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protecao do meio ambiente, Exercícios de Gestão Ambiental

meio ambiente do mundo todo com normas e tudo mais

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 02/03/2020

bruno-machado-7py
bruno-machado-7py 🇧🇷

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MATERIAL DIDÁTICO
PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
CREDENCIADA JUNTO AO MEC PELA
PORTARIA Nº 1.004 DO DIA 17/08/2017
0800 283 8380
www.faculdadeunica.com.br
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MATERIAL DIDÁTICO

PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

CREDENCIADA JUNTO AO MEC PELA

PORTARIA Nº 1.004 DO DIA 17/08/

www. faculdadeunica .com.br

Todos os direitos reservados ao Grupo Prominas de acordo com a convenção internacional de direitos autorais. Nenhuma parte deste material pode ser reproduzida ou utilizada seja por meios eletrônicos ou mecânicos, inclusive fotocópias ou gravações, ou, por sistemas de armazenagem e

SUMÁRIO

UNIDADE 1 – INTRODUÇÃO ..................................................................................... 3

UNIDADE 2 – PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE: CONCEITUAÇÃO E

IMPORTÂNCIA ........................................................................................................... 7

UNIDADE 3 – PROGRAMAS DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE ............... 9

UNIDADE 4 – CRITÉRIOS E TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DE

POLUENTES ............................................................................................................ 12

4.1 POLUIÇÃO E SUAS VÁRIAS FORMAS E CONTROLE BÁSICO ........................................ 12

4.2 ESTUDO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS (EIA), RELATÓRIO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS

(RIMA), AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS (AIA) ............................................... 17

4.3 GERENCIAMENTO DO CONTROLE DA POLUIÇÃO ...................................................... 21

UNIDADE 5 – QUALIDADE DO AR E DA ÁGUA: PROCESSOS DE PURIFICAÇÃO

DO SOLO, SERVIÇOS BÁSICOS DE SANEAMENTO EM CASOS DE

EMERGÊNCIA, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS ............................... 25

5.1 PROCESSOS DE PURIFICAÇÃO DA ÁGUA E DO SOLO ................................................ 26

5.2 SERVIÇOS BÁSICOS DE SANEAMENTO EM CASOS DE EMERGÊNCIA ........................... 27

5.2.1 Resíduos líquidos ou esgotos sanitários ................................................... 29 5.2.2 Esgotos, Coleta e Tratamento ................................................................... 31 5.3 DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS – RESÍDUOS SÓLIDOS E DE CONSTRUÇÕES CIVIS ....................................................................................................................... 32 5.3.1 Geração, classificação, tratamento e disposição ...................................... 33 UNIDADE 6 – ASPECTOS LEGAIS, INSTITUCIONAIS E ÓRGÃOS REGULAMENTADORES .......................................................................................... 36 REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 39

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i. Princípio – é a base sobre a qual o sistema de gestão é construído. Resulta da filosofia, do paradigma dominante; ii. Objetivo – é um estado futuro que se deseja atingir; iii. Estratégia – é um caminho para atingir o objetivo; iv. Política – é uma regra ou conjunto de regras comportamentais; v. Diretriz – é uma orientação. Pode restringir os caminhos possíveis ou dar indicações de caráter geral. É mais específica que a política e serve, inclusive, para explicitá-la; vi. Sistema organizacional – é um sistema no qual as relações entre pessoas predominam sobre as relações entre equipamentos; vii. Sistema operacional – é um sistema no qual as relações entre equipamentos predominam sobre as relações entre pessoas. Por extensão, é operacional o sistema que, mesmo apresentando intensa rede de relações pessoais, apresente características repetitivas e mecânicas de trabalho; viii. Programa – é um conjunto de ações desenvolvidas dentro de determinado campo de ação. Promove a evolução da organização rumo aos objetivos. São constituídos por objetivos específicos, diretrizes, estratégias, metas, projetos, atividades e planos de ação; ix. Meta – é um ponto intermediário na trajetória que leva ao objetivo; x. Projeto – é a menor unidade de ação ou atividade que se pode planejar e avaliar em separado e, administrativamente, implantar. Tem característica não repetitiva de trabalho; xi. Atividade – é um conjunto de ações com características repetitivas, utilizadas para atingir e/ou manter metas e objetivos; xii. Método – é um caminho geral para resolver problemas; xiii. Norma – é um conjunto de regras obrigatórias que disciplinam uma atividade; xiv. Regra – é uma restrição imposta a procedimentos, processos, operações ou equipamentos; xv. Procedimento – é a descrição detalhada de um processo que se realiza em bateladas. Pode ser organizacional ou operacional.

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Cabe à organização adotar um sistema de gestão escolhido entre os disponíveis ou criar um próprio, de acordo com suas necessidades e especificidades. Para Arantes (1994 apud ARAÚJO, 2002), as empresas têm um papel claro a desempenhar perante a sociedade: prover produtos de valor (utilidades) que irão satisfazer às necessidades de um grupo representativo de pessoas (clientes), praticando padrões de comportamento (conduta) aceitos pela sociedade. Além desse papel, as empresas têm obrigações internas a cumprir: satisfazer as expectativas de seus empreendedores e colaboradores (realizações) e ter um comportamento (conduta) coerente com suas convicções, crenças e valores, portanto, Sistema de Gestão é um conjunto, em qualquer nível de complexidade, de pessoas, recursos, políticas e procedimentos. Esses componentes interagem de um modo organizado para assegurar que uma dada tarefa seja realizada, ou para alcançar ou manter um resultado específico. De acordo com De Cicco e Fantazzini (1991), um Sistema de Gestão é uma estrutura organizacional composta de responsabilidades, processos e recursos capazes de implementar tal Gestão, de forma que seu objeto seja eficazmente operacionalizado por todos os gestores de pessoas e contratos da Empresa, vindo a fazer parte da Cultura e dos Valores dessa Organização. Enfim, como pondera Araújo (2002), os sistemas de gestão se mostram como forma eficiente de se implementar ideias, ou seja, novos valores culturais às empresas, permitindo que ações efetivas venham a ocorrer, mudanças se operem e o projeto corporativo enunciado se realize. Embora tenhamos discorrido sobre gestão numa maneira ampla, o foco desta apostila será a gestão que leve à proteção do meio ambiente, dever de todos e de cada um dos seres que habitam este planeta. Nesse contexto, vários são os programas existentes que podem ser aplicados pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, dentro de sua formação multidisciplinar. É um momento de reflexão profunda sobre o cuidado com o próximo e com o planeta em que vivemos e que queremos deixar para as futuras gerações.

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UNIDADE 2 – PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE:

CONCEITUAÇÃO E IMPORTÂNCIA

Quando se fala em meio ambiente a primeira ideia que vem à mente é relacionada com a natureza, plantas e animais, contudo, na realidade, o meio ambiente é mais amplo e complexo, podendo ser rural ou urbano, incluindo até mesmo conjuntos arquitetônicos, ruas, praças, etc. De acordo com o art. 3º, I, da Lei 6.938/81, o meio ambiente é “o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Com base na Constituição Federal de 1988, passou-se a entender também que o meio ambiente divide-se em físico ou natural, cultural, artificial e do trabalho, assim conceituados: Meio ambiente natural – Formado pelo solo, a água, o ar, flora, fauna e todos os demais elementos naturais responsáveis pelo equilíbrio dinâmico entre os seres vivos e o meio em que vivem (CF, 1988, art.225, caput e §1º); Meio ambiente cultural – Aquele composto pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico, científico e pelas sínteses culturais que integram o universo das práticas sociais das relações de intercâmbio entre homem e natureza (CF, 1988, art.215 e 216); Meio ambiente artificial – É o constituído pelo conjunto e edificações, equipamentos, rodovias e demais elementos que formam o espaço urbano construído (CF, 1988, art. 21, XX, 182 e segs., art. 225); Meio ambiente do trabalho – É o integrado pelo conjunto de bens, instrumentos e meios, de natureza material e imaterial, em face dos quais o ser humano exerce as atividades laborais (CF, 1988, art.200, VIII). Preservação Ambiental – Como o próprio nome já sugestiona, é o ato de proteção contra algum dano. “É a ação de proteger contra a destruição e qualquer forma de dano ou degradação de um ecossistema, uma área geográfica ou espécies animais e vegetais ameaçados de extinção”. Degradação Ambiental, ao contrário, é toda alteração adversa das características qualitativas do meio ambiente.

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De modo geral, as empresas são responsáveis por gerar impactos na natureza em suas principais áreas (água, energia, recursos naturais variados e geração de resíduos). Independente do seu porte, toda empresa deve estar focada na prática da responsabilidade social e ambiental, para diminuir e prevenir efetivamente os impactos que possa causar, dessa forma contribuindo ativamente para a preservação do planeta.

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sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Esta Lei constituiu-se um importante instrumento de amadurecimento e consolidação da política ambiental no país. Em janeiro de 1986, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) aprovava a Resolução 001/86 que estabelecia as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação do Estudo dos Impactos Ambientais e Relatório dos Impactos Ambientais (EIA-RIMA) como um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (os quais serão contemplados em tópico à frente). Posteriormente, em outubro de 1988, foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil, contendo um capítulo sobre Meio Ambiente e vários outros afins. Sendo considerado um importantíssimo documento de Poder Público em relação à questão ambiental (DIAS, 1998). Outro fator que impulsiona as empresas à preservação do meio em que vive e dos seus recursos naturais, é o amparo que a lei nº 6938/81 garante com a Política Nacional do Meio Ambiente que objetiva a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade humana. A sociedade conta também com vários outros dispositivos legais para a preservação do meio ambiente, podemos citar o artigo 225 capítulo VI da Constituição Federal. A Política Nacional do Meio Ambiente, expressa em seu artigo 4º dos incisos de I a VII e no artigo 5º parágrafo único, os seus objetivos sendo claro o seu cunho protetivo. Tornando assim, obrigatória para as empresas e seus colaboradores traçarem medidas que colaboram para o equilíbrio do ecossistema. As empresas podem e devem contribuir para a preservação de um ambiente saudável e cada vez mais investem recursos para capacitar seus colaboradores na preservação da natureza e em consequência a sociedade busca a relação de consumo com as empresas que trabalham com responsabilidade social. Várias são as iniciativas educativas que contribuem na preservação do meio ambiente e de uma sociedade mais justa. São elas: incorporar a preocupação com o

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meio ambiente, na sua forma de gerir os negócios; estabelecer metas ambientais; investir em pesquisas, desenvolvimento e inovação, certificações ambientais entre outros. Na prática, essas medidas funcionam da seguinte forma:

  • Implantação de sistemas de economia e reuso da água;
  • Identificar e consertar todos os vazamentos de água;
  • Campanhas com os colaboradores para que haja economia de água, de forma que esse pratica educativa seja multiplicada em suas casas e comunidades (tempo de duração do banho, lavagem de calçadas e carros);
  • Reduzir a impressão de papel;
  • Climatização eficiente;
  • Uso racional da energia. A Lei 9.433, sancionada em 08.01.97, estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos. Essa lei representou um novo marco institucional no país, pois incorporou princípios, normas e padrões de gestão de água já aceitos e praticados em muitos países. A expectativa do governo federal é que ela operasse uma transformação na gestão tanto dos recursos hídricos quanto do meio ambiente. Até hoje, é de difícil implementação o sistema de penalidades ou restrições para empresas de saneamento, indústrias ou propriedades rurais que despejam seus resíduos nos corpos d'água. E são os grandes usuários que praticam o uso indiscriminado, juntamente com o desperdício. Com a lei, o uso da água tem que ser autorizado através da outorga e será cobrado. Entre os princípios internacionalmente aceitos sobre gestão de recursos hídricos, incorporados à Lei 9.433, estão os fixados na Agenda 21, da Conferência Rio 92, que foram aprimorados para serem factíveis e passíveis de serem implementados. De acordo com Biswas (s/d), a lei brasileira de recursos hídricos, assim como a legislação similar da Argentina, Chile e México devem servir de exemplo para os países em desenvolvimento que estejam interessados em criar ou reformular sua regulamentação sobre gestão de águas (BORSOI; TORRES, 2002).

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  • Despejo de resíduos sólidos;
  • Lançamento de esgotos domésticos ou industriais;
  • Dejetos de animais. Os defensivos agrícolas são usados no combate a animais nocivos (insetos e roedores) ou a ervas daninhas e podem alcançar o solo, aí permanecendo por muito tempo, como ocorre com os inseticidas clorados orgânicos, os quais tem alta persistência. A partir do solo, esses produtos químicos são carreados para as águas superficiais ou subterrâneas, com riscos para o homem e outros animais. São exemplos de inseticidas clorados o DDT, o Aldrin, o Dieldrin, o Clordane e o Heptacloro, os quais podem levar vários anos para desaparecer do solo, após a sua aplicação. Os fertilizantes que são usados para melhorar a produtividade agrícola do solo podem, quando em teores elevados, tornarem-se prejudiciais, principalmente quando alcançam as coleções superficiais ou subterrâneas de água. A disposição incorreta dos resíduos sólidos no solo resulta em vários problemas ambientais. O lançamento de esgotos domésticos ou industriais no solo, através de práticas inadequadas ou mesmo por meio de sistemas de tratamento tipo lagoas de estabilização ou de outras técnicas de aplicação de resíduos líquidos no solo, pode resultar no carreamento de impurezas para águas superficiais ou subterrâneas, poluindo-as. Além disso, um solo com microrganismos oriundos de dejetos pode, através do contato com a pele humana, transmitir algumas doenças, principalmente as verminoses (ancilostomíase, por exemplo). Os dejetos de animais contendo microrganismos patogênicos podem alcançar o homem, por meio do contato com o terreno contaminado ou da água poluída a partir do solo. Entre as medidas de controle da poluição e de suas consequências, destacam-se:
  • práticas adequadas de destinação dos resíduos sólidos, evitando os depósitos de lixo a céu aberto (“lixões”);
  • afastamento adequado entre os aterros sanitários e os recursos hídricos, para evitar que líquidos no solo, a partir dos mesmos, alcancem a água;

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  • execução de sistemas sanitários de destinação dos dejetos;
  • devem ser evitados os lançamentos de dejetos no solo, a céu aberto;
  • controle dos sistemas de tratamento de esgoto através de sua disposição no solo, procurando-se localizá-los distantes dos recursos hídricos e adotando-se medidas de controle da infiltração dos resíduos no terreno;
  • controle da aplicação de defensivos agrícolas, incluindo: uso de produtos menos persistentes, tais como os inseticidas fosforados; proibição de aplicação desses produtos em áreas próximas aos mananciais; obrigatoriedade do uso do receituário agronômico para utilização desses produtos; aplicação de pesticidas na dosagem correta e na época adequada; utilização de outros métodos de combate às pragas;
  • controle da utilização de fertilizantes, evitando-se a sua aplicação em áreas onde possa haver riscos de poluição da água; deve ser incrementado o uso de adubos orgânicos, em substituição aos produtos químicos.
  • Remoção periódica dos dejetos de animais e destinação adequada para os mesmos.

POLUIÇÃO DA ÁGUA Os recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, estão sujeitos a poluição por diversas formas:

  • lançamento de esgotos domésticos ou industriais em coleções superficiais de água;
  • infiltração de esgoto no solo, até alcançar a água subterrânea, a partir de sistemas de fossa-sumidouro, de depósitos de lixo ou do lançamento de resíduos líquidos no solo;
  • carreamento de produtos químicos (pesticidas, fertilizantes etc.), de resíduos sólidos, ou de outros detritos lançados no solo;
  • precipitação de poluentes atmosféricos;
  • lançamento e infiltração de águas pluviais, as quais, muitas vezes, carreiam esgoto ou lixo. Os poluentes, quando presentes na água, podem resultar em danos ao homem, às outras formas de vida e ao próprio ambiente aquático, tais como:

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  • Disciplinamento do uso do solo nas proximidades dos recursos hídricos, evitando-se as atividades que possam resultar na poluição da água.

POLUIÇÃO DO AR Os lançamentos de gases e pequenas partículas na atmosfera podem alterar sensivelmente a qualidade do ar, provocando a sua poluição. Além da quantidade e do teor dos poluentes lançados na atmosfera, alguns fatores ambientais podem influir no processo de poluição do ar. A poluição do ar depende, principalmente, de:

  • Fontes de emissão de poluentes; tipos e quantidades de resíduos; período de emissão dos mesmos;
  • Características climáticas do ambiente, tais como a velocidade e direção dos ventos e a estabilidade atmosférica, as quais podem contribuir para uma maior ou menor dispersão, transformação ou remoção dos poluentes;
  • Condições topográficas do meio, influindo na circulação do ar. Um exemplo das condições climáticas contribuindo para o agravamento da poluição é o fenômeno conhecido como “inversão térmica” (ou “inversão de camada”, ou ainda, “inversão de temperatura”). Normalmente, a temperatura da atmosfera decresce com a altura, ficando as camadas mais frias de ar sobre as camadas mais quentes. Ocorre um movimento ascendente do ar, a partir da superfície da terra, com o ar mais quente (mais leve) subindo e o ar mais frio (mais pesado) descendo. Este fenômeno contribui para a dispersão do ar, no sentido vertical. Em algumas regiões, quando ocorrem condições meteorológicas anormais, acontece o fenômeno inverso, ou seja, a temperatura do ar passa a ser maior nas camadas superiores, existindo a “inversão térmica”. Nessas situações, o movimento vertical do ar é prejudicado, formando-se uma camada estável. Os poluentes lançados na atmosfera concentram-se nas proximidades da superfície da terra, podendo resultar em grave problema de poluição. As principais fontes de poluição atmosférica são:

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  • Fontes industriais, incluindo as fábricas e outros processos, tais como a queima de combustíveis derivados do petróleo, em fornos, caldeiras etc.;
  • Transportes, compreendendo os veículos automotores de vários tipos e o tráfego aéreo;
  • Outras fontes, tais como: incineração do lixo; perdas, por evaporação, em serviços petroquímicos; queima de combustíveis para aquecimento de edificações; queima da vegetação (queimadas); consumo de cigarro. Os principais poluentes atmosféricos são:
  • Material particulado (fuligem);
  • Monóxido de carbono;
  • Óxido de enxofre;
  • Hidrocarbonetos;
  • Óxidos de nitrogênio;
  • Oxidantes fotoquímicos.

4.2 Estudo dos Impactos Ambientais (EIA), Relatório dos Impactos Ambientais (RIMA), Avaliação dos Impactos Ambientais (AIA) Partindo do entendimento de que Impacto Ambiental é a alteração no meio ou em algum de seus componentes por determinada ação ou atividade e, que estas alterações precisam ser quantificadas, pois apresentam variações relativas, podendo ser positivas ou negativas, grandes ou pequenas, o estudo desses impactos ambientais tem como objetivo principal, avaliar as consequências de algumas ações, para que possa haver a prevenção da qualidade de determinado ambiente que poderá sofrer a execução de certos projetos ou ações, ou logo após a implementação dos mesmos. O EIA permite analisar e compreender a questão da proteção e preservação do ambiente e o crescimento e desenvolvimento econômico. É possível encontrar desde grandes áreas impactadas devido ao rápido desenvolvimento econômico, sem o controle e manutenção dos recursos naturais, levando à escassez de água ou poluição, bem como pode-se encontrar áreas impactadas por causa do subdesenvolvimento, que traz como consequência a ocupação urbana indevida em áreas protegidas e falta de saneamento básico.

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Deve também respeitar o sigilo industrial (se este for solicitado) e pode ser acessível ao público. Para isso, deve constar no relatório:

  • Objetivos e justificativas do projeto e sua relação com políticas setoriais e planos governamentais;
  • Descrição e alternativas tecnológicas do projeto (matéria-prima, fontes de energia, resíduos etc.);
  • Síntese dos diagnósticos ambientais da área de influência do projeto;
  • Descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação da atividade e dos métodos, técnicas e critérios usados para sua identificação;
  • Caracterizar a futura qualidade ambiental da área, comparando as diferentes situações da implementação do projeto, bem como a possibilidade da não realização do mesmo;
  • Descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras em relação aos impactos negativos e o grau de alteração esperado;
  • Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
  • Conclusão e comentários gerais (SOARES, 2007).

A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) se dá a partir dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA). Estes estudos integram um conjunto de atividades técnicas e científicas que incluem o diagnóstico ambiental, a fim de identificar, prevenir, medir e interpretar, quando possível, os impactos ambientais. Para Pimentel (1992 apud COSTA; CHAVES; OLIVEIRA, 2005), a AIA não é um instrumento de decisão, mas sim, de fornecimento de subsídios para o processo de tomada de decisão. Seu propósito é suprir informações por meio do exame sistemático das atividades do projeto. Isto permite maximizar os benefícios, considerando os fatores saúde, bem-estar humano e meio ambiente, elementos dinâmicos no estudo para avaliação. AIA é, assim, um componente integrado no desenvolvimento de projeto e parte do processo de decisão, proporcionando retroalimentação contínua entre conclusões e concepção da proposta (VERDUM, 1992 apud COSTA; CHAVES; OLIVEIRA, 2005).

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A este respeito, Barbieri (2004), ao discorrer sobre esse tipo de avaliação na legislação brasileira, retoma a definição da AIA segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), e afirma que problemas, conflitos e agressões ao meio ambiente devem ser vistos sob os seguintes pontos: danos à população, a empreendimentos vizinhos e ao meio físico e biológico, de tal forma que se garanta o tratamento dos efluentes em seu estágio preliminar de planejamento do projeto. Em termos de Brasil, segundo Verdum (1992 apud COSTA; CHAVES; OLIVEIRA, 2005), a AIA surge por exigência de órgãos financiadores internacionais, sendo, posteriormente, incorporada como instrumento da política nacional do meio ambiente, no início da década de 80. A sua legislação fundamenta-se nas leis dos Estados Unidos da América (EUA), primeiro país a exigi-la para projetos, programas e atividades do Governo, isto já ao final dos anos 60, como recurso de planejamento para prevenir impactos ao meio ambiente. A aplicação prática da legislação da AIA, no Brasil, prioriza o licenciamento de projetos, à semelhança da abordagem francesa, surgida nos meados dos anos 70. Em outras palavras, a legislação brasileira vincula a utilização da AIA aos sistemas de licenciamento de órgãos estaduais de controle ambiental para atividades poluidoras ou mitigadoras do meio ambiente, em três versões a serem requeridas pelos responsáveis dos empreendimentos, a saber: → Licença Prévia (LP) – é utilizada na fase preliminar do projeto, contendo requisitos básicos para localização, instalação e operação, observando-se os planos municipais, estaduais e federais de uso do solo; → Licença Instalação (LI) – autoriza o início da implantação, de acordo com as especificações constantes no projeto executivo aprovado; → Licença de Operação (LO) – autoriza, após verificação, o início das atividades licenciadas e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição. Dentre as opções, destacam-se estas linhas metodológicas para a avaliação de impactos ambientais: Métodos espontâneas ( Ad hoc ), Listagens ( Check-list ), Matrizes de interações, Redes de interações ( Networks ), Métodos quantitativas, Modelos de simulação, Mapas de superposição ( Overlays ) e Projeção de cenários.