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Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: Guia Completo para Empresas, Esquemas de Matérias técnicas

O gerenciamento de riscos ocupacionais, com foco na nr 01, e detalha os procedimentos para a elaboração do programa de gerenciamento de riscos (pgr). O texto explica a importância da avaliação de riscos, a identificação de perigos e a implementação de medidas de prevenção, além de abordar as dispensas para micro e pequenas empresas.

Tipologia: Esquemas

2024

Compartilhado em 05/12/2024

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MINISRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspão do Trabalho
Coordenação-Geral de Segurança e Sde no Trabalho
1
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
PERGUNTAS FREQUENTES:
NORMA REGULAMENTADORA Nº 01
DISPOSIÇÕES GERAIS E
GERENCIAMENTO DE RISCOS
OCUPACIONAIS
VERSÃO 01
27/04/2022
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Secretaria de Trabalho Subsecretaria de Inspeção do Trabalho Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

PERGUNTAS FREQUENTES:

NORMA REGULAMENTADORA Nº 01 –

DISPOSIÇÕES GERAIS E

GERENCIAMENTO DE RISCOS

OCUPACIONAIS

VERSÃO 01

Secretaria de Trabalho Subsecretaria de Inspeção do Trabalho Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho

Sumário

Siglas.... .......................................................................................................................................................... 8 Introdução ................................................................................................................................................... 10 Perguntas Frequentes ................................................................................................................................. 11 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)........................................................................................... 11

  1. O que é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais? ................................................................... 11
  2. Qual a diferença entre perigo e risco ocupacional?.................................................................... 11
  3. Como será promovida a higiene ocupacional no âmbito do GRO? ............................................ 12
  4. Posso realizar o GRO unificado para trabalhadores de empresas diferentes que atuam nos mesmos ambientes e estão expostos aos mesmos riscos? ................................................................ 13 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ............................................................................................ 14
  5. O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?.......................................................... 14
  6. As instituições públicas com servidores estatutários devem elaborar e implementar PGR?..... 14
  7. O MEI está dispensado de elaborar o PGR? ................................................................................ 15
  8. Quais ME e EPP receberam tratamento diferenciado e foram dispensadas de elaborar o PGR? 15
  9. As empresas que não têm riscos ocupacionais precisam fazer o PGR? ...................................... 15
  10. Quem pode elaborar e assinar o PGR? ................................................................................... 16
  11. Posso contratar uma empresa de consultoria para elaborar o PGR? ..................................... 18
  12. 1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados. Para elaboração do PGR deve ser emitida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)? ............... 18
  13. Há quantidade mínima de empregados para elaboração do PGR? ........................................ 19
  14. O PGR tem validade? É preciso fazer a atualização a cada 1 ano? ......................................... 19 1 5. É verdade que algumas empresas possuem um prazo maior, de 3 anos, para revisitar a avaliação de riscos?? ........................................................................................................................... 20
  15. Posso ter mais de um PGR por estabelecimento? .................................................................. 20
  16. É obrigatório o envio do PGR para a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) e para o sindicato da categoria? ....................................................................................................................... 21 18.. O PGR da NR 01 deve ser aplicado de maneira geral, em todas as normas regulamentadoras? ............................................................................................................................. 21
  17. O condomínio do shopping é responsável pela elaboração e coordenação do PGR? ............ 22
  18. Como fica o PGR na NR 18? Quem assina? ............................................................................ 22

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  1. Um risco/perigo não identificado no PGR que tenha contribuído para a ocorrência de um acidente de trabalho indica falha na gestão dos riscos ocupacionais?............................................... 34
  2. Se a organização identificar um perigo conforme previsto em determinada NR e não o referenciar no PGR, este fato, por si só, representa descumprimento ao item 1.5.3.1.3 ou apenas um indício de que o gerenciamento de risco ocupacional é falho?.................................................... 35
  3. Quando existe um perigo, porém o risco associado seja classificado como "0", é necessário reconhecer o perigo no PGR?.............................................................................................................. 35
  4. Os perigos mecânicos mantidos sob controle devem constar no inventário de risco, serem avaliados e finalmente classificados por meio de uma matriz?.......................................................... 36 Avaliação de riscos ocupacionais ................................................................................................................ 36
  5. Caso o perigo tenha mais de uma possível lesão ou agravo, a organização deve relacionar o perigo a cada uma das possíveis lesões ou agravos, ou pode escolher a de maior gravidade? ......... 36
  6. Quais ferramentas e técnicas de avaliação de riscos devem ser utilizadas? .......................... 38
  7. Pode-se usar, para uma avaliação de risco, a matriz da Norma Regulamentadora nº 03 (NR 03)? 38
  8. Será padronizada alguma matriz de risco para as empresas? ................................................ 39
  9. Qual a diferença entre o nível de risco e a avaliação de risco? .............................................. 40
  10. Os resultados das avaliações quantitativas dos riscos devem constar no PGR? .................... 41
  11. Qual o objetivo da realização das avaliações quantitativas? Para que servem? .................... 41
  12. Caso a avaliação quantitativa, por exemplo, de sílica, tenha como resultado "não detectado”, este agente precisará estar presente no PGR? ............................................................... 42
  13. O médico do trabalho também deve avaliar os ambientes de trabalho caso a avaliação dos riscos esteja errada? ........................................................................................................................... 42
  14. Quem já usa o HAZOP como ferramenta para gerenciamento e análise de riscos pode realizar a migração das informações para uma matriz de riscos? ...................................................... 43 Controle dos riscos (medidas de prevenção) .............................................................................................. 43
  15. As medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, indicadas no plano de ação, devem estar relacionadas necessariamente com os riscos avaliados? ...................... 43
  16. Como a organização deve demonstrar a melhoria contínua em SST? .................................... 44
  17. Quando o perigo está sob controle, é necessário o registro e controle das medidas de prevenção? .......................................................................................................................................... 45 Preparação para emergências..................................................................................................................... 45
  18. O Plano de Resposta a Emergências (PRE) deve estar dentro do PGR?.................................. 45
  19. O Plano de Preparação para Emergências (PRE) é considerado uma medida de prevenção pela NR 01, devendo estar contemplado no inventário de risco e no plano de ação? O cronograma de exercícios simulados do PRE da organização deve estar contemplado no plano de ação do PGR? 45

Secretaria de Trabalho Subsecretaria de Inspeção do Trabalho Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho Documentação, evidências e registros ....................................................................................................... 46

  1. O inventário de riscos é um documento à parte ou deve ser acoplado ao PGR? ................... 46
  2. Pode-se utilizar uma planilha de perigo e risco enquanto inventário de riscos, como documento anexo?.............................................................................................................................. 47
  3. Com relação à atualização do inventário de riscos, a organização terá que fazer um novo documento ou somente criar um anexo para o inventário? .............................................................. 47
  4. Laudos técnicos de insalubridade e periculosidade devem constar no PGR? ........................ 47
  5. O PGR deve abranger o plano de combate a incêndio e seus riscos? .................................... 48
  6. Quais evidências e registros a organização deve manter quanto à gestão de risco ocupacional, em atendimento às questões legais? ............................................................................ 49
  7. Quais exemplos de evidências a organização deve documentar com relação à consulta e à comunicação entre a organização e seus trabalhadores sobre os assuntos referentes à SST? ......... 50
  8. Como a empresa irá comprovar que os trabalhadores foram ouvidos, conforme preconiza o item 1.4.1, alínea "g” da NR 01? ......................................................................................................... 51
  9. É necessário descrever no inventário de riscos todos os riscos identificados nos diversos programas da organização (Análise Ergonômica do Trabalho (AET), NR 12, NR 10, Programa de Proteção Respiratória (PPR), etc.), ou pode-se apenas referenciar a existência desses documentos? 52
  10. A definição de prazos no plano de ação fica a critério do empregador ou, dependendo de sua especificidade, existe prazo máximo para a sua execução?......................................................... 52 Dispensa de PGR e PCMSO.......................................................................................................................... 53
  11. Que providência formal uma organização dispensada de elaborar PGR deve adotar?.......... 53
  12. Quem pode elaborar a declaração de inexistência de riscos químicos, físicos e biológicos?. 54
  13. O que acontece se a empresa apresentar declaração de inexistência de riscos não condizente com a realidade do ambiente de trabalho? ..................................................................... 54
  14. As empresas que não têm obrigatoriedade de apresentar o PGR são as mesmas que estão dispensadas de elaborar o PCMSO?.................................................................................................... 55
  15. A empresa contratada fica dispensada de elaborar PGR próprio se o PGR da empresa contratante incluir as medidas de prevenção para as contratadas? .................................................. 56 7 5. Uma empresa enquadrada na dispensa prevista no item 1.8.4 da NR 01 (inexistência de riscos), mas que esteja situada no entorno de empresas com potencial de acidentes ampliados (perigo externo) deve elaborar o PGR?............................................................................................... 56
  16. No caso de uma empresa enquadrada na dispensa prevista no item 1.8.4 da NR 01 (inexistência de riscos), mas que possua riscos relacionados a fatores ergonômicos, como deve ser realizado o monitoramento ergonômico dos trabalhadores? ............................................................ 57
  17. No caso de dispensa de elaboração de PGR, a empresa fará o levantamento de perigos ergonômicos e de acidentes, mas não fará a gestão desses perigos? ................................................ 58

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  1. Os PPRA anteriores da empresa podem ser solicitados pela fiscalização do trabalho mesmo com a vigência do PGR? ...................................................................................................................... 69
  2. Devo guardar os documentos físicos do PPRA por 20 anos? .................................................. 70 Relação PGR x PCMSO ................................................................................................................................. 71
  3. Como elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) quando dispensada a elaboração do PGR nos termos da NR 01? .................................................................... 71
  4. O PCMSO emitido com base no PPRA gerado antes do PGR terá validade? .......................... 71
  5. Se surgir um novo risco que demande exame complementar, o PCMSO também tem que ser atualizado de imediato, ou basta informação posterior no relatório analítico anual? ...................... 72
  6. O plano de ação do PCMSO pode estar vinculado com o do PGR? ........................................ 72 Treinamentos .............................................................................................................................................. 73
  7. Os treinamentos de SST podem ficar no plano de ação como recomendação? Em qual momento o treinamento deve ser realizado? .................................................................................... 73
  8. O que significa o aproveitamento de treinamentos entre organizações? .............................. 74
  9. Há exigência para que o responsável técnico pelo aproveitamento e convalidação dos treinamentos/capacitações anteriores seja um engenheiro? ............................................................ 75
  10. A organização pode contratar um prestador de serviços para convalidar os treinamentos? 76
  11. A empresa contratante é responsável pelos treinamentos de MEI, ME e EPP contratadas cujas atividades estejam integradas em seu PGR? ............................................................................. 76
  12. No caso da capacitação para máquinas e equipamentos, prevalecem as disposições da NR 01, que prevê a emissão de certificado, ou da NR 12, que aceita apenas lista de presença e não o certificado?.......................................................................................................................................... 76 Diversos ....................................................................................................................................................... 77
  13. As informações em segurança e saúde no trabalho podem ser prestadas em formato digital? 77
  14. Quais são e onde estão os modelos aprovados pela STRAB para a prestação de informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital pelas organizações? ...................................... 78
  15. Esses modelos são diferentes para micro/pequenas e médias/grandes empresas? ............. 79
  16. Profissionais liberais com dois funcionários têm algum enquadramento nas NR atualizadas? 80
  17. Como deve ser o procedimento de uma organização contratante do MEI? .......................... 81 Histórico do documento.............................................................................................................................. 81

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Siglas

AEP - Avaliação Ergonômica Preliminar AET - Análise Ergonômica do Trabalho AMC - Avaliação de Multicritério ART - Anotação de Responsabilidade Técnica CANPAT - Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CLT - Consolidação das Leis do Trabalho CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente ENIT - Escola Nacional de Inspeção do Trabalho EPP - Empresa de Pequeno Porte GES - Grupo de Exposição Similar GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais HAZOP - Hazard and Operability Study (Estudos de perigo e operabilidade) ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira INSS - Instituto Nacional do Seguro Social LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho ME - Microempresa MEI - Microempreendedor Individual MTP - Ministério do Trabalho e Previdência NR - Norma Regulamentadora OAC - Organismos de Avaliação da Conformidade OIT - Organização Internacional do Trabalho PCA - Programa de Conservação Auditiva

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Introdução

Em 9 de março de 2020, foi publicada a Portaria SEPRT/ME nº 6.730, que incluiu o gerenciamento de risco ocupacional no capítulo 1.5 e promoveu outras alterações na redação da NR 01. A Portaria SEPRT/ME nº 8 .873, de 23 de julho de 2021 , prorrogou o prazo do início da vigência da nova NR 01 para o dia 3 de janeiro de 2022. O novo texto da NR 01, contemplando o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), materializado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), consolidado por consenso entre as bancadas da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), não só atende a um anseio que permeou os vinte e cinco anos de discussão tripartite na elaboração de normas regulamentadoras, como possibilita um inegável avanço na segurança e saúde no trabalho, ao contemplar o gerenciamento de todos os riscos ocupacionais. Para a consulta à base legal que serviu para construção deste documento e ao texto integral da NR 01, acesse: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de- trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/nr- 1 Nesse contexto, a inspeção do trabalho tem realizado diversos eventos como parte do plano de implementação da NR1, ocasião em que se verificou e coletou as principais dúvidas quanto ao correto gerenciamento dos riscos ocupacionais. Assim, este documento tem como objetivo apresentar respostas às dúvidas selecionadas a partir das transmissões e aulas disponibilizadas gratuitamente no canal da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT) no YouTube por meio do link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de- trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/pgr

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Perguntas Frequentes

  1. O que é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais? O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é a sistematização dos processos de identificação de perigos , avaliação dos riscos ocupacionais e controle dos riscos ocupacionais , este articulado com ações de saúde, de análise de acidentes e de preparação para emergências, dentre outros requisitos legais. Destaca-se que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve ser implementado em cada um dos estabelecimentos da organização e deve alcançar todos os perigos e riscos ocupacionais existentes. A NR 01, capítulo 1.5 – Gerenciamento de riscos ocupacionais, estabelece as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Os processos obrigatórios do gerenciamento de riscos ocupacionais são materializados no documento denominado de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) , que é composto pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação. Além desses documentos, outras informações devem ser formalmente registradas para o atendimento às normas de SST, sendo imprescindível, por exemplo, a elaboração e o arquivamento do relatório de análise de acidentes e doenças do trabalho. Frise-se que organizações desobrigadas de elaborar um PGR ainda assim possuem o dever de gerenciar os riscos ocupacionais existentes.
  2. Qual a diferença entre perigo e risco ocupacional? O perigo é uma fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde, sendo caracterizada a partir do momento que existe a exposição.

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

Secretaria de Trabalho Subsecretaria de Inspeção do Trabalho Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas , incorporando-se os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos ao inventário de riscos do PGR.

  1. Posso realizar o GRO unificado para trabalhadores de empresas diferentes que atuam nos mesmos ambientes e estão expostos aos mesmos riscos? Depende. Nos centros comerciais, shoppings, feiras, convenções, dentre outros, cada empresa deve fazer o gerenciamento do seu risco ocupacional. Adicionalmente, essas empresas devem executar ações integradas, que possibilitem a proteção de todos os trabalhadores expostos. Um importante exemplo é um procedimento de resposta a emergências de incêndio para todas as organizações do mesmo local de trabalho, aplicando medidas de prevenção comuns e visando o mesmo tratamento aos riscos ocupacionais. 1.5.8.1 Sempre que várias organizações realizem, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho devem executar ações integradas para aplicar as medidas de prevenção, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais. Caso sejam empresas terceirizadas realizando atividades no ambiente da contratante, o item 1.5.8.2 informa que o PGR da empresa contratante pode incluir as medidas de prevenção para as empresas contratadas para prestação de serviços que atuem em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato ou o PGR pode referenciar os programas das contratadas. A indicação de quem está exposto ao perigo/risco pode ser individualizada ou por grupo de trabalhadores que compartilham o mesmo padrão de exposição devido à similaridade dos determinantes envolvidos, como o ambiente, o trabalho no mesmo setor, os processos e materiais que utilizam e as tarefas realizadas.

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  1. O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)? É o documento que materializa o gerenciamento dos riscos ocupacionais pela organização. O PGR pode ser implementado por estabelecimento, unidade operacional, setor ou atividade. Deve ser composto pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação. Além desses documentos, outras informações devem ser formalmente registradas para o atendimento ao arcabouço normativo de SST.
  2. As instituições públicas com servidores estatutários devem elaborar e implementar PGR? Não. Conforme redação do item 1.2.1.1 da NR 01, as normas regulamentadoras se aplicam a empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): 1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – Apesar disso, o item 1.2.1.2 da NR 01 registra a aplicabilidade das disposições das normas regulamentadoras a outras relações jurídicas quando houver previsão para tanto nas legislações específicas: 1.2.1. 2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relações jurídicas.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Secretaria de Trabalho Subsecretaria de Inspeção do Trabalho Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho 2 de acordo com a Norma Regulamentadora nº 04 (NR 04 ), conforme os itens 1.8.1 e 1.8. 4 da NR 01. Assim, caso não atenda a essas exigências (grau de risco 1 ou 2 e ser ME ou EPP), mesmo que a empresa não identifique riscos, deve elaborar o PGR. Destaca-se que o MEI sempre estará dispensado de elaborar o PGR, tendo à sua disposição as fichas MEI. Observa-se que os riscos ocupacionais que devem estar contemplados no PGR são muito mais amplos do que aqueles previstos no antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que se restringia aos riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos). No PGR, além dos agentes físicos, químicos e biológicos, devem constar todos os demais perigos presentes no ambiente de trabalho, entre os quais citamos os perigos ergonômicos, mecânicos ou de acidentes. O PGR deve fazer interfaces com outras NR e contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de SST. Dessa forma, nota-se, no item 7.4 da NR 07, que o planejamento de exames médicos clínicos e complementares a serem realizados deve estar em conformidade com os riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR. Observa-se, ainda, que o item 7.5.8 da NR 07 informa que, para as empresas que não possuem riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos. 10.Quem pode elaborar e assinar o PGR? Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais normas regulamentadoras, datados e assinados. A organização pode designar e atribuir funções e responsabilidades específicas para uma pessoa ou equipes de trabalho, mas, quando se tratar de uma documentação relativa a um requisito legal, deve ser respeitado o disposto nas demais normas regulamentadoras, que determinam especificamente a responsabilidade pela elaboração de documentos. Isso significa que qualquer profissional indicado pela organização pode assinar o PGR, independentemente de sua formação profissional. A exceção é a

Secretaria de Trabalho Subsecretaria de Inspeção do Trabalho Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho construção civil, em função do disposto nos itens 18.4.2 e 18.4.2.1 da Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18 ): 18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização. 18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 1 0 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização. Cabe salientar, porém, que algumas normas regulamentadoras exigem profissionais específicos para proceder determinadas análises de risco, especificações técnicas ou procedimentos, devendo nesses casos serem mantidos os respectivos registros, a serem anexados ou referenciados pelo PGR, conforme o caso. São exemplos:

  • Norma Regulamentadora nº 10 (NR 10) - Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado. O projeto elétrico deve ser assinado por profissional legalmente habilitado;
  • Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) - Os sistemas de segurança de máquinas e equipamentos devem ser selecionados e instalados de modo a estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado. A instalação de sistemas de segurança deve ser realizada por profissional legalmente habilitado ou profissional qualificado ou capacitado, quando autorizados pela empresa; e
  • Norma Regulamentadora nº 13 (NR 13) - Os projetos de alterações ou reparo devem ser concebidos ou aprovados por Profissional Habilitado - (PH). Tanto o inventário de riscos quanto o plano de ação do PGR podem ser datados e assinados de forma eletrônica, em conformidade ao disposto no item 1.6.2 da própria NR 01, desde que o sistema permita a rastreabilidade e verificação por auditorias futuras. Tal medida possibilita, por exemplo, o uso do certificado digital (eCNPJ) da própria organização.

Secretaria de Trabalho Subsecretaria de Inspeção do Trabalho Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho 1.6.1 As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT. 1.6.1.1 Os modelos aprovados pela STRAB devem considerar os princípios de simplificação e desburocratização.

  1. Há quantidade mínima de empregados para elaboração do PGR? Não. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve ser implementado por estabelecimento, desde que existam empregados, independentemente da quantidade. 1.5.3.1 A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. Todas as organizações que não estejam contempladas pela dispensa prevista no capítulo 1.8 Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP da NR 01 devem elaborar o PGR. Essa dispensa é tratada em detalhes na seção Dispensa PGR e PCMSO deste documento.
  2. O PGR tem validade? É preciso fazer a atualização a cada 1 ano? O PGR é um programa e não um projeto; tem começo, mas não tem fim. Esse programa deve representar/refletir a realidade presente da organização, contemplando todos os processos existentes na organização. A nova NR 01 estabelece que o PGR deve ser um processo contínuo, a ser revisto a cada 2 (dois) anos (em organizações que não tiverem alterações no inventário de risco durante esse período), ou quando da ocorrência das situações previstas no item 1.5.4.4.6. Assim, considerada a dinamicidade das organizações, tem-se que a revisão bianual é exceção, devendo ser implementada apenas se não ocorrerem as situações abaixo transcritas:

Secretaria de Trabalho Subsecretaria de Inspeção do Trabalho Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho 1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações: a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

  1. É verdade que algumas empresas possuem um prazo maior, de 3 anos, para revisitar a avaliação de riscos?? Sim, mas apenas organizações que possuem sistema de gestão certificados por Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) podem rever seus planos em até 3 anos. 1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos. Em geral, a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das situações constantes nas alíneas do item 1.5.4.4.6 (veja a questão anterior)
  2. Posso ter mais de um PGR por estabelecimento?