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norma regulamentadora 01, Transcrições de Ergonomia

nr1 ou norma regulamentadora 01 aplica-se a ergonomia

Tipologia: Transcrições

2021

Compartilhado em 19/10/2021

Teneré
Teneré 🇧🇷

4 documentos

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ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Conforme estabelecido no item 1.7 letra “b”, NR-01 da Portaria 3214/MTE, cabe ao empregador elaborar Ordem de Serviço
(OS) sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados.
OBRA:
DATA:
NOME:
FUNÇÃO:
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
INSTRUÇÃO DE SEGURANÇA:
CABE AO EMPREGADO
a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de
serviço expedidas pelo empregador;
b) Usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras NR;
d) Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras NR.
Obs.: Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior, podendo
gerar demissão por justa causa.
Em caso de Acidentes, Incidentes ou Condições inseguras, comunicar imediatamente, Departamento de
Segurança, Engenheiro, Administrativo, Mestre de obra e Encarregado.
PROIBIÇÕES
- Deixar de usar EPI;
- Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
- Apresentar-se ao trabalho embriagado, ou beber durante a jornada de trabalho;
- Operar equipamentos defeituosos;
- Fumar no local de trabalho;
- Descumprir as Normas de Segurança;
- Brincar em serviço;
- Correr no local de trabalho;
- Executar serviços em instalações elétricas sem que seja habilitado;
- Comer fora do refeitório;
- Improvisar extensões elétricas e consertar equipamentos defeituosos;
- Marcar cartão de ponto sem uniforme;
- Apresentar-se ao trabalho sem uniforme ou incompleto;
- Permanecer no vestiário durante o horário de trabalho.
RISCOS INERENTES A FUNÇÃO
- Físicos: Ruído, Radiações não ionizantes;
- Químicos: Poeiras;
- Biológicos: Não identificado;
- Ergonômicos: Outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico;
- Acidentes: Arranjo físico inadequado, Iluminação inadequada, Queda de material e objeto, Queda de mesmo nível e
altura, Eletricidade.
MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
- Dê o exemplo na utilização de EPI’s e no cumprimento das normas de segurança;
- Em caso de acidente fatal, isolar o local diretamente relacionado com o acidente, mantendo as características até sua
liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho;
- Responsabilizar-se pelo transporte de funcionário acidentado;
- Supervisionar as atividades ligadas á segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem
e/ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de
toda a legislação pertinente, que regulam a matéria;
- Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições de perigo, tomando todas as
providências necessárias para eliminar estas situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os
funcionários quanto a atitudes na segurança do trabalho;
- Determinar a utilização pelo trabalhador dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bem como indicar e
inspecionar os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC);
- Prestar apoio aos componentes da CIPA em seus programas, estudando suas observações e proposições,
visando a adotar soluções corretivas e preventivas de acidentes do trabalho, seja individual ou coletivo;
- Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições de perigo, tomando todas as providências
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ORDEM DE SERVIÇO

ORDEM DE SERVIÇO – SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Conforme estabelecido no item 1.7 letra “b”, NR-01 da Portaria 3214/MTE, cabe ao empregador elaborar Ordem de Serviço (OS) sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados. OBRA: DATA: NOME: FUNÇÃO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO INSTRUÇÃO DE SEGURANÇA: CABE AO EMPREGADO a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b) Usar o EPI fornecido pelo empregador; c) Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR; d) Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR. Obs.: Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior, podendo gerar demissão por justa causa. Em caso de Acidentes, Incidentes ou Condições inseguras, comunicar imediatamente, Departamento de Segurança, Engenheiro, Administrativo, Mestre de obra e Encarregado. PROIBIÇÕES

  • Deixar de usar EPI;
  • Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
  • Apresentar-se ao trabalho embriagado, ou beber durante a jornada de trabalho;
  • Operar equipamentos defeituosos;
  • Fumar no local de trabalho;
  • Descumprir as Normas de Segurança;
  • Brincar em serviço;
  • Correr no local de trabalho;
  • Executar serviços em instalações elétricas sem que seja habilitado;
  • Comer fora do refeitório;
  • Improvisar extensões elétricas e consertar equipamentos defeituosos;
  • Marcar cartão de ponto sem uniforme;
  • Apresentar-se ao trabalho sem uniforme ou incompleto;
  • Permanecer no vestiário durante o horário de trabalho. RISCOS INERENTES A FUNÇÃO
  • Físicos: Ruído, Radiações não ionizantes;
  • Químicos: Poeiras;
  • Biológicos: Não identificado;
  • Ergonômicos: Outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico;
  • Acidentes: Arranjo físico inadequado, Iluminação inadequada, Queda de material e objeto, Queda de mesmo nível e altura, Eletricidade. MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
  • Dê o exemplo na utilização de EPI’s e no cumprimento das normas de segurança;
  • Em caso de acidente fatal, isolar o local diretamente relacionado com o acidente, mantendo as características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho;
  • Responsabilizar-se pelo transporte de funcionário acidentado;
  • Supervisionar as atividades ligadas á segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem

e/ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de

toda a legislação pertinente, que regulam a matéria;

  • Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições de perigo, tomando todas as

providências necessárias para eliminar estas situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os

funcionários quanto a atitudes na segurança do trabalho;

  • Determinar a utilização pelo trabalhador dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bem como indicar e

inspecionar os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC);

  • Prestar apoio aos componentes da CIPA em seus programas, estudando suas observações e proposições,

visando a adotar soluções corretivas e preventivas de acidentes do trabalho, seja individual ou coletivo;

  • Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições de perigo, tomando todas as providências

necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a

atitudes de segurança no trabalho, sempre que possível;

  • Conscientizar e indicar, a direção da empresa, da necessidade e obrigatoriedades de EPI e EPC adequados;
  • Manter ficha de EPI atualizada;
  • Manter materiais de Primeiro socorros em condições de uso imediato;
  • Participar de cursos e treinamentos de forma a estar atualizado com as Normas de Segurança e

procedimentos de segurança/administrativos;

  • Faça uso diário do Bloqueador solar, fornecido gratuitamente pela empresa.

EPI’s

  • Capacete de segurança;
  • Calçado de segurança. PUNIÇÕES Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço, sujeito a medidas disciplinares, o qual o processo ocorrerá conforme:
  • 01 Advertência verbal;
  • 01 Advertência por escrito;
  • 01 Suspensão do trabalho por 05 dias sequentes;
  • Dispensa por justa causa;
  • Descontos em salário ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI, nos Termos do Artigo 462, parágrafo 1º da CLT. MEDICINA DO TRABALHO O empregado deverá submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras; Fica o Médico do Trabalho da empresa encarregado de comunicar por escrito ao empregado o resultado dos exames médicos e complementares aos quais os trabalhadores forem submetidos. TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO

Recebi da Empresa a Ordem de Serviço, treinamento e orientações de

segurança do trabalho com a carga horária de 06 horas. O não cumprimento de qualquer item desta Ordem de Serviço

implicará em sanções disciplinares de acordo com a legislação trabalhista e normas da empresa. ASSINATURAS Assinatura: Data: Responsável: Assinatura: