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Exercício de processo penal Processo Penal execícios de fixação
Tipologia: Exercícios
Compartilhado em 29/04/2021
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Reinaldo e Ricardo foram denunciados pela prática da conduta descrita no art. 316 do CP (concussão). Durante a instrução, percebeu-se que os fatos narrados na denúncia não corresponderiam àquilo que efetivamente teria ocorrido, razão pela qual, ao cabo da instrução criminal e após a respectiva apresentação de memoriais pelas partes, apurou-se que a conduta típica adequada seria aquela descrita no art. 317 do CP (corrupção passiva). O magistrado, então, fez remessa dos autos ao Ministério Público para fins de aditamento da denúncia, com a nova capitulação dos fatos. Nesse sentido, atento(a) ao caso narrado e considerando apenas as informações contidas no texto, responda fundamentadamente, aos itens a seguir. A) Estamos diante de hipótese de mutatio libelli ou de emendatio libelli? Qual dispositivo legal deve ser aplicado? R: Verifica-se a mutatio libelli no caso de Reinaldo e Ricardo, tendo em vista de que o juiz concluiu que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual. Deste modo remeteu o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. B) Por que o próprio juiz, na sentença, não poderia dar a nova capitulação e, com base nela, condenar os réus? R: Porque o juiz deve obediência aos princípios da imparcialidade e inércia da jurisdição, sendo assim tal conduta feriria o princípio acusatório.