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meio ambiente do mundo todo com normas e tudo mais
Tipologia: Exercícios
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Todos os direitos reservados ao Grupo Prominas de acordo com a convenção internacional de direitos autorais. Nenhuma parte deste material pode ser reproduzida ou utilizada seja por meios eletrônicos ou mecânicos, inclusive fotocópias ou gravações, ou, por sistemas de armazenagem e
5.2.1 Resíduos líquidos ou esgotos sanitários ................................................... 29 5.2.2 Esgotos, Coleta e Tratamento ................................................................... 31 5.3 DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS – RESÍDUOS SÓLIDOS E DE CONSTRUÇÕES CIVIS ....................................................................................................................... 32 5.3.1 Geração, classificação, tratamento e disposição ...................................... 33 UNIDADE 6 – ASPECTOS LEGAIS, INSTITUCIONAIS E ÓRGÃOS REGULAMENTADORES .......................................................................................... 36 REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 39
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i. Princípio – é a base sobre a qual o sistema de gestão é construído. Resulta da filosofia, do paradigma dominante; ii. Objetivo – é um estado futuro que se deseja atingir; iii. Estratégia – é um caminho para atingir o objetivo; iv. Política – é uma regra ou conjunto de regras comportamentais; v. Diretriz – é uma orientação. Pode restringir os caminhos possíveis ou dar indicações de caráter geral. É mais específica que a política e serve, inclusive, para explicitá-la; vi. Sistema organizacional – é um sistema no qual as relações entre pessoas predominam sobre as relações entre equipamentos; vii. Sistema operacional – é um sistema no qual as relações entre equipamentos predominam sobre as relações entre pessoas. Por extensão, é operacional o sistema que, mesmo apresentando intensa rede de relações pessoais, apresente características repetitivas e mecânicas de trabalho; viii. Programa – é um conjunto de ações desenvolvidas dentro de determinado campo de ação. Promove a evolução da organização rumo aos objetivos. São constituídos por objetivos específicos, diretrizes, estratégias, metas, projetos, atividades e planos de ação; ix. Meta – é um ponto intermediário na trajetória que leva ao objetivo; x. Projeto – é a menor unidade de ação ou atividade que se pode planejar e avaliar em separado e, administrativamente, implantar. Tem característica não repetitiva de trabalho; xi. Atividade – é um conjunto de ações com características repetitivas, utilizadas para atingir e/ou manter metas e objetivos; xii. Método – é um caminho geral para resolver problemas; xiii. Norma – é um conjunto de regras obrigatórias que disciplinam uma atividade; xiv. Regra – é uma restrição imposta a procedimentos, processos, operações ou equipamentos; xv. Procedimento – é a descrição detalhada de um processo que se realiza em bateladas. Pode ser organizacional ou operacional.
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Cabe à organização adotar um sistema de gestão escolhido entre os disponíveis ou criar um próprio, de acordo com suas necessidades e especificidades. Para Arantes (1994 apud ARAÚJO, 2002), as empresas têm um papel claro a desempenhar perante a sociedade: prover produtos de valor (utilidades) que irão satisfazer às necessidades de um grupo representativo de pessoas (clientes), praticando padrões de comportamento (conduta) aceitos pela sociedade. Além desse papel, as empresas têm obrigações internas a cumprir: satisfazer as expectativas de seus empreendedores e colaboradores (realizações) e ter um comportamento (conduta) coerente com suas convicções, crenças e valores, portanto, Sistema de Gestão é um conjunto, em qualquer nível de complexidade, de pessoas, recursos, políticas e procedimentos. Esses componentes interagem de um modo organizado para assegurar que uma dada tarefa seja realizada, ou para alcançar ou manter um resultado específico. De acordo com De Cicco e Fantazzini (1991), um Sistema de Gestão é uma estrutura organizacional composta de responsabilidades, processos e recursos capazes de implementar tal Gestão, de forma que seu objeto seja eficazmente operacionalizado por todos os gestores de pessoas e contratos da Empresa, vindo a fazer parte da Cultura e dos Valores dessa Organização. Enfim, como pondera Araújo (2002), os sistemas de gestão se mostram como forma eficiente de se implementar ideias, ou seja, novos valores culturais às empresas, permitindo que ações efetivas venham a ocorrer, mudanças se operem e o projeto corporativo enunciado se realize. Embora tenhamos discorrido sobre gestão numa maneira ampla, o foco desta apostila será a gestão que leve à proteção do meio ambiente, dever de todos e de cada um dos seres que habitam este planeta. Nesse contexto, vários são os programas existentes que podem ser aplicados pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, dentro de sua formação multidisciplinar. É um momento de reflexão profunda sobre o cuidado com o próximo e com o planeta em que vivemos e que queremos deixar para as futuras gerações.
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Quando se fala em meio ambiente a primeira ideia que vem à mente é relacionada com a natureza, plantas e animais, contudo, na realidade, o meio ambiente é mais amplo e complexo, podendo ser rural ou urbano, incluindo até mesmo conjuntos arquitetônicos, ruas, praças, etc. De acordo com o art. 3º, I, da Lei 6.938/81, o meio ambiente é “o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Com base na Constituição Federal de 1988, passou-se a entender também que o meio ambiente divide-se em físico ou natural, cultural, artificial e do trabalho, assim conceituados: Meio ambiente natural – Formado pelo solo, a água, o ar, flora, fauna e todos os demais elementos naturais responsáveis pelo equilíbrio dinâmico entre os seres vivos e o meio em que vivem (CF, 1988, art.225, caput e §1º); Meio ambiente cultural – Aquele composto pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico, científico e pelas sínteses culturais que integram o universo das práticas sociais das relações de intercâmbio entre homem e natureza (CF, 1988, art.215 e 216); Meio ambiente artificial – É o constituído pelo conjunto e edificações, equipamentos, rodovias e demais elementos que formam o espaço urbano construído (CF, 1988, art. 21, XX, 182 e segs., art. 225); Meio ambiente do trabalho – É o integrado pelo conjunto de bens, instrumentos e meios, de natureza material e imaterial, em face dos quais o ser humano exerce as atividades laborais (CF, 1988, art.200, VIII). Preservação Ambiental – Como o próprio nome já sugestiona, é o ato de proteção contra algum dano. “É a ação de proteger contra a destruição e qualquer forma de dano ou degradação de um ecossistema, uma área geográfica ou espécies animais e vegetais ameaçados de extinção”. Degradação Ambiental, ao contrário, é toda alteração adversa das características qualitativas do meio ambiente.
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De modo geral, as empresas são responsáveis por gerar impactos na natureza em suas principais áreas (água, energia, recursos naturais variados e geração de resíduos). Independente do seu porte, toda empresa deve estar focada na prática da responsabilidade social e ambiental, para diminuir e prevenir efetivamente os impactos que possa causar, dessa forma contribuindo ativamente para a preservação do planeta.
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sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Esta Lei constituiu-se um importante instrumento de amadurecimento e consolidação da política ambiental no país. Em janeiro de 1986, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) aprovava a Resolução 001/86 que estabelecia as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação do Estudo dos Impactos Ambientais e Relatório dos Impactos Ambientais (EIA-RIMA) como um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (os quais serão contemplados em tópico à frente). Posteriormente, em outubro de 1988, foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil, contendo um capítulo sobre Meio Ambiente e vários outros afins. Sendo considerado um importantíssimo documento de Poder Público em relação à questão ambiental (DIAS, 1998). Outro fator que impulsiona as empresas à preservação do meio em que vive e dos seus recursos naturais, é o amparo que a lei nº 6938/81 garante com a Política Nacional do Meio Ambiente que objetiva a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade humana. A sociedade conta também com vários outros dispositivos legais para a preservação do meio ambiente, podemos citar o artigo 225 capítulo VI da Constituição Federal. A Política Nacional do Meio Ambiente, expressa em seu artigo 4º dos incisos de I a VII e no artigo 5º parágrafo único, os seus objetivos sendo claro o seu cunho protetivo. Tornando assim, obrigatória para as empresas e seus colaboradores traçarem medidas que colaboram para o equilíbrio do ecossistema. As empresas podem e devem contribuir para a preservação de um ambiente saudável e cada vez mais investem recursos para capacitar seus colaboradores na preservação da natureza e em consequência a sociedade busca a relação de consumo com as empresas que trabalham com responsabilidade social. Várias são as iniciativas educativas que contribuem na preservação do meio ambiente e de uma sociedade mais justa. São elas: incorporar a preocupação com o
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meio ambiente, na sua forma de gerir os negócios; estabelecer metas ambientais; investir em pesquisas, desenvolvimento e inovação, certificações ambientais entre outros. Na prática, essas medidas funcionam da seguinte forma:
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POLUIÇÃO DA ÁGUA Os recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, estão sujeitos a poluição por diversas formas:
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POLUIÇÃO DO AR Os lançamentos de gases e pequenas partículas na atmosfera podem alterar sensivelmente a qualidade do ar, provocando a sua poluição. Além da quantidade e do teor dos poluentes lançados na atmosfera, alguns fatores ambientais podem influir no processo de poluição do ar. A poluição do ar depende, principalmente, de:
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4.2 Estudo dos Impactos Ambientais (EIA), Relatório dos Impactos Ambientais (RIMA), Avaliação dos Impactos Ambientais (AIA) Partindo do entendimento de que Impacto Ambiental é a alteração no meio ou em algum de seus componentes por determinada ação ou atividade e, que estas alterações precisam ser quantificadas, pois apresentam variações relativas, podendo ser positivas ou negativas, grandes ou pequenas, o estudo desses impactos ambientais tem como objetivo principal, avaliar as consequências de algumas ações, para que possa haver a prevenção da qualidade de determinado ambiente que poderá sofrer a execução de certos projetos ou ações, ou logo após a implementação dos mesmos. O EIA permite analisar e compreender a questão da proteção e preservação do ambiente e o crescimento e desenvolvimento econômico. É possível encontrar desde grandes áreas impactadas devido ao rápido desenvolvimento econômico, sem o controle e manutenção dos recursos naturais, levando à escassez de água ou poluição, bem como pode-se encontrar áreas impactadas por causa do subdesenvolvimento, que traz como consequência a ocupação urbana indevida em áreas protegidas e falta de saneamento básico.
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Deve também respeitar o sigilo industrial (se este for solicitado) e pode ser acessível ao público. Para isso, deve constar no relatório:
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) se dá a partir dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA). Estes estudos integram um conjunto de atividades técnicas e científicas que incluem o diagnóstico ambiental, a fim de identificar, prevenir, medir e interpretar, quando possível, os impactos ambientais. Para Pimentel (1992 apud COSTA; CHAVES; OLIVEIRA, 2005), a AIA não é um instrumento de decisão, mas sim, de fornecimento de subsídios para o processo de tomada de decisão. Seu propósito é suprir informações por meio do exame sistemático das atividades do projeto. Isto permite maximizar os benefícios, considerando os fatores saúde, bem-estar humano e meio ambiente, elementos dinâmicos no estudo para avaliação. AIA é, assim, um componente integrado no desenvolvimento de projeto e parte do processo de decisão, proporcionando retroalimentação contínua entre conclusões e concepção da proposta (VERDUM, 1992 apud COSTA; CHAVES; OLIVEIRA, 2005).
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A este respeito, Barbieri (2004), ao discorrer sobre esse tipo de avaliação na legislação brasileira, retoma a definição da AIA segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), e afirma que problemas, conflitos e agressões ao meio ambiente devem ser vistos sob os seguintes pontos: danos à população, a empreendimentos vizinhos e ao meio físico e biológico, de tal forma que se garanta o tratamento dos efluentes em seu estágio preliminar de planejamento do projeto. Em termos de Brasil, segundo Verdum (1992 apud COSTA; CHAVES; OLIVEIRA, 2005), a AIA surge por exigência de órgãos financiadores internacionais, sendo, posteriormente, incorporada como instrumento da política nacional do meio ambiente, no início da década de 80. A sua legislação fundamenta-se nas leis dos Estados Unidos da América (EUA), primeiro país a exigi-la para projetos, programas e atividades do Governo, isto já ao final dos anos 60, como recurso de planejamento para prevenir impactos ao meio ambiente. A aplicação prática da legislação da AIA, no Brasil, prioriza o licenciamento de projetos, à semelhança da abordagem francesa, surgida nos meados dos anos 70. Em outras palavras, a legislação brasileira vincula a utilização da AIA aos sistemas de licenciamento de órgãos estaduais de controle ambiental para atividades poluidoras ou mitigadoras do meio ambiente, em três versões a serem requeridas pelos responsáveis dos empreendimentos, a saber: → Licença Prévia (LP) – é utilizada na fase preliminar do projeto, contendo requisitos básicos para localização, instalação e operação, observando-se os planos municipais, estaduais e federais de uso do solo; → Licença Instalação (LI) – autoriza o início da implantação, de acordo com as especificações constantes no projeto executivo aprovado; → Licença de Operação (LO) – autoriza, após verificação, o início das atividades licenciadas e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição. Dentre as opções, destacam-se estas linhas metodológicas para a avaliação de impactos ambientais: Métodos espontâneas ( Ad hoc ), Listagens ( Check-list ), Matrizes de interações, Redes de interações ( Networks ), Métodos quantitativas, Modelos de simulação, Mapas de superposição ( Overlays ) e Projeção de cenários.