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Modelo contrato de comodato, Resumos de Bancos de Dados Relacionais

Modelo contrato de comodato Banco

Tipologia: Resumos

2025

Compartilhado em 06/11/2025

desimpedidos-raiz
desimpedidos-raiz 🇧🇷

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CONTRATO DE COMODATO DE IMOVEL RURAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO
AGROPECUÁRIA
Pelo presente instrumento particular de Comodato, de um lado, Sra. GENELSI MARIA
BRITO, portador do CPF: 767.733.611-68 e RG: 334.675-4.890.909 SSP-GO brasileira, viúva,
agropecuarista, residente e domiciliada a Fazenda Boa Vista, Zona Rural, município de Bela Vista
de Goiás GO, MARISA CRISTINA BRITO NUNES, brasileira , solteira , estudante ,
menor impúbere com 14 anos de idade ,residente e domiciliada em companhia materna neste
município, ARNALDO BRITO NUNES, brasileiro ,solteiro , menor púbere com 18 anos
de idade , estudante , residente e domiciliado neste Município, LEANDRO BRITO
NUNES, brasileiro , solteiro, estudante, residente e domiciliado na Fazenda Boa Vista ,
neste município , menor púbere com 20 anos de idade, este ato denominados simplesmente de
Comodantes, de outro lado, o Sr. ELVIS DIAS MANFRIN, brasileiro, divorciado,
agropecuarista, portador do CPF: 587.738.941-68, residente e domiciliado a Fazenda Boa Vista,
Zona Rural, município de Piracanjuba - GO, neste ato, denominado simplesmente de
Comodatário, tem entre si como justo combinado e contratado, por este e na melhor forma de
direito, o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo discriminadas que
voluntariamente aceitam e outorgam:
01 – Os Comodantes, são senhores e legítimo proprietário, a justo título e legal, do imóvel com
áreas em comum, caracterizado na tabela a baixo,
Nome do
imóvel
Município
CRI
Matricula Data
matricula
Área
Matric
Área em
Comodato
ITR CCIR Inscrição
Estadual
Fazenda Boa
Vista
Bela Vista de
Goiás – GO
R-5-8.287 01/11/2023 60,74 10,1035 2.568.919-
3
934.046.015.
393-8
02 - Em virtude deste compromisso os Comodantes sede em comodato, como de fato e a bem da
verdade, ao Comodatário(a), a área de 10,1035 hectares, do imóvel rural descrito e caracterizado
na clausula primeira, para fins de exploração de atividades agrícola e pecuária, e qualquer
modificação quanto a destinação deverá ser aprovada previamente por escrito pelos Comodantes.
03 O(a) Comodatário(a) se compromete assegurar a conservação de recursos naturais, em
observância das normas do Art. 13, II, III, IV, V, e VI do Decreto nº 59.566/66;
04 O Comodante se compromete assegurar a proteção social e econômica do arrendatário,
parceiros-outorgados e comodatários, em observância as normas do Art. 13, VII do Decreto
59.566/66;
05 - Por conta e risco do Comodatário correrão todas as despesas que se tornem necessárias para o
bom aproveitamento da propriedade.
06 Não é permitido ao Comodatário(a) transferir, emprestar e sublocar, o imóvel ora
arrendado, no todo ou em parte, sem prévio consentimento por escrito dos Comodantes,
responsabilizando-se por tal autorização e obrigando-se a utilizá-la somente para fins agrícolas
e pecuário;
07 - O prazo do presente compromisso é de 20 (vinte anos) anos, com início em primeiro de
dezembro de 2018 (01/12/2018) e primeiro de dezembro de 2038, (01/12/2038), oportunidade em
que o Comodatário(a) deverá entregar a referida área desocupada, desembaraçada de qualquer
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CONTRATO DE COMODATO DE IMOVEL RURAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO

AGROPECUÁRIA

Pelo presente instrumento particular de Comodato, de um lado, Sra. GENELSI MARIA BRITO, portador do CPF: 767.733.611-68 e RG: 334.675-4.890.909 SSP-GO brasileira, viúva, agropecuarista, residente e domiciliada a Fazenda Boa Vista, Zona Rural, município de Bela Vista

de Goiás – GO, MARISA CRISTINA BRITO NUNES, brasileira , solteira , estudante ,

menor impúbere com 14 anos de idade ,residente e domiciliada em companhia materna neste

município, ARNALDO BRITO NUNES, brasileiro ,solteiro , menor púbere com 18 anos

de idade , estudante , residente e domiciliado neste Município, LEANDRO BRITO

NUNES, brasileiro , solteiro, estudante, residente e domiciliado na Fazenda Boa Vista ,

neste município , menor púbere com 20 anos de idade, este ato denominados simplesmente de

Comodantes , de outro lado, o Sr. ELVIS DIAS MANFRIN, brasileiro, divorciado, agropecuarista, portador do CPF: 587.738.941-68, residente e domiciliado a Fazenda Boa Vista, Zona Rural, município de Piracanjuba - GO, neste ato, denominado simplesmente de Comodatário, tem entre si como justo combinado e contratado, por este e na melhor forma de direito, o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo discriminadas que voluntariamente aceitam e outorgam: 01 – Os Comodantes, são senhores e legítimo proprietário, a justo título e legal, do imóvel com áreas em comum, caracterizado na tabela a baixo, Nome do imóvel Município CRI Matricula Data matricula Área Matric Área em Comodato ITR CCIR Inscrição Estadual Fazenda Boa Vista Bela Vista de Goiás – GO R-5-8.287 01/11/2023 60,74^ 10,1035^ 2.568.919- 3 934.046.015. 393- 02 - Em virtude deste compromisso os Comodantes sede em comodato, como de fato e a bem da verdade, ao Comodatário(a), a área de 10,1035 hectares , do imóvel rural descrito e caracterizado na clausula primeira, para fins de exploração de atividades agrícola e pecuária, e qualquer modificação quanto a destinação deverá ser aprovada previamente por escrito pelos Comodantes. 03 – O(a) Comodatário(a) se compromete assegurar a conservação de recursos naturais, em observância das normas do Art. 13, II, III, IV, V, e VI do Decreto nº 59.566/66; 04 – O Comodante se compromete assegurar a proteção social e econômica do arrendatário, parceiros-outorgados e comodatários, em observância as normas do Art. 13, VII do Decreto nº 59.566/66; 05 - Por conta e risco do Comodatário correrão todas as despesas que se tornem necessárias para o bom aproveitamento da propriedade. 06 – Não é permitido ao Comodatário (a) transferir , emprestar e sublocar, o imóvel ora arrendado, no todo ou em parte, sem prévio consentimento por escrito dos Comodantes, responsabilizando -se por tal autorização e obrigando-se a utilizá-la somente para fins agrícolas e pecuário; 07 - O prazo do presente compromisso é de 20 (vinte anos) anos, com início em primeiro de dezembro de 2018 (01/12/2018) e primeiro de dezembro de 2038, (01/12/2038) , oportunidade em que o Comodatário (a) deverá entregar a referida área desocupada, desembaraçada de qualquer

CONTRATO DE COMODATO DE IMOVEL RURAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO

AGROPECUÁRIA

passivo ou ônus. 08 - O presente contrato é irrevogável e irretratável para ambas as partes, incluindo-se os herdeiros ou sucessores, no caso de falecimento de qualquer dos contratantes, obrigando-se estes ao total cumprimento das cláusulas ora pactuadas. 09 - Os Comodantes declara que o Comodatário (a) , pretendente a financiamentos no Banco do Brasil e outras empresas, tem a nossa irrestrita e irrevogável autorização para, em regime de comodato, explorar a atividade de Agricultura e Pecuária a ser desenvolvida, na área de 10, hectares no imóvel, objeto deste Contrato caracterizado na clausula primeira. 10 - Os Comodantes autorizam, também, aludido(s) senhor(es) a oferecer em garantia de financiamento a ele concedido pelo Banco do Brasil e outras empresas, durante toda a sua vigência referente as safras de: 2017/2018 a 2038/2039, a totalidade da produção a ser auferida por conta do empreendimento financiado(s) no referido imóvel, bem como os materiais agrários, benfeitorias e semoventes de sua propriedade ali localizado. 11 - Estou(amos) ciente (s) de que o penhor dos produtos dados em garantia em cada safra, previstos no item precedente, valerá pelo prazo da respectiva obrigação garantida, em conformidade com o artigo 1.439 do Novo Código Civil (Lei 10.406, de 10/01/2002). 12 - Declaro(amos) ciente do direito que assiste ao banco financiador de fiscalizar os empreendimentos financiados e vistoriar, por conseguinte, os bens vinculados, localizados na mencionada propriedade, concordando que ditos bens ali permaneçam até a final liquidação das dívidas pertinentes, mantendo-se essa condição mesmo no caso de alienação do imóvel. 13 - Os compromissados declaram aceitar este Contrato, como redigido está elegendo o Foro da Comarca de Bela Vista de Goiás - GO, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que direta ou indiretamente decorram deste compromisso, com renúncia expressa de outro por mais privilegiado que seja. 14 - Assim estando, combinados e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas, na forma da lei. Bela Vista de Goiás – GO, 01 de dezembro de 2018.


**GENELSI MARIA BRITO, CPF: 767.733.611- COMODANTE


ELVIS DIAS MANFRIN, CPF: 587.738.941- COMODATÁRIO**