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Planejamento Ambiental, fases, estruturas e instrumentos
Tipologia: Notas de estudo
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Compartilhado em 27/02/2013
4.7
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De acordo com Rodriguez (1991), o planejamento
De acordo com Rodriguez (1991), o planejamento
ambiental compõe-se de cinco fases:
ambiental compõe-se de cinco fases:
Implementação metodológica e operativa;
Implementação metodológica e operativa;
Análise e sistematização de indicadores
Análise e sistematização de indicadores
ambientais;
ambientais;
Diagnóstico do meio com identificação dos
Diagnóstico do meio com identificação dos
impactos, riscos e eficiência de uso;
impactos, riscos e eficiência de uso;
Elaboração de um modelo de organização
Elaboração de um modelo de organização
territorial;
territorial;
Proposição de medidas e instrumentos de
Proposição de medidas e instrumentos de
mecanismos de gestão.
mecanismos de gestão.
Instrumentos de Planejamento
Instrumentos de Planejamento
Ambiental
Ambiental
O Planejamento Ambiental pode se apresentar sob
O Planejamento Ambiental pode se apresentar sob
diferentes formas de expressão. A escolha de um
diferentes formas de expressão. A escolha de um
determinado instrumento deve ocorrer em função
determinado instrumento deve ocorrer em função
dos objetivos, objeto e tema central enfocados.
dos objetivos, objeto e tema central enfocados.
Deve considerar a adequação de sua estrutura e
Deve considerar a adequação de sua estrutura e
conteúdo, do espaço político-territorial visado, do
conteúdo, do espaço político-territorial visado, do
detalhamento previsto para as proposições e do
detalhamento previsto para as proposições e do
tempo disponível para execução.
tempo disponível para execução.
Instrumentos de Planejamento
Instrumentos de Planejamento
Ambiental
Ambiental
1- Zoneamentos
1- Zoneamentos
2- Estudos de Impacto Ambiental
2- Estudos de Impacto Ambiental
(EIA-RIMA)
(EIA-RIMA)
3- Planos de Bacia Hidrográfica
3- Planos de Bacia Hidrográfica
4- Planos Diretores Ambientais
4- Planos Diretores Ambientais
5- Planos de Manejo
5- Planos de Manejo
6- Agenda 21
6- Agenda 21
Zoneamento-II
Zoneamento-II
As zonas são definidas por agrupamentos das
As zonas são definidas por agrupamentos das
variáveis (componentes, fatores e atributos
variáveis (componentes, fatores e atributos
ambientais) que apresentam alto grau de associação
ambientais) que apresentam alto grau de associação
dentro da paisagem. Diferentes zonas homogêneas
dentro da paisagem. Diferentes zonas homogêneas
exibem significativa diferenciação entre os grupos
exibem significativa diferenciação entre os grupos
de variáveis. Em outras palavras, devem-se
de variáveis. Em outras palavras, devem-se
reconhecer com clareza as similaridades dos
reconhecer com clareza as similaridades dos
elementos componentes de um grupo e,
elementos componentes de um grupo e,
simultaneamente, claras distinções entre os grupos.
simultaneamente, claras distinções entre os grupos.
Zoneamento-III
Zoneamento-III
A partir dessa análise definem-se, por exemplo,
A partir dessa análise definem-se, por exemplo,
as áreas destinadas à proteção de ecossistemas
as áreas destinadas à proteção de ecossistemas
ou aquelas consideradas de valor arqueológico,
ou aquelas consideradas de valor arqueológico,
histórico e paisagístico, bem como os locais
histórico e paisagístico, bem como os locais
mais propícios à instalação de aterros sanitários,
mais propícios à instalação de aterros sanitários,
áreas industriais ou moradias urbanas.
áreas industriais ou moradias urbanas.
O zoneamento contribui na formulação do Plano
O zoneamento contribui na formulação do Plano
Diretor.
Diretor.
Zoneamento Ecológico-Econômico
Zoneamento Ecológico-Econômico
O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) é um
O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) é um
instrumento de organização do território de extrema
instrumento de organização do território de extrema
importância para compatibilizar o gerenciamento
importância para compatibilizar o gerenciamento
dos recursos hídricos com o de outros recursos
dos recursos hídricos com o de outros recursos
naturais. O ZEE estabelece medidas e padrões de
naturais. O ZEE estabelece medidas e padrões de
proteção ambiental destinados a assegurar a
proteção ambiental destinados a assegurar a
qualidade dos recursos hídricos e do solo, bem como
qualidade dos recursos hídricos e do solo, bem como
a conservação da biodiversidade. Deve, portanto, ser
a conservação da biodiversidade. Deve, portanto, ser
utilizado como subsídio na implantação de planos,
utilizado como subsídio na implantação de planos,
obras e atividades públicas e privadas.
obras e atividades públicas e privadas.
Decreto nº4.297 de 10/07/
Decreto nº4.297 de 10/07/
Planos de Recursos Hídricos
Planos de Recursos Hídricos
O Plano de Recursos Hídricos, também conhecido
O Plano de Recursos Hídricos, também conhecido
por Plano Diretor, se constitui no instrumento de
por Plano Diretor, se constitui no instrumento de
planejamento estratégico da bacia hidrográfica e
planejamento estratégico da bacia hidrográfica e
atende recomendação emanada da Conferência de
atende recomendação emanada da Conferência de
Dublin (1992), segundo a qual “o gerenciamento de
Dublin (1992), segundo a qual “o gerenciamento de
recursos hídricos consiste num processo de
recursos hídricos consiste num processo de
planejamento integrado que leva em consideração
planejamento integrado que leva em consideração
tanto as necessidades de longo prazo quanto
tanto as necessidades de longo prazo quanto
horizontes mais curtos, incorporando considerações
horizontes mais curtos, incorporando considerações
ambientais, econômicas e sociais dentro de um
ambientais, econômicas e sociais dentro de um
princípio de sustentabilidade”. Milaré (2009)
princípio de sustentabilidade”. Milaré (2009)
O EIA em síntese, nada mais é que “um estudo das
O EIA em síntese, nada mais é que “um estudo das
prováveis modificações nas diversas características
prováveis modificações nas diversas características
socioeconômicas e biofísicas do meio ambiente que
socioeconômicas e biofísicas do meio ambiente que
podem resultar de um projeto proposto”.
podem resultar de um projeto proposto”.
Milaré (2009)
Milaré (2009)
Plano Diretor
Plano Diretor
As cidades com mais de 20.000 habitantes, a teor do que
As cidades com mais de 20.000 habitantes, a teor do que
dispõe o art. 182, § 1.º, da CF, devem elaborar seu plano
dispõe o art. 182, § 1.º, da CF, devem elaborar seu plano
diretor, instrumento básico e fundamental para ordenação
diretor, instrumento básico e fundamental para ordenação
das cidades. O Plano Diretor estabelece regras tanto para o
das cidades. O Plano Diretor estabelece regras tanto para o
meio urbano quanto para o meio rural, na medida em que
meio urbano quanto para o meio rural, na medida em que
planeja todo o território municipal.
planeja todo o território municipal.
O planejamento ambiental deve estar contemplado no Plano
O planejamento ambiental deve estar contemplado no Plano
Diretor, não somente como área específica, mas refletindo
Diretor, não somente como área específica, mas refletindo
uma efetiva política de proteção ambiental.
uma efetiva política de proteção ambiental.
Plano Diretor
Plano Diretor
Plano Diretor
Plano Diretor
Embora a expressão “desenvolvimento e expansão
Embora a expressão “desenvolvimento e expansão
urbana” possa ser entendida de diversas formas, o
urbana” possa ser entendida de diversas formas, o
Plano Diretor tem se constituído basicamente em
Plano Diretor tem se constituído basicamente em
instrumento definidor das diretrizes de planejamento
instrumento definidor das diretrizes de planejamento
e gestão territorial urbana, ou seja, do controle do uso,
e gestão territorial urbana, ou seja, do controle do uso,
ocupação, parcelamento e expansão do solo urbano.
ocupação, parcelamento e expansão do solo urbano.
Além desse conteúdo básico, é freqüente a inclusão
Além desse conteúdo básico, é freqüente a inclusão
de diretrizes sobre habitação, saneamento, sistema
de diretrizes sobre habitação, saneamento, sistema
viário e transportes urbanos.
viário e transportes urbanos.
Plano Diretor e Política Ambiental
Plano Diretor e Política Ambiental
Como instrumento de gestão territorial urbana, o
Como instrumento de gestão territorial urbana, o
Plano Diretor é também um instrumento de gestão
Plano Diretor é também um instrumento de gestão
ambiental urbana, talvez o principal deles, sobretudo
ambiental urbana, talvez o principal deles, sobretudo
pelo fato de não haver uma tradição de política
pelo fato de não haver uma tradição de política
ambiental em nível municipal no Brasil.
ambiental em nível municipal no Brasil.
Zoneamento/Plano Diretor
Zoneamento/Plano Diretor
O zoneamento urbano é, certamente, o mais
O zoneamento urbano é, certamente, o mais
difundido instrumento urbanístico e, também, o
difundido instrumento urbanístico e, também, o
mais criticado, tanto por sua eventual ineficácia,
mais criticado, tanto por sua eventual ineficácia,
quanto por seus efeitos perversos (especulação
quanto por seus efeitos perversos (especulação
imobiliária e segregação socioespacial).
imobiliária e segregação socioespacial).
Sua forma mais tradicional é o zoneamento de uso
Sua forma mais tradicional é o zoneamento de uso
e ocupação do solo, de matriz funcionalista, que
e ocupação do solo, de matriz funcionalista, que
prevê uma segregação de usos – industrial, comercial
prevê uma segregação de usos – industrial, comercial
e residencial – com maior ou menor grau de
e residencial – com maior ou menor grau de
flexibilidade.
flexibilidade.