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Este guia detalha os procedimentos de processo penal, focando na resposta à acusação, requisitos legais e prazos. Aborda desde a inépcia da denúncia até as condições da ação e extinção da punibilidade. Explora o rito ordinário e sumário, competências, qualificação das partes e requisitos da queixa-crime. Inclui análise da absolvição sumária, pronúncia do réu e a importância da prova documental, oferecendo um roteiro prático para estudantes e profissionais do direito penal. O documento também examina a aplicação de medidas preventivas pela polícia e as consequências da não apresentação da resposta à acusação, fornecendo um panorama completo do processo penal brasileiro. Além disso, são discutidas as nulidades processuais e a relevância do interrogatório como último ato, garantindo o devido processo legal e o direito à defesa.
Tipologia: Notas de estudo
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Prática Simulada Penal Data: 30/07/ Introdução Didática – A Prática Processual Penal Descomplicada Senhores, o que vamos abordar aqui não é novidade para quem já me ouviu falar da prática penal. O processo penal tem um ciclo próprio, com momentos que exigem atenção técnica e postura ativa do advogado. E isso começa já no oferecimento da denúncia. Uma vez oferecida a denúncia, o juiz pode rejeitá-la (art. 395 do CPP) ou recebê-la (art. 396). Se rejeitar, a ação penal sequer se inicia formalmente. Mas se receber a denúncia , o juiz não pode sentar em cima do processo , como se diz por aí. Ele precisa ordenar imediatamente a citação do acusado , pois é por meio da citação que o réu toma ciência formal da acusação e se estabelece a relação jurídica processual. A citação é o verdadeiro chamamento ao processo , momento que marca a regularização da relação entre juiz e réu. Ciente da acusação, o réu tem o direito (e o dever) de apresentar sua resposta à acusação , no prazo de 10 dias contados do recebimento da citação (art. 396-A do CPP). Nessa peça, o defensor deve ser minucioso. Deve arguir todas as teses que favoreçam o réu , especialmente as chamadas preliminares — aquelas que, se acolhidas, encerram o processo antes da análise do mérito. Entre elas, estão: Inépcia da denúncia; Falta de pressupostos processuais; Falta de condições da ação; Extinção da punibilidade (prescrição, decadência etc.). Superada essa fase, o juiz deve analisar se o caso é de absolvição sumária (art. 397), o que só ocorrerá se houver prova clara de que: O fato não existiu; O réu não concorreu para o fato; Houve excludente manifesta de ilicitude ou de culpabilidade; Estiver extinta a punibilidade. Mas atenção: a absolvição sumária só ocorre quando não há qualquer dúvida quanto à inocência ou inexistência do fato. Não sendo caso de absolvição sumária, o juiz designará audiência de instrução e julgamento , que, no rito ordinário, deve ocorrer em até 60 dias do recebimento da denúncia (prazo impróprio, art. 400 do CPP). Na prática, sabemos que isso raramente se cumpre com réu solto, mas é relevante no caso de réu preso.
Na audiência, teremos a seguinte sequência:
Pontos Práticos Importantes O número de testemunhas no rito ordinário é de 8 por fato criminoso por parte. Se houver mais de um réu ou mais de um fato, o número se multiplica. No rito sumário , o número de testemunhas é 5 por fato por parte. A Defensoria Pública tem prazo em dobro , mas apenas nos prazos legais — ou seja, naqueles fixados em lei. Se o prazo for judicial (fixado pelo juiz), o prazo em dobro não se aplica.
Procedimento no Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95) O rito sumaríssimo tem características próprias. O processo inicia com uma audiência preliminar (ou de conciliação), onde o Ministério Público pode:
2. Competência em razão da matéria (exemplos práticos) A competência em razão da matéria decorre de leis específicas que criam varas especializadas ou que tratam de forma diferenciada certos tipos penais. Exemplo 1: Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) → Determina que os crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher sejam julgados por varas especializadas , quando houver. Observação prática: Em muitas comarcas menores, não há vara especializada. Nesses casos, os processos são distribuídos para as varas criminais comuns até que a estrutura especializada seja instalada. Exemplo 2: Varas especializadas em organização criminosa, tráfico etc. → Em comarcas como Cuiabá , já existem varas com essa organização, chamadas de núcleo 4.0 , com foco em maior celeridade e especialização processual. 3. Competência em razão do lugar Regra geral: o juiz competente será aquele do local da prática do crime. 🔹 Fundamento legal: Art. 70 do CPP – lugar da ação ou omissão ; Art. 71 – crime continuado; Art. 73 – em caso de dúvida. 🔹 Observação prática: Em caso de tentativa, considera-se o lugar onde o agente iniciou a execução, ainda que o resultado não tenha se consumado. 4. Qualificação das Partes (Art. 319, CPC) Embora estejamos no âmbito penal, aplica-se por analogia o art. 319 do CPC no que se refere à qualificação das partes — isso facilita a identificação do querelante e do querelado. Exemplo de qualificação completa: _Augusto César Piva, brasileiro, estagiário, residente e domiciliado na Rua (...), n.º (...), bairro (...), CEP (...), nesta cidade, inscrito no CPF sob o n.º (...), e no RG sob o n.º (...)
Em simulações práticas, é fundamental avaliar com atenção : Qual é a pena abstrata do crime? Existe alguma lei especial que altere a competência? O réu tem foro por prerrogativa de função? O fato ocorreu em qual local? Tudo isso impacta diretamente onde será ajuizada a ação penal privada (queixa- crime) e como deverá ser redigido o endereçamento da peça.
📌 A Peça da Queixa-Crime — Anotações de Aula & Estrutura Explicada
1. Endereçamento da Queixa-Crime Se pena máxima for superior a 2 anos : Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de (...) Se pena até 2 anos (JECRIM) : Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de (...) Competência se define por: Lugar do crime (Art. 70, 71, 73 CPP) Matéria (ex: Lei Maria da Penha — vai para Vara Especializada de Violência Doméstica) Pessoa (foro por prerrogativa de função) 2. Qualificação das Partes Base no art. 319 do CPC (aplicação subsidiária ao CPP): Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço e outros dados identificadores do autor (querelante) e do réu (querelado), se possível. 3. Fundamento da Peça A Queixa-Crime está prevista nos seguintes dispositivos: Código Penal: Art. 100, §2º – autoriza ação penal privada. Código de Processo Penal:
D) Rol de Testemunhas Deve constar na petição inicial. Nome completo, profissão e endereço. Se não souber os dados: pode indicar como Testemunha 1, Testemunha 2 etc., mas é preciso saber quem é para futura intimação.
E) Fechamento Nestes termos, Pede deferimento. Cidade – UF, data. Advogado, OAB/UF nº (...)
5. Dicas Finais do Professor Use autor e réu — evita erro técnico. Não há improviso no penal. Tudo precisa estar descrito com base legal. Peça penal não se presume nada : se não pedir, não leva. No civil, cabe pedir de tudo. No penal, você pede condenação, ponto. Indenização mínima deve ser solicitada — o juiz só fixa se for provocada. Ação penal privada exige fundamentação clara , descrição do fato típico , nexo e conclusão jurídica. 🔹 “A peça penal é o oposto de enfeite. É seca, direta e exige técnica.”
Data: 06/08/
PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO (arts. 394 a 405 do CPP)
1. Inquérito Policial (IP) Procedimento administrativo pré-processual , conduzido pela autoridade policial (delegado). Objetivo: reunir indícios de autoria e materialidade da infração penal. Pode ou não ser concluído com indiciamento. Ao final, o IP é encaminhado ao Ministério Público com relatório. 🔹 Peça possível: Requerimento de acesso aos autos , pedido de diligências pela defesa. 2. Denúncia Oferecida pelo Ministério Público (titular da ação penal pública). Deve conter os requisitos do art. 41 do CPP: o Exposição do fato criminoso o Qualificação do acusado o Classificação do crime o Rol de testemunhas 🔹 Peça possível: Impugnação da denúncia (se inepta, por exemplo). 3. Recebimento da denúncia Juiz analisa se a denúncia preenche os requisitos do art. 41 e não está nas hipóteses do art. 395 (rejeição da denúncia). Caso receba a denúncia , instaura-se a ação penal. 🔹 Observação: o recebimento da denúncia interrompe a prescrição (art. 117, I, CP). 4. Citação Réu é citado pessoalmente (ou por edital, se for o caso) para responder à acusação em 10 dias (art. 396 CPP). Citação é válida para: o Garantir o contraditório e a ampla defesa o Contar prazos processuais
o Condenar o Extinguir a punibilidade 🔹 Peça prática possível: Recurso de apelação (prazo: 5 dias para interpor, art. 593 CPP). PEÇAS REALIZADAS EM SALA COM MODELO EM ANEXO: Peça 1: CASO BASE: Guilherme Bambino, funcionário público federal, em 21/08/20, consciente e voluntariamente, efetuou disparos com sua arma de fogo contra Giovana, sua namorada, durante viagem de férias a Campos do Jordão. O laudo pericial constatou que a vítima veio a falecer em decorrência das lesões provenientes do referido disparo. Durante o inquérito policial, diversas testemunhas do fato afirmaram que o acusado, julgando estar a arma desmuniciada e querendo fazer uma brincadeira com a vítima mirara em sua direção e puxara o gatilho da arma. Concluída a investigação e relatado o inquérito, os autos foram encaminhados ao Ministério Público em 04/02/2022, permanecendo no órgão até a presente data. Familiares da vítima contrataram seus serviços ontem. Propor a medida apropriada para a defesa dos interesses dos seus constituintes.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CAMPOS DO JORDÃO – SP
[Inserir aqui a procuração outorgada ao advogado para representação da vítima ou seus familiares.]
[Nome completo], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número], CPF nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], na qualidade de familiar e representante legal da vítima Giovana [sobrenome] , vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
em face de Guilherme Bambino , funcionário público federal, brasileiro, portador do RG nº [número], CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
No dia 21 de agosto de 2020, durante viagem de férias à cidade de Campos do Jordão, o denunciado, de maneira irresponsável e consciente, efetuou disparos com arma de fogo contra sua namorada, Giovana.
Segundo as testemunhas colhidas no inquérito policial, o acusado, acreditando que a arma estava descarregada e com intenção de fazer uma “brincadeira”, apontou a arma para a vítima, que estava de costas, puxou o gatilho, atingindo-a com o disparo.
A vítima foi atingida de forma grave: o disparo atingiu a cabeça, causando a morte da vítima conforme laudo pericial.
Os fatos ocorreram conforme os relatos: o denunciado mirou a vítima que se movia, o disparo atingiu primeiro as costas da vítima, depois subiu para a cabeça, e também atingiu o pé, causando lesões fatais.
A conduta do denunciado é típica, ilícita e culpável, configurando o crime de homicídio doloso , previsto no artigo 121 do Código Penal.
Ainda que alegue que a arma estava descarregada e que não tinha a intenção de matar, ao realizar o disparo conscientemente contra a vítima, assume o risco de produzir o resultado, configurando, assim, dolo eventual.
Diante do exposto, requer-se:
Termos em que, Pede deferimento.
que sentia na cabeça, deixou de comparecer, naquele momento, para a realização de exame de corpo de delito, informando, ainda, que não teve acesso ao Boletim de Atendimento Médico (BAM) no hospital, não sabendo se ele foi, efetivamente, realizado. Concluído o procedimento, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que, com base apenas nas declarações de Caio, ofereceu denúncia em face de Matheus, perante a 2ª Vara Criminal de Vitória/ES, imputando-lhe a prática do crime do Art. 129, § 1º, inciso I, do Código Penal. Informou o Parquet que deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, em razão da significativa pena máxima prevista para o delito (05 anos de reclusão), bem como diante da Folha de Antecedentes Criminais, que registrava apenas uma condenação anterior de Matheus, com trânsito em julgado no ano de 2018, pela prática da infração prevista no Art. 42 do Decreto-lei no 3.688/41. Como documentação, o Ministério Público apresentou apenas imagens da câmera de segurança do local da festa e a Folha de Antecedentes Criminais. Após recebimento da denúncia, Matheus foi pessoalmente citado e intimado para adoção das medidas cabíveis, em 16 de novembro de 2022, quarta-feira, data em que os mandados foram juntados aos autos, vindo a procurar seu advogado para assistência técnica. Informou ao patrono que, na data dos fatos, realizou exame de alcoolemia e atendimento médico, que constatou que ele se encontrava completamente embriagado em razão da ingestão de bebida alcóolica (gin) e sua intolerância, bem como, que era inteiramente incapaz de determinar-se sobre o caráter ilícito do fato. Forneceu, ainda, o nome do funcionário do bar que teria lhe atendido (Carlos) e dos seus amigos José e Antônio, que teriam presenciado os fatos. Confirmou, todavia, que desferiu o golpe de garrafa na cabeça de Caio, que deixou o local com sangramento. Considerando a situação narrada, apresente, na qualidade de advogado de Matheus, a peça jurídica cabível diferente de habeas corpus e embargos de declaração, expondo todas as teses jurídicas de direito material e direito processual pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo, considerando que de segunda a sexta-feira são dias úteis em todo o país Resposta a acusação Rito ordinário Resposta a acusação – com base ao art. 396 cp Ao juízo da 2 vara criminal da comarca de Vitoria - Espirito Santo Matheus devidamente qualificado nos autos do processo-crime em epígrafe, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, vem, com a habitual vênia, à honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO , nos seguintes termos. Art. 28 CP inciso segundo Da ausência de materialidade. Temos no caso de lesão corporal, mas faltou ausência de corpo de corpo de delito conforme no art. 158 cpp Da classificação artigo 129 CP
TEMOS REINCIDENCIA DE CRIME PELO MATHEUS/ Da não reincidência Art. 63 CP e art. 77 da 9.099/ Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis. Matheus tem 20 anos Da menoridade relativa conforme artigo 115 – redução prescrição Atenuante – artigo 65, inciso I, CP. Intimados na data 16/11/
MODELOS DAS DUAS PEÇAS ABAIXO PARA COMPRENSSÃO: PEÇA 1 – DENÚNCIA (CASO GUILHERME BAMBINO) – COMPLETA Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Campos do Jordão – SP [Nome do familiar da vítima], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número], CPF nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], na qualidade de representante legal e familiar da vítima Giovana [sobrenome] , vem, por seu advogado infra-assinado, com fundamento no artigo 41 do Código de Processo Penal, requerer a PROVIDÊNCIA CABÍVEL PARA A DEFESA DOS INTERESSES DA VÍTIMA, conforme os fatos e fundamentos a seguir:
I – DOS FATOS No dia 21 de agosto de 2020, durante viagem de férias a Campos do Jordão, o funcionário público federal Guilherme Bambino, de forma consciente e voluntária, efetuou disparos de arma de fogo contra sua namorada Giovana. Conforme relatos colhidos durante o inquérito policial, o acusado acreditava que a arma estava descarregada e, numa suposta brincadeira, mirou a vítima e puxou o gatilho. Contudo, o laudo pericial comprovou que os disparos foram efetivos, resultando no falecimento da vítima em decorrência das lesões provocadas. Testemunhas confirmaram o episódio, detalhando que o disparo ocorreu quando o acusado, imprudentemente, apontou a arma para a vítima e atirou, causando ferimentos fatais.
(Descrever brevemente os fatos alegados na denúncia, com suas observações e defesas iniciais.)
II – DO MÉRITO Da materialidade e autoria: analisar se há provas suficientes. Da tipificação penal: contestar, se cabível, a tipificação feita pelo Ministério Público. Da inimputabilidade ou semi-imputabilidade: se for o caso, alegar incapacidade de entender o caráter ilícito do fato. Da ausência de dolo ou culpa: apresentar tese para afastar o dolo ou a culpa. Das circunstâncias judiciais: alegar causas de diminuição ou aumento de pena, se pertinentes. Da ausência de provas: argumentar a respeito da fragilidade ou ausência de provas materiais ou testemunhais. De eventuais nulidades ou irregularidades processuais.
III – DOS PEDIDOS Que a resposta seja recebida. Que seja deferida a produção das provas indicadas, se for o caso. Que, ao final, seja julgada improcedente a denúncia ou requerida a absolvição sumária, conforme o caso. Requerer a intimação das testemunhas indicadas. Outras medidas que o caso requerer.
Termos em que, Pede deferimento. [Local], [data do último dia do prazo]. [Nome do Advogado] OAB nº [número] Data: 13/08/ Rito Ordinário (CPP – arts. 394 a 405)
Rito Especial – Lei 11.343/06 (Lei de Drogas)
o Inépcia da denúncia o Ilegitimidade de parte o Incompetência do juízo o Suspeição ou impedimento do juiz o Prescrição, decadência, anistia
6. Consequências da não apresentação Se o réu, devidamente citado, não apresentar resposta à acusação e não constituir advogado, será nomeado defensor dativo ou defensor público. Não há revelia no processo penal como no civil — o processo prossegue e o acusado mantém todos os direitos de defesa técnica. Data: 27/08/ Modelo de Memoriais Escritos Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de ____ Processo nº: XXXXXXX LAURA DE TAL , já devidamente qualificada nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 403, §3º, do Código de Processo Penal, apresentar os presentes MEMORIAIS ESCRITOS O que faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I – DOS FATOS [Nessa parte você relata a marcha do processo de forma objetiva. Exemplo:] A acusada foi denunciada pela suposta prática do crime previsto no art. __ do Código Penal, sob a alegação de que, em / /__, teria ____. Realizada a instrução processual, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório da ré. Encerrada a fase probatória, o processo seguiu para alegações finais. II – DO DIREITO [Nessa parte você expõe a tese jurídica.] Exemplo de linhas possíveis: Da ausência de provas suficientes à condenação – art. 386, VII, CPP. Da atipicidade da conduta – art. 386, III, CPP. Da legítima defesa/excludentes de ilicitude – art. 23, CP. Da desclassificação do delito – se couber. (Aqui você adapta conforme o caso concreto que a prática simulada trouxer.) III – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: