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nr1 ou norma regulamentadora 01 aplica-se a ergonomia
Tipologia: Transcrições
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Conforme estabelecido no item 1.7 letra “b”, NR-01 da Portaria 3214/MTE, cabe ao empregador elaborar Ordem de Serviço (OS) sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados. OBRA: DATA: NOME: FUNÇÃO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO INSTRUÇÃO DE SEGURANÇA: CABE AO EMPREGADO a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b) Usar o EPI fornecido pelo empregador; c) Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR; d) Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR. Obs.: Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior, podendo gerar demissão por justa causa. Em caso de Acidentes, Incidentes ou Condições inseguras, comunicar imediatamente, Departamento de Segurança, Engenheiro, Administrativo, Mestre de obra e Encarregado. PROIBIÇÕES
implicará em sanções disciplinares de acordo com a legislação trabalhista e normas da empresa. ASSINATURAS Assinatura: Data: Responsável: Assinatura: