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Obrigações solidárias são aquelas em que há mais de um devedor ou credor, e cada um deles tem a obrigação ou o direito de exigir a totalidade da prestação. A solidariedade pode ser estabelecida por lei ou por contrato entre as partes. Ela não é presumida, mas resulta da vontade das partes ou da lei. Algumas características das obrigações solidárias são: O credor pode escolher quem cobrar para cumprir o acordo, e a cobrança pode ser feita simultaneamente. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos devedores ou credores, e condicional, a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro. Se um dos devedores falecer, a indivisibilidade persiste em relação aos seus herdeiros. Se a prestação for impossível por culpa de todos os devedores, todos respondem pelas perdas e danos. Se a prestação for impossível por culpa de um só devedor, os outros ficam exonerados e o culpado responde por perdas e danos.
Tipologia: Notas de estudo
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