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Este documento propõe um método de valoração de áreas ambientais, desenvolvido pelo instituto brasileiro de avaliações e perícias de engenharia de são paulo (ibape/sp), com o objetivo de obter sinergia para o desenvolvimento de uma norma de valoração de área ambiental. O método é baseado em princípios econométricos e considera os fatores ambientais intrínsecos à área estudada, incluindo a importância da área no ciclo hidrológico, no abrigo da fauna, no conforto acústico, no desenvolvimento da flora, no ciclo de carbono, no conforto visual, na conservação do solo, na minimização da ilha de calor urbana, e no lazer, atividade física e convivência social.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!





































PAULO – ibaPe/SP, filiado ao IBAPE, Entidade Federativa Nacional, é o órgão de classe formado por Engenheiros, Arquitetos e Empresas habilitadas que atuam na área das AVALIAÇÕES, VISTORIA, INSPEÇÕES PREDIAIS E PERÍCIAS DE ENGENHARIA no Es- tado de São Paulo, fundado em 15 de janeiro de 1979.
Trata-se de entidade sem fins lucrativos, com o objetivo de congregar tais profissio- nais e promover o avanço técnico das áreas de interesse. Para tanto, realiza intercâmbio, difusão de informações e desenvolvimento técnico. O ibaPe/SP promove, ainda, cursos de formação básica e avançada, congressos, ciclos de estudos, simpósios, conferên- cias, reuniões, seminários, painéis de debates e outros eventos. Desenvolve, através de suas Câmaras Técnicas, livros, cartilhas, artigos, normas, estudos, termos de referência e outros documentos técnicos para o aprimoramento profissional de seus associados e avanço nas áreas de interesse.
O ibaPe/SP é organizado por sua Diretoria Executiva e Câmaras Técnicas, quais se- jam: Câmara de Avaliações, Câmara de Perícias, Câmara de Inspeção Predial e Câmara Ambiental.
DIRETORIA EXECUTIVA – Biênio 2014/ Presidente Engª Flávia Zoéga Andreatta Pujadas Vice-Presidente Arq. Cirlene Mendes da Silva diretor técnico Engº Antônio Carlos Dolacio diretor Cultural Eng° José Ricardo Pinto diretora de eventos Engª Andrea Cristina Kluppel Munhoz Soares diretor Financeiro Engº Caio Luiz Avancine diretora de relação com associados Engª Marli Lanza Kalil diretor de relações institucionais Engº Luiz Henrique Cappellano diretor administrativo Engº Eduardo Rottmann
Coordenadores das Câmaras Técnicas – Biênio 2014/ Câmara de Perícias Eng° Octavio Galvão Neto Câmara de avaliações Arq. Ana Maria de Biazzi Dias de Oliveira Câmara de inspeção Predial Arq. Vanessa Pacola Câmara ambiental Eng° Bruno Moraes Nerici Consultor das Câmaras técnicas Engº^ Paulo Grandiski
Em 2011 a Câmara Ambiental do IBAPE/SP aceita o enorme desafio para estudar o tema VALORAÇÃO DE ÁRE- AS AMBIENTAIS e propor documento técnico capaz de sub- sidiar uma norma inédita. Este novo propósito surgiu após publicação do livro do IBAPE/SP, PERÍCIA AMBIENTAL, também de autoria da Câmara Ambiental. Com o livro, um novo horizonte de estudo se abre e traz um conjunto de informações fundamentais para a compre- ensão deste tipo de Perícia. Há o início de estudo para uma abordagem técnica sobre a Valoração de Áreas Ambientais, aprofundada e destacada nesta nova publicação. Esta abordagem de VALORAÇÃO DE ÁREAS AMBIEN- TAIS é absolutamente nova. Complementa de forma prática e inovadora a ABNT NBR 14653-6 2008 – Avaliação de Re- cursos Naturais, de difícil aplicação na valoração de áreas ambientais. A citada norma apresenta somente duas opções de valo- ração de áreas ambientais: o método do “custo de viagem” e o da “disposição a pagar da sociedade”. Métodos que se amparam em princípios econométricos com visão antrópica externa à área estudada, desconsiderando suas característi- cas intrínsecas, relevantes para mais considerações do pon- to de equilíbrio entre o Econômico e o Ambiental sob a ótica da Sustentabilidade. Parabéns à Câmara Ambiental do IBAPE/SP pelo desafio aceito e cumprido com maestria e a todos os colaboradores desta publicação, precursora do assunto.
enga^ Civil Flávia Zoéga andreatta Pujadas Presidente do ibaPe/SP biênio 2014/
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP tem a satisfação de colaborar com a produção desta publicação, organizada pelo IBAPE/SP, que vem contribuir para o aperfeiçoamento e desenvolvimento de nossos pro- fissionais técnicos. O tema abordado possibilitará avançarmos no conheci- mento de importantes pontos de atuação profissional dos ar- quitetos e urbanistas. Com a recente edição de normas relacionadas à execu- ção de obras pela ABNT, ampliou-se a importância do papel de profissionais habilitados nesses campos de atuação, de- monstrando a necessária capacitação para a execução dos serviços. Portanto, nosso CAU/SP, que congrega mais de 50. profissionais registrados e atuantes no estado de São Paulo, contribui, assim, para a ampliação do conhecimento de nos- sos colegas, levando à sociedade especializada esta impor- tante contribuição do IBAPE/SP.”
arq. Gilberto Silva domingues de oliveira belleza, Presidente do CaU/SP, Gestão 2015/
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Em processo judicial, quando uma área ou parte dela é afetada por restrições am- bientais, as normas de avaliação não se aplicam ou se aplicam parcialmente. Nesse caso, o profissional se vê obrigado a trabalhar com argumentação própria para funda- mentar sua valoração ou a recorrer a trabalhos científicos, muitas vezes adaptando-os ao caso em questão, por não dispor de uma norma de valoração de áreas ambientais.
Em processo administrativo, como no licenciamento, os procedimentos estão sujeito a determinações legais diversas, incluindo mitigações e compensações, não sendo con- siderado o valor ambiental da área, mas apenas seus itens isolados, como arborização, existência de nascentes e outros. A determinação do valor ambiental dessa área seria importante subsídio para a concessão ou não de licença, bem como para a imposição de compensações. E isso se aplica a Estudos de Impacto Ambiental.
Em qualquer caso, a existência de norma de valoração ambiental propicia a atribui- ção de valor para a área, evidenciando seu grau de importância ambiental, possibilitando considerá-la como um todo no procedimento e não considerando apenas alguns de seus componentes, como hoje ocorre. Acreditamos ainda que a atribuição de valor ambiental a uma área aumentará a percepção da importância dos bens e serviços ambientais, pos- sivelmente contribuindo para as iniciativas de conservação ambiental.
A norma ABNT NBR 14653-6 2008 – Avaliação de Recursos Naturais, que se apoia em conceitos aceitos academicamente, é de difícil aplicação prática. Além disso, apre- senta apenas duas opções de valoração de áreas ambientais: o método do “custo de viagem” e o da “disposição a pagar da sociedade”. Ambos se apoiam em métodos eco- nométricos que retratam uma visão antrópica externa à área, sem considerar caracterís- ticas intrínsecas à própria área. Ademais, só se aplicam a áreas conhecidas do público.
A câmara Ambiental do IBAPE-SP vem trabalhando neste assunto há um bom tempo. Nossa proposta, resultado de consenso entre os inúmeros profissionais que dedicaram seu tempo em prol da sociedade, será aqui apresentada. O assunto não está encerrado, mas acreditamos ter percorrido um bom caminho.
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Valoração de Área ambiental
1 – Identificar os fatores ambientais da área, que podem conter diversos itens. Atribuir a cada item o número de importância do item (ni).
2 – Calcular o número de importância do fator ambiental (nf) através da média arit- mética nos ni.
3 – Calcular o número de importância da área (na), através da média aritmética dos nf.
4 – Calcular o valor da área, considerando como seu valor-base o valor da terra nua, calculado pela norma ABNT NBR 14653 – parte 3. Sobre esse valor, aplicar o nf como fator multiplicativo.
5 – Desse valor, abater o valor estimado do passivo ambiental significativo, se houver.
Va = Vp x na – Pa, onde
Va = valor ambiental da área. Vp = valor paradigma da área, equivalente ao valor da terra nua (vtn), na ausência de ativos e passivos ambientais, na ausência de valores de benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas (vbr e vbnr), calculado pela norma ABNT NBR 14653 – parte 3. na = número de importância da área ambiental. Pa = valor do passivo ambiental significativo que a área apresenta, não caracteriza- do pelos fatores ambientais e calculado pela estimativa de custo da remediação do mesmo.
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O método proposto preconiza a integração com as normas ABNT NBR 14653. Enfrenta-se o difícil compromisso de desenvolver métodos de determinação de nf de forma tecnicamente válida e prática, porém, não excessivamente complexa por questões de custo. Considerando na valoração o valor da terra nua, o valor ambiental considera as va- riações de mercado. O valor mínimo de uma área ambiental, considerando-se a não existência de passivo ambiental significativo, equivale ao valor da terra nua. O valor máximo de uma área ambiental, considerando-se a não existência de passivo ambiental significativo, equivale a cinco vezes o valor da terra nua.
Para caracterizar ambientalmente a área em estudo, desenvolvemos nove fatores ambientais. Cada fator ambiental pode ser composto por diversos itens que represen- tam características do fator ambiental em questão. Fator ambiental 1 – importância da área no ciclo hidrológico e interceptação da precipitação atmosférica Fator ambiental 2 – importância da área no abrigo da fauna Fator ambiental 3 – importância da área no conforto acústico dos frequentado- res do local Fator ambiental 4 – importância da área no desenvolvimento da flora da região Fator ambiental 5 – importância da área no ciclo de carbono Fator ambiental 6 – importância da área no conforto visual dos frequentadores do local Fator ambiental 7 – importância da área na conservação do solo Fator ambiental 8 – importância da área na minimização da ilha de calor urba- na da região Fator ambiental 9 – importância da área no lazer, atividade física e convivência social
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item 2 – deCliVidade
ni 2 imPortânCia deCliVidade
1 Muito baixa Topografia acidentada. Declividade acima de 40%
2 Baixa
Topografia muito inclinada ou muito ondulada. Declividade entre 25 e 40%
3 Média Topografia medianamente inclinada ou medianamente ondulada. Declividade entre 10 e 25%
4 Alta Topografia pouco inclinada ou pouco ondulada. Declividade entre 5 e 10% 5 Muito alta Topografia plana. Declividade máxima de 5%
item 3 – PlUViometria
ni 3 imPortânCia PlUViometria
1 Muito baixa Precipitação média anual até 1.000 mm 2 Baixa Precipitação média anual entre 1.000 mm e 1.300 mm 3 Média Precipitação média anual entre 1.300 mm e 1.600 mm 4 Alta Precipitação média anual entre 1.600 mm e 2.000 mm 5 Muito alta Precipitação média anual acima de 2.000 mm
Os dados desta tabela são válidos para o bioma Mata Atlântica. Todavia, devem ser adequados ao local da área em estudo.
item 4 – CobertUra VeGetal
ni 4 imPortânCia CobertUra VeGetal
(^1) Muito baixa
Área desprovida de qualquer cobertura vegetal – áreas desmatadas, áreas de pouca fertilidade ou degradadas, que apresentam apenas baixa densidade de gramíneas
2 Baixa Cobertura vegetal em pasto natural ou artificial, degradado, sem manutenção adequada
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Valoração de Área ambiental
3 Média
Cobertura vegetal com baixa densidade de indivíduos, arbustiva ou arbórea, natural ou artificial
4 Alta Cobertura vegetal com média densidade de indivíduos, arbustiva ou arbórea, natural ou artificial
5 Muito alta
Cobertura vegetal com alta densidade de indivíduos, arbustiva ou arbórea, natural ou artificial
número de importância do fator ambiental 1
nf 1 = (ni 1 + ni 2 + ni 3 + ni 4 ) / 4
exemplo 1 de aplicação da metodologia para o fator ambiental 1
Considere a área demarcada abaixo
atribuição do número de importância aos itens 1, 2, 3 e 4
Tipo de solo e permeabilidade ni 1 = 3 Declividade ni 2 = 2 Pluviometria ni 3 = 4 Cobertura vegetal ni 4 = 2
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Valoração de Área ambiental Estima-se também que no Brasil exista uma quantidade inestimável de invertebra- dos marinhos e de água doce, além de 129.840 espécies de invertebrados terrestres já catalogados.
Tais dados mostram que possuímos grande responsabilidade em assegurar a ma- nutenção dessa biodiversidade. A Constituição Brasileira, em seu Capítulo VI, Art. 225, parágrafo 1º, inciso VII, determina como responsabilidade do Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade”.
A atribuição de valor para esse fator ambiental, consequentemente para a área, é também um instrumento de apoio a políticas públicas, no sentido de dar subsídios para a aplicação desse preceito constitucional.
2 – objetivo – O objetivo desse fator ambiental é identificar a capacidade de uma área de abrigar a fauna nas suas mais diferentes formas.
3 – aplicabilidade – Alguns itens apresentarão hipóteses de aplicabilidade.
4 – determinação número de importância do fator ambiental 2 (nf 2 )
item 1 – ConeCtiVidade da Área
ni 1 imPortânCia ConeCtiVidade da Área 1 Muito baixa Área isolada e pequena 2 Baixa Área com conectividade a um ou mais fragmentos pequenos 3 Média Área com conectividade a corredor ecológico 4 Alta Área com conectividade à APA ou APP
5 Muito alta
Área com conectividade à floresta contínua ou floresta contínua
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item 2 – antroPiZação da Área
Subitem 1 – Presença de visitantes no local
si 1 imPortânCia PreSença de ViSitanteS no loCal 1 Muito baixa Muito elevada 2 Baixa Elevada 3 Média Moderada 4 Alta Baixa 5 Muito alta Muito baixa ou ausente
Subitem 2 – Presença de moradores no local
si 2 imPortânCia PreSença de moradoreS no loCal 1 Muito baixa Muito elevada 2 Baixa Elevada (^3) Média Moderada 4 Alta Baixa 5 Muito alta Muito baixa ou ausente
Subitem 3 – Presença de moradores no entorno
si 3 imPortânCia PreSença de moradoreS no entorno 1 Muito baixa Muito elevada 2 Baixa Elevada 3 Média Moderada 4 Alta Baixa 5 Muito alta Muito baixa ou ausente