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Normalização contabilistica, snc
Tipologia: Esquemas
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Definição de um conjunto de regras e princípios que visem: Elaboração de quadro de contas que devam ser seguidas pelas unidades económicas; Definição do conteúdo, regras de movimentação e articulação das contas definidas no quadro indicado acima; Concepção de mapas-modelo para as demonstrações financeiras definidas para as unidades económicas; Definição dos princípios contabilísticos e dos critérios valorimétricos que devam ser seguidos na contabilidade das diversas entidades envolvidas. 1 2
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DL. 47/77 aprovação POC DL. 410/89 alterações POC (contemplando os aspectos da 4.ª Diretiva) DL. 238/91 alterações POC (no que se refere à consolidação de contas) DL. 127/95 alterações POC (contas anuais e contas consolidadas, no que respeita ao seu campo de aplicação) DL. 44/99 introdução da obrigatoriedade do sistema de inventário permanente, e as demonstrações de resultados por funções DL. 79/03 (apresenta modelos de demonstração dos fluxos de caixa - método direto e método indireto) DL. 35/2005 alterações (DL. 238/91 e 410/89) CFI-2020/2021 4
DL. 158/2009 aprovação Sistema de Normalização Contabilística (SNC) (republicado pelo DL 98/2015 de 21/06) mais assente em princípios do que em regras aproximação ao normativo internacional (modelo do IASB International Accounting Standards Board) adoptado na União Europeia. 3 4
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1-Meios Financeiros Líquidos 2-Contas a Receber e a Pagar 3-Inventários e Ativos Biológicos 4-Investimentos 5-Capital, reservas e resultados transitados 11 - Caixa 12 – Depósitos à ordem 13 – Outros depósitos bancários 14 – Outros instrumentos financeiros 21 – Clientes 22 – Fornecedores 23 – Pessoal 24 – Estado e outros entes públicos 25 – Financiamentos obtidos 26 – Accionistas/sócios 27 – Outras contas a receber e a pagar 28 – Diferimentos 29 – Provisões 31 – Compras 32 – Mercadorias 33 – Matérias-primas, subsidiárias e de consumo 34 – Produtos acabados e intermédios 35 – Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 36 – Produtos e trabalhos em curso 37 – Ativos Biológicos 38 – Reclassificação e regularização de inventários e ativos biológicos 39 – Adiantamentos por conta de compras 41 – Investimentos financeiros 42 – Propriedades de investimento 43 – Ativos fixos tangíveis 44 – Ativos intangíveis 45 – Investimentos em curso 46 – Ativos não correntes detidos para venda 51 – Capital subscrito 52 – Ações (quotas ) próprias 53 – Outros instrumentos de capital próprio 54 – Prémios de emissão 55 – Reservas 56 – Resultados transitados 57 – Ajustamentos em ativos financeiros 58 – Excedentes de revalorização de ativos fixos tangíveis e intangíveis 59 – Outras variações no capital próprio Portugal - Quadro Síntese de Contas (Portaria 218/2015) CFI-2020/2021 8
6 – Gastos 7 – Rendimentos 8 - Resultados 61 – CMVMC 62 – Fornecimentos e serviços externos 63 – Gastos com o pessoal 64 – Gastos de depreciação e amortização 65 – Perdas por imparidade 66 – Perdas por redução de justo valor 67 – Provisões do período 68 – Outros gastos e perdas 69 – Gastos e perdas de financiamento 71 – Vendas 72 – Prestações de serviços 73 – Variações nos inventários da produção 74 – Trabalhos para a própria entidade 75 – Subsídios à exploração 76 – Reversões 77 – Ganhos por aumentos de justo valor 78 – Outros rendimento e ganhos 79 – Juros, dividendos e outros rendimentos similares 81 – Resultados líquido do período … - … 89 – Dividendos antecipados Portugal - Quadro Síntese de Contas (Portaria 218/2015) 7 8
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Aviso n.º 8254/2015 – Estrutura Conceptual (EC)
resultado de acontecimentos passados e do qual se espera que fluam para a entidade benefícios económicos futuros CFI-2020/2021 10
reconhecido no balanço quando for provável que os benefícios económicos futuros fluam para a entidade e o ativo tenha um custo ou um valor que possa ser mensurado com fiabilidade. Um ativo não é reconhecido no balanço quando, relativamente ao dispêndio incorrido, seja considerado improvável que benefícios económicos fluirão para a entidade para além do período contabilístico corrente. gasto na demonstração dos resultados. 9 10
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Um passivo deve ser classificado como corrente quando satisfizer qualquer um dos seguintes critérios (§17, NCRF 1): (a) Se espere que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade; (b) Esteja detido essencialmente para a finalidade de ser negociado; (c) Deva ser liquidado num período até doze meses após a data do balanço; ou (d) A entidade não tenha um direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço. Todos os outros passivos devem ser classificados como não correntes. CFI-2020/2021 14
Uma entidade deve divulgar as quantias que se espera sejam recuperadas ou liquidadas num prazo superior a doze meses para cada linha de item de ativo e de passivo que combine quantias que se espera sejam recuperadas ou liquidadas: (a)Até doze meses após a data do balanço e (b) Após doze meses da data do balanço. 13 14
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da entidade depois de deduzir todos os seus passivos CFI-2020/2021 16
económicos durante o período contabilístico na forma de influxos ou aumentos de ativos ou diminuições de passivos que resultem em aumentos no capital próprio, que não sejam os relacionados com as contribuições dos participantes no capital próprio. 15 16
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Os gastos que resultem do decurso das atividades ordinárias da entidade incluem, por exemplo, o custo das vendas, os salários e as depreciações. Tomam geralmente a forma de um exfluxo ou deperecimento de ativos tais como dinheiro e seus equivalentes, existências e ativos fixos tangíveis. As perdas representam outros itens que satisfaçam a definição de gastos e podem, ou não, surgir no decurso das atividades ordinárias da entidade. CFI-2020/2021 20
Âmbito, finalidade e componentes Continuidade Periodização económica Consistência Materialidade e agregação Compensação Informação comparativa 19 20
CFI-2020/2021 21 Demonstrações Financeiras Utentes:
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CFI-2020/2021 25 Sistema de Normalização Contabilística (SNC)
nº2 do DL 158/2009, redação dada pelo DL 98/2015 ). CFI-2020/2021 26 Demonstrações Financeiras Aviso nº 8254/2015 - Estrutura Conceptual Imagem verdadeira e apropriada da posição económica e financeira, assenta em:
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CFI-2020/2021 27 Regime do Acréscimo
CFI-2020/2021 28 Continuidade
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CFI-2020/2021 31 Relevância
CFI-2020/2021 32 Materialidade
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CFI-2020/2021 33 Fiabilidade
CFI-2020/2021 34 Representação fidedigna Para ser fiável, a informação deve representar fidedignamente as transações e outros acontecimentos que ela ou pretende representar ou possa razoavelmente esperar -se que represente. 33 34
CFI-2020/2021 37 Prudência
CFI-2020/2021 38 Plenitude
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CFI-2020/2021 39 Comparabilidade
CFI-2020/2021 40 Demonstrações Financeiras
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