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Novo plano nacional, visando a prevenção, preparação e resposta Rápida em acidentes com PP.
Tipologia: Exercícios
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PP 22 RR 22
SUMÁRIO
ou na redução desses riscos requer o compromisso público com políticas, metas e programas de abordagem sistemática, a fim de obter a melhoria contínua na prevenção e combate a esses eventos.
Assim, o P2R2 surgiu a partir da demanda constatada, no que se refere à deficiência na estrutura de atendimento às emergências, notadamente evidenciada por ocasião do acidente ocorrido em 29 de março de 2003, no município de Cataguazes - MG, envolvendo o rompimento de uma barragem de resíduos contendo substâncias químicas perigosas que atingiu o Rio Pomba e Paraíba do Sul. Este acidente causou uma contaminação que deixou várias cidades sem acesso à água para o atendimento de condições básicas da população.
Em face desse acontecimento e do histórico de ocorrência de eventos emergenciais, verificou-se a inexistência de um planejamento nacional de caráter preventivo e de ação em caso de acidentes envolvendo produtos químicos perigosos. Assim, o Ministério do Meio Ambiente iniciou o processo de formulação do Plano P2R2 tendo como premissa a parceria dos governos estaduais e como subsídio um processo de consulta que culminou com a assinatura, em 20 de agosto de 2003, da Declaração de Compromisso firmada entre o Ministério do Meio Ambiente, as Secretarias de Meio Ambiente dos Estados e do Distrito Federal e a Associação Nacional de Municípios para o Meio Ambiente - ANAMMA, objetivando elaborar e implementar o Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos - P2R2.
Em 2 de outubro de 2003 a Ministra de Estado do Meio Ambiente, Senhora Marina Silva, instituiu quatro Grupos de Trabalho (GT) por meio da Portaria nº 393 com a finalidade de serem formuladas propostas para o desenvolvimento do referido Plano.
No sentido de promover a necessária integração intersetorial e transversalidade, no âmbito do governo federal, participaram como membros desses GTs, além de representantes do governo federal, técnicos das instituições estaduais de meio ambiente e representantes da ANAMMA. Os objetivos dos GTs instituídos foram:
! GT Mapeamento de Áreas de Risco - elaborar proposta técnica para a identificação, caracterização e mapeamento de áreas/atividades que efetiva ou potencialmente, apresentem risco de ocorrência de acidente de contaminação ambiental, decorrente de atividades que envolvam produtos perigosos;
! GT Banco de Dados - elaborar proposta técnica para o desenvolvimento, manutenção e atualização de banco de dados sobre vários temas pertinentes à matéria, que darão sustentação estratégica e operacional ao Plano P2R2;
! GT Desenvolvimento Estratégico - planejar de modo estratégico o desenvolvimento do PlanoP2R2, de modo a orientar os processos decisórios referentes a sua implantação e manutenção; e,
! GT Recursos Financeiros - identificar fontes de recursos financeiros nacionais e internacionais que poderão ser acessadas e indicar alternativas viáveis para suprimento de recursos financeiros na implementação e operacionalização do Plano P2R2.
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Também foi efetuado um levantamento preliminar de informações sobre as condições atuais de atendimento a emergências ambientais nos Estados, realizado pelo MMA, entre novembro de 2003 a janeiro de 2004, junto aos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e IBAMA. Este levantamento identificou as dificuldades hoje encontradas pelos Estados para fazer frente ao problema, principalmente no que se relaciona à disponibilidade e qualificação de recursos humanos, deficiência de infra-estrutura operacional, insuficiência de sistemas de informações relativos ao tema. Os resultados deste levantamento, adicionalmente aos resultados dos Grupos de Trabalho, apontaram para a necessidade de uma gestão integrada dos diversos atores envolvidos com o tema e serviram como base para a estruturação do Plano P2R2. Em sua formulação o Plano considerou, ainda, os princípios da Agenda 21 e os princípios máximos da política ambiental brasileira, bem como, as diretrizes da gestão ambiental que se busca estimular no País, tais como: gestão integrada e descentralizada; disseminação da informação, maior participação social; gestão ambiental voltada a resultados efetivos na qualidade ambiental e necessidade de se estabelecer prioridades de ação.
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O P2R2 é direcionado para o aperfeiçoamento do processo de prevenção, preparação e resposta rápida a emergências ambientais com produtos químicos perigosos no País, e como tal buscará abranger quaisquer empreendimentos/atividades que potencialmente possam causar emergência ambientais com estes produtos em todo território nacional. No sentido de possibilitar este amplo alcance, o Plano prevê o envolvimento dos governos federal, estaduais e municipais, além de parcerias com organizações não-governamentais, setor privado, instituições acadêmicas e a comunidade, visando uma execução compartilhada na busca de resultados efetivos na melhoria da qualidade ambiental e, conseqüentemente, uma maior qualidade de vida para a população brasileira.
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A definição usual de Segurança Química é "a prevenção de efeitos adversos, de curto e longo prazo, sobre a saúde humana e o meio ambiente, decorrentes da produção, armazenagem, transporte, uso, reciclagem e disposição de substâncias químicas". As Emergências Ambientais provocadas por Produtos Químicos Perigosos ocorrem, pois, em conseqüência desses efeitos adversos de curto prazo, embora com possíveis repercussões de longo prazo.
Considera-se, na caracterização da "emergência" a noção de impacto ambiental, definida no art.
(1) a saúde, a segurança e o bem-estar da população; (II) as atividades sociais e econômicas; (III) a biota; (IV) as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; (V) a qualidade dos recursos ambientais".
Com o propósito de minimizar a probabilidade de ocorrência dessas situações críticas, foram adotados alguns princípios para orientar os responsáveis por aquelas atividades humanas que possam representar um risco potencial de impacto causado por produtos químicos perigosos.
Dentre esses princípios destaca-se o Princípio 15 da Declaração do Rio de Janeiro, de 1992, também chamado "Princípio da Precaução", que dispensa a certeza científica absoluta para a adoção de medidas destinadas a proteger o meio ambiente de danos sérios ou irreversíveis. Tal Princípio faz parte da Carta da Terra de 1997 e da Convenção sobre Mudanças Climáticas, ratificada pelo Brasil em 1994.
A sua aplicação justifica-se perante empreendimento de "atividades que representam ameaças de danos ao meio ambiente ou à saúde humana, exigindo a adoção de medidas de precaução, independentemente se algumas relações de causa e efeito não estiverem plenamente estabelecidas cientificamente". Dentre outros, figuram como principais elementos deste Princípio: "a precaução diante de incertezas científicas; a exploração de alternativas a ações potencialemte prejudiciais; a transferência do ônus da prova aos proponentes de uma atividade e não às vítimas ou vítimas em potencial daquela atividade; e o uso de processos democráticos na adesão e
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Importante também, o princípio do "Direito de Saber à Participação", diz respeito ao direito de acesso público à informação sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente. Encontra-se contemplado
sociedade informada sobre áreas de risco de acidentes ambientais. O direito à participação no P²R² se traduz pelo efetivo envolvimento da comunidade interessada, tanto no alerta de potenciais acidentes, como na implementação das atividades do Plano. Além disso, ainda amparado por este
potencialmente passíveis de serem afetadas e o recolhimento das manifestações e interesses dos diferentes grupos sociais pelos órgãos envolvidos com o atendimento a emergências. O Processo APELL (Alerta e Preparação de Comunidades para Emergências Locais), desenvolvido pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), vem ao encontro dos princípios do direito de saber e à participação e soma aos demais esforços previstos para a implantação do Plano
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! estímulo à adoção de soluções inovadoras e à implantação de planos como um importante instrumento organizacional para a integração entre o poder público e a sociedade civil, fortalecendo a capacidade operativa dos estados e municípios;
! estabelecimento de compromissos do poder público e dos segmentos que atuam nos acidentes com produtos químicos perigosos, no que se refere a definição da responsabilidade de cada envolvido, de modo a proteger o meio ambiente e a saúde da população;
! desenvolvimento e implementação de sistemas voltados para a geração e integração de
que trabalham nos segmentos públicos, responsáveis pelo controle (licenciamento e fiscalização) e atendimento a emergências; os setores privados que realizam atividades envolvendo produção, armazenamento, transporte e manipulação de produtos químicos perigosos; bem como, a participação dos cidadãos no acesso das informação a respeito dos riscos de acidentes com produtos químicos perigosos;
! viabilização da obtenção de recursos apropriados e suficientes, e o treinamento contínuo dos profissionais e equipes para atingir os níveis de desempenho desejados e planejados pelos
! fortalecimento da capacidade de gestão ambiental integrada dos órgãos e instituições públicas no âmbito municipal, estadual e federal, para o desenvolvimento de planos de ações conjuntas, no atendimento a situações emergenciais envolvendo produtos químicos perigosos, estabelecendo seus níveis de competência e otimizando a suficiência de recursos financeiros, humanos ou materiais, no sentido de ampliar a capacidade de resposta;
desempenho das políticas, objetivos e metas previstos.
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