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Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Selma Frossard Costa *
O presente texto tem como objetivo suscitar uma discussão preliminar sobre o Terceiro Setor , conceitos , características e desafios , apontando para a ação do assistente social nesse contexto. Trata-se de um tema atual considerando o processo de configuração desse setor no cenário nacional e a reconfiguração das formas de gestão institucional, despertando-nos a necessidade de reflexão sobre a atuação dos diferentes profissionais das áreas de ciências humanas, sociais e da saúde mental , com destaque ao Serviço Social.
PALAVRAS CHAVE: terceiro setor , serviço social , gestão institucional, ação profissional.
The present text aims to raise a preliminary discussion on the Third Sector, concepts, characteristics and challenges, pointing out the social assistance action in this context. It is a current theme considering the process of configuration of this sector in the national scenario and the reconfiguration of the institutional Management forms, that inspires us the need of a reflection on the action of different professionals in the social , mental health and human sciences areas, standing out Social Worker.
KEY WORDS : third sector, social worker, institutional management, professional action.
O estudo , a discussão e a reflexão sobre o Terceiro Setor é assunto atual e pertinente no contexto acadêmico , à medida que se busca uma compreensão específica e atualizada sobre a atuação de diferentes profissionais nessas organizações , considerando a busca da qualidade social para os serviços prestados [1].
O Terceiro Setor se configurou, no decorrer dos últimos vinte anos , dentro de um contexto social , econômico e político marcado pela complexidade, incerteza , instabilidade e mudanças aceleradas, em uma dimensão globalizada e de grande desenvolvimento tecnológico e científico. Em contrapartida , de muita pobreza e desigualdade social.
Portanto , a dimensão e o significado do terceiro setor necessitam ser compreendidos dentro da conjuntura social , econômica e política que tem determinado a sua configuração no contexto contemporâneo.
A abordagem desse tema não pode ocorrer nem de forma “ ufanista ” como se o terceiro setor viesse ocupar o papel que é do Estado na formulação e execução de políticas sociais e nem de forma “ pessimista ”, negando a sua importância e a dimensão de suas ações no enfrentamento de diferentes manifestações da questão social brasileira.
A postura é a de buscarmos uma compreensão real e equilibrada do papel que as organizações do terceiro setor ocupam no contexto capitalista contemporâneo e, concomitantemente , as diferentes formas que diferentes áreas profissionais podem contribuir para o mesmo , dentre elas , o Serviço Social.
Nesse sentido , esse texto tem como intencionalidade suscitar uma reflexão sobre o terceiro setor, mas , além disso, sobre a contribuição que o assistente social pode trazer para um trabalho contextualizado e de qualidade social.
Terceiro Setor : Conceitos
O termo “ terceiro setor ” tem sido utilizado com freqüência crescente e, por mais que , no contexto do Serviço Social , tenha sido recebido com ressalvas, cuidados ,
quem são atribuídos direitos e deveres ; são direitos civis, direitos políticos e direitos sociais.
Alguns conceitos de Terceiro Setor são trabalhados por diferentes autores que têm se destacado enquanto estudiosos do assunto :
... por Terceiro Setor entenda-se (...) a sociedade civil que se organiza e busca soluções próprias para suas necessidades e problemas , fora da lógica do Estado e do mercado. (RODRIGUES, 1998 p.31).
(...) o Terceiro Setor é composto de organizações sem fins lucrativos , criadas e mantidas pela ênfase na participação voluntária , num âmbito não-governamental, dando continuidade a práticas tradicionais de caridade , da filantropia e do mecenato e expandindo o seu sentido para outros domínios , graças , sobretudo , à incorporação do conceito de cidadania e de suas múltiplas manifestações na sociedade civil. (FERNANDES, 1997 p.27).
Essas organizações não fazem parte do Estado , nem a ele estão vinculadas, mas se revestem de caráter público na medida em que se dedicam a causas e problemas sociais e em que , apesar de serem sociedades civis privadas , não têm como objetivo o lucro , e sim o atendimento das necessidades da sociedade. (TENÓRIO, 2001 p. 07)
Portanto, o Terceiro Setor é formado por instituições (associações ou fundações privadas) não governamentais , que expressam a sociedade civil organizada , com participação de voluntários , para atendimentos de interesse público em diferentes áreas e segmentos. Avança da perspectiva filantrópica e caritativa para uma atuação profissional e técnica , na qual os usuários são sujeitos de direitos , tendo em vista o alcance de um trabalho qualitativamente diferenciado daquele que sempre marcou a história dessas organizações: o assistencialismo e a filantropia.
A Configuração Histórica do Terceiro Setor :
A partir desses conceitos podemos indagar : “ mas , essa organizações de caráter filantrópico e beneficente , em prol de uma causa específica , não existem desde os primórdios da humanidade ?”. De diferentes formas pra atender a diferentes demandas , elas sempre se fizeram presentes. O que mudou?! Por que agora essa configuração de Terceiro Setor ?!
As organizações que compõem o Terceiro Setor evidentemente não são novas. Como exemplos tradicionais no Brasil, temos as Santas Casas de Misericórdia , cuja primeira unidade aqui chegou junto com Dom João VI. Temos as APAES ( Associação de Pais e Amigos de Excepcionais ), de expressiva presença no cenário nacional , e tantas outras Obras de caráter social filantrópico que se espalham por esse Brasil. E, mais recentemente , as denominadas ongs, resultantes dos movimentos sociais que emergiram em plena ditadura militar , nos anos setenta, atuando na defesa dos direitos sociais das minorias , do meio ambiente , dos animais , etc.
Nova é a forma de se olhar e de se conceber essas organizações como componentes de um setor em franco desenvolvimento e crescimento em países como o Brasil, mas que começou nos países hegemônicos economicamente, tais como EUA, Inglaterra e França.
Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), divulgada em 2004, o Brasil possui 276 mil fundações e associações onde trabalham 1,5 milhões de pessoas , pagando salários e remunerações no valor de 17,5 bilhões!
Mas , quais seriam as causas da configuração e do crescimento acentuado desse Setor no contexto contemporâneo?
A grosso modo , poderíamos apresentar três principais razões que explicam a emergência do Terceiro Setor :
a substituição gradativa e intencional das funções do Estado de Bem Estar Social pelo chamado Estado Mínimo , resultante da implantação também gradativa da política neoliberal, levando ao sucateamento das políticas sociais públicas. Embora o Estado de Bem Estar Social nunca tenha sido implantado efetiva e amplamente no Brasil, não podemos desconsiderar ações sociais de iniciativa pública , de importante presença no atendimento à questão social brasileira , reforçada, a partir de 1988, pela Constituição Federal seguida de diferentes leis orgânicas relacionadas ao atendimento a diferentes áreas e segmentos , que as promulgaram como dever do Estado e direito de cidadania ;
a legislação social trazida pela Constituição Federal de 1988 e decorrentes Leis Orgânicas que , garantidoras dos direitos sociais e de cidadania , com ênfase na participação popular , implicou na necessidade do reordenamento técnico e administrativo das instituições estatais e da rede privada. Além disso, houve o
Considerando a sua dimensão, é fato que o Terceiro Setor tem ocupado e desempenhado um papel de vital importância na dinâmica de uma sociedade, cujos cidadãos estão mais conscientes e convictos de seus direitos, mas, sobretudo, da importância de sua participação no processo de transformação de realidades que não apenas oprimem e massificam, mas também podem destruir o ser humano.
Apesar da diversidade das instituições que compõem o Terceiro Setor, elas compartilham de algumas características em comum, importantes de serem ressaltados:
A primeira delas é que , quando atuam na área da assistência social , saúde ou educação, geralmente trabalham com pessoas e famílias que estão à margem do processo produtivo ou fora do mercado de trabalho, não tendo acesso aos bens e serviços necessários ao suprimento de suas necessidades básicas. Portanto, enquadram-se no artigo 2º da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que coloca a maternidade, crianças e adolescentes, idosos, famílias e portadores de deficiência como alvos de proteção, amparo e capacitação para que tenham qualidade de vida e acesso às políticas sociais.
A segunda característica dessas instituições é que, apesar de não se constituírem de caráter público, desenvolvem um trabalho de interesse público. Hoje a assistência social perdeu seu caráter, historicamente dado, de caridade, benevolência e favor, tornando-se política pública de garantia de direitos do cidadão. O mesmo aconteceu com a saúde e a educação. São direitos de cidadania garantidos pela Constituição Federal de 1988 e respectivas Leis Orgânicas. O atendimento a esses direitos , portanto , faz parte de um interesse público e, qualquer instituição que trabalhe na perspectiva de defesa desses direitos e garantia da cidadania , está cumprindo um fim público , pois se volta para o outro que , de alguma forma , está sendo explorado, excluído ou destituído.
Uma terceira característica que lhes é comum é que são entidades que não mantém uma relação mercantil com a sociedade. Não trabalham voltadas para o lucro no sentido do interesse capitalista. As receitas advindas de doações , convênios e/ ou prestação de serviços , são revertidas para a própria instituição , não havendo distribuição de “ lucros ” entre seus diretores ou associados. Esse é mais um dado que as enquadra como instituições de assistência social , segundo o artigo 3º da LOAS.
Como quarta característica em comum destaca-se o fato de não serem instituições estatais , embora mantenham vínculos com o Estado por força de convênios , relações de parceria e cadastro nos Conselhos Municipais, conforme artigos 9º e 10º da LOAS. São organizadas fora do aparato estatal e são auto governadas. Isto lhes dá certa autonomia de ação e definição de diretrizes em relação ao Estado , embora estejam sob a fiscalização dos Conselhos , de acordo com o parágrafo 2º do artigo 9º da mesma Lei.
A quinta característica é configurada pela presença do voluntariado que atua em prol da manutenção e sobrevivência dessas instituições , participando diretamente do seu gerenciamento também.
Como sexta característica podemos apontar a possibilidade de obterem a qualificação de CEBAS ou de OSCIP. O certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) pode ser pleiteado junto ao Conselho Nacional de Assistência Social , desde que a instituição preencha os requisitos exigidos, dentre eles , o de atuar diretamente na área da Assistência Social. Já o certificado de Organização da Sociedade Civil que atua com Interesse Público (OSCIP) pode ser solicitado junto ao Ministério da Justiça , com uma abrangência maior de instituições que podem alcançar essa qualificação. Uma mesma instituição não pode acumular os dois certificados.
Portanto , as organizações que compõem o Terceiro Setor ,
Diante dos conceitos , características , desafios , diversidade e do processo de configuração do terceiro setor , no cenário brasileiro , não há como negarmos a importância da atuação de diferentes profissionais , na perspectiva da ação interdisciplinar, tendo em vista o caráter profissional e técnico que os serviços prestados por esse setor necessitam assumir. Para tanto , há a necessidade do reordenamento administrativo e técnico dessas instituições , significando a construção de instrumentos e ferramentas de gestão adequadas às suas especificidades e singularidades. Nesse processo , profissionais de diferentes áreas podem contribuir significativamente e, dentre estes , o assistente social tem importante atuação , considerando a sua especificidade profissional.
Alguns requisitos são fundamentais a todos os profissionais que desejam atuar em organizações do Terceiro Setor. Dentre estes , destacamos:
Ter um conhecimento básico sobre o que é o Terceiro Setor e as instituições que o compõem, bem como , mais especificamente, sobre a instituição onde irá desenvolver a sua ação : histórico , objetivos , missão , recursos , proposta de trabalho , dificuldades , possibilidades, limites , público alvo ...
Ter a visão da totalidade institucional, conhecendo o ambiente interno e externo da organização e, principalmente , o papel que pretende cumprir naquele determinado momento histórico e pelo qual deseja ser reconhecida!
Conhecer a legislação atual que fundamenta a política de atuação junto ao segmento atendido pela instituição. Isso significa buscar nas leis pertinentes à ação institucional, respaldo legal para a um trabalho voltado para a garantia dos direitos da população atendida. A Constituição Federal de 1988; a Lei Orgânica da Assistência Social ( LOAS ), o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA , a Lei Orgânica da Saúde , a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, etc., são exemplos do aparato legal que podem contribuir para garantir à ação do técnico , do Serviço Social ou de outras áreas , uma ação mais contextualizada, interdisciplinar e abrangente;
Ter a concepção clara de que população atendida pela instituição é constituída por sujeitos de direitos e não meros objetos da ação profissional ;
Saber atuar em equipe , pois essa participação pressupõe o trabalho conjunto de pessoas que discutem e analisam situações e fatos concernentes ao âmbito de atuação , tomando decisões de encaminhamento e executando-as. Traz a idéia do trabalho coletivo , cujos membros partilham de uma visão claramente definida sobre os objetivos a serem alcançados, tendo em vista a totalidade institucional e a ação interdisciplinar;
Produzir respostas profissionais concretas e práticas para a problemática trabalhada pela instituição , a partir de uma postura reflexiva , crítica e construtiva. Exercer a práxis
profissional com compromisso e responsabilidade , primando pela capacidade de denunciar situações que necessitam ser superadas, mas também anunciando as formas de fazê-lo.
Mas , em se tratando da atuação específica do assistente social , acrescentamos que este profissional , necessita, além dos requisitos apontados, de possuir uma sólida formação profissional sobre ,
Além disso, baseados na Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (Lei nº. 8.6662, de 07/06/93), podemos visualizar algumas atribuições específicas ao assistente social que atua na área do terceiro setor:
A compreensão do que vem a ser o terceiro setor , suas características , desafios e forma de gestão se constitui em um desafio primordial para todos aqueles que desejam atuar nesse contexto. As transformações políticas , sociais , econômicas e legais , ocorridas ao longo dos últimos vinte anos , determinaram novas diretrizes que trouxeram a necessidade de reordenamento da estrutura funcional e organizacional dessas instituições. Em decorrência , há a necessidade de ferramentas e instrumentos de gestão institucional específicas ao terceiro setor. Fundamentos teóricos e metodológicos da gestão pública e/ ou da gestão empresarial podem contribuir para a construção da gestão do terceiro setor , mas sem a simples transferência e adaptação de conceitos e paradigmas. São contextos diferentes , com características , interesses e objetivos específicos à natureza de cada setor. Por se constituírem em organizações da sociedade civil que atuam com finalidade pública têm a sua especificidade de atuação. Portanto , a gestão institucional no terceiro setor ainda é um processo em construção.
A atuação de profissionais competentes , comprometidos e participativos se faz de fundamental importância , dentre eles , o assistente social. Há a necessidade da inserção profissional , nesse contexto , ocorrer de forma equilibrada e cuidadosa, crítica e construtiva , discernindo claramente a contribuição que o assistente social pode trazer para um trabalho de qualidade social no âmbito do terceiro setor.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº. 8.6662, de 07 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.
COSTA, Selma Frossard. O Espaço contemporâneo de fortalecimento das organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos: o Terceiro Setor em evidência. IN: O Desafio da Construção de uma Gestão Atualizada e Contextualizada na Educação Infantil: um estudo junto às creches e pré-escolas não governamentais que atuam na esfera da assistência social, no município de Londrina-Pr. 2003; 233p. Tese (Doutorado em Educação) – Universidade de São Paulo – USP
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FALCONER, Andrés Pablo. A promessa do Terceiro Setor - um estudo sobre a Construção do Papel das organizações Sem Fins Lucrativos e do seu Campo de Gestão. 1999, 152p. Dissertação (Mestrado em Administração) - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo - USP, São Paulo.
FERNANDES, Rubem César. Privado, Porém Público - O Terceiro Setor na América Latina. 2ª ed. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1996.
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[1] Serviços prestados com qualidade social significam ações que transcendem a concepção do simples assistencialismo, que não promovem mudanças e nem desenvolvimento sócio-assistencial. Ao contrário, assumem a perspectiva de ações voltadas para transformações efetivas de realidades opressoras e excludentes de direitos sociais. Tem uma dimensão racional e técnica, mas fundamentalmente política, em que o cidadão sai da condição subalterna de "assistido", assumindo a posição de “sujeito de direitos”. São ações voltadas para a promoção e o desenvolvimento humano, e não para o alívio de situações pontuais, sem efetivamente provocar mudanças e transformar realidades.