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peça processual de direito do trabalho, estagio supervisionado 2 de 2024
Tipologia: Teses (TCC)
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JOÃO DA SILVA , estado civil, analista de sistema, inscrito no CPF nº 123.456.789-00, RG nº 9876543-2, e-mail, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Feliz, Belo Horizonte – MG, identificado doravante como reclamante, vem por seu advogado que esta subscreve a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, § 1º da CLT, combinado com o art. 319 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, propor RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de XYZ TECNOLOGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 12.345.678/0001-23, com sede na Av. Principal, nº 789, Bairro Industrial, Belo Horizonte – MG, doravante reclamada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Inicialmente ressalta-se que o reclamante está desempregado, e necessitando de ajuda de seus familiares para sua subsistência. Ademais, está enfermo, haja vista que foi diagnosticado com neoplasia maligna (câncer de próstata). Segundo os art. 790, § 3º da CLT, c/c art. 98 do CPC, a pessoa física desprovida de recurso financeiro faz jus a concessão das benesses da gratuidade da justiça. Isto posto, pugna o reclamante pela deferimento dos benefícios supracitados. II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS a) DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O reclamante iniciou seu vínculo empregatício com a empresa reclamada no dia 01/04/2022, no qual exercia a função de analista de sistemas, com horários predeterminados por sua chefia, conforme contrato firmado que segue anexo a esta petição. A subordinação do reclamante restou devidamente comprovada, haja visto que era necessário consentimento do empregador caso houvesse necessidade faltar ao expediente, bem como, apresentar-se em horários previamente estabelecido pelo empregador. No mesmo sentido, quanto a onerosidade, está também restou incontroverso, pois ocorreram pagamentos mensais ao logo de todo o contrato de trabalho, conforme nota fiscal que segue anexa a esta exordial. Destarte, preenchidos os artigos Art. 2º e 3º da CLT, considera-se empregado para todos os fins a pessoa física, que presta serviço de natureza não eventual, mediante subordinação e pagamento de salários. No caso concreto a contratação do reclamante mediante a prestação de serviço, por sua empresa, é tido pela atual doutrina e jurisprudência como “pejotização”, ou seja, utilizar-se de empresa para fraudar a aplicação da CLT, sonegando os direitos ao empregado. Destarte, requer seja a empresa reclamada condenada a reconhecer o vínculo empregatício, de 01/04/2022 a 29/09/2023, devendo proceder a anotação na CTPS do obreiro nos termos do art. 29 da CLT, bem como entregar as guias para habilitação ao seguro desemprego. b) DAS VERBAS RESCISÓRIAS B.1) AVISO PRÉVIO O reclamante foi contratado em 01/04/2022 findando seu contrato de trabalho em 29/09/2023. Conforme o, art. 1º e § ü, da a Lei 12.506/2011, que dispõe sobre o aviso prévio, deverá ser concedido aos empregados 30 dias de aviso prévio para aqueles que contem até 01 (um) ano de serviço, com acréscimo de 03 dias, por ano trabalhado, senão vejamos: Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
d) DA MULTA DO ART. 477 § 8º DA CLT E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS III- DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante todo o exposto e no mais o que será suprido por vosso notório saber jurídico requer: a) Seja determinado a notificação da empresa reclamada para comparecer a audiência a ser designada pelo juízo, bem como querendo apresente defesa se assim entender, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato. b) Seja a empresa reclamada condenada a reconhecer o vínculo empregatício, de 01/04/2022 a 29/09/2023, devendo proceder a anotação na CTPS do obreiro nos termos do art. 29 da CLT, bem como entregar as guias para habilitação ao seguro desemprego, bem como efetue o pagamento das verbas rescisórias, com a TOTAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ABAIXO ELENCADOS: b.1) Aviso prévio de 33 (trinta e três dias), nos termos da fundamentação supramencionada. b.2) Férias período 2022/2023 integral, e 2023/2023 proporcionais, acrescido do terço constitucional. e 13º salário de todo o vínculo empregatício. c) condenação da empresa reclamada ao pagamento de danos morais em montante a ser prudentemente arbitrado por Vossa Excelência, NÃO inferior a (...) salários mínimos d) Seja condenada ao pagamento de multa do art. 477 § 8º da CLT e dos honorários advocatícios. e) Requer seja concedido a gratuidade da justiça nos termos do art.790, § 3º da CLT, c/c art. 98 do CPC. f) Condenação da reclamada ao pagamento da multa do art. 477, § 8º da CLT, bem como pagamento de honorários advocatícios e condenação das despesas processuais. g) Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos. Da se à causa o valor de R$ ... (valor por extenso). Por fim, são os termos nos quais se baseai, pede e espera deferimento. Belo Horizonte, data, Advogado OAB/ ...