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RESUMO DE COMO FUNCIONA A PORTABILIDADE DE PREVIDENCIA.
Tipologia: Resumos
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Como funciona:
A portabilidade de fundos de previdência privada só permite a migração entre planos da mesma modalidade, ou seja, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) para PGBL e de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) para VGBL.
Respeitada essa regra, o investidor pode fazer uma portabilidade externa, entre instituições financeiras distintas, ou interna, entre ativos de uma mesma casa de investimentos. Você pode, portanto, escolher permanecer no seu banco/seguradora ou mudar.
Documentos exigidos para a portabilidade são:
Carência: Enquanto na migração externa há uma carência mínima de 60 dias contados a partir da contratação do plano para que o beneficiado possa pedir a portabilidade, a transferência interna não requer tempo mínimo de permanência.
Tributação:
Ainda que não possa mudar a modalidade do plano, na portabilidade, o contribuinte pode optar por trocar a tabela de tributação do plano de progressiva — na qual a alíquota de Imposto de Renda aumenta conforme o valor do resgate ou da renda que o titular do plano receberá no futuro — para a regressiva , em que a alíquota diminui conforme o prazo do investimento aumenta. A mudança do regime regressivo para o progressivo, contudo, não é permitida.
Ao migrar os recursos entre planos de previdência privada com as mesmas características, o tempo de contribuição não sofre alterações e o contribuinte não precisa arcar com nenhum tipo de despesa tributária.
Dessa forma, o investidor pode migrar quantas vezes quiser, sem o Leão abocanhar parte dos ganhos. Já se a pessoa optar por mudar a característica tributária do plano, de uma tabela progressiva para regressiva, o tempo de tributação começará a ser contado novamente no primeiro dia de vigência da mudança, com uma alíquota inicial de 35% do IR se o resgate acontecer nos dois primeiros anos.