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RÉ - Fazenda Pública Municipal de Teresina Isabella, (qualificação completa com documentos de identificação e endereço), representada por sua advogada, Amanda, inscrita na OAB nº 54321, consoante procuração anexa, vem respeitosamente à presença de Vossas Excelências requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA em face da Fazenda Pública Municipal de Teresina - PI. Consta dos autos que o acórdão da 3ª Câmara de Direito Público (decisão de fls. XX) transitou em julgado (certidão de fls. YY) com a integral procedência da ação que afastou a aplicação do aumento do tributo e condenou a Municipalidade ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). É em razão do pagamento da quantia certa que se refere o presente cumprimento DISCRIMINAÇÃO DO CRÉDITO. O pagamento de honorários sucumbenciais foi fixado no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (apontar eventual atualização e juros). O presente cálculo está de acordo com o disposto no artigo 534, I a IV DO PEDIDO Requer-se a intimação da Fazenda Pública Municipal de Teresina para que apresente impugnação, querendo, no prazo legal de 30 dias úteis. Requer-se, outrossim, que se não impugnadas ou rejeitada a impugnação, seja ordenado o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da advogada que esta subscreve. Nestes termos requer deferimento. Local/data Amanda OAB/PI 54321