financeira do grupo familiar, declarada na Ficha Socioeconômica Familiar.

Obs.: Em caso de renda fixa com variação por horas extras e/ou outros, poderá ser solicitada a entrega dos últimos 6 (seis) contracheques (holerites), para avaliação da instituição.

Ressalta-se a importância do preenchimento correto da Ficha Socioeconômica Familiar e da entrega dos documentos solicitados, uma vez que os alunos ou seus pais ou responsáveis, quando for o caso, respondem legalmente pela veracidade e autenticidade das informações por eles prestadas.

Em caso de constatação de falsidade da informação prestada ou de inidoneidade de documento apresentado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis, a bolsa de estudo (vaga) será cancelada, de acordo com o disposto no §3º, Artigo 15 da Lei nº 12.101/2009, política interna da instituição e com as regras presentes neste Manual.

O Colégio Termomecanica garante o sigilo das informações e dos documentos fornecidos.

Os dados socioeconômicos deverão ser atualizados anualmente, a cada rematrícula do aluno, ou a qualquer tempo, quando solicitado pela instituição. Conforme assim previsto no Art. 15 da Portaria Normativa MEC 15/2017.

No caso da impossibilidade do pai, mãe ou responsável legal comparecer pessoalmente para a efetivação da matrícula, ela poderá ser feita por um representante legal munido de procuração para esse fim e de documento de identidade.

8. PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES

Havendo vagas remanescentes, após a realização das matrículas, elas poderão, a critério da Direção, ser preenchidas até o ano de 2022, seguindo a sequência numérica consecutiva do sorteio válido neste processo, de acordo com o tipo de inscrição (vaga social ou vaga geral).

  • Neste caso, somente poderá ocupar a vaga o candidato que estiver regularmente matriculado e cursando o Nível V (segunda fase/última etapa da Pré-Escola), da Educação Infantil, ou equivalente, em 2020, o 1º Ano do Ensino Fundamental em 2021 e o 2º Ano do Ensino Fundamental em 2022.
  • O oferecimento da vaga nesta situação será feito por telefone, e-mail ou telegrama, informando o prazo para a realização da matrícula e demais instruções necessárias.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição no processo seletivo implica a aceitação plena das normas estabelecidas neste Manual do Candidato.

A inscrição não garante a vaga, e a Mantenedora do Colégio reserva-se o direito, apoiada na legislação educacional em vigor, de estabelecer os critérios para a efetivação da matrícula dos candidatos sorteados, bem como de alterar, a qualquer tempo, as condições do processo seletivo ora anunciadas, inclusive de decidir pela sua suspensão definitiva, mesmo que o sorteio já tenha sido realizado.

A continuidade de estudos no Colégio Termomecanica será assegurada para o aluno regularmente matriculado, que tenha sido aprovado e tenha apresentado conduta disciplinar satisfatória no ano anterior, de acordo com as normas constantes no Regimento Escolar da instituição.

A conclusão do Curso de Ensino Fundamental no Colégio Termomecanica não garante ao aluno o direito de ingresso automático no Curso de Ensino Médio. Nesse caso, o concluinte do Ensino Fundamental estará sujeito às regras de participação e aprovação definidas pelo Colégio Termomecanica, e a processo seletivo próprio, homologado pela Mantenedora da instituição.

A contratação do serviço de transporte escolar é de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis. O Colégio mantém, a título de colaboração, um cadastro de transportadores com o intuito de facilitar a escolha, se necessário.

A Direção do Colégio Termomecanica terá amplos poderes para orientação e controle de todas as fases deste Processo Seletivo, bem como para decidir quanto aos casos omissos, não previstos neste Manual do Candidato.

Para conhecimento dos interessados, a Direção do Colégio Termomecanica determina que o presente Processo Seletivo seja divulgado publicamente.

São Bernardo do Campo, setembro de 2019

VALCIR SHIGUERU OMORI

Diretor do Colégio Termomecanica