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Proteção Ambiental, Notas de estudo de Engenharia Mecânica

Material básico de proteção ambiental

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 10/11/2008

flavia-chaves-6
flavia-chaves-6 🇧🇷

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Noções sobre Proteção Ambiental
Curso de Inspetor de Equipamentos
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OBJETIVO
O conteúdo desta apostila visa discutir resumidamente os aspectos que devem nortear como
esperamos a interação do homem com a natureza.
Neste início de século, em que o mundo vem passando por um importante processo de
reorganização, a questão ambiental tenta resgatar sua essência frente ás relações sociedade
natureza.
A compreensão tradicional das relações entre a sociedade e a natureza desenvolvidas até o
século XIX, vinculadas ao processo de produção capitalista, considerava o homem e a natureza
como pólos excludentes, tendo subjacente a concepção de uma natureza objeto, fonte, ilimitada
de recursos à disposição do homem.
Nossa geração parece ter presenciado a data limite para este processo extrativista predatório e
todas as formas irracionais e insustentáveis de utilização dos recursos naturais. Precisamos, de
forma urgente e inadiável, estabelecer procedimentos e técnicas que permitam minimizar as
agressões ao meio ambiente ocasionados pelas atividades exercidas pelo homem. Precisamos ter
a consciência que não há preço para o ar que se respira, a água que se bebe, o Sol que nos
ilumina e ter a consciência de que os “donos da natureza” ainda estão por chegar, nossos filhos e
netos que mesmo antes de nascer devem ter direito a um mundo habitável.
Um acidente industrial, como os que infelizmente temos presenciado, seja na bacia de campos,
seja no Atlântico Norte, podem e devem ser evitados através da inspeção e manutenção dos
equipamentos, e por isso serão apresentadas informações importantes buscando abrir canais de
discussão e assim possibilitar, em cada um, a criação de um “senso crítico de proteção ecológica”
para que exerçam a função de inspetor de equipamentos conscientes de sua responsabilidade na
preservação ambiental.
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OBJETIVO

O conteúdo desta apostila visa discutir resumidamente os aspectos que devem nortear como esperamos a interação do homem com a natureza.

Neste início de século, em que o mundo vem passando por um importante processo de reorganização, a questão ambiental tenta resgatar sua essência frente ás relações sociedade natureza.

A compreensão tradicional das relações entre a sociedade e a natureza desenvolvidas até o século XIX, vinculadas ao processo de produção capitalista, considerava o homem e a natureza como pólos excludentes, tendo subjacente a concepção de uma natureza objeto, fonte, ilimitada de recursos à disposição do homem.

Nossa geração parece ter presenciado a data limite para este processo extrativista predatório e todas as formas irracionais e insustentáveis de utilização dos recursos naturais. Precisamos, de forma urgente e inadiável, estabelecer procedimentos e técnicas que permitam minimizar as agressões ao meio ambiente ocasionados pelas atividades exercidas pelo homem. Precisamos ter a consciência que não há preço para o ar que se respira, a água que se bebe, o Sol que nos ilumina e ter a consciência de que os “donos da natureza” ainda estão por chegar, nossos filhos e netos que mesmo antes de nascer devem ter direito a um mundo habitável.

Um acidente industrial, como os que infelizmente temos presenciado, seja na bacia de campos, seja no Atlântico Norte, podem e devem ser evitados através da inspeção e manutenção dos equipamentos, e por isso serão apresentadas informações importantes buscando abrir canais de discussão e assim possibilitar, em cada um, a criação de um “senso crítico de proteção ecológica” para que exerçam a função de inspetor de equipamentos conscientes de sua responsabilidade na preservação ambiental.

1. O HOMEM E SUA INTERAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE

1.1. Introdução

As tradições das diferentes culturas, sempre desempenharam o seu papel quanto ao comportamento humano em relação ao ambiente. O homem ocidental com seu dogma cristão- judaico, segundo o qual, ao contrário de outras criaturas, foi feito à imagem e semelhança de Deus, tendo, portanto o direito de dominar o mundo.

“As plantas foram criadas por causa dos animais e os animais por causa do homem” (Aristóteles, 350 a. C). Esta premissa grega da Antigüidade reforça a noção do mundo destinado ao homem.

A concepção do mundo para os índios americanos que viam na natureza virgem símbolos do mundo espiritual, na antiga China, determinados aspectos da terra eram interpretados como manifestações do ser cósmico, a noção Budista do consumo, sendo o máximo de felicidade com o mínimo de consumo, contrastando com o pensamento ocidental que prega o aumento de consumo para um “viver melhor”.

”O homem como elemento da natureza constitui uma noção relativamente recente no pensamento ocidental, em parte como conseqüência do darwinismo, que não o descrevia senão como outra forma de vida sobre a terra”. Alterações prejudiciais ao ambiente, resultantes das atividades humanas, acabaram por acarretar na concepção “ecológica”, na qual o homem não passa de um elemento como outro qualquer do ecossistema geográfico.

Estas abordagens, no entanto, não são necessariamente certas ou erradas, mas todas elas afetaram vigorosamente como o homem procurou moldar o ambiente que o cerca. No passado estas diferenças teriam interesse puramente acadêmico, mas hoje a relação do homem com o meio está chegando a uma situação crítica, na medida em que as mudanças por ele processadas talvez se tornem irreversíveis. O homem deixou de ser mero integrante do ecossistema em que vive, para se tornar cada vez mais um elemento afastado do meio físico e biológico. “Quando se tornar capaz de fabricar ou sintetizar alimentos de matérias inorgânicas – perspectiva que não é improvável -, um vínculo basilar, o do homem com a terra viva, estará rompido”.

1.2. O controle sobre a natureza

Figura 1 – Reação do homem ao ambiente natural

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  • Aquático ou hidrosférico.

É na zona de interação desses subsistemas que ocorre a vida (biosfera).

Figura 2 – Interação dos subsistemas básicos do ambiente natural.

Portanto, a Terra funciona como uma inter-relação de sistemas, todos parcialmente independentes, mas fortemente vinculados entre si. A intervenção humana não pode afetar de maneira significativa a atividade dos sistemas em escala global, como o sistema atmosférico, mas os sistemas de ordem inferior, principalmente aqueles que envolvem seres vivos (ecossistemas), são bastante vulneráveis as ações do homem.

Os exemplos abaixo são de subsistemas nos quais houve um percentual de intervenção do homem, e conseqüentemente alteração do atual sistema.

  • Ciclo do Nitrogênio

Algumas causas:

  • Introdução pelo homem de fontes artificiais;
  • Volume de nitrogênio oriundo de fontes industriais.

Um dos efeitos desse fenômeno é o crescimento excessivo de algas.

  • Ciclo do Fósforo

Algumas causas:

  • Encurtamento, pelo homem, da escala em que o ciclo do fósforo se manifesta;
  • Exploração de substâncias naturais ricas em fosfato
  • Uso de fosfato mineral como fertilizantes e a fabricação de detergentes. Os resíduos de detergentes são lançados indiscriminadamente em corpos d’água;
  • Lançamento de elevadas cargas de fosfato oriundo dos esgotos vindo a contaminar sistemas hídricos. 4
  • Ciclo do Mercúrio

Algumas causas:

  • Este metal apresenta-se em pequeninas quantidades nos sistemas naturais;
  • Uso em larga escala para fins industriais;
  • Na extração do ouro sendo lançados em rios, vindo a contaminar organismos marinhos e conseqüentemente ao homem.

1.5. Impactos sobre os meios físicos

1.5.1. Os Solos

Fatores como clima, materiais de origem, topografia, a biota e o tempo determinam um equilíbrio dinâmico com os solos. Qualquer alteração nesses mecanismos reverterá ao solo.

De modo consciente ou não, são exemplos de como o homem modifica os solos:

Dentre os mais negativos efeitos do homem sobre o solo, está à erosão. Em ambientes de delicado equilíbrio como os semi-áridos ou montanhosos, a erosão se mostra mais prejudicial.

1.5.2. Plantas e Animais

A grande mudança na relação do homem e os demais seres vivos ocorreram com a transição dos hábitos humanos da “caça e coleta” para a da “agricultura, domesticação”.

Introduções pelo homem de espécies vegetais quando de suas migrações pelo planeta, deve-se ao fato de serem importantes fontes de alimentos, ou seja, aonde ele ia, levava aquelas espécies conhecidas para o ambiente desconhecido. 5

1.6.2. Água

“Pode-se dizer que a água doce é o mais importante recurso da humanidade, individualmente considerado”. Setenta por cento do corpo humano é composto de água, o que a torna vital para nossa sobrevivência.

Especialistas afirmam que é muito mais difícil suportar a sede que a fome. Por que eu devo me preocupar, afinal, não basta abrir a torneira para ter água?

Normalmente, não temos consciência da importância da água. Somente nos períodos de estiagem, quando falta água nas nossas casas, lembramos, um tanto nervoso, que dependemos da água para as mais variadas atividades domésticas. E, com paciência, temos que esperar. Dificilmente alguém se pergunta quanto consome de água por mês; a maior parte das pessoas somente paga a conta no banco. Essa inconsciência pode ser explicada pelo fato de vivermos em regiões onde a oferta de água é bastante satisfatória.

Os moradores do Sertão, no Nordeste Brasileiro, provavelmente atribuem um valor bem diferente à água.Em todo o mundo, com exceção da Europa, a principal utilização da água está na agricultura. Ela é usada na irrigação de cultura e criação de animais. Em algumas áreas da Ásia, o consumo de água na atividade agropecuária chega a ser dez vezes maior que na produção industrial.

Durante muito tempo, pensou-se que a água, ao circular na natureza, seria capaz de eliminar todos os seus poluentes e seria um bem infinito, assim os esgoto industriais e domésticos eram despejados, sem tratamento, nos rios. Mas, atualmente, a água é concebida pelos especialistas como um recurso renovável, porém finito, já que a poluição e o uso dos recursos hídricos têm aumentado tanto, que não permitem a reposição na velocidade necessária ao consumo.

Numa escala mundial, é o que inibe a expansão da agricultura e conseqüentemente o povoamento das vastas regiões do planeta. Já em uma escala local, os recursos hídricos determinam a localização de certas industriais, como a geração de energia; antigamente, o estabelecimento de povoações estava em relação estreita com a localização de rios e fontes.

As tecnologias desenvolvidas pelo homem como a construção de represas, desvios de rios, drenagem de terras, extração de água subterrânea e até rebocamento de icebergs, interferem no ciclo hidrológico.

O movimento da água entre os continentes, oceanos e a atmosfera é chamado de ciclo hidrológico. Na atmosfera, o vapor da água em forma de nuvens pode ser transformado em chuva, neve ou granizo, dependendo das condições do clima. Essa transformação provoca o que se chama de precipitação. A precipitação ocorre sobre a superfície do planeta, tanto nos continentes como nos oceanos.

Nos continentes, uma parte das precipitações é devolvida para a atmosfera, graças à evaporação, outra parte acaba desaguando nos oceanos depois de percorrer os caminhos recortados pelos rios. Os oceanos, portanto recebem água de duas fontes: das precipitações e do desaguamento dos rios, e perdem pela evaporação. Na atmosfera, o excesso de vapor sobre os oceanos é transportado para os continentes, em sentido inverso ao desaguamento.

Abaixo a representação do ciclo hidrológico, mostrando grandes e pequenos pontos da interferência humana.

1.6.3. Formas de Relevo

As alterações introduzidas no relevo podem ser conseqüências deliberada ou inadvertida de qualquer outra atividade. Na construção de rodovias e ferrovias, vales artificiais ou a deposição de sedimentos nos estuários dos rios devido à erosão do solo carregada pêlos rios, depressões

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gigantescas escavadas para a exploração de minérios, assim como o surgimento de fossas internas quando da abertura de minas e da drenagem da terra.

1.6.4. Oceanos

Os oceanos perfazem sete décimos da superfície do globo. O que se sabe é a importância dos oceanos no controle dos fluxos globais de energia e no ambiente geral do planeta. Todos os oceanos estão ligados entre si e as únicas barreiras são na verdade, as diferenças de salinidade e temperatura. Os oceanos são considerados a lata de lixo do mundo.

2. A POLÍTICA E A GESTÃO AMBIENTAL NO BRASIL

2.1 Evolução

Um dos mais importantes movimentos sociais dos últimos anos, promovendo significantes transformações no comportamento da sociedade e na organização política econômica, foi chamada “revolução ambiental”. Com raízes no final do século XIX, a questão ambiental emergiu após a Segunda Guerra mundial, promovendo importantes mudanças na visão do mundo. Pela primeira vez a humanidade percebeu que os recursos naturais são finitos e que seu uso incorreto pode representar o fim de sua própria existência. Com o surgimento da consciência ambiental, a ciência e a tecnologia passaram a ser questionadas.

A exploração dos recursos naturais, o desbravamento do território, o saneamento rural, a educação sanitária e os embates entre os interesses econômicos externos, os conservacionistas que defendiam a proteção da natureza através da exploração controlada como a Fundação Brasileira de Conservação da Natureza (FBCN), e os nacionalistas que defendiam a exploração pêlos brasileiros como a Campanha Nacional de Defesa e Desenvolvimento da Amazônia (CNDDA), eram os temas dominantes.

2.1.1. Histórico

É possível identificar pelo menos três tipos de políticas ambientais: as regulatórias, as estruturadoras e as indutoras de comportamento.

  • Políticas Regulatórias – Dizem á elaboração de legislação específica para estabelecer ou regulamentar as normas e regras do uso e acesso ao ambiente natural, bem como à criação de aparatos institucionais que o garantam o cumprimento da lei.
  • Políticas Estruturadoras – intervenção direta do poder público ou de organismos não- governamentais na proteção ao meio ambiente (ex: unidade de conservação).
  • Políticas Indutoras – referem-se a ações que objetivam influenciar o comportamento de indivíduos ou grupos sociais. (ex: linhas especiais de financiamento ou de políticas fiscais e tributárias.

Foi somente no século XX que a preocupação com o meio ambiente resultou, no Brasil, na elaboração e implementação de políticas públicas com caráter marcadamente ambiental, especialmente a partir da década de setenta, quando a percepção da degradação ambiental aumenta onde os efeitos podem ser irreversíveis e catastróficos.

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A crise do petróleo no início de década de 1970 ampliou o debate mundial. Em 1971, foi fundado o Greenpeace , uma das organizações não governamentais de maior visibilidade no setor ambientalista. As políticas ambientais entram em contradição com as políticas modernizantes e de integração nacional implementadas pelo regime militar. As atividades de construção de estradas, barragens e linhas de transmissão de energia elétrica etc.entre 1975 e 1985, foram pressionadas a realizar estudos de impacto ambiental, bancados por empresas estatais e privadas. Em 1973, foi criada a Secretaria Especial do Meio ambiente (SEMA).

2.4. Período de 1988 – Aos Dias atuais

Neste terceiro momento as políticas ambientais correspondem a uma mudança significativa embora não radical, no que tange a problemática ambiental do país. A divulgação do Relatório Brundtland, em 1987,introduz com grande repercussão o conceito de desenvolvimento sustentável. No âmbito interno, o processo de redemocratização leva à promulgação de uma nova Constituição,em 1988,com forte tendência descentralizadora.

A sociedade de uma maneira geral começou a se envolver nas questões ambientais. As responsabilidades passaram a ser divididas entre as várias competências federais, estaduais e municipais acompanhadas pelas discussões sobre o papel dos diversos atores sociais na reformulação das políticas públicas e no reordenamento das demandas setoriais e regionais.

A Constituição de 1988 foi a primeira a tratar especificamente da questão ambiental, há capítulos específicos sobre meio ambiente e nela se declarou como patrimônio nacional a Mata Atlântica, Floresta Amazônica e o Pantanal.

Em 1989, Através de pressões sobre queimadas na Amazônia no governo Sarney, é redefinida a política ambiental, reestruturando o setor público encarregado dessa política o antigo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) foi transformado em Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) As políticas ambientais voltadas para a adoção de medidas de cunho normativo foram as que mais evoluíram no Brasil. Um novo código florestal foi promulgado em 1996, ampliando a área de reserva legal de floresta nativa de 50 para 80% nas propriedades privadas.

No campo não-estatal ganharam força medidas voltadas para a certificação ambiental (Selo verde) e para aquisição dos padrões ISO 9001 e 14000. As ONGs reuniram-se durante a Conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente e Desenvolvimento (Rio 92) firmaram compromisso coma elaboração das Agendas 21 locais e regionais que abordou como o centro da nova temática ambiental, o Desenvolvimento Sustentável, Biodiversidade, Mudanças Climáticas, Águas (doces e oceanos) e Resíduos. Abaixo segue o resumo das discussões que pautaram a Agenda 21:

  • Desenvolvimento Sustentável – Sujeito as definições de ocasião, aponta em dois sentidos principais. “Para os ricos, sustentabilidade exige transformações no estilo de vida, melhoria da eficiência energética, moderação do consumo e a reciclagem ou o reaproveitamento dos materiais. Para os pobres, onde existam recursos naturais, se trata de programar a exploração não predatória que minimize impactos adversos, priorize a renovação, gere empregos e renda”. Com isso não se pode separar, desenvolvimento e meio ambiente.
  • Biodiversidade – À Biodiversidade estão relacionados os temas da biotecnologia, do controle do desmatamento, do patenteamento, da proteção das culturas locais ou primitivas e da agricultura sustentável. Basicamente, preservar, estudar e conhecer as espécies para, eventualmente, utilizá-las.

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  • Mudanças Climáticas – Se concentram no efeito estufa e na destruição da camada de ozônio. Agora as ações são de âmbito global. Material particulado, CO, SO 2 , HC, são problemas de saúde e CO 2 /CFC são problemas da humanidade.

Cooperação Internacional, apoio financeiro, transferência de tecnologia deverão prevalecer para aqueles que reduzam contribuições para o efeito estufa (CO 2 ).

Felizmente sobre o ar que respiramos, já existem centenas ou milhares de estações automáticas espalhadas pelo mundo, filtros de mangas e lavadores de gases nos equipamentos das indústrias. Felizmente, CO e CO 2 não são totalmente dissociados, e a redução de CO 2 acabará resultando na melhoria da qualidade do ar.

  • Águas – Trata-se de controlar a poluição, os acidentes ou a produtividade dos mares e oceanos, a água doce está escassa no mundo e as reservas estão se contaminando a ponto de se tornar inaproveitável. As ações não estão voltadas apenas para vibrião, metais pesados ou substâncias tóxicas que possam estar presentes nos corpos d’água mais também na escassez que já produz conflitos entre grupos étnicos e nações, estimulam a migração e pode ser prenúncio de novas guerras. A desertificação também está relacionada às águas.
  • Resíduos – Da mera saída das latas de lixo doméstico indo aos aterros sanitários para uma questão bem mais ampla de como coibir o tráfico internacional de resíduos tóxicos. Normalizar o comércio de resíduos entre nações, definir medidas para redução ou a destinação adequada de resíduos nucleares. Dando seqüência a um processo que passou pela Conferência da Basiléia, Protocolo de Montreal e pela atuação de ONG’s internacionais.

No quadro geral da crise financeira das décadas de 1980 e 1990 as mudanças nas estratégicas econômicas do Estado brasileiro repercutiram na política tradicional de defesa dos recursos naturais. A privatização dos setores energéticos resultou na transferência de responsabilidades na condução da gestão ambiental para alguns segmentos do setor empresarial.

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A política ambiental ideal seria aquela que incorporasse as diversas dimensões da vida

humana em sociedade, o que inclui as suas dimensões sociais, ambientais, políticas e

econômicas. O planejamento deve assim orientar-se em torno do princípio de sustentabilidade,

entendido aqui como o principio que fornece as bases sólidas para um estilo de desenvolvimento

humano que preserve a qualidade de vida da espécie no planeta. A dimensão ambiental deve, por

isso, integrar de forma relevante a política de desenvolvimento das nações em geral. A adoção da

perspectiva ambiental significa reconhecer que todos os processos de ajuste setorial e de

crescimento estão condicionados pelo entorno biofísico local, nacional e global. Deve, portanto,

ser combinada com outras perspectivas críticas baseadas na preocupação com os direitos

humanos, com os valores da autonomia nacional e da identidade cultural dos povos a que se

referirem.

3. CONTROLE AMBIENTAL

O saldo deixado pela Conferência de Estocolmo, no plano das Normas há desde legislação constitucional (nacionais e estaduais) até capítulos de leis orgânicas e planos diretores. Há ainda, legislação específica, como a lei da Política Nacional do Meio Ambiente, até resoluções CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), leis estaduais e deliberação de conselhos e comissões estaduais de controle. Há ainda, institucionalização rotinas de licenciamento e a fiscalização de atividades poluidoras ou o controle ambiental.

No plano dos métodos, existem metodologias para monitoramento e diagnóstico da qualidade do meio ambiente, avaliação do impacto, prevenção de riscos e poluição acidental, tratamento de efluentes e resíduos, redução de emissões e de gases poluentes, e despoluição.

No plano de recursos humanos, há pessoal especializado em planejamento ambiental, análise de projetos e estudos de impacto ambiental, legislação, fiscalização, licenciamento, despoluição, comunicação, pesquisa e educação ambiental.

O modelo era executado de forma descentralizada propiciando o florescimento de experiências adaptadas às realidades dos estados:

  • Rio Grande do Sul – voltou prioritariamente para a questão dos agrotóxicos;
  • Minas Gerais – Para a siderurgia, mineração e carvão vegetal;
  • São Paulo – Poluição industrial e meio urbano;
  • Rio de Janeiro – Proteção dos corpos hídricos (Paraíba do Sul e Baía de Guanabara);
  • Paraná – Para o meio urbano e agrotóxicos;
  • Santa Catarina – Carvão mineral;
  • Bahia – Para as indústrias do pólo petroquímico.

Depois veio a criação das OEMAS (Órgãos Estaduais de Meio Ambiente) em quase todos os estados.

A SEMA se dedicava a fazer avançar a legislação e aos assuntos que demandavam negociação a nível nacional, como a produção de detergentes biodegradáveis, a poluição por veículos e a

criação de Unidades de Conservação. A pauta política mudou e esse sistema entra em crise, pois o meio ambiente é matéria de relações exteriores e se reflete internamente no país, através de articulações para a aprovação de convenções internacionais e de leis (lei das patentes, contratação de créditos para a proteção à biodiversidade) e pela própria reestruturação do aparelho do Estado. Surge um novo mercado de créditos e tecnologias. Novos instrumentos neste nível são oferecidos: auditorias, certificação de processos e produtos, análise de mapeamento de risco, centrais de tratamento de resíduos, redes automáticas de monitoramento, sistemas de informações geográficas, solo verde, etc. Novos atores estão em cena.

Tabela – Principais Atores da Política Ambiental.

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6.2. O Código Civil e as Questões relativas ao meio ambiente

O código Civil de 1916, quando a palavra “ecologia” tinha apenas algumas décadas e o assunto não havia tomado proporções atuais, não trata de forma expressiva das questões ambientais. Contudo os artigos 554 e 555, na seção relativa aos Direitos de vizinhança, reprimem o uso nocivo da propriedade. O proprietário ou inquilino de um prédio pode impedir que o mau uso da propriedade vizinha prejudique a segurança, o sossego e a saúde. Ainda o Código Civil, no artigo 582, confere ao dono do prédio vizinho que se sinta ameaçado, a possibilidade de solicitar o embargo de obras de chaminés, fogões ou fornos.

6.3.Os anos vinte

Enquanto se inicia uma nova linguagem nacional, através de música, da pintura e da literatura surge à construção de uma legislação própria brasileira.

Tal movimento, semana de arte moderna de 1922, na idade de São Paulo, surge à exaltação das riquezas naturais (florestas, Pão de Açúcar, etc.), preconizadas por Oswald de Andrade. É a época do impulso da industrialização e do urbanismo brasileiro.

Com o decreto número 16.300 (de 31/12/1923), que rege sobre a saúde e saneamento, importante passo foram dados em favor do controle da poluição, quando proibiu instalações de indústrias nocivas e prejudiciais à saúde de residências vizinhas.

6.4. Os anos trinta

É a época voltada para a construção dos “interesses nacionais”. É criado o Ministério do Trabalho em 1931 e são editadas inúmeras leis trabalhistas.

A constituição de 1934, no seu artigo 10 estabelecido a competência da União e dos Estados para proteger as belezas naturais e os monumentos de valor histórico. Entretanto, houve uma grave omissão constitucional em relação aos Municípios que ficaram sem previsão expressa do poder de polícia para proteção de suas riquezas naturais.

No artigo 5ª, inciso XIX atribuiu exclusivamente à União, competência legislativa sobre bens de domínio federal, riquezas do subsolo, mineração, metalurgia, água, energia elétrica, florestas e sobre a caça e pesca.

São dessa época também o Código de Águas nos seus artigos 98 e 109, que, respectivamente, proíbem construções capazes de poluir a água de poço ou nascente, assim como classificam como ato ilícito à contaminação deliberada da água.

Já na constituição de1937, o artigo 16, inciso XIV, determinava a competência privativa da União para legislar sobre os bens de domínio federal, minas, metalurgia, energia hidráulica, águas, florestas, caça e pesca e sua exploração, não incluindo expressamente (a exemplo da Constituição de 1934), a competência para legislar sobre as riquezas do subsolo.

6.5. Os anos quarenta

Com relação à Legislação Florestal, no Decreto-lei nº 2.014 de 14/02/1940, autoriza os Governos estaduais a promoverem a guarda e fiscalização das florestas. Na Constituição Federal de 1946, consagrando o fim d Estado Novo e o restabelecimento da vida democrática brasileira, no seu

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artigo 5º, inciso XV, voltou a atribuir à União competência para legislar sobre as riquezas do subsolo, além da mineração metalurgia, águas, energia elétrica, florestas, caça e pesca.

Já no Decreto Legislativo n.3 de 13.02.1948, importante passo foi dado com a proteção da flora, da fauna e a conceituação de parques nacionais, reservas nacionais, monumentos naturais, reservas de regiões virgens e aves migratórias.

6.6. Os anos sessenta

Em 21 de abril de 1960, é inaugurada a nova Capital, Brasília. Conseqüentemente o Rio de Janeiro vai perdendo gradualmente seu status de capital cultural do Brasil.

Neste período, uns grandes números de Leis Ambientais são editados.

  • Lei n° 3.964 (1961) – Protege os monumentos arqueológicos e pré-históricos;
  • Lei n° 4.132 – Define os casos de desapropriação de terras por interesse social, na hipótese de proteção do solo e preservação de cursos e mananciais de água, bem como de reservas florestais;
  • Lei Delegada n° 10 – Criava a SUDEPE (Superintendência do Desenvolvimento da Pesca);
  • Lei n° 4.504 – (30/11/1964), dispõe sobre o estatuto da terra, trazendo no seu texto a função social da terra, ou seja, o Poder Público pode desapropriá-la para quando seus proprietários não ponham em práticas normas de conservação de recursos naturais;
  • Decreto n° 55.795, de 24/01/1965 – Fica estabelecido à festa anual da árvore, com o objetivo de difundir ensinamentos sobre a preservação florestal e estimular a prática dos mesmos;
  • Lei n° 4.717 de 29/06/1965 – Esta lei institui a ação popular, que constitui um dos instrumentos legais para o cidadão, em nome da coletividade, obter a invalidação de atos ou contratos administrativos, ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual e municipal. Foi proposta para anular uma autorização para a extração de madeira em floresta protetora, mas também pode dela se servir o cidadão que vise a pleitear em Juízo a invalidade do registro de loteamento que esteja em desacordo com a legislação estadual ou municipal pertinente;
  • Lei n° 5.197 de 03/01/1967 – Dispõe sobre a proteção à fauna e cria o tutelados pelo Estado, conforme determinava o Decreto n° 24.646, de 1934. Conceituação de fauna, para estender proteção da norma aos ninhos, abrigos e criadouros naturais de animais fora do cativeiro;
  • A constituição Federal de 1967 e a Emenda número 1 de 14/10/1969 – Esta constituição que respaldou o regime autoritário em nosso país, não trouxe maiores mudanças quanto à legislação ambiental;
  • Decreto – Lei n° 32 de 18/11/1966 – institui o Código Brasileiro do Ar.
  • Decreto – Lei n° 221 de 28/02/67 – Dispõe sobre a proteção e estímulos à Pesca, trazendo em seu artigo 37, o conceito de poluição;
  • Lei n° 5.357 e 17/11/1967 – estabelece penalidades para embarcações e terminais marítimos ou fluviais que lançarem detritos ou óleo em águas brasileiras;
  • Decreto n° 62.127 de 16/01/1968 – Aprova o Código Nacional de Trânsito, que através do seu artigo 8, fixa a competência do Conselho Nacional de Trânsito para determinar o uso, nos veículos automotores, de aparelhos que diminuam ou impeçam a poluição do ar.

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II. Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e doa ar;

III. Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

IV. Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

V. Controle e zoneamento das atividades potencial e efetivamente poluidor;

VI. Incentivos aos estudos e à pesquisa de tecnologias orientadas para uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

VII. Acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

VIII.Recuperação de áreas degradadas;

IX. Proteção de áreas ameaçadas de degradação;

X. Educação ambiental em todos os níveis de ensino, incluindo a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

Ainda nesta Lei, temos um importante instrumento de defesa ambiental que é a ação de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente.

  • Lei n° 7347 de 24/07/1985 – Institui a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens de direito de valor histórico, artístico, estético e paisagístico.
  • Constituição Federal de 1988 – Traz enormes mudanças no Tratamento do meio ambiente no Brasil. Nos trabalhos na subcomissão do Meio Ambiente da Comissão de Direitos Humanos, se tornaram disposições constitucionais:

a) O estudo prévio do impacto ambiental;

b) O conceito do meio ambiente como patrimônio público e direito difuso da coletividade;

c) Não se questiona mais sobre a responsabilidade civil do poluidor;

d) No artigo 5°, inciso LXXIII, possibilita a qualquer cidadão a proposta de ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente;

e) À questão indígena também tem tratamento detalhado, “os direitos territoriais dos povos indígenas como primeiros habitantes do Brasil”, cabendo a União demarcar e reconhecer essas terras;

f) A localização das usinas nucleares deve ser definida por lei federal;

g) A Floresta Amazônica brasileira e a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato- grossense e a Zona costeira, foram declarados patrimônio nacional;

h) Os sítios de valor ecológicos foram declarados patrimônio cultural brasileiro, sujeitando os causadores de danos ou ameaças à sanção, na forma de lei;

i) A educação ambiental como princípio da Política nacional do Meio Ambiente, passa a ser determinação federal contida expressamente no artigo 225, inciso VI, incentivando-se a promoção desse tipo de educação em todos os níveis de ensino;

j) Determina aos exploradores de recursos minerais a recuperação do meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão competente, na forma da lei;

k) Criado o controle de produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

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Hoje, podemos afirmar que a regulamentação da legislação ambiental brasileira é uma das mais avançadas do mundo.

Nas décadas de oitenta e noventa, temos algumas importantes leis e decretos ambientais estruturadas na constituição de 1988.

7. ISO-

7.1. Introdução

Com o objetivo de uniformizar as ações a serem tomadas nesta nova postura mundial quanto ao meio ambiente, a ISO – Organização Internacional para a Normalização (Internacional Organization for Standardization, organismo mundial constituído em 1947, que tem a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – como um de seus membros fundadores).

A ISO é uma organização não governamental e conta com mais de 100 membros, (representando cada um seu país de origem) – decidiu criar um sistema de normas que trata basicamente da gestão ambiental. A série ISO–14000, a nova série de normas trata basicamente da gestão ambiental e não deve ser confundida com um conjunto de normas técnicas.

A série ISO – 14000 constituem provavelmente o conjunto de normas mais amplo que já se tentou criarem de forma simultânea. Contêm, em seu corpo, normas que regulam sua própria utilização e que definem as qualificações daqueles que deverão auditar sua aplicação (ISO–14010 – Diretrizes para Auditoria Ambiental – incluindo os critérios de qualificação dos próprios auditores).

Um dos grandes méritos deste sistema consiste em proteger produtores responsáveis contra outros concorrentes predadores que por não respeitarem as leis e os princípios da conservação ambiental, produzem mais barato e não internalizam alguns custos que acabam sendo arcados pelas sociedades.

Portanto, seria perfeito se a implantação da nova série de normas ambiental respeitasse conceitos e procedimentos se perderem de vista características e valores regionais.

7.2. Histórico

Por outro lado, algumas iniciativas foram tomadas de forma isolada, em alguns países, com a criação de símbolos ou rótulos ecológicos de produtos que não agrediam o meio ambiente. Um produto que os tivesse, seria considerado um produto “ambientalmente correto”, merecedor, portanto da preferência do consumidor.

Um novo passo para a abordagem sistêmica as atividades relacionadas ao meio ambiente foi dado pela British Standards Institution (BSI), em 1992, com a homologação da norma BS 7750 que cria procedimentos para se estabelecer um Sistema de Gestão Ambiental nas empresas. A norma BS 7750 estabelece um paralelo ambiental com a norma britânica de gestão da qualidade BS 5750 e esta, por sua vez, serviu de base para a elaboração das normas internacionais da série ISO 9000 de Gestão da Qualidade e garantia de Qualidade, já adotadas Universalmente.

Com esta experiência, a cumulada na elaboração das normas de série 9000 e sensibilizada pelas ações que já vinham sendo tomadas por diversos países para criar suas próprias normas de gestão e certificação ambiental, a ISO criou, em 1993, um novo comitê técnico, o TC 207, incumbido de elaborar normas internacionais que assegurem essa abordagem sistêmica à gestão ambiental e possibilitem a certificação das empresas e dos produtos que as cumpram.

Para poder desenvolver esse plano de normalização, ambicioso por sua abrangência e pelo curto prazo em que se pretende implantá-lo, o TC207 foi estruturado em seis subcomitês técnicos, além de um comitê coordenador: