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Esse modelo trata de averbação de construção em cartorios de registro de imoveis
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!


Que o PROJETO SIMPLIFICADO apresentado pelo autor do projeto (constituído como meu representante legal para esta solicitação) foi por mim AUTORIZADO E VALIDADO e está sendo aprovado apenas em relação à legislação de zoneamento, uso e ocupação do solo e aos PARÂMETROS URBANÍSTICOS RELEVANTES , estabelecidos na legislação vigente. Estou ciente que a aprovação não isenta da elaboração do projeto arquitetônico completo, dos projetos complementares e da necessidade de compatibilização entre eles. Que os COMPARTIMENTOS INTERNOS DA EDIFICAÇÃO , embora não detalhados no processo de licenciamento, serão destinados para o uso aprovado considerando sua finalidade lógica, decorrente da disposição em planta, conforme disposto no Art. 156 do Código de Posturas Municipal (Lei nº 11.095/2004). Que a correta DEMARCAÇÃO DO ALINHAMENTO PREDIAL é de minha responsabilidade, do autor do projeto e do responsável técnico. Que o projeto de INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS da edificação, bem como sua execução atenderá integralmente às exigências do Decreto n° 293/2006, que regulamenta a Lei n° 10.785/2003 e dispõe sobre os critérios do uso e conservação racional da água nas edificações e dá outras providências. SMMA: Que a edificação será corretamente interligada à REDE DE ESGOTO e que para a expedição do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras – CVCO será apresentado o Laudo de Vistoria emitido pela Sanepar. Em caso de imóvel não assistido pela rede, possuirá sistema individual de tratamento executado de acordo com as normas técnicas pertinentes e que será vistoriado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA. Que as condições de ACESSIBILIDADE da edificação atendem todas as exigências das legislações municipais, estaduais e federais e normas técnicas brasileiras vigentes, inclusive eventuais VAGAS DE ESTACIONAMENTO EXCLUSIVAS , cuja sinalização obedecerá a especificações dos manuais brasileiros de sinalização de trânsito (DENATRAN) e cadernos de encargos (SETRAN). Que a ocupação de lotes em área cadastrada como SUJEITA A INUNDAÇÕES é de minha inteira responsabilidade, do autor do projeto e do proprietário. SMMA: Que os RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL serão segregados e encaminhados para destinação ambientalmente adequada (áreas de transbordo, beneficiamento ou aterro de resíduos de construção civil devidamente licenciados), sendo VEDADA a disposição desses resíduos em áreas não licenciadas, aterros domiciliares, áreas de bota fora, encostas, corpos d’água, lotes vazios e áreas protegidas por lei, estando sujeito as penalidades da legislação ambiental vigente. (Lei Municipal nº 7833/1991 e Decreto Municipal nº 1068/2004). Que em caso de OMISSÃO OU FALSA DECLARAÇÃO no projeto e documentos apresentados, RESPONDEREI nas esferas civil, penal e administrativa, decorrentes de eventuais prejuízos a
terceiros, e tenho conhecimento de todas as sanções previstas na legislação federal, estadual e municipal vigentes, entre outras as constantes nos seguintes artigos: Código Penal: Artigos 184 (violação de direito autoral), 250 (incêndio), 254 (inundação), 255 (perigo de inundação), 256 (desabamento ou desmoronamento), 299 (falsidade ideológica), 317 (corrupção passiva) e 333 (corrupção ativa);
Assinatura