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orientação de estagio, Esquemas de Arquitetura

como preencher ficha de estagio

Tipologia: Esquemas

2019

Compartilhado em 17/10/2019

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gilmara-silva-19 🇧🇷

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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (OBRIGATÓRIO)
Pelo presente Termo de Compromisso de Estágio, nos termos da Lei nº 11.788
de 25 de setembro de 2008, celebrado entre:
PARTE CONCEDENTE
Razão Social: Adriana Lucente ME
CNPJ: 01.790.668/0001-42
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 657 Compl.:
Bairro: Centro Município: Pitangueiras UF: SP CEP: 14750-000
Telefone: ( 16 ) 3952-2869 E-mail: [email protected]
Local de estágio: Adriana Lucente Arquitetura e Interiores
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 657 Compl.:
Bairro: Centro Município: Pitangueiras UF: SP CEP: 14750-000
Telefone: ( 16 ) 3952-2869 E-mail: [email protected]
Supervisor de Estágio: Carolina Caroni
RG ou Funcional nº: 47324815-3 Sigla Conselho Profissional e nº: 172439-8
ESTAGIÁRIO(A)
Nome: Gilmara Silva Oliveira
RA: C243EF - 1 Campus: VARGAS
Curso: Arquitetura e Urbanismo Semestre: 10º Turno: Noturno
Endereço: Rua Magda Perona frossard nº 120 Compl.: Apt 809
Bairro: Nova Aliança Município: Ribeirão Preto UF: SP CEP: 14026-596
Telefone: ( 16 ) 993526457 E-mail: [email protected]
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Razão Social: ASSUPERO Ensino Superior Ltda., entidade mantenedora da
Universidade Paulista – UNIP
CNPJ/MF nº: 06.099.229/0001-01
Endereço: Avenida Paulista nº 900 Complemento: 1º andar
Bairro: Bela Vista Município: São Paulo UF: SP CEP: 01310-100
Filial CNPJ/MF nº: 06.099.229/0052-51
Endereço: Av. Carlos Consoni nº 10 Compl.:
Bairro: Jardim Canadá Município: Ribeirão Preto UF: SP CEP: 14024-270
Firmam entre si justo e contratado o quanto segue:
Cláusula - O presente estágio, obrigatório, é ato de cunho educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o
trabalho produtivo do(a) educando(a), sem criar vínculo empregatício de qualquer
natureza, previsto no respectivo Projeto Pedagógico do Curso.
Cláusula - O estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de
pessoa com deficiência, podendo ainda ser denunciado a qualquer tempo,
unilateralmente, mediante comunicação por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, ou
prorrogado por meio de Termo Aditivo.
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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (OBRIGATÓRIO)

Pelo presente Termo de Compromisso de Estágio, nos termos da Lei nº 11. de 25 de setembro de 2008, celebrado entre:

PARTE CONCEDENTE

Razão Social: Adriana Lucente ME

CNPJ: 01.790.668/0001-

Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 657 Compl.:

Bairro: Centro Município: Pitangueiras UF: SP CEP: 14750-

Telefone: ( 16 ) 3952-2869 E-mail: [email protected]

Local de estágio: Adriana Lucente Arquitetura e Interiores

Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 657 Compl.:

Bairro: Centro Município: Pitangueiras UF: SP CEP: 14750-

Telefone: ( 16 ) 3952-2869 E-mail: [email protected]

Supervisor de Estágio: Carolina Caroni

RG ou Funcional nº: 47324815-3 Sigla Conselho Profissional e nº: 172439-

ESTAGIÁRIO(A)

Nome: Gilmara Silva Oliveira

RA: C243EF - 1 Campus: VARGAS

Curso: Arquitetura e Urbanismo Semestre: 10º Turno: Noturno

Endereço: Rua Magda Perona frossard nº 120 Compl.: Apt 809

Bairro: Nova Aliança Município: Ribeirão Preto UF: SP CEP: 14026-

Telefone: ( 16 ) 993526457 E-mail: [email protected]

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Razão Social: ASSUPERO – Ensino Superior Ltda. , entidade mantenedora da Universidade Paulista – UNIP

CNPJ/MF nº: 06.099.229/0001-

Endereço: Avenida Paulista nº 900 Complemento: 1º andar

Bairro: Bela Vista Município: São Paulo UF: SP CEP: 01310-

Filial CNPJ/MF nº: 06.099.229/0052-

Endereço: Av. Carlos Consoni nº 10 Compl.:

Bairro: Jardim Canadá Município: Ribeirão Preto UF: SP CEP: 14024-

Firmam entre si justo e contratado o quanto segue:

Cláusula 1ª - O presente estágio, obrigatório , é ato de cunho educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do(a) educando(a), sem criar vínculo empregatício de qualquer natureza, previsto no respectivo Projeto Pedagógico do Curso.

Cláusula 2ª - O estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência, podendo ainda ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, ou prorrogado por meio de Termo Aditivo.

Cláusula 3ª - As partes estabelecem em comum acordo, as seguintes condições para a realização do estágio:

a) Vigência: De 05 / 08 / 2019 à 22 / 12 / 2019

b) Horário: 2ª feira das: 8:30 às 11: Intervalo: das: 13:00 às 16:

3ª feira das: 8:30 às 11: Intervalo: das: 13:00 às 16:

4ª feira das: 8:30 às 11: Intervalo: das: 13:00 às 16:

5ª feira das: 8:30 às 11: Intervalo: das: 13:00 às 16:

6ª feira das: 8:30 às 11: Intervalo: das: 13:00 às 16:

Sábado das: às Intervalo: das: às

Total da jornada diária: 6:00 Total da jornada semanal: 30:

Cláusula 4ª - Caberá à Instituição de Ensino: a) Indicar as adequações do presente estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do(a) educando(a) e ao horário e calendário escolar, através do Plano de Atividades de Estágio, definido em comum acordo que acompanha o presente Termo de Compromisso de Estágio; b) Avaliar as instalações da Parte Concedente do estágio, bem como sua adequação à formação cultural e profissional do(a) educando(a); c) (^) Indicar Professor Orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do(a) Estagiário(a), exigindo do(a) Educando(a) a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades, podendo elaborar ainda, normas complementares e instrumentos de avaliação do presente estágio; d) Contratar em favor do(a) estagiário(a) seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, contemplada pela Apólice da Companhia de Seguros PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS;

Cláusula 5ª - Caberá à Parte Concedente:

Cláusula 8ª – As partes definem de comum acordo o Plano de Atividades de Estágio, relacionando as atividades que serão desenvolvidas pelo Estagiário(a) abaixo, que periodicamente será incorporado ao presente Termo de Compromisso de Estágio, por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante:

PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO

(Descrição das atividades a serem realizadas)

Serão realizados acompanhamentos de obras no período da manhã na terça, quarta E sexta, e no restante do horário acompanhamento na indústria, realizando atividades referentes a elaboração de projetos, como ambientes internos auxiliando em (paginação de piso, revestimentos, bancadas, maquetes eletrônicas no ketchup e desenhos 2D no autocad) supervisionadas pelo supervisor de estágio. Na segunda e quinta feira as atividades se restringirão a apenas acompanhamento da indústria, sempre supervisionadas pelo supervisor de estágio.


Cláusula 9ª – Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, elegendo as partes o Foro da Comarca de Ribeirão Preto /SP, renunciando desde logo, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir conflitos oriundos deste instrumento, ressalvada sempre a possibilidade de composição amigável.

Por estarem justas e contratadas, as partes acima identificadas, de inteiro e comum acordo com as disposições do presente Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades de Estágio, o assinam em 3 (três) vias de igual teor e forma.

Ribeirão Preto , 23_ de Agosto de 2019.

___________________________ ___________________________

PARTE CONCEDENTE ESTAGIÁRIO(A)

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

01) _____________________________ 02) _____________________________

Nome: Valéria Eugênio Garcia Nome: RG ou Funcional nº: 916095684-8 RG ou Funcional nº:

03) _____________________________ 04) _____________________________

Nome: Nome: RG ou Funcional nº: RG ou Funcional nº: