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PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS (PCCS) DA INDUSTRIA HARMACK CHOCOLATES S/A
Tipologia: Notas de estudo
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Cintia Keller Brunes 2 Cleiton Marcelo² Kamila Bueno Guimarães² Marcela Siqueira Galiano² Maximiliano Barroso Bonfá² Wilson Francisco²
1.1. A Empresa
A empresa Harmack Chocolates S/A constitui-se em uma pessoa jurídica de capital aberto, que atua no ramo de transformação de alimentos. Situa-se na cidade de Cacoal à Rua das Industrias, 101, Parque industrial. Atualmente conta com um quadro funcional de cerca de 500 (Quinhentos) funcionários em todos os níveis de produção, desde a parte operacional até a alta cúpula administrativa.
Constitui-se de um conjunto de regras e normas, que estabelece os mecanismos de gestão de pessoal desta empresa. A administração de cargos e salários será regida considerando-se as seguintes especificações: Relatividade interna : cada cargo terá sua remuneração estabelecida conforme as responsabilidades e qualificações necessárias para o desempenho da função.
(^1) Trabalho Elaborado como requisito de atribuição de nota na matéria de Gestão de Pessoas do curso de Administração da Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, Orientado pelo Professor Geraldo Correia. (^2) Acadêmicos do Curso de Administração da Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR.
A situação de mercado : os salários serão estabelecidos conforme os padrões de mercado para cargos com responsabilidades semelhantes. O equilíbrio orçamentário da empresa : a política salarial levará em conta o desempenho da empresa e seus resultados. A Política de Administração de Cargos e Salários da Empresa tem por objetivo reconhecer a capacitação profissional e o desempenho dos seus funcionários. O desenvolvimento técnico-profissional do funcionário e sua contribuição efetiva para os resultados da empresa serão os indicadores utilizados para esse reconhecimento.
2. NORMAS E PROCEDIMENTOS DE FUNCIONAMENTO DO PCCS
Os salários serão administrados dentro das faixas salariais de cada Classe de cargos. A determinação dos salários individuais será feita conforme as seguintes normas e procedimentos.
2.1. Salário de Admissão
Todo funcionário deve ser admitido preferencialmente com salário no início da faixa salarial estabelecida para o seu cargo (O quadro de faixas salariais se encontra no Anexo I). Excepcionalmente, o salário de admissão pode ser estabelecido acima desse limite, em função do grau de qualificação e experiência exigidos do candidato ou por contingência de mercado. Esta Excepcionalidade será julgada pela comissão permanente de avaliação de funcionários (CPAF).
2.2. Alterações Salariais
O Sistema de Administração de Cargos e Salários prevê as seguintes situações que poderão gerar alterações salariais:
2.2.2.2. Promoção vertical com mudança de carreira
O aumento por promoção vertical, nesses casos, seguirá a mesma metodologia aplicada acima e ainda será acrescida das recomendações a seguir. O funcionário só será efetivado 30 dias após a promoção. Nesse período será avaliada a adaptação do funcionário ao novo cargo. A promoção será efetivada com a aprovação da Gerência da área. Caso o funcionário não se adapte ao novo cargo, a Gerência da área deverá comunicar com antecedência o fato à área de Recursos Humanos. Se for possível, o funcionário poderá retornar à sua área de origem ou ser transferido para uma função compatível com seu perfil profissional. Exemplo: Auxiliar Financeiro para Auxiliar de Compras.
2.2.3. Promoção horizontal
É uma alteração do salário do funcionário dentro da Faixa Salarial da Classe correspondente ao seu cargo. O aumento por promoção horizontal pode ser concedido ao funcionário que apresentar desempenho que o destaque significativamente dos demais ocupantes do mesmo cargo ou dentro de uma equipe de trabalho. Os aumentos decorrentes da promoção horizontal podem ser concedidos em qualquer mês do ano e devem se ajustar ao orçamento definido para essa finalidade. Só poderá se beneficiar de uma promoção horizontal o funcionário com no mínimo um ano de carreira, sendo que só pode receber nova promoção horizontal após o período mínimo de um ano, salvo em casos excepcionais. Quando o cargo pertencer a uma carreira específica, como auxiliares, assistentes e analistas, o funcionário só poderá ser promovido verticalmente 6 meses após receber uma promoção horizontal. O aumento salarial decorrente de uma promoção horizontal será regido pela Tabela Correspondente no Anexo I deste PCCS, e pode variar 5% e 10%, dependendo do cargo. É recomendado analisar com cuidado cada promoção horizontal, visando a evitar a criação de problemas de relatividade interna posteriormente.
2.2.3.1. Da excepcionalidade
São considerados casos excepcionais:
2.2.3.2. Meios para promoção
Os meios pelo qual um funcionário será promovido são os seguintes:
2.2.3.2.1. Tempo de serviço
Neste caso o funcionário receberá a promoção automaticamente a cada três anos de vinculo empregatício com esta empresa, desde que não tenha alcançado o topo da tabela, ou não tenha recebido uma promoção a menos de um ano, neste ultimo caso terá que esperar completar o tempo mínimo de um ano da ultima promoção para receber sua promoção automática.
2.2.3.2.2. Avaliação funcional
Neste caso o funcionário receberá a promoção no caso de sua avaliação funcional apresentar resultados acima do patamar pré-determinado pelo CPAF, por duas avaliações consecutivas. A avaliação Funcional será executada pelo departamento de Recursos Humanos a cada seis meses, e será regida por norma especifica definida pelo CPAF.
2.2.3.2.3. Formação acadêmica
Neste caso o funcionário receberá a promoção automaticamente após conclusão de formação acadêmica de nível superior, ou Pós Graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós Doutorado), desde que sua formação não conste como pré-requisito para o
São alterações salariais com o objetivo de alinhar o salário do cargo com os padrões de mercado, constatados por meio de pesquisa de remuneração. O ajuste de mercado pode ocorrer como conseqüência de um reajuste nas tabelas salariais para alinhamento com o mercado ou apenas para alinhar os salários de determinados cargos. O ajuste de mercado também pode ocorrer devido ao aumento do salário mínimo. Este caso obrigatoriamente será avaliado pelo CPAF.
2.3. Criação de novos cargos
A criação de novos cargos será avaliada pelo CPAF, que emitirá parecer para criar o cargo e atualizar a tabela de cargos. Para se definir a faixa salarial do novo cargo, este deverá passar pelo processo de Avaliação e Classificação, conduzida pela área de Recursos Humanos, com base nas atribuições do novo cargo.
3. COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS – CPAF
É responsável por avaliar qualquer pedido de promoção, e excepcionalidade, seja ela salarial ou funcional. Também é responsável pela elaboração de normas para reger as contratações e avaliações. A CPAF é composta obrigatoriamente por oito membro, sendo eles:
Os membros acima descritos serão escolhidos de forma democrática por cada setor envolvido, e terão duração de mandato de dois anos sendo que não poderão se reeleger consecutivamente por mais de uma vez. Esta comissão terá a seguinte estrutura organizacional:
O presidente desta comissão será eleito por votação aberta aos conselheiros, sendo que os candidatos a presidência terão de se candidatarem antecipadamente a votação. Depois de eleito o presidente indicara os seus secretários para o Biênio.
Deverá ser executada pelo RH, e avaliada segundo normas definidas pelo CPAF. A avaliação deverá ser aplicada a cada seis meses e abranger os seguintes aspectos:
5.1. Solicitação da Promoção (início do processo)
6.1. Solicitação da Transferência (início do processo)
Deverá o funcionário solicitante redigir um requerimento solicitando a transferência e nele anexar copias dos documentos quando necessário e protocolá-lo no RH. O RH então montará um processo de transferência.
6.2. Aprovação Preliminar pelo Superior do Solicitante
Deverá o funcionário solicitante requerer de seu superior imediato CI (Comunicado Interno) destinada ao RH com a aprovação da transferencia.
6.3. Aprovação pelo Atual Gerente da Área em que o Funcionário Trabalha
Deverá o Gerente da Área analisar o processo e emitir parecer sobre a possibilidade de transferência daquele funcionário.
6.4. Análise pela Área de Recursos Humanos
Deverá o RH analisar o processo, assim como os documentos do funcionário e suas avaliações e emitir parecer sobre a transferência.
6.5. Análise pela Área Financeira
Deverá o Departamento Financeiro analisar o processo e emitir parecer sobre a viabilidade orçamentária da transferência.
6.6. Aprovação da CPAF
Deverá a CPAF analisar o processo e em reunião deferir ou não o pedido. A única instancia capaz de indeferir o pedido de promoção será esta.
6.7. Efetivação da Transferência
Após apreciação do processo pelo CPAF o mesmo será encaminhado para a presidência para abonação. Após este procedimento a transferência será automaticamente efetivada e a partir daí aplicam-se as regras descritas no item 2.2.4. O pagamento será proporcional aos dias trabalhados em cada cargo.
7. PROGRAMA DE ESTAGIÁRIOS E TRAINEE
Será regido por norma específica redigida e aprovada pelo CPAF.
8. BENEFICIOS
São as vantagens oferecidas pela empresa aos seus funcionários, sejam elas financeiras ou não.
8.1. Auxilio Alimentação
Será pago com cartão próprio para este fim. O valor será decidido em negociação com a entidade representativa dos trabalhadores.
8.2. Auxilio Creche
Será pago no valor de 20% de um salário mínimo para cada filho menor de 4 anos.
8.3. Auxilio Saude
Será instituído um convenio com um plano de saúde de nível nacional, sendo que a empresa se responsabilizará por contribuir com o valor de 25% do valor do plano de saúde familiar.
8.3. Bolsa Universitária
DATAFOLHA. Bolsa de Salários. Disponível em: http://www.empregabrasil.org.br/empresas/pesquisa_salarial.asp. Acesso em 29 de Agosto de 2009
DATAFOLHA. Salários. Disponível em: http://datafolha.folha.uol.com.br/po/ver_po.php?session=898. Acesso em 30 de Agosto de
Quadro 2 - Cargos e salários iniciais da área administrativa Área Cargo Vagas Salário Inicial Requisitos Mínimos Exigidos
Auxiliar Administrativo
15 R$ 620,00 Ensino Fundamental Completo Técnico Administrativo
30 R$ 811,36 Ensino Médio Completo Técnico em Contabilidade
03 R$ 1100,00 Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Contabilidade Contador 01 R$ 2500,00 Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no respectivo Conselho de Classe Advogado 02 R$ 2500,00 Curso Superior Completo em Direito e registro no respectivo Conselho de Classe Administrador de Recursos Humanos
01 R$ 2500,00 Curso Superior Completo em Gestão de Recursos Humanos ou Administração com Especialização em Gestão em RH e registro no respectivo Conselho de Classe Psicólogos 01 1800,00 Curso Superior Completo em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe Assistente Social
01 1800,00 Curso Superior Completo em Assistência Social ou sociologia e registro no respectivo Conselho de Classe Médico do trabalho
01 2500,00 Curso Superior Completo em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho e registro no respectivo Conselho de Classe Gerente de RH 01 R$ 2800,00 Curso Superior Completo Gerente Financeiro
01 R$ 2800,00 Curso Superior Completo Gerente Administrativo
01 R$ 2800,00 Curso Superior Completo Gerente de Negócios
01 R$ 2800,00 Curso Superior Completo Encarregado de Compras
01 R$ 1890,00 Ensino Médio Completo Encarregado de Vendas
01 R$ 1890,00 Ensino Médio Completo Almoxarife 02 R$ 1200,00 Ensino Médio Completo e Curso de Aperfeiçoamento em Almoxarifado. Auxiliar de Almoxarifado
03 R$ 620,00 Ensino Fundamental Completo Encarregado de Almoxarifado
01 R$ 1890,00 Ensino Médio Completo e experiência mínima de cinco anos na função da qual será encarregado. Biólogo 01 1800,00 Curso Superior Completo em Biologia e registro no respectivo Conselho de Classe Gestor Ambiental
01 1800,00 Curso Superior Completo em Gestão Ambiental Quadro 3 - Cargos e salários iniciais da área executiva
Área Cargo Vagas Salário Inicial Requisitos Mínimos Exigidos
Diretor Administrativo
01 R$ 4600,00 Curso Superior Completo Diretor Comercial e de Marketing
01 R$ 4600,00 Curso Superior Completo
Diretor Financeiro
01 R$ 4600,00 Curso Superior Completo Diretor de TI e Desenvolve- mento
01 R$ 4600,00 Curso Superior Completo
Diretor de Manutenção e Patrimônio
01 R$ 4600,00 Curso Superior Completo
Presidente 01 R$ 7000,00 Curso Superior Completo
Quadro 4 - Cargos e salários iniciais da area de manutenção Área Cargo Vagas Salário Inicial Requisitos Mínimos Exigidos
Auxiliar de Manutenção
15 R$ 620,00 Ensino Fundamental Completo Pedreiro 05 R$ 811,36 Ensino Fundamental Completo com experiência de dois anos comprovada. Marceneiro 02 R$ 811,36 Ensino Fundamental Completo com experiência de dois anos comprovada. Jardineiro 02 R$ 811,36 Ensino Fundamental Completo com experiência de dois anos comprovada. Pintor 02 R$ 811,36 Ensino Fundamental Completo com experiência de dois anos comprovada. Mecânico industrial
02 R$ 811,36 Ensino Fundamental Completo com experiência de dois anos comprovada. Eletricista 02 R$ 811,36 Ensino Fundamental Completo com experiência de dois anos comprovada. Engenheiro de Manutenção
01 R$ 2500,00 Curso Superior Completo de Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatronica e registro no respectivo Conselho de Classe Técnico em Informática
02 R$ 811,36 Ensino Médio Completo com experiência de dois anos comprovada. Encarregado de Manutenção
01 R$ 1890,00 Ensino Médio Completo e experiência mínima de cinco anos na função da qual será encarregado.
Quadro 4 - Promoção dos cargos de engenharia e advocacia Engenheiros e Advogados Nível Porcentagem Acumulado Cargos Incluídos Junior I 6% 6% Engenheiro de Produção; Engenheiro Agrônomo; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Engenheiro Químico; Advogado; Engenheiro de Manutenção.
Junior II 7% 13% Junior III 7% 20% Pleno I 10% 30% Pleno II 10% 40% Pleno III 10% 50% Máster I 10% 60% Máster II 10% 70% Máster III 10% 80% Sênior 10% 90%
Observação: Todos os cargos de Gerencia e Executivos serão desempenhados por profissionais de nível superior e se enquadrarão na tabela do cargo que ocupa. Exemplo: Um “Engenheiro Pleno I”, poderá ser nomeado Diretor de Manutenção e Patrimônio, porém com o vencimento de Diretor acrescido da progressão referente a “Engenheiro Pleno I”.