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exercicios de planejamento tributário
Tipologia: Exercícios
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Aluno :__________________________________________________________________
Questão 1 : Determinada empresa de revenda de mercadorias iniciou suas atividades em 2020 obtendo os seguintes faturamentos durante o período de janeiro/2020 a março/2020 e efetuando os pagamentos de folha de salário e aquisição de compras de mercadoria para revenda conforme tabela abaixo: Revenda de Mercadorias Valor folha de Pagto. Compras de Mercadorias jan/20 53.500,00 7.800,00 25.370, fev/20 49.000,00 7.450,00 36.000, Mar/20 86.780,00 12.200,00 51.900, Com o objetivo de antecipação e comparação de carga tributária, elabore um planejamento tributário, analisando as opções de tributação : Simples Nacional e lucro presumido, com base nos dados do trimestre 01/2020 a 03/2020. OBS: 1)-Deverão ser apurados tributos federais (IRPJ,CSLL, PIS, COFINS) estaduais (ICMS-débito/crédito) e contribuições sociais sobre folha (INSS/FGTS). 2)-Em relação as contribuições sociais, a atividade da empresa não tem a opção pela desoneração da folha. 3)-Alíquotas de ICMS: débito 18% e crédito 12% 4)- a)Margem de lucro tributado do CSLL : 12% b)Alíquota CSLL (Contribuição Social s/lucro líquido): 9% 5)-Risco de acidente trabalho grave. 6)-FAP: 0, 7)-Alíquota de terceiros 5,80% 8)-Elabore um demonstrativo das alíquotas efetivas sobre receita total, e qual melhor opção de tributação. BOM TRABALHO!!! ANEXOS TABELAS: SIMPLES NACIONAL
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.000,00 4% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940, De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860, De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500, De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300, De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.000,00 4,5% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940, De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860, De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500, De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500, De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,
Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III vai estar no § 5º-B, § 5º- D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123) Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.000,00 6% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360, De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640, De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640, De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640, De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,
Nas seguintes atividades, o percentual será de (Lei 9.249/1995, artigo 15, §1°): ESPÉCIES DE ATIVIDADES: Percentuais sobre a receita Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,6% Venda de mercadorias ou produtos Transporte de cargas Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis) Serviços hospitalares Atividade Rural Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) 8 % Serviços de transporte (exceto o de cargas) Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano – ver nota (1) 16% Serviços profissionais (Sociedades Simples - SS, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.) Intermediação de negócios Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97). Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico 32% Comercialização de veículos usados ver nota (2) No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual 1,6 a 32% NOTAS IMPORTANTES: (1) Esta regra não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei 9.250/1995, artigo 40, parágrafo único). As empresas de serviços de profissões regulamentadas são aquelas sujeitas à fiscalização e controle profissional, como Advogados, Médicos, Dentistas, Músicos, Contabilistas, Auditores, Consultores, Administradores, Economistas, Engenheiros, etc. A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado pelo percentual de 32% em relação a cada trimestre transcorrido. A diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao do trimestre em que ocorreu o excesso, sem acréscimos legais.
Além do salário, vários outros custos devem ser calculados ou estimados de modo que se conheça a real dimensão do custo da mão de obra. Certos encargos são fixados por lei como um percentual fixo sobre a folha de pagamento. No entanto, a maioria tem que ser calculada a partir de estimativas que envolvam desde o número de dias efetivamente trabalhados, até as estatísticas sobre taxa de natalidade, acidentes no trabalho, número de conduções tomadas pelo trabalhador, etc. O presente trabalho tem por finalidade apresentar, um roteiro básico dos principais encargos sociais incidentes sobre a fol ha de pagamento. Neste trabalhos não consideraremos benefícios não obrigados por lei, tais como, assistência médica, p revidência privada, refeição, entre outros.
Salientamos que o depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho previsto em lei, tais como: a) auxílio-doença de até15 dias; b) durante todo período de afastamento por acidente de trabalho; c) licença-maternidade; d) licença-paternidade.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Salário-Educação 2,5% SENAC/SESC 1,5% SENAI/SESI 1% SEBRAE 0,6% INCRA 0,2% Risco de Acidente do Trabalho (RAT) 2% TOTAL 35,80%