Baixe Programa de Conservação Auditiva da Prefeitura do Município de Piracicaba e outras Esquemas em PDF para Segurança do Trabalho, somente na Docsity!
ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria Municipal de Administração Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SESMT
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PIRACICABA
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO
AUDITIVA
PCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria Municipal de Administração Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho **SESMT
- INTRODUÇÃO E OBJETIVOS** Este programa define condutas técnicas e administrativas que visam a conservação da audição dos trabalhadores/servidores e a prevenção das perdas auditivas frente aos efeitos da exposição ocupacional aos níveis de pressão sonora no âmbito da PMP (Prefeitura do Município de Piracicaba). Campo de Aplicação Se aplica a todos os servidores da PMP expostos à níveis de pressão sonora a partir do nível de ação, no âmbito ocupacional, com o envolvimento não somente desses, mas de toda a hierarquia da empresa, desde a diretoria até as chefias imediatas desses servidores. Termos e definições
- Dosímetro: Medidor dos níveis de pressão sonora. Utilizado para medir o ruído ocupacional no ambiente de trabalho.
- EPI: Equipamento de proteção individual.
- Nível de Ação: valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição.
- Limite de Tolerância (L.T.) ou Limite de Exposição Ocupacional: A concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do servidor durante sua vida laboral.
- Nível de Pressão Sonora (NPS): E uma variação dinâmica na pressão atmosférica que pode ser detectada pelo ouvido humano. É o que chamamos de ruído ou som.
- NHO – Norma de Higiene Ocupacional.
- NR’s: Normas Regulamentadoras do MTE.
- PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
- PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
- PCA: Programa de Conservação Auditiva.
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- Identificar e classificar os locais de trabalho conforme o risco através do reconhecimento e avaliação do ruído.
- Estudar e implementar medidas de controle para redução do nível de pressão sonora, com base nos levantamentos das fontes de ruído.
- Especificar o protetor auricular adequado à exposição do servidor, colaborando, dessa forma, com o usuário na escolha e uso correto do EPI^1.
- Inspecionar o cumprimento do PCA nas áreas e posto de trabalho; treinar os servidores acerca deste programa.
- Inspecionar o funcionamento e o uso correto do EPI fornecido e, se necessário, tomar as providências cabíveis. Caso seja constatado defeito de fabricação no EPI em utilização, comunicar à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) e ao fabricante.
- Manter atualizadas as avaliações de ruído nas áreas e postos de trabalho.
- Assessorar as secretarias na realização da gestão de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e demais materiais e equipamentos necessários à execução do PCA.
- Assessorar quanto a avaliação, aprovação ou reprovação do uso e tipo do protetor auricular de forma personalizada.
- Realizar exames médicos ocupacionais e audiométricos referenciais e periódicos.
- Determinar se o servidor tem ou não condições médicas para utilizar o EPI, avaliando se presente algum grau de restrição ao uso do mesmo, informando ao Departamento de Recursos Humanos, o NAA da secretaria e o setor de trabalho de lotação do servidor para as providências cabíveis. Do Servidor
- Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço periodicamente expedidas.
- Colaborar com a execução do PCA.
- Cumprir as orientações médicas decorrentes da avaliação de sua saúde.
- Fazer uso do EPI de acordo com os treinamentos e instruções recebidos. (^1) Todos os EPI’s disponibilizados pela PMP devem apresentar Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS)
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- Comunicar, o mais breve possível, ao Médico do Trabalho ou Enfermeiro do Trabalho, quando acometido por problema de saúde, principalmente se auditivo e suspeito como associado ao trabalho.
- Em caso de acidentes, comunicar a chefia imediata e o SESMT, prontamente.
- Comunicar a chefia imediata e o SESMT acerca de alterações em seu estado de saúde, que possam influenciar na sua capacidade de usar EPI de modo seguro.
- Deixar o local, se perceber que o EPI não está funcionando adequadamente, comunicando imediatamente sua chefia para substituição desse equipamento.
- Guardar o protetor que não estiver em uso, preservando-o de danos ou deformidade.
- Participar do treinamento e comparecer ao exame audiométrico quando convocado pela Administração. 4) AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO Os RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS PARA ESTIMATIVA DA EXPOSIÇÃO DOS SERVIDORES AO AGENTE FÍSICO RUÍDO e os Certificados de Calibração dos equipamentos utilizados estão apresentados, respectivamente, nos ANEXOS I e II do presente documento. Avaliação preliminar Avaliação da exposição ao ruído As avaliações da exposição ocupacional ao ruído e o monitoramento são feitos conforme antecipação, reconhecimento e avaliação preliminar feito no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – da PMP, de forma a garantir a devida integração entre PCA e o PPRA. Vale salientar que o PCA é um programa que está agregado diretamente e em harmonia com outros programas de Gestão de SST, tal como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Avaliação quantitativa A avaliação quantitativa é representativa da exposição, abrangendo aspectos organizacionais e ambientais que envolvam o servidor no exercício de suas atividades.
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Secretaria Municipal de Administração Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SESMT O afastamento de qualquer indivíduo da exposição nociva deve ser providência prioritária, através da eliminação ou controle da exposição excessiva ao ruído e/ou designação temporária de outro posto de trabalho. 6) MEDIDAS DE CONTROLE COLETIVO Controle do Ruído As Secretarias da PMP deverão adotar o controle do ruído na fonte emissora ou na trajetória do ruído. Quando tecnicamente não for possível a implantação dessas medidas, deve-se recorrer aos meios de controle administrativo e/ou uso de EPI. Os níveis de ruído e exposição podem ser reduzidos da seguinte forma:
- Eliminação, manutenção preventiva e corretiva, modificação ou substituição de equipamentos, máquinas e ferramentas;
- Isolamento ou amortecimento de superfícies vibrantes;
- Mudanças na trajetória de transmissão do ruído (uso de enclausuramentos ou barreiras acústicas);
- Redução da reverberação (uso de materiais absorventes);
- Adequação ou melhoria na manutenção preventiva;
- Modificações nos ritmos e nos processos de operação;
- Concepção e mudanças de layout dos locais de trabalho, como por exemplo, aumento da distância das fontes emissoras, redução da concentração de máquinas etc.;
- Reduzindo o tempo de exposição;
- Rodízio de integrantes, tendo atenção com a jornada de trabalho;
- Funcionamento de determinadas máquinas em turnos ou horários com menor número de pessoas presentes;
- Proteção auditiva pessoal por EPI, quando a exposição ao ruído não puder ser reduzida pelos controles de engenharia e administrativos. 7) GESTÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO AUDITIVO Seleção de protetores auriculares
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Secretaria Municipal de Administração Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SESMT Protetores auriculares são usados pelos funcionários expostos a níveis maiores ou iguais a 85dB(A). A avaliação de exposição ao ruído tem como objetivo identificar as áreas ou atividades onde deve ser usada a proteção auricular. O protetor auricular pode ser de dois tipos:
- Tipo Concha: Envolve o ouvido externo, protege contra o ruído por abafamento do pavilhão auricular e canal auditivo;
- Tipo Plug: Colocado na entrada do canal auditivo externo, protege contra o ruído por tamponamento. Os protetores são adequados para manter o nível igual ou menor que 85db(A). Os trabalhadores serão informados sobre os níveis de ruído nos seus ambientes de trabalho e os tipos adequados de protetores auriculares que deverão ser utilizados. Avisos devem ser instalados pelas secretarias nas áreas ruidosas (níveis maiores ou iguais a 85 dB(A)) e aos servidores devem ser aplicadas medidas administrativas, caso não atendam as determinações para uso de proteção auricular. Os protetores auriculares utilizados pela PMP são selecionados com base na:
- Eficiência da atenuação do nível de ruído;
- Facilidade da comunicação verbal, o que permite conversar e ouvir sinais de alarme em ambiente com ruído competitivo;
- Maior conforto e aceitação do usuário. As secretarias, as chefias imediatas e o SESMT, considerando a ocupação, área de trabalho, atenuação necessária do protetor e avaliação médica realizada, deverão orientar cada servidor, individualmente, sobre qual o protetor auricular mais adequado. Deverá informar ao servidor sobre eventuais restrições temporárias ou permanentes ao risco de uso ou não de um tipo de protetor e indicar alternativas. A requisição do protetor auricular, pelo servidor, será feita conforme as instruções de trabalho internas de cada secretaria. Recomendações para o uso dos protetores auriculares
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Secretaria Municipal de Administração Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SESMT Monitoramento de uso Auditorias internas sem aviso prévio devem ser conduzidas pelos responsáveis do PCA para o registro de eventuais não conformidades relacionadas aos aspectos de higienização, manutenção, guarda e à ausência desses, ou par identifica o uso incorreto dos protetores auditivos. Os usuários e os responsáveis pelas áreas devem ser comunicados sobre as não conformidades identificadas para a adoção de ações corretivas. 8) EDUCAÇÃO / CAPACITAÇÃO E MOTIVAÇÃO DE SERVIDORES E DEMAIS ENVOLVIDOS COM O PCA As ações previstas neste programa devem serão precedidas por um plano de divulgação, educação e treinamento para se obter êxito a cargo de cada secretaria, assessoradas pelo SESMT e CIPA. Os trabalhadores devem estar bem informados sobre as razões e os requisitos do programa, sendo essa uma atividade permanente. Os programas devem ser específicos para as condições de trabalho - áreas de risco auditivo (integrantes expostos a níveis de ruído igual ou superior a 80 dB(A)) - e as necessidades preventivas do grupo em questão. O treinamento deverá gerar uma lista de presença e sua carga horária deverá ter no mínimo 0 2 horas. Conteúdo Programático do Treinamento de Proteção Auricular e Conservação Auditiva deve atender, no mínimo, os seguintes tópicos:
- Requisitos legais para a adoção do programa;
- Objetivos da conservação auditiva;
- Conceitos básicos;
- Os efeitos do ruído na audição;
- Fontes de ruído (resultados de monitoramento de ruído nas áreas);
- Medidas adotadas pela PMP para o controle dos níveis de ruído;
- Objetivo do uso dos protetores auriculares, seleção, limitações, manutenção, higienização, forma correta de uso, proteção efetiva e cuidados;
- Audiometria (explanação sobre os procedimentos e resultados do teste);
- Responsabilidade individual pela prevenção da perda auditiva;
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- Comprometimento de todos, desde a alta direção – Secretários Municipais - até os servidores envolvidos no programa. 9) MANUTENÇÃO DE REGISTROS Todos os dados do Programa de Conservação Auditiva ficarão arquivados na área de documentação do SESMT e/ou em arquivo eletrônico de acordo com as exigências legais e padrões internos definidos no PCMSO & PPRA. 10) AVALIAÇÃO DO PROGRAMA O PCA será reavaliado anualmente (Auditoria Anual), a fim de determinar em que extensão ele está realmente atuando, se está sendo eficaz e se existem problemas que precisam ser resolvidos. Nessa etapa, serão avaliadas as metas descritas no Planejamento Anual (Anexo 1) quanto ao seu cumprimento, execução das medidas de controle adotadas à eliminação, neutralização ou redução dos riscos, ou ainda se surgiram novos riscos no ambiente de trabalho. 11) REFERÊNCIAS
- Portaria do INSS - Perda Auditiva por Ruído Ocupacional
- Lei 6514 de 22/12/77 - Portaria 3214 de 08/06/78 MTE
- Portaria nº 19 de 09/04/98 MTE
- Normas Regulamentadoras NR-07, NR-09 e NR-15 Anexos 1 e 2 da Portaria 3214 de
- Guia de diretrizes e parâmetros mínimos para a elaboração e gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA) [texto] / Irlon de Ângelo da Cunha (coord.); Elisa Kayo Shibuya ... [et al]. São Paulo: Fundacentro, 2018.
- NHO 01 - Procedimento Técnico – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído
- ACGIH – Limites de Exposição para substâncias químicas e Agentes Físicos (ruído)
- Patologia do trabalho/Rene Mendes- 3. Ed. - São Paulo: Editora Atheneu,2013. 12) TERMO DE APROVAÇÃO
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Secretaria Municipal de Administração Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SESMT ANEXO I – RESULTADO DAS AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS PARA ESTIMATIVA DA EXPOSIÇÃO DOS SERVIDORES
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Secretaria Municipal de Administração Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SESMT ANEXO II – CERTIFICADOS DE CALIBRAÇÃO
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Secretaria Municipal de Administração Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SESMT Realizar auditoria e análise global do PCA Anualmente SESMT O PCA deverá ser revisado anualmente ou sempre que houver mudança de atividades com exposição a riscos diferentes. Revisar o PCA Anualmente SESMT O PCA deverá ser revisado anualmente ou sempre que houver mudança de atividades com exposição a riscos diferentes. Realizar novas medições quantitativas nos setores Periodicamente SESMT Periodicamente