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Modelo de Denúncia. Peça da Ação Penal Pública do Ministério Público. Prática Forense de Guilherme Nucci
Tipologia: Notas de estudo
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(^1) Os crimes dolosos contra a vida devem ser encaminha- dos às Varas do Júri, quando houver na Comarca. Se não existir Vara Privativa do Júri, o encaminhamento será feito a qualquer das Varas Criminais, que conduzirá o processo até cinco dias antes do sorteio dos jurados (art. 424, CPP). Após, serão os autos encaminhados ao juiz responsável pelo Tribunal do Júri. Em Comarcas pequenas, que possuam um único juiz, dirige-se a peça ao “Juiz de Direito da Comarca de ____” e ele processará todo o feito, inclusive, se for o caso, pre- sidirá a sessão do Tribunal do Júri. (^2) A referência ao número do inquérito é interessante para demonstrar que a justa causa para a ação penal encontra- se nesses autos, que acom- panham a denúncia. (^3) O art. 41 do CPP exige que, na denúncia ou queixa, conste a qualificação da pes- soa acusada. No entanto, por praxe forense, basta indicar a folha dos autos do inquérito onde houve o indiciamento. Afinal, a autoridade policial já colheu todos os dados de individualização do autor da infração penal. (^4) A menção ao laudo necros- cópico é a demonstração ao juiz da prova da materialida- de, indicando-se inclusive a folha dos autos do inquérito onde se encontra. Se, even-
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara do Júri da Comarca ____.^1 Inquérito policial n.o^ ____^2
Consta do incluso inquérito policial, iniciado com o auto de prisão em flagrante de fls. ____, que, no dia 3 de fevereiro de 1999, por volta das 5:00 horas, no interior da residência situada na Rua “Z”, n.o^ 200, Jardim “Y”, nesta Comarca, “A”, qualificada a fls. ____,^3 despejou um litro de álcool sobre o corpo de “B”, seu marido, en- quanto este dormia, ateando fogo em seguida, o que lhe causou as queimaduras descritas no laudo necroscópico^4 de fls. ____, matando-o.^5
Segundo apurado, a denunciada premeditou o crime semanas antes, quando descobriu, por intermédio de terceiros, que seu esposo teria uma amante há algum tempo. Para tanto, aguardou o momento propício, esperou que ele adormecesse, o que lhe prejudicaria a defesa, passando a embriagar-se com o intuito de criar coragem para a prática da conduta.
Apurou-se, ainda, que, logo após o início do fogo, a ví- tima gritou por ajuda, mas a denunciada havia trancado a porta, dificultando o acesso de vizinhos e dos filhos do casal que dormiam na casa.^6
Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência “A”, como incursa nas penas do art. 121, § 2.º, III e IV, c/c art. 61, II, e e l, do Código Penal,^7 para que, recebida esta, seja a denunciada citada e interrogada, apresente a defesa que tiver, colhendo-se as provas testemunhais abaixo indicadas, para, ao final, ser pronunciada, para submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri, tudo con- forme o rito previsto nos arts. 394 e ss. do Código de Processo Penal.^8
Rol de testemunhas:^9
Promotor de Justiça^11
tualmente, o laudo ainda não foi concluído, deve o órgão acusatório indicar “laudo necroscópico a ser posterior- mente juntado”.
(^5) As peças iniciais na área criminal (denúncia e queixa) devem ser sintéticas e bem objetivas. Não há citação de dou- trina, nem de jurisprudência. Afinal, destina-se ela não somente ao defensor técnico, mas, sobretudo, ao réu, que, pela sua leitura, tomará conhecimento da imputação que lhe foi feita e terá a possibilidade de se defender pessoalmente (autodefesa). Se a peça for mal feita, com termos complicados, citações em língua estrangeira, doutrina ou outros aspectos complexos, o réu ficará privado da compreensão necessária para o exercício da ampla defesa. Porém, deve conter todos os elementos pertinentes à exposição do fato principal com suas circunstâncias. (^6) O art. 41 do CPP exige a exposição do fato criminoso (tipo básico: “matar alguém”) com todas as suas circunstâncias (tipo derivado: qualificadoras, que, neste caso, são a utilização do fogo, como instrumento cruel para matar a vítima, e a dificuldade de defesa , por ter sido ela surpreendida enquanto dormia). As circunstâncias agravantes (embriaguez preordenada e crime contra cônjuge) não são de descrição obrigatória na denúncia ou queixa, por não integrarem o tipo incriminador. Entretanto, para melhor perfeição técnica e proporcionando ao réu a maior possibilidade de defesa viável, é válido inseri-las quando o acusador já tem certeza da sua existência. (^7) A indicação dos artigos do Código Penal é a classificação feita pelo órgão acusatório, outra exigência do art. 41 do CPP. Entretanto, se houver erro na classificação, não invalida nem anula a denúncia ou queixa. Pode haver a correção a qualquer momento, pois o réu se defende dos fatos alegados e não da classificação feita, que é a parte técnica da peça acusatória. (^8) O procedimento dos delitos dolosos contra a vida está previsto nos arts. 406 a 497 do CPP. (^9) A acusação pode arrolar até oito testemunhas, não incluindo nesse número eventual vítima (art. 406, § 2.o (^) , CPP). (^10) Não há necessidade de qualificar a testemunha no rol apresentado na denúncia ou queixa, quando a pessoa já tiver sido ouvida na polícia, bastando apontar a folha dos autos do inquérito. Porém, se a testemunha jamais foi ouvida, é preciso que se dê a sua qualificação, possibilitando ao réu verificar de quem se trata e possa, conforme o caso, contra- ditá-la em audiência (art. 214, CPP). (^11) A falta da assinatura da denúncia, no entanto, é mera irregularidade, podendo ser sanada posteriormente.