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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Tipologia: Trabalhos
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Departamento Regional da Bahia
Salvador-Bahia
Departamento Regional da Bahia
Salvador-Bahia
©2008 SESI. Departamento Regional da Bahia É autorizada a reprodução total ou parcial desta publicação, desde que citada a fonte.
Publicação em versão eletrônica disponível para download no Centro de Documentação dos Serviços Virtuais de SST do SESI no: www.fieb.org.br/sesi/sv
Normalização Biblioteca Sede/ Sistema FIEB [email protected]
Ficha Catalográfica
SESI. Departamento Regional da Bahia Rua Edístio Pondé, 342 (Stiep) Salvador/BA CEP: 41770- Telefone: (71) 3205- Fax: (71) 3205- Homepage: http://www.fieb.org.br/sesi E-mail: [email protected]
S493l Serviço Social da Indústria - SESI. Departamento Regional da Bahia. Legislação comentada: NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) / Serviço Social da Indústria - SESI. Departamento Regional da Bahia. _ Salvador, 2008. 16 p.
Com o objetivo de identificar necessidades de informação sobre Segurança do Trabalho e Saúde do Trabalhador (SST), o Serviço Social da Indústria - Departamento Regional da Bahia (SESI-DR/BA) realizou um estudo com empresários de pequenas e médias empresas industriais dos setores de Construção Civil, Metal Mecânico, Alimentos e Bebidas. Neste estudo, os empresários baianos participantes apontaram a informação em relação às exigências legais em SST como sua maior necessidade, destacando as dificuldades enfrentadas em relação à legislação que vão do seu acesso à interpretação da mesma.
Com vistas a facilitar o entendimento da legislação em SST, e conseqüentemente sua aplicação em empresas industriais, o SESI-DR/BA elaborou o presente documento que apresenta numa linguagem comentada algumas das principais questões da Norma Regulamentadora (NR) 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Além de apresentar esta norma no formato de perguntas e respostas, o texto inclui uma lista de documentos complementares e comentários gerais em relação a sua aplicação. Vale destacar que o presente texto é um capítulo de outra publicação que aborda diversas NRs de forma comentada. A publicação original pode ser localizada em www.fieb.org.br/sesi/sv.
1 NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
A Norma Regulamentadora 7, cujo título é Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) , estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação do PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições, com o objetivo de monitorar, individualmente, aqueles trabalhadores expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos definidos pela NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
1.2.2 - Existem profissões sem riscos ocupacionais?
Não, todas as atividades possuem riscos que devem constar no ASO, por exemplo, riscos mecânicos, ergonômicos, entre outros inerentes à atividade.
1.2.3 - É recomendado fazer uma lista de exames complementares que devem ser solicitados naquelas profissões mais encontradas nas empresas?
Não, esta não seria uma boa prática profissional uma vez que os riscos a que realmente está exposto um trabalhador dependem do ambiente em que o mesmo trabalha e não somente de sua profissão. Como exemplo, pode haver dois pedreiros: um que trabalha em ambiente ruidoso e outro não. Um deverá ser submetido à audiometria e o outro não.
1.2.4 - Deve-se registrar os riscos existentes, mesmo quando não há exames complementares específicos?
Sim, desde que haja um risco ocupacional específico.
1.2.5 - As microempresas estão obrigadas a manter o PCMSO?
Sim, a NR 7 não exclui nenhuma empresa que admita trabalhadores como empregados de implementar o PCMSO.
1.2.6 - Qual o critério usado pela NR 7 para dispensar algumas empresas, dependendo do número de empregados, de terem um Médico Coordenador do PCMSO?
Empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados e empresas de grau de risco 3 e 4 com até 10 (dez) empregados estão desobrigadas de ter médico coordenador. Isto, porém, não as dispensa de ter o programa. Estão dispensadas do Relatório Anual que deve ser feito a cada aniversário do mesmo.
1.2.7 - Quais os exames complementares obrigatórios para motoristas de ônibus (admissional, periódico, demissional)?
Os exames médicos admissionais devem ser realizados para todos os funcionários, assim como os demissionais. No caso específico dos motoristas de ônibus, para funcionários de até 45 anos, estes exames devem ser anuais e os demais bienais. Os exames complementares para esta atividade aconselham que se deva dar atenção para o sistema visual e auditivo, porém, não existe obrigatoriedade em fazê- los.
BRASIL. Ministério do Trabalho. Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho. Portaria nº 08, de 08 de maio de 1996. Altera a Norma Regulamentadora NR 7- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil , Brasília, DF, 13 maio 1996. Seção 1, p. 8.202. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2007.
______. Portaria nº 19, de 09 de abril de 1998. Altera o quadro II - Parâmetros para Monitoração da Exposição Ocupacional a Alguns Riscos à Saúde, da NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil , Brasília, DF, 22 abr. 1998. Seção 1, p. 64-66. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2007.
______. Portaria nº 24, de 29 de dezembro de 1994. Aprova nova redação da Norma Regulamentadora nº 7. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil , Brasília, DF, 30 dez. 1994. Seção 1, p. 21.278-21.280. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2007.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. 2007. Disponível em: . Acesso em: 17 set. 2007.
______. NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2007.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. Portaria nº 34, de 20 de dezembro de 2001. Protocolo para a utilização de indicador biológico da exposição ocupacional ao benzeno. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2007.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2ª. Região). CLT Dinâmica : Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Desenvolvimento e atualização realizados pelo Serviço de Jurisprudência e Divulgação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Disponível em: . Acesso em: 10 set.
71., 7 jun. 1985, Genebra. Convenção 161 : convenção sobre os serviços de saúde no trabalho. Genebra: OIT, 1985. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2007.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (Brasília, DF). Resolução CFM nº 1.529, de 28 de agosto de 1998. Normatiza a atividade médica na Área da Urgência- Emergência na fase de atendimento pré-hospitalar. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil , Brasília, DF, 4 set. 1998. Seção 1, p. 69. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2007.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Resolução CREMERJ nº 116/97. Dispõe sobre as condições de transporte de pacientes em ambulâncias e aeronaves de transporte médico. Disponível em: . Acesso em: 26 set. 2007.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Diretoria Colegiada. Instrução normativa INSS/DC nº 98, de 05 de dezembro de 2003. Aprova norma técnica sobre Lesões por Esforços Repetitivos - LER ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - DORT. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil , Brasília, DF, 10 dez. 2003. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2007.
______. Instrução normativa INSS/DC nº 118, de 14 de abril de 2005. Estabelece critérios a serem adotados pela área de Benefício. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil , Brasília, DF, 18 abr. 2005. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2007.
______. Resolução INSS/DC nº 15, de 3 de fevereiro de 2000. Aprova norma técnica sobre saturnismo. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil , Brasília, DF, 8 fev. 2000. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2007.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Diretoria do Seguro Social. Ordem de serviço nº 607, de 05 de agosto de 1998. Aprova norma técnica sobre intoxicação ocupacional pelo benzeno. Lex : coletânea de legislação e jurisprudência, São Paulo, ano 62, p. 3972, ago. 1998.