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ISO 9000 e registro de técnico de segurança do trabalho no Brasil, Notas de estudo de Engenharia Naval

Este documento aborda as normas iso 9000, sua aplicação em empresas e a relação com a gestão de qualidade, além de fornecer informações sobre o registro de técnico de segurança do trabalho no brasil, incluindo os requisitos e processo de registro. Também é mencionada a ohsas 18001, uma especificação de auditoria internacionalmente reconhecida para sistemas de gestão de saúde ocupacional e segurança.

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 24/09/2012

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Suellen Alves dos Santos
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
ADMISTRAÇÃO Á SEGURANÇA NO
TRABALHO III
TRABALHO APRESENTADO AO
PROFESSOR JOÃO RICARDO NO
DIA 29/05/2012, NA DISCIPLINA DE
ADM. APLICADA À SEGURANÇA NO
TRABALHO III, PARA OBTENÇÃO DE
NOTA.
PARAUAPEBAS, 2012.
ISO 9000
Em sua abrangência máxima engloba pontos referentes à garantia da
qualidade em projeto, desenvolvimento, produção, instalação e serviços
associados; objetivando a satisfação do cliente pela prevenção de não
conformidades em todos os estágios envolvidos no ciclo da qualidade da
empresa. A ISO série 9000 compreende um conjunto de cinco normas (ISO
9000 a ISO 9004). Entretanto, estas normas oficializadas em 1987, não podem
ser consideradas normas revolucionárias, pois elas foram baseadas em normas
já existentes, principalmente nas normas britânicas BS5750. Além destas cinco
normas, deve se citar a existência da ISO 8402 (Conceitos e Terminologia da
Qualidade), da ISO 10011 (Diretrizes para a Auditoria de Sistemas da
Qualidade), ISO 14000 (para a gestão ambiental) e de uma série de guias ISO
pertinentes à certificação e registro de sistemas de qualidade.
QUEM PODE APLICAR
As normas ISO 9000 podem ser utilizadas por qualquer tipo de empresa, seja
ela grande ou pequena, de caráter industrial, prestadora de serviços ou mesmo
uma empresa governamental. Deve ser enfatizado, entretanto, que as normas
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Baixe ISO 9000 e registro de técnico de segurança do trabalho no Brasil e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Naval, somente na Docsity!

Suellen Alves dos Santos Curso Técnico em Segurança do Trabalho

ADMISTRAÇÃO Á SEGURANÇA NO

TRABALHO III

TRABALHO APRESENTADO AO

PROFESSOR JOÃO RICARDO NO

DIA 29/05/2012, NA DISCIPLINA DE

ADM. APLICADA À SEGURANÇA NO

TRABALHO III, PARA OBTENÇÃO DE

NOTA.

PARAUAPEBAS, 2012.

ISO 9000

Em sua abrangência máxima engloba pontos referentes à garantia da qualidade em projeto, desenvolvimento, produção, instalação e serviços associados; objetivando a satisfação do cliente pela prevenção de não conformidades em todos os estágios envolvidos no ciclo da qualidade da empresa. A ISO série 9000 compreende um conjunto de cinco normas (ISO 9000 a ISO 9004). Entretanto, estas normas oficializadas em 1987, não podem ser consideradas normas revolucionárias, pois elas foram baseadas em normas já existentes, principalmente nas normas britânicas BS5750. Além destas cinco normas, deve se citar a existência da ISO 8402 (Conceitos e Terminologia da Qualidade), da ISO 10011 (Diretrizes para a Auditoria de Sistemas da Qualidade), ISO 14000 (para a gestão ambiental) e de uma série de guias ISO pertinentes à certificação e registro de sistemas de qualidade.

QUEM PODE APLICAR

As normas ISO 9000 podem ser utilizadas por qualquer tipo de empresa, seja ela grande ou pequena, de caráter industrial, prestadora de serviços ou mesmo uma empresa governamental. Deve ser enfatizado, entretanto, que as normas

ISO série 9000 são normas que dizem respeito apenas ao sistema de gestão da qualidade de uma empresa, e não às especificações dos produtos fabricados por esta empresa. Ou seja, o fato de um produto ter sido fabricado por um processo certificado segundo as normas ISO 9000 não significa que este produto terá maior ou menor qualidade que um outro similar. Significa apenas que todos os produtos fabricados segundo este processo apresentarão as mesmas características e o mesmo padrão de qualidade.

Portanto, as normas ISO não conferem qualidade extra a um produto (ou serviço), garantem apenas que o produto (ou serviço) apresentará sempre as mesmas características. Os princípios básicos das normas de ISO 9000 são uma organização com documentação acessível, ágil, que tenha equipamentos limpos e em bom estado. Mas um dos aspectos mais importantes é o da auditoria interna. A empresa deve ser constantemente auditada, estar sempre se auto-averigüando, para descobrir defeitos e promover as ações preventivas e corretivas para que eles não se repitam. Enfim, vai montar um sistema de qualidade que faça com que o empregado não se perca dentro da sua própria função. Agindo assim, tem condições de atender à demanda, sabe onde estão as coisas, tem tudo documentado e, acima de tudo, tem uma administração que está comprometida com a qualidade.

PARA QUE SERVE

As normas ISO 9001, 9002 e 9003 se aplicam em situações contratuais, que exijam demonstração de que a empresa fornecedora é administrada com qualidade. A aplicação das normas parte dos seguintes princípios:

Os produtos e serviços têm suas especificações definidas por: 1) regulamentos do governo brasileiro, 2) normas internacionais, 3) normas nacionais, 4) normas da empresa.

A conformidade do produto ou serviço, ou seja, sua qualidade pode ser demonstrada pelo desenvolvimento de certas atividades da empresa, tais como: projeto, desenvolvimento, planejamento, pós-produção, instalação, assistência técnica e marketing.

Os requisitos especificados nos sistemas da qualidade propostos pelas normas ISO 9001, 9002 e 9003 são complementares (não alternativos) aos requisitos técnicos especificados para os produtos e serviços.

A APLICAÇÃO

Acontecem na organização da empresa, principalmente nas atividades que influem diretamente na qualidade e nas exigências de procedimentos escritos para as atividades tais como: 1) análise de contrato, 2) controle de documentos, 3) controle de produto não conforme, 4) ação corretiva, 5) registro de qualidade, 6) treinamento.

As empresas que adotam os regulamentos da ISO 9000 tem mais credibilidade frente a outras empresas e aos seus clientes, uma vez que suas normas foram elaboradas por representantes de diversos países, do mundo inteiro. Se a empresa adotar as normas ISO série 9000 e dispuser de documentação que comprove isto, ela demonstrará que administra com qualidade e, portanto, garante qualidade de seus produtos e serviços. Pode-se afirmar com certeza que na atualidade muitas empresas já estão utilizando as normas ISO série

  1. Somente vinculadas ao sistema inglês de certificação existem hoje mais de 16.000 empresas que têm implantado uma das normas da série ISO 9000 e muitos países já as adotaram como normas nacionais, entre eles o Brasil.

VANTAGENS

Redução de riscos

  • Atividade industrial em condições de competitividade no mercado nacional e internacional, gerando o desenvolvimento da nação, que se traduzirá em benefícios para toda a sociedade.

Para os colaboradores / empregados:

  • Menos conflitos no trabalho e maior integração entre setores;
  • Maior desenvolvimento individual em cada tarefa, possibilitando melhoria de desempenho;
  • (^) Maiores oportunidades de treinamento;
  • Menores possibilidades de acidentes de trabalho;
  • Melhores condições para acompanhar e controlar os processos;
  • Melhoria da qualidade e da produtividade, gerando possibilidades de recompensas.

Todos estes indicadores de melhoria são frutos das normas ISO 9000, uma vez que há uma clara definição de "o que fazer, como, para que, quando, onde e quem deve fazer". Ações preventivas também passam a ser desenvolvidas rotineiramente, visando reduzir as ações corretivas decorrentes de inspeção e fiscalização.

ISO 9001

É o conjunto de requisito que tem como objetivo orientar as empresas no sistema de gestão da qualidade, com o objetivo de satisfazer os clientes, busca a melhoria continua e assegurar a competitividade de empresa. ▲ VANTAGENS

A implantação da ISO 9001 oferece, além da possibilidade de ampliar mercados, uma série de vantagens para as empresas: aumenta o nível de organização interna, o controle da administração e a produtividade. Além desses benefícios, também leva a redução de custos e do número de erros e melhora a credibilidade junto a seus clientes. Serve ainda:

  • Para atender a clientes que já possuem um SGQ (Sistema de Gestão da Qualidade) implantado e pedem o certificado de seus fornecedores.
  • Para se preparar para crescer.
  • (^) Para trazer para dentro da organização os conhecimentos das pessoas que trabalham nela. Assim, se uma pessoa, por exemplo, ganhar na loteria ou se aposentar e deixar o emprego, o seu trabalho terá continuidade de maneira mais fácil.
  • Quando há na organização atividades complexas.
  • Quando é preciso treinar novos colaboradores.
  • Se várias pessoas exercem a mesma atividade e é preciso que elas façam essa atividade da mesma forma.

A norma NBR ISO 9001 é aplicável a qualquer produto, a qualquer tipo de serviço e a qualquer tamanho da organização. É também compatível com outros sistemas de gestão e focada em melhoria contínua. Além disso, é voltada para os resultados dos negócios.

O SGQ (Sistema de Gestão da Qualidade) faz parte de vários sistemas que existem nas organizações, entre eles: o Sistema de Informação, o Sistema Financeiro, o Sistema de Vendas. Ao se implantar o SGQ busca-se algo que

seja compatível com a organização, que agregue valor e que seja interligado com outros processos organizacionais. As organizações precisam ser lucrativas, pois uma organização não lucrativa pode falir. E se fechar vai prejudicar não somente os funcionários da empresa, mas também as famílias desses funcionários. Sem falar que prejudica também os clientes e a comunidade que precisam da organização. Algumas empresas têm clientes que preferem comprar de empresas certificadas na ISO 9001. E como ela quer continuar fornecendo para esses clientes, busca a certificação. Depois de conseguir o certificado, a empresa percebe que a certificação valeu a pena, já que obteve, entre outros, os seguintes benefícios:

  • Melhoria na transferência interna de conhecimentos e desenvolvimento de competências.
  • Melhoria da moral e da motivação da equipe, já que entende o porquê faz suas atividades e se motiva.
  • Redução dos custos com qualidade (refugos, retrabalho, devolução).
  • Aumento da competitividade, com custo mais baixo.
  • Aumento na satisfação dos clientes.
  • Aumento na rentabilidade.

Para implantar a norma ISO 9001, a empresa precisa primeiro dizer o que faz, depois, fazer o que disse que faz. Para isso, escreve-se as atividades da forma que são realizadas e posteriormente verifica-se se todos fazem da forma que está escrito. Caso contrário, revisa-se a documentação ou treina-se as pessoas a fazerem como está escrito. Assim, depois de um ciclo de verificações e melhorias, todos farão como está escrito. Obtem-se, então, uma padronização da forma de se realizar os processos. Só que isso acontece elevando-se o nível de cada processo, já que se padroniza a melhor maneira de se fazer o que precisa ser feito. Durante a implantação da norma cria-se também o hábito de registrar o que se faz. Esses registros evidenciam a forma como foram realizadas as atividades, para se ter um histórico do que aconteceu e para se obter dados importantes para a tomada de decisão. Além disso, facilitam a programação das atividades futuras melhorando a performance da equipe

ISO-9004-

A nova ISO 9004:2010, denominada Gestão para o Sucesso Sustentável de uma Organização - Uma abordagem da Gestão de Qualidade, tem como objetivo fornecer orientações e diretrizes para as organizações obterem o sucesso sustentável em um ambiente exigente, em constante mudança e incerto, nos quais vivemos atualmente nas nossas organizações.

A abordagem adotada de sustentabilidade pela norma é um pouco diferente do que estamos acostumados a correlacionar. Sempre ao ouvirmos ou lermos a palavra sustentabilidade automaticamente projetamos algo relacionado com questões éticas e ambientais para mantermos um mundo “mais verde” para nossas futuras gerações. Ao estudar a norma ISO 9004 percebi que este conceito possui uma dimensão muito maior que isto. O sucesso sustentado “é o resultado da capacidade da organização em alcançar seus objetivos em longo prazo com análise equilibrada das necessidades e expectativas das

  • Redução potencial no número de acidentes
  • Redução potencial nos tempos de parada e custos associados
  • Demonstração de conformidade legal e regulatória
  • Demonstração às partes interessadas de seu comprometimento com a saúde e a segurança
  • Demonstração de uma abordagem inovadora e voltada para o futuro
  • Maior acesso a novos clientes e parceiros de negócios
  • (^) Melhor gestão dos riscos relativos à saúde e segurança, agora e no futuro

Redução potencial de seus custos de seguros por responsabilidade pública.

A OHSAS 18001 pode ser adotada por qualquer organização que deseja

implementar um procedimento formal para redução dos riscos associados com

saúde e segurança no ambiente de trabalho para os colaboradores, clientes e

o público em geral.

CICLO PDCA

O Ciclo PDCA é uma ferramenta de qualidade que facilita a tomada de decisões visando garantir o alcance das metas necessárias à sobrevivência dos estabelecimentos e, embora simples, representa um avanço sem limites para o planejamento eficaz. A sigla é formada pelas iniciais:

P, de Plan – Planejar – estabelecer os objetivos e processos necessários para fornecer resultados de acordo com os requisitos e políticas pré-determinados. D, de Do – Fazer, executar – implementar as ações necessárias. C, de Check – Checar, verificar – monitorar e medir os processos e produtos em relação às políticas, aos objetivos e aos requisitos estabelecidos e relatar os resultados. A, de Act – Agir – executar ações para promover continuamente a melhoria dos processos.

Representação do Ciclo PDCA

O planejamento começa pela análise do processo. Várias atividades são realizadas para fazermos uma análise eficaz:

_ Levantamento de fatos _ Levantamento de dados _ Elaboração do fluxo do processo _ Identificação dos itens de controle _ Elaboração de uma análise de causa e efeito _ Colocação dos dados sobre os itens de controle _ Análise dos dados _ Estabelecimento dos objetivos

A partir daí, é possível iniciar a elaboração de procedimentos que garantirão a execução dos processos de forma eficiente e eficaz.

  • Fazer, Executar - Nesta fase, colocam-se em prática o que os procedimentos determinam, mas

para atingir sucesso, é preciso que as pessoas envolvidas sejam competentes. O treinamento vai habilitá-las a executar as atividades com eficácia. No contexto da melhoria da qualidade do atendimento, esses treinamentos podem acontecer em sessões grupais (na implantação ou reciclagem de um procedimento, por exemplo) ou no próprio posto de trabalho, ou seja, no local onde a atividade ou tarefa acontece.

  • Checar, Verificar - É nesta fase que se verifica se os procedimentos foram claramente entendidos, se estão sendo corretamente executados e se a demonstração foi abstraída. Esta verificação deve ser contínua e pode ser efetuada tanto através de sua observação, quanto através do monitoramento dos índices de qualidade e produtividade. As auditorias internas de qualidade também são uma excelente ferramenta de verificação.
  • Agir - Se durante a checagem ou verificação for encontrada alguma anormalidade, este será o momento de agir corretivamente, atacando as causas que impediram que o procedimento fosse executado conforme planejado. Assim que elas forem localizadas, as contramedidas deverão ser adotadas, isto é, as ações que vão evitar que o erro ocorra novamente. Em alguns casos, essas medidas podem virar normas, novos procedimentos, padrões, etc.

Cuidados na implementação do Ciclo PDCA

O PDCA é um ciclo e, portanto, deve “rodar” continuamente. Para que “rode” de maneira eficaz, todas as fases devem acontecer. A supressão de uma fase causa prejuízos ao processo como um todo. Ao implementar o Ciclo PDCA, portanto, evite: Fazer sem planejar Definir as metas e não definir os métodos para atingi-las Definir metas e não preparar o pessoal para executá-las Fazer e não checar Planejar, fazer, checar e não agir corretivamente, quando necessário Parar após uma volta

Enfatizando: O PDCA é um ciclo e, portanto, deve “rodar” continuamente. Para que “rode” de maneira eficaz, todas as fases devem acontecer, sob pena do processo como um todo sofrer prejuízos. Quando implementado corretamente, um verdadeiro processo de melhoria contínua se instala nos estabelecimentos.

NR 27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE

SEGURANÇA DO

TRABALHO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO

A NR 27, cujo título é Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece os requisitos para o

· O Art. 2º da Portaria MTE/GM no 262, de 29 de maio de 2008, determina que

o registro profissional do técnico de segurança do trabalho será efetivado pelo

Setor de Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas

do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante requerimento do interessado,

que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria. O § 1º estabelece

que o requerimento deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social do Trabalhador (CTPS),

para lançamento do registro profissional;

  1. Cópia autenticada de documento comprobatório de atendimento

aos requisitos constantes nos incisos I, II ou III do artigo 2º da Lei nº

7.410, de 27 de novembro de 1985;

  1. Cópia autenticada da Carteira de Identidade, ou seja, do Registro

Geral (RG);

  1. Cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro de

Pessoa Física (CPF);

  1. O § 2º da Portaria MTE/GM no 262, de 29/05/08 estabelece que a

autenticação das cópias dos documentos dispostos nos incisos II, III

e IV poderá ser obtida mediante apresentação dos originais para

conferência na Unidade Descentralizada do MTE. Permanecem

válidos os registros profissionais de técnico de segurança do

trabalho emitidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

· A Portaria MTE/GM no 262/08 revogou a Portaria SNT nº 4, de 6 de fevereiro de 1992; a Portaria DNSST no 01, de 19 de maio de 1992; e a Portaria SSST no 13, de 20 de dezembro de 1995, que deu nova redação à NR 27.

NR 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADE

28.1 Fiscalização

28.1.1 A fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou

regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador será efetuada

obedecendo ao disposto nos Decretos n.º 55.841, de 15/03/65, e n.º 97.995, de

26/07/89, no Título VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei n.º 7.855, de 24/10/

e nesta Norma Regulamentadora. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de

outubro de 1992)

28.1.2 Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar

quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer

comprobatórios, podendo, no exercício das funções de inspeção do trabalho, o

agente de inspeção do trabalho usar de todos os meios, inclusive audiovisuais,

necessários à comprovação da infração.

28.1.3 O agente da inspeção do trabalho deverá lavrar o respectivo auto de

infração à vista de descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares

contidos nas Normas Regulamentadoras urbanas e rurais, considerando o

critério da dupla visita, elencados no Decreto n.º 55.841, de 15/03/65, no Título

VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei n.º 7.855, de 24/10/89. (Alterado pela

Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)

28.1.4 O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos,

poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das

irregularidades encontradas.

28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a,

no máximo, 60 (sessenta) dias.

28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do

notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no

prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120

(cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para

seu cumprimento. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)

28.1.4.3 A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica

condicionada à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante

da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional

competente. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)

28.1.4.4 A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada

item notificado até no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da

notificação. 28.1.5 Poderão ainda os agentes da inspeção do trabalho lavrar

auto de infração pelo descumprimento dos preceitos legais e/ou

regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, à vista de laudo

técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do

trabalho, devidamente habilitado.

28.2 Embargo ou Interdição

28.2.1 Quando o agente da inspeção do trabalho constatar situação de grave e

iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, com base em

critérios técnicos, deverá propor de imediato à autoridade regional competente

a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou

o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser

adotadas para a correção das situações de risco. (Alterado pela Portaria n.º 7,

de 05 de outubro de 1992)

28.2.2 A autoridade regional competente, à vista de novo laudo técnico do

agente da inspeção do trabalho, procederá à suspensão ou não da interdição

ou embargo. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)

28.2.3 A autoridade regional competente, à vista de relatório circunstanciado,

elaborado por agente da inspeção do trabalho que comprove o

descumprimento reiterado das disposições legais e/ou regulamentares sobre

segurança e saúde do trabalhador, poderá convocar representante legal da

empresa para apurar o motivo da irregularidade e propor solução para corrigir

as situações que estejam em desacordo com exigências legais. (Alterado pela

Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)

28.2.3.1 Entende-se por descumprimento reiterado a lavratura do auto de

infração por 3 (três) vezes no tocante ao descumprimento do mesmo item de

norma regulamentadora ou a negligência do empregador em cumprir as

REFERENCIAS

www.coladaweb.com ›

http://www.ceasa.rn.gov.br/iso9001.asp

http://www.artigonal.com/carreira-artigos/vantagens-de-se-implantar-a-iso-9001-

em-uma-empresa-1355846.html

http://www.bsibrasil.com.br/certificacao/sistemas_gestao/normas/

bs_ohsas18001/

http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/bds.nsf/

49B285DDC24D11EF83257625007892D4/$File/NT00041F72.pdf