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Este documento aborda as normas iso 9000, sua aplicação em empresas e a relação com a gestão de qualidade, além de fornecer informações sobre o registro de técnico de segurança do trabalho no brasil, incluindo os requisitos e processo de registro. Também é mencionada a ohsas 18001, uma especificação de auditoria internacionalmente reconhecida para sistemas de gestão de saúde ocupacional e segurança.
Tipologia: Notas de estudo
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Suellen Alves dos Santos Curso Técnico em Segurança do Trabalho
Em sua abrangência máxima engloba pontos referentes à garantia da qualidade em projeto, desenvolvimento, produção, instalação e serviços associados; objetivando a satisfação do cliente pela prevenção de não conformidades em todos os estágios envolvidos no ciclo da qualidade da empresa. A ISO série 9000 compreende um conjunto de cinco normas (ISO 9000 a ISO 9004). Entretanto, estas normas oficializadas em 1987, não podem ser consideradas normas revolucionárias, pois elas foram baseadas em normas já existentes, principalmente nas normas britânicas BS5750. Além destas cinco normas, deve se citar a existência da ISO 8402 (Conceitos e Terminologia da Qualidade), da ISO 10011 (Diretrizes para a Auditoria de Sistemas da Qualidade), ISO 14000 (para a gestão ambiental) e de uma série de guias ISO pertinentes à certificação e registro de sistemas de qualidade.
▲ QUEM PODE APLICAR
As normas ISO 9000 podem ser utilizadas por qualquer tipo de empresa, seja ela grande ou pequena, de caráter industrial, prestadora de serviços ou mesmo uma empresa governamental. Deve ser enfatizado, entretanto, que as normas
ISO série 9000 são normas que dizem respeito apenas ao sistema de gestão da qualidade de uma empresa, e não às especificações dos produtos fabricados por esta empresa. Ou seja, o fato de um produto ter sido fabricado por um processo certificado segundo as normas ISO 9000 não significa que este produto terá maior ou menor qualidade que um outro similar. Significa apenas que todos os produtos fabricados segundo este processo apresentarão as mesmas características e o mesmo padrão de qualidade.
Portanto, as normas ISO não conferem qualidade extra a um produto (ou serviço), garantem apenas que o produto (ou serviço) apresentará sempre as mesmas características. Os princípios básicos das normas de ISO 9000 são uma organização com documentação acessível, ágil, que tenha equipamentos limpos e em bom estado. Mas um dos aspectos mais importantes é o da auditoria interna. A empresa deve ser constantemente auditada, estar sempre se auto-averigüando, para descobrir defeitos e promover as ações preventivas e corretivas para que eles não se repitam. Enfim, vai montar um sistema de qualidade que faça com que o empregado não se perca dentro da sua própria função. Agindo assim, tem condições de atender à demanda, sabe onde estão as coisas, tem tudo documentado e, acima de tudo, tem uma administração que está comprometida com a qualidade.
▲ PARA QUE SERVE
As normas ISO 9001, 9002 e 9003 se aplicam em situações contratuais, que exijam demonstração de que a empresa fornecedora é administrada com qualidade. A aplicação das normas parte dos seguintes princípios:
Os produtos e serviços têm suas especificações definidas por: 1) regulamentos do governo brasileiro, 2) normas internacionais, 3) normas nacionais, 4) normas da empresa.
A conformidade do produto ou serviço, ou seja, sua qualidade pode ser demonstrada pelo desenvolvimento de certas atividades da empresa, tais como: projeto, desenvolvimento, planejamento, pós-produção, instalação, assistência técnica e marketing.
Os requisitos especificados nos sistemas da qualidade propostos pelas normas ISO 9001, 9002 e 9003 são complementares (não alternativos) aos requisitos técnicos especificados para os produtos e serviços.
▲ A APLICAÇÃO
Acontecem na organização da empresa, principalmente nas atividades que influem diretamente na qualidade e nas exigências de procedimentos escritos para as atividades tais como: 1) análise de contrato, 2) controle de documentos, 3) controle de produto não conforme, 4) ação corretiva, 5) registro de qualidade, 6) treinamento.
As empresas que adotam os regulamentos da ISO 9000 tem mais credibilidade frente a outras empresas e aos seus clientes, uma vez que suas normas foram elaboradas por representantes de diversos países, do mundo inteiro. Se a empresa adotar as normas ISO série 9000 e dispuser de documentação que comprove isto, ela demonstrará que administra com qualidade e, portanto, garante qualidade de seus produtos e serviços. Pode-se afirmar com certeza que na atualidade muitas empresas já estão utilizando as normas ISO série
▲ VANTAGENS
Redução de riscos
Para os colaboradores / empregados:
Todos estes indicadores de melhoria são frutos das normas ISO 9000, uma vez que há uma clara definição de "o que fazer, como, para que, quando, onde e quem deve fazer". Ações preventivas também passam a ser desenvolvidas rotineiramente, visando reduzir as ações corretivas decorrentes de inspeção e fiscalização.
É o conjunto de requisito que tem como objetivo orientar as empresas no sistema de gestão da qualidade, com o objetivo de satisfazer os clientes, busca a melhoria continua e assegurar a competitividade de empresa. ▲ VANTAGENS
A implantação da ISO 9001 oferece, além da possibilidade de ampliar mercados, uma série de vantagens para as empresas: aumenta o nível de organização interna, o controle da administração e a produtividade. Além desses benefícios, também leva a redução de custos e do número de erros e melhora a credibilidade junto a seus clientes. Serve ainda:
A norma NBR ISO 9001 é aplicável a qualquer produto, a qualquer tipo de serviço e a qualquer tamanho da organização. É também compatível com outros sistemas de gestão e focada em melhoria contínua. Além disso, é voltada para os resultados dos negócios.
O SGQ (Sistema de Gestão da Qualidade) faz parte de vários sistemas que existem nas organizações, entre eles: o Sistema de Informação, o Sistema Financeiro, o Sistema de Vendas. Ao se implantar o SGQ busca-se algo que
seja compatível com a organização, que agregue valor e que seja interligado com outros processos organizacionais. As organizações precisam ser lucrativas, pois uma organização não lucrativa pode falir. E se fechar vai prejudicar não somente os funcionários da empresa, mas também as famílias desses funcionários. Sem falar que prejudica também os clientes e a comunidade que precisam da organização. Algumas empresas têm clientes que preferem comprar de empresas certificadas na ISO 9001. E como ela quer continuar fornecendo para esses clientes, busca a certificação. Depois de conseguir o certificado, a empresa percebe que a certificação valeu a pena, já que obteve, entre outros, os seguintes benefícios:
Para implantar a norma ISO 9001, a empresa precisa primeiro dizer o que faz, depois, fazer o que disse que faz. Para isso, escreve-se as atividades da forma que são realizadas e posteriormente verifica-se se todos fazem da forma que está escrito. Caso contrário, revisa-se a documentação ou treina-se as pessoas a fazerem como está escrito. Assim, depois de um ciclo de verificações e melhorias, todos farão como está escrito. Obtem-se, então, uma padronização da forma de se realizar os processos. Só que isso acontece elevando-se o nível de cada processo, já que se padroniza a melhor maneira de se fazer o que precisa ser feito. Durante a implantação da norma cria-se também o hábito de registrar o que se faz. Esses registros evidenciam a forma como foram realizadas as atividades, para se ter um histórico do que aconteceu e para se obter dados importantes para a tomada de decisão. Além disso, facilitam a programação das atividades futuras melhorando a performance da equipe
A nova ISO 9004:2010, denominada Gestão para o Sucesso Sustentável de uma Organização - Uma abordagem da Gestão de Qualidade, tem como objetivo fornecer orientações e diretrizes para as organizações obterem o sucesso sustentável em um ambiente exigente, em constante mudança e incerto, nos quais vivemos atualmente nas nossas organizações.
A abordagem adotada de sustentabilidade pela norma é um pouco diferente do que estamos acostumados a correlacionar. Sempre ao ouvirmos ou lermos a palavra sustentabilidade automaticamente projetamos algo relacionado com questões éticas e ambientais para mantermos um mundo “mais verde” para nossas futuras gerações. Ao estudar a norma ISO 9004 percebi que este conceito possui uma dimensão muito maior que isto. O sucesso sustentado “é o resultado da capacidade da organização em alcançar seus objetivos em longo prazo com análise equilibrada das necessidades e expectativas das
Redução potencial de seus custos de seguros por responsabilidade pública.
A OHSAS 18001 pode ser adotada por qualquer organização que deseja
implementar um procedimento formal para redução dos riscos associados com
saúde e segurança no ambiente de trabalho para os colaboradores, clientes e
o público em geral.
O Ciclo PDCA é uma ferramenta de qualidade que facilita a tomada de decisões visando garantir o alcance das metas necessárias à sobrevivência dos estabelecimentos e, embora simples, representa um avanço sem limites para o planejamento eficaz. A sigla é formada pelas iniciais:
P, de Plan – Planejar – estabelecer os objetivos e processos necessários para fornecer resultados de acordo com os requisitos e políticas pré-determinados. D, de Do – Fazer, executar – implementar as ações necessárias. C, de Check – Checar, verificar – monitorar e medir os processos e produtos em relação às políticas, aos objetivos e aos requisitos estabelecidos e relatar os resultados. A, de Act – Agir – executar ações para promover continuamente a melhoria dos processos.
▲ Representação do Ciclo PDCA
O planejamento começa pela análise do processo. Várias atividades são realizadas para fazermos uma análise eficaz:
_ Levantamento de fatos _ Levantamento de dados _ Elaboração do fluxo do processo _ Identificação dos itens de controle _ Elaboração de uma análise de causa e efeito _ Colocação dos dados sobre os itens de controle _ Análise dos dados _ Estabelecimento dos objetivos
A partir daí, é possível iniciar a elaboração de procedimentos que garantirão a execução dos processos de forma eficiente e eficaz.
para atingir sucesso, é preciso que as pessoas envolvidas sejam competentes. O treinamento vai habilitá-las a executar as atividades com eficácia. No contexto da melhoria da qualidade do atendimento, esses treinamentos podem acontecer em sessões grupais (na implantação ou reciclagem de um procedimento, por exemplo) ou no próprio posto de trabalho, ou seja, no local onde a atividade ou tarefa acontece.
▲ Cuidados na implementação do Ciclo PDCA
O PDCA é um ciclo e, portanto, deve “rodar” continuamente. Para que “rode” de maneira eficaz, todas as fases devem acontecer. A supressão de uma fase causa prejuízos ao processo como um todo. Ao implementar o Ciclo PDCA, portanto, evite: Fazer sem planejar Definir as metas e não definir os métodos para atingi-las Definir metas e não preparar o pessoal para executá-las Fazer e não checar Planejar, fazer, checar e não agir corretivamente, quando necessário Parar após uma volta
Enfatizando: O PDCA é um ciclo e, portanto, deve “rodar” continuamente. Para que “rode” de maneira eficaz, todas as fases devem acontecer, sob pena do processo como um todo sofrer prejuízos. Quando implementado corretamente, um verdadeiro processo de melhoria contínua se instala nos estabelecimentos.
A NR 27, cujo título é Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece os requisitos para o
· O Art. 2º da Portaria MTE/GM no 262, de 29 de maio de 2008, determina que
o registro profissional do técnico de segurança do trabalho será efetivado pelo
Setor de Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas
do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante requerimento do interessado,
que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria. O § 1º estabelece
que o requerimento deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
para lançamento do registro profissional;
aos requisitos constantes nos incisos I, II ou III do artigo 2º da Lei nº
7.410, de 27 de novembro de 1985;
Geral (RG);
Pessoa Física (CPF);
autenticação das cópias dos documentos dispostos nos incisos II, III
e IV poderá ser obtida mediante apresentação dos originais para
conferência na Unidade Descentralizada do MTE. Permanecem
válidos os registros profissionais de técnico de segurança do
trabalho emitidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
· A Portaria MTE/GM no 262/08 revogou a Portaria SNT nº 4, de 6 de fevereiro de 1992; a Portaria DNSST no 01, de 19 de maio de 1992; e a Portaria SSST no 13, de 20 de dezembro de 1995, que deu nova redação à NR 27.
28.1 Fiscalização
28.1.1 A fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou
regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador será efetuada
obedecendo ao disposto nos Decretos n.º 55.841, de 15/03/65, e n.º 97.995, de
26/07/89, no Título VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei n.º 7.855, de 24/10/
e nesta Norma Regulamentadora. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de
outubro de 1992)
28.1.2 Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar
quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer
comprobatórios, podendo, no exercício das funções de inspeção do trabalho, o
agente de inspeção do trabalho usar de todos os meios, inclusive audiovisuais,
necessários à comprovação da infração.
28.1.3 O agente da inspeção do trabalho deverá lavrar o respectivo auto de
infração à vista de descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares
contidos nas Normas Regulamentadoras urbanas e rurais, considerando o
critério da dupla visita, elencados no Decreto n.º 55.841, de 15/03/65, no Título
VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei n.º 7.855, de 24/10/89. (Alterado pela
Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)
28.1.4 O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos,
poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das
irregularidades encontradas.
28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a,
no máximo, 60 (sessenta) dias.
28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do
notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no
prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120
(cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para
seu cumprimento. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)
28.1.4.3 A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica
condicionada à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante
da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional
competente. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)
28.1.4.4 A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada
item notificado até no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da
notificação. 28.1.5 Poderão ainda os agentes da inspeção do trabalho lavrar
auto de infração pelo descumprimento dos preceitos legais e/ou
regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, à vista de laudo
técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do
trabalho, devidamente habilitado.
28.2 Embargo ou Interdição
28.2.1 Quando o agente da inspeção do trabalho constatar situação de grave e
iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, com base em
critérios técnicos, deverá propor de imediato à autoridade regional competente
a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou
o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser
adotadas para a correção das situações de risco. (Alterado pela Portaria n.º 7,
de 05 de outubro de 1992)
28.2.2 A autoridade regional competente, à vista de novo laudo técnico do
agente da inspeção do trabalho, procederá à suspensão ou não da interdição
ou embargo. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)
28.2.3 A autoridade regional competente, à vista de relatório circunstanciado,
elaborado por agente da inspeção do trabalho que comprove o
descumprimento reiterado das disposições legais e/ou regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalhador, poderá convocar representante legal da
empresa para apurar o motivo da irregularidade e propor solução para corrigir
as situações que estejam em desacordo com exigências legais. (Alterado pela
Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)
28.2.3.1 Entende-se por descumprimento reiterado a lavratura do auto de
infração por 3 (três) vezes no tocante ao descumprimento do mesmo item de
norma regulamentadora ou a negligência do empregador em cumprir as
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bs_ohsas18001/
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49B285DDC24D11EF83257625007892D4/$File/NT00041F72.pdf