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Tipologia: Exercícios
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lei-no-10-257-de-10-de-julho-de-2001/
William Shakespeare (1564-1616) foi um dramaturgo e poeta inglês. Autor de tragédias famosas como "Hamlet", "Othelo", "Macbeth" e "Romeu e Julieta". É considerado um dos maiores escritores de todos os tempos. William Shakespeare nasceu em Stratford-upon-Avon, no condado de Warwick, Inglaterra, no dia 23 de abril de 1564. Filho de John Shakespeare e de Mary Arden, seu pai foi comerciante de lã e chegou a tesoureiro e prefeito de Stratford. 097 253 396 65
William iniciou seus estudos em sua cidade natal, mas aos 13 anos a família empobreceu tendo o jovem que deixar os estudos e trabalhar no comércio do pai. Com 18 anos, casa-se com a aldeã Anne Hathaway, nove anos mais velha que ele. Cinco meses depois, nasce sua primeira filha Susan, e em seguida os gêmeos, Judith e Hamnet. Nessa época, Shakespeare 09725339665 já escrevia versos e assistia todas as representações das companhias que chegavam a Stratford. Em 1586, o jovem Shakespeare se envolveu com más companhias sendo obrigado a deixar a família e se refugiar em Londres. tps://static.docsity.com/documents_pages/2019/11/ /c014f723efe53d0ae1f5f05d08303465.png"," ddfc5ffdc44453ab15fae594858687d0":true," 57073e951d17de6a3bab4f422d065cde":true," 0e4446e57822a743ce1dcd11c03ab836":true," ;9ea9f943300dd16df1b2a637a4e063b1":true," ;f94e8a96e415cf8ed7d195e538d308af":true," bd8a1b226374c1d43872fdeb9128ce58":true," ;28aebbfbd08f0c9805ca03a06af7c3f4":true," b3acb92d1b2660861a821bbdc1b74e6b":true," ;e69a7d094768d06d95f7f4df3639775a":true," ;7acda3cf73da0adaeecda285a4779dcf":true," a001b3a6e92f406d321b316515d3fda4":true," 90d88922a9bd9c9c0b168b93963a47f6":true," ;cafa97a1f8b3ff51ad11f83f92035dd6":true,"f d110414f9db08fd072f52cfad714482":true," 6161e132b4b9b3fa03a0902111fd9b0":true,"f 222dab404c66138b7b2f7376fae64b7":true," 89f6d22e992a3da50757d277511d873":true," 21fc7071f471a706cbf956c5516a678c":true," 1e6efe89c6157ecad2aa686896bfc121":true," e1260a6161eb410785b01a17e79e6366":true," ;5a81429388357655f1d527efe9c6720e":true,"
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....................................................................................23\n </p>\n<p>Questões de Concurso ...............................................................................25\n< /p>\n<p>Gabarito ............................................................................................. .....37\n</p>\n<p>Gabarito Comentado .................................................................................38\n&l t;/p>\n<p>Referências Bibliográficas .......................................................................... 57 \n</p >\n<p>O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para HUDSON BENTO VENTURIM - 09725339665, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,\na sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.</p>\n\n</div></div>\n<d iv style="page-break-before:always; page-break- after:always"><div><p><b> </b>de <b>57</b>www.grancursosonline.com.br\n </p>\n<p>DIREITO AMBIENTAL\n</p>\n<p>Polític a Urbana. Lei n. 10.257/2001\n</p>\n<p>Prof. Vitor Batalha\n</p>\n<p><b>POL&# 5;TICA URBANA E LEI N. 10.257/2001\n</b></p>\n<p>&# 211;timo dia, futuro(a) servidor(a)!\n</p>\n<p>Daremos continuidade às nossas aulinhas, agora com a matéria relacionada à \n</p>\n<p>Política Nacional Urbana e a Lei n. 10.257/2001. Esse conteúdo vem demonstrar a \n</p>\n<p>preocupaç&# 7;o com o meio ambiente urbano, incluindo questões sociais, econômicas \n</p>\n<p>e de proteção ambiental.\n</p>\n<p>“Ramoco meçá”! (Significa vamos começar, eita como sou engraçado!) OK. Parei! \n</p>\n<p>Os primeiros conceitos sobre essa matéria devem ser retirados da nossa Constitui-
\n</p>\n<p>ção Federal, e estão dispostos nos artigos 182 e 183, conforme colocados a seguir:\n</p>\n<p><b>Art. 182.</b> A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público munici-\npal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desen-\nvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.\n§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com \nmais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e \nde expansão urbana.\n§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fun- \ndamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.\n§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização \nem dinheiro.\n§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída \nno plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não \nedificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, \nsob pena, sucessivamente, de:\nI – parcelamento ou edificação compulsórios;\nII – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;\nIII – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão \npreviamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em \nparcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros \nlegais.\n<b>Art. 183.</b> Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros \nquadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua
\n</p>\n<p>esteja em conformidade com as diretrizes socioambientais locais.\n</p>\n<p>Naturalmente, o cidadão, que geralmente desconhece o processo legislativo e \n</p>\n<p>o propósito das normas promulgadas, tem como pensamento imediatista condenar \n</p>\n<p>aquelas leis que possam “suprimir” seus direitos, no caso em questão o de proprieda- \n</p>\n<p>de, mas esquece de pensar que vive em sociedade e que esta precisa ser respeitada.\n</p>\n<p>Os possíveis descumprimentos da Política Nacional Urbana podem causar o \n</p>\n<p>crescimento desordenado das cidades, aumentando as dificuldades de controle de- \n</p>\n<p>mográfico, marginalizando pessoas, impedindo que a coletividade tenha acesso aos \n</p>\n<p>serviços básicos de saúde, como, por exemplo, saneamento básico e água potável, \n</p>\n<p>tornando-se, portanto, um problema socioambiental.\n</p>\n<p>Não estou dizendo que estes dispositivos legais são as soluções para os proble- \n</p>\n<p>mas sociais do país, mas o objetivo é, sim, minorar as desigualdades, ao menos \n</p>\n<p>teoricamente.\n</p>\n< p>Em relação à Constituição, com a leitura simples dos artigos, podemos perceber \n</p>\n<p>que o principal documento para nortear a política de desenvolvimento urbano é o \n</p>\n<p>O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para HUDSON BENTO VENTURIM - 09725339665, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,\na sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.</p>\n\n</div></div>\n<d iv style="page-break-before:always; page-break-
after:always"><div><p><b> </b>de <b>57</b>www.grancursosonline.com.br\n </p>\n<p>DIREITO AMBIENTAL\n</p>\n<p>Polític a Urbana. Lei n. 10.257/2001\n</p>\n<p>Prof. Vitor Batalha\n</p>\n<p>chamado Plano Diretor, que é OBRIGATÓRIO, entenderam isso, novamente para \n</p>\n<p>fixar, OBRIGATÓRIO, em municípios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes, \n</p>\n<p>sendo recomendável que todos os municípios aprovem o plano diretor.\n</p>\n<p>Nas questões de prova, as bancas colocarão vários números errados, 15.000, \n</p>\n<p>25.000 habitantes, não caiam nessa pegadinha! Ou ainda, estará escrito a palavra \n</p>\n<p>“FACULTATIVO ”, errada também. Fique atento(a)!\n</p>\n<p>Cumpridas as exigências dispostas no Plano Diretor do município, o proprietário \n</p>\n<p>de imóvel urbano cumpre a função social, porque, caso não esteja em conformi- \n</p>\n<p>dade com PDOT (Plano Diretor), aí o bicho pega. Os proprietários destes imóveis \n</p>\n<p>urbanos que estão sendo subutilizados, onde não há nenhuma edificação, podem \n</p>\n<p>sofrer sanções que vão desde o parcelamento ou edificação compulsório (obrigató- \n</p>\n<p>rio) até a desapropriação do bem.\n</p>\n<p>Lembrando que o instituto da desapropriação NÃO é confisco da propriedade, o \n</p>\n<p>Estado tem o dever de indenizar prévia e justamente, EM DINHEIRO, aquela pes-\n</p>\n<p>soa, alvo do processo expropriatório.\n</p>\n<p>As sanções, pelo descumprimento da função social urbana, previstos no
novamente.\n</p>\n<p>Grave, tatue, implante um chip com os dizeres: NÃO É PERMITIDO USUCAPIÃO DE \n</p>\n<p>TERRAS PÚBLICAS, isso é invasão ou ocupação irregular. O Poder Público pode re- \n</p>\n<p>gularizar terras públicas ocupadas, vendendo diretamente aos ocupantes ou abrin-\n</p>\n<p>do licitação para alienar a terceiros interessados. USUCAPIÃO de terras públicas, \n</p>\n<p>NUNCA!\n</p>\n<p& gt;Entendida essa parte, vamos focar no estudo da Lei n. 10.257/2001 (Estatuto \n</p>\n<p>das Cidades), que regulamentou os artigos da nossa constituição anteriormente \n</p>\n<p>estudados. Vai ser mais rápido que o coelho Ricochete (sim, estou entregando mi-\n</p>\n<p>nha idade! Não sabe de quem estou falando? Pesquise no GOOGLE! Esse povo sem \n</p>\n<p>cultura inútil!).\n</p>\n<p><b>Art. 1º</b> Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da \n</p>\n<p>Constituiç&# 7;o Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.\n</p>\n<p>Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cida-\n</p>\n<p>de, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da \n</p>\n<p>O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para HUDSON BENTO VENTURIM - 09725339665, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,\na sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.</p>\n\n</div></div>\n<d iv style="page-break-before:always; page-break- after:always"><div><p><b> </b>de <b>57</b>www.grancursosonline.com.br\n </p>\n<p>DIREITO
AMBIENTAL\n</p>\n<p>Polític a Urbana. Lei n. 10.257/2001\n</p>\n<p>Prof. Vitor Batalha\n</p>\n<p>propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem- estar dos \n</p>\n<p>cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.\n</p>\n<p>Esse parágrafo, caro(a) aluno(a), define o que é função social da propriedade \n</p>\n<p>urbana. Busca-se conjugar o direito à propriedade privada, com os direitos coleti-\n</p>\n<p>vos e sociais, devendo ser observada a qualidade de vida dos seres humanos (bem-\n</p>\n<p>-estar) e o protecionismo ambiental.\n</p>\n<p><b>Art. 2º</b> A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções \nsociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:\nI – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, \nà moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos ser-\nviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;\nII – gestão democrática por meio da participação da população e de associações repre-\nsentativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompa-\nnhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;\nIII – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da socieda-\nde no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;\nIV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da popula- \nção e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, \nde modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos \nsobre o meio ambiente;\nV – oferta de equipamentos urbanos e
ou o uso excessivos ou inadequados em relação \nà infraestrutura urbana;\nd) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos \ngeradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente;\ne) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não \nutilização;\nf) a deterioração das áreas urbanizadas;\ng) a poluição e a degradação ambiental;\nh) a exposição da população a riscos de desastres.\n</p>\n<p>Com o crescimento populacional desordenado e a construção de edificações sem \n</p>\n<p>projetos, fiscalizações, cria-se um contexto propenso ao acontecimento de desastres \n</p>\n<p>como desmoronamentos e catástrofes ambientais. Além de aumentar o abismo das \n</p>\n<p>desigualdades sociais, beneficiando determinada parcela da população e marginali- \n</p>\n<p>zado outra. Ainda, propõe-se que não haja excessiva especulação imobiliária, pois \n</p>\n<p>essa atitude desequilibra o mercado e aumenta o descumprimento da função social.\n</p>\n<p>VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em \nvista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de \ninfluência;\nVIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão \nurbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do \nMunicípio e do território sob sua área de influência;\nIX – justa distribuição dos
benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;\nX – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos \ngastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os \ninvestimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes seg-\nmentos sociais;\n</p>\n<p>O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para HUDSON BENTO VENTURIM - 09725339665, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,\na sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.</p>\n\n</div></div>\n<d iv style="page-break-before:always; page-break- after:always"><div><p><b> 0 </b>de <b>57</b>www.grancursosonline.com.br\n </p>\n<p>DIREITO AMBIENTAL\n</p>\n<p>Polític a Urbana. Lei n. 10.257/2001\n</p>\n<p>Prof. Vitor Batalha\n</p>\n<p>XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valoriza-\nção de imóveis urbanos;\nXII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do \npatrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;\nXIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de \nimplantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos \nsobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;\nXIV – regularização fundiária
3º</b> Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:\nI – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;\nII – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Fede-\nral e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desen-\nvolvimento e do bem- estar em âmbito nacional;\nIII – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal \ne os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições ha- \n</p>\n<p>O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para HUDSON BENTO VENTURIM - 09725339665, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,\na sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.</p>\n\n</div></div>\n<d iv style="page-break-before:always; page-break- after:always"><div><p><b> 1 </b>de <b>57</b>www.grancursosonline.com.br\n </p>\n<p>DIREITO AMBIENTAL\n</p>\n<p>Polític a Urbana. Lei n. 10.257/2001\n</p>\n<p>Prof. Vitor Batalha\n</p>\n<p>bitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário \nurbano e dos demais espaços de uso público;\nIV – instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento \nbásico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais \nde uso público;\nV – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de \ndesenvolvimento econômico e social.\n<b>Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros
instrumentos:\n</b>I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvi-\nmento econômico e social;\nII – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;\nIII – planejamento municipal, em especial:\na) plano diretor;\nb) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;\nc) zoneamento ambiental;\nd) plano plurianual;\ne) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;\nf) gestão orçamentária participativa;\ng) planos, programas e projetos setoriais;\nh) planos de desenvolvimento econômico e social;\nIV – institutos tributários e financeiros:\na) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU;\nb) contribuição de melhoria;\nc) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;\nV – institutos jurídicos e políticos:\na) desapropriação;\nb) servidão administrativa;\nc) limitações administrativas;\nd) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;\ne) instituição de unidades de conservação;\nf) instituição de zonas especiais de interesse social;\ng) concessão de direito real de uso;\nh) concessão de uso especial para fins de moradia;\ni) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;\nj) usucapião especial de imóvel urbano;\nl) direito de superfície;\nm) direito de preempção;\nn) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;\no) transferência do direito de construir;\np) operações urbanas consorciadas;\nq) regularização fundiária;\n</p>\n<p>O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para HUDSON BENTO VENTURIM - 09725339665, vedada, por quaisquer
><b>Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar \n</b>o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, \nsubutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementa-\nção da referida obrigação.\n§ 1º Considera-se subutilizado o imóvel:\nI – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legis-\nlação dele decorrente;\n§ 2º O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento \nda obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.\n§ 3º A notificação far-se-á:\nI – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do \nimóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral \nou administração;\nII – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma \nprevista pelo inciso I.\n§ 4º Os prazos a que se refere o <i>caput</i> não poderão ser inferiores a:\nI – um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão muni-\ncipal competente;\nII – dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendi- \nmento.\n</p>\n<p>O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para HUDSON BENTO VENTURIM - 09725339665, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,\na sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à
responsabilização civil e criminal.</p>\n\n</div></div>\n<d iv style="page-break-before:always; page-break- after:always"><div><p><b> 3 </b>de <b>57</b>www.grancursosonline.com.br\n </p>\n<p>DIREITO AMBIENTAL\n</p>\n<p>Polític a Urbana. Lei n. 10.257/2001\n</p>\n<p>Prof. Vitor Batalha\n</p>\n<p>§ 5º Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal es- \npecífica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se \nque o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.\n<b>Art. 6º</b> A transmissão do imóvel, por ato intervivos ou causa mortis, posterior à data da \nnotificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas \nno art. 5º desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.\n</p>\n<p><b>Do IPTU Progressivo no Tempo\n</b></p>\n<p><b>Art. 7º</b> Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do \n<i>caput</i> do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. \n5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial \ne territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo \nprazo de cinco anos consecutivos.\n§ 1º O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se \nrefere o <i>caput</i> do art. 5º desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano \nanterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.\n§ 2º Caso a obrigação de parcelar, edificar ou