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Cooperação Interinstitucional: Prevenção da Violência nas Escolas e Segurança dos Alunos, Notas de aula de Cultura

Este documento discute as medidas a serem tomadas por educadores, profissionais e líderes comunitários para reduzir a violência nas escolas. Além disso, ele aborda as ações a serem tomadas em caso de ameaças, agressões, roubos, pichações e outros tipos de incidentes. O texto também enfatiza a importância de cooperar com órgãos de segurança e autoridades legais.

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Marcela_Ba
Marcela_Ba 🇧🇷

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Protocolo de Segurança Escolar
Promovendo a Cultura de Paz e Cidadania
Nas Escolas
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Protocolo de Segurança Escolar

Promovendo a Cultura de Paz e Cidadania

Nas Escolas

Sumário

CAPÍTULO V CAPÍTULO VI

  • 1.1 Cidadania CAPÍTULO I – CONCEITOS
  • 1.2 Paz
  • 1.3 Cultura da paz.......................................................................................................................
  • 1.4 Direitos da criança e do adolescente
  • 1.5 Abuso contra criança ou adolescente
  • 1.6 Exploração sexual da criança ou do adolescente
  • 1.7 Conflitos
  • 1.8 Bullying
  • 1.9 Discriminação
  • 1.10 Preconceito
  • 1.11 Racismo
  • 1.12 Vício
  • 1.13 Prevenção
  • 1.14 O papel dos alunos
  • 1.15 O papel dos Adultos
  • 1.16 Comitê de apoio e prevenção
  • 2.1 Conceito de violência CAPÍTULO II – VIOLÊNCIA
  • 2.2 Tipos de violência
  • 2.3 Natureza dos atos violentos
  • 2.4 Violência de gênero
  • 2.5 Violência escolar...................................................................................................................
  • 2.6 Violência intrafamiliar e violência doméstica
  • 3.1 Diferença entre Ato de Incivilidade, Ato de Indisciplina e Ato Infracional CAPÍTULO III – INDISCIPLINA E ATO INFRACIONAL
  • 3.2 Violência nas Escolas e alternativas
  • 4.1 O que a escola pode fazer CAPÍTULO IV – MEDIDAS PREVENTIVAS
  • 4.2 Estratégias de Prevenção
  • 4.3 Quem pode ajudar
  • 4.4 Lideranças escolares no combate à violência
  • 4.5 Preparação/Treinamento de grupos de apoio antiviolência
  • 4.6 Quais as estratégias..............................................................................................................
  • 4.7 Ações e medias proativas
  • 4.8 Disseminação a cultura de paz e segurança nas escolas......................................................
  • PROSEG – 01 - Indisciplina escolar PROSEG - PRÁTICA DA CIDADANIA E AÇÕES PREVENTIVAS
  • PROSEG – 02 - Agressões verbais
  • PROSEG – 03 - Agressões físicas
  • PROSEG – 04 - Porte de arma....................................................................................................
  • PROSEG – 05 - Drogas lícitas e ilícitas
  • PROSEG – 06 - Furto e roubo
  • PROSEG – 07 - Violência sexual
  • PROSEG – 08 - Infrações penais contra o patrimônio
  • PROSEG – 09 - Ações de combate ao bullying
  • PROSEG – 10 - Invasão e/ou Ocupação Escolar
  • PROSEG – 11 - Ameaças à Comunidade Escolar
  • PROSEG – 12 - Agressão verbal ou física PROSEG - CONDUTA DOS SERVIDORES
  • PROSEG – 13 - Porte de arma...................................................................................................
  • PROSEG – 14 - Porte, uso e tráfico de drogas
  • PROSEG – 15 - Furto e/ou roubo praticado por servidor
  • PROSEG – 16 - Violências sexuais praticadas por servidor contra aluno
  • PROSEG – 17 - Manifestação de atitudes racistas ou injúria racial..........................................
  • PERGUNTAS E RESPOSTAS........................................................................................................
  • CONTATOS DOS ÓRGÃOS DE APOIO
  • GLOSSÁRIO
  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Este Protocolo é um passo importante nessa trajetória. A cultura da paz começa em casa, se estende às escolas e se reflete no conjunto da sociedade. O Governo de Goiás está empenhado nessa construção, que está acima de ideologias e partidarismos. A Paz é de todos ou não será de ninguém!

Palavras da Secretária

Na última década, a cultura da paz tornou-se um tema recorrente nas Políticas Públicas Educacionais. Em contrassenso a violência vem aumentando, inclusive nas unidades escolares, provocando angústias, medo e insegurança para a sociedade. O Governo de Goiás e a Secretaria de Estado da Educação, atentos a esses desafios e determinados no propósito de formar uma sociedade fundada no respeito pela dignidade e pelo valor de cada pessoa, incentiva a comunidade escolar a conhecer as diretrizes de segurança, com o propósito de promover cidadania e cultura de paz no ambiente escolar. Nesse processo podemos construir no espaço escolar um sentimento de liberdade decorrente de uma cultura organizacional e não de uma obrigação legal. Para tanto, é imprescindível que os conflitos sejam resolvidos, por meio do diálogo e da cooperação, integrando toda a comunidade escolar. Acreditamos que o poder transformador da escola depende da

união de toda a comunidade escolar no combate ao bullying, na

mediação dos conflitos e na redescoberta da solidariedade, assim os estudantes adquirirão competências sociais e emocionais para repudiarem a violência e promoverem um ambiente de paz, a partir da liberdade conquistada pelos valores vivenciados na escola. Uma coletânea de leis e resoluções, articulada com o Regimento Escolar, pode subsidiar o fazer pedagógico para que gestores, professores e servidores administrativos sintam-se

Conceitos

1.1 Cidadania É o conjunto de direitos e deveres a que o indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. Tradicionalmente, a ideia de cidadania está relacionada aos direitos, em especial aos direitos políticos e civis. Na democracia, os direitos pressupõem deveres, visto que, em uma coletividade, os direitos de um indivíduo dependem do cumprimento dos deveres por parte de outros. Na atualidade, com a ampliação da concepção de direitos humanos – que dizem respeito não apenas aos direitos políticos e civis, mas também aos direitos sociais, econômicos e culturais – o conceito de cidadania passou a ser associado a outros aspectos da existência, para além da dimensão política/civil. É por isso que se considera que a exclusão socioeconômica, as desigualdades, o preconceito, a falta de acesso à cultura e ao lazer, dentre outros processos, inviabilizam o pleno exercício da cidadania. 1.2 Paz É o conjunto de direitos e deveres a que o indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. Tradicionalmente, a ideia de cidadania está relacionada aos direitos, em especial aos direitos políticos e civis. Na democracia, os direitos pressupõem deveres, visto que, em uma coletividade, os direitos de um indivíduo dependem do cumprimento dos deveres por parte de outros. Na atualidade, com a ampliação da concepção de direitos humanos –

gerais e amplos, que devem ser traduzidos em orientações específicas no plano de projetos escolares e no plano das políticas educacionais públicas a serem efetivados (Gomes, 2001). Documentos norteadores das políticas educacionais nacionais contemplam igualmente essa temática, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Brasil, 1996), que incorpora a compreensão da cidadania democrática baseada nos princípios da liberdade, da igualdade, da diversidade; os Parâmetros Curriculares Nacionais (Brasil, 1997), que ressaltam os valores sociais da cidadania, da ética e do interculturalismo; o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (Brasil, 2007); o Programa Ética e Cidadania do Ministério da Educação (Brasil , 2003), dentre outros que reafirmam a responsabilidade escolar na aprendizagem e vivência de valores que promovam a cidadania, como o respeito, a solidariedade, a responsabilidade, a justiça, o comprometimento com a coletividade e a não-violência. 1.4 Direitos da criança e do adolescente A ideia de que as crianças e adolescentes são sujeitos de direito é relativamente nova. Começou a ser difundida a partir do final dos anos 1980, com a “Convenção sobre os Direitos da Criança”, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1989, e da qual o Brasil é signatário. Em nosso país, o principal marco e referência dos direitos da infância é o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990), conhecido pela sigla ECA, o qual reconhece a condição de sujeitos de direitos, como pessoas em desenvolvimento e que, por isso, devem ter prioridade no acesso aos direitos fundamentais:

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente, este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. 1.5 Abuso contra criança ou adolescente O abuso é uma forma de violência que pode ser tipificada das seguintes formas: Negligência: ato de omissão, por parte dos pais ou dos responsáveis pela criança ou adolescente, em prover as necessidades básicas de desenvolvimento como comida, casa, segurança e educação; Abandono: semelhante à negligência, envolve a ausência dos pais ou dos responsáveis pela criança ou adolescente, deixando-o desamparado,

1.8 Bullying O bullying é uma das formas em que se apresenta a violência nas escolas. Estudado por autores como Lopes e Saavedra (2003) e Fante (2005), é definido como sendo um conjunto de comportamentos agressivos, intencionais e repetitivos, adotados por um ou mais alunos, contra outro(s) em desvantagem de poder ou força física, sem motivação evidente, sob a forma de “brincadeiras” que disfarçam o propósito de maltratar e intimidar, causando dor, angústia e sofrimento. Trata-se de um fenômeno encontrado em escolas públicas e privadas em todo o mundo, dentro e fora das salas de aula. Sua manifestação se dá por meio de maus-tratos físicos, morais, verbais, materiais, sexuais, psicológicos e virtuais. Este último, denominado ciberbullying, é decorrente das modernas ferramentas tecnológicas – como a Internet, os celulares, as câmeras fotográficas - e da falsa crença no anonimato e na impunidade. Por não existir uma palavra na língua portuguesa capaz de expressar as situações de bullying, o quadro, a seguir, relaciona algumas ações que podem estar presentes: Apelidar Humilhar Ignorar Ofender Intimidar Discriminar Agredir Ferir Perseguir Assediar Aterrorizar Ameaçar Empurrar Roubar Tiranizar Dominar Ridicularizar Constranger Coagir Forçar Inibir Achincalhar Caçoar Buli

1.9 Discriminação Considera-se discriminação a manifestação comportamental de preconceito (Santos, 2001), por meio de ações que quebrem o princípio da igualdade, ou seja, que acarretem algum tipo de distinção, exclusão, restrição ou preferência baseado em características como raça, cor, sexo, idade, trabalho, credo religioso, convicção política, dentre outros. 1.10 Preconceito O preconceito refere-se a um prejulgamento, uma preconcepção, um prejuízo, marcado por uma posição irrefletida acerca de algo ou alguém, caracterizando uma atitude que viola, simultaneamente, a racionalidade, a afeição humana e a justiça (Santos, 2001). Segundo esse autor, o preconceito reflete “uma desvalorização da outra pessoa tornando-a, supostamente, indigna de conviver no mesmo espaço e, consequentemente, excluindo-a moralmente”. A legislação brasileira classifica o preconceito ou a discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como crime passível de punição (Lei Federal 9.459/97). 1.11 Racismo Racismo é uma forma de preconceito baseada na ideia de que existem raças superiores a outras. O racismo pode levar à discriminação de determinados grupos e/ou pessoas. A Constituição Federal de 1988 determina, no seu art. 5°, inciso XLII, que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à reclusão nos termos da lei. E, também, a Lei Federal n.º 7.716/

formalizaram esse currículo por meio de instrução em sala de aula em favor do controle da raiva, resolução de conflitos e treinamento de liderança. O treinamento de habilidades pessoais e sociais que começa nos primeiros anos da educação de uma criança e é articulado ao longo de sua experiência escolar pode fornecer uma base holística integrada para construir confiança e respeito mútuo e prevenir a alienação social. 1.14 O papel dos alunos Eles são a chave para moldar as normas. Os espectadores estudantis (não o ‘valentão” ou a vítima de bullying) constituem a maioria do corpo discente em qualquer escola. Essa população deve entender que tem o poder de criar e promover um ambiente escolar onde a crueldade e o bullying não podem ser tolerados. Os alunos são a voz mais autêntica para a causa e são capazes de ajudar a adaptar e aperfeiçoar programas e materiais de prevenção e intervenção que atendam às necessidades da Instituição. 1.15 O papel dos adultos Vários fatores contribuem, coletivamente, para o bullying e outros comportamentos antissociais os quais podem ser encontrados tanto em casa quanto na escola, conforme abaixo: Um ambiente extremamente punitivo e violento; A falta de consequências positivas e reforço; Inconsistências nas regras e as consequências para quebrá-las; A falta de consciência ou capacidade de resposta às diferenças individuais, incluindo as relacionadas à etnia, e/ou a falha da equipe em reconhecer o esforço ou a realização de um aluno. Os funcionários da escola podem não estar cientes de que sua personalidade, comportamento e conduta podem projetar um tom

negativo que cria um ambiente punitivo e opressor. A atmosfera que eles criam pode não só desestimular a realização, mas também aumentar os problemas de agressão e frequência, tornando virtualmente impossível criar um ambiente de sala de aula ideal. Tanto os professores experientes quanto os novos devem tomar decisões críticas em momentos de instrução e gerenciamento. Esses educadores possuem uma forte influência se a sala de aula é um ambiente positivo ou negativo para os alunos. Independentemente de os professores estarem tomando decisões importantes ou sem escolhas, o teor do ambiente se desenvolve em torno dos seguintes elementos básicos: Seleção e fornecimento de conteúdo curricular apropriado; Relacionamentos entre os alunos; Processos para envolver a participação e o aprendizado do aluno; O tom das interações ao longo do dia. A conexão desses elementos ao aprendizado e ao desenvolvimento de habilidades sociais pode ser realizada de maneiras sutis e criativas. Por exemplo, conectar o conteúdo do currículo ao desenvolvimento de habilidades sociais por meio da modelagem de funções e programas de tutoria ou orientação. É importante que o adulto responsável seja consistente na identificação de comportamentos indesejáveis e no elogio de atitudes e ações desejáveis. A conexão do desenvolvimento de habilidades sociais e do conteúdo do currículo também pode ser realizada por meio de