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Recurso: Editora Maia vs. Marcia Couto - Horas Extras, Reintegração, Sobreaviso e Insalub., Provas de Direito

Andressa luiza saraiva da silva, matrícula 201703472535, apresenta recurso ordinário contra marcia couto, questionando decisões judiciais sobre horas extras, reintegração ao emprego, pedido de sobreaviso e adicional de insalubridade em um processo trabalhista. O documento detalha as razões por trás de cada questão e pede reformas na sentença.

Tipologia: Provas

2021

Compartilhado em 18/06/2021

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andressa-luiza-7 🇧🇷

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PRATICA SIMU. DO TRABALHO – PROVA
ALUNA: ANDRESSA LUIZA SARAIVA DA SILVA
MATRÍCULA: 201703472535
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINAS
PROCESSO nº _________
EDITORA MAIA LTDA, já qualificado nos autos por seu procurador ao final subscrito
fundamento no art. 895, da CLT, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
Em face de MARCIA COUTO, já qualificada nos autos, pelas razões que passa a expor:
Ressalta o recorrente que o recurso é tempestivo e que as guias de preparo recursal
acompanhará à presente peça processual.
Termo em que,
Pede deferimento.
Local, data
ADVOGADO – OAB
EGRÉRIO TRIBUNAL DO TRABALHO DE CAMPINA
Recorrente: EDITORA MAIA LTDA
Recorrido: MARCIA COUTO
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PRATICA SIMU. DO TRABALHO – PROVA

ALUNA: ANDRESSA LUIZA SARAIVA DA SILVA

MATRÍCULA: 201703472535

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINAS

PROCESSO nº _________ EDITORA MAIA LTDA , já qualificado nos autos por seu procurador ao final subscrito fundamento no art. 895, da CLT, interpor RECURSO ORDINÁRIO Em face de MARCIA COUTO , já qualificada nos autos, pelas razões que passa a expor: Ressalta o recorrente que o recurso é tempestivo e que as guias de preparo recursal acompanhará à presente peça processual. Termo em que, Pede deferimento. Local, data ADVOGADO – OAB EGRÉRIO TRIBUNAL DO TRABALHO DE CAMPINA Recorrente: EDITORA MAIA LTDA Recorrido: MARCIA COUTO

Processo nº __________ Colenda Turma: RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO 1- PRELIMINAR DO MÉRITO 1.1 – Da hora Extra O Juiz, em sentença, julgou procedente o pedido de uma hora extra com adicional de 80% pelo intervalo. De acordo com o art.59, a duração diária do Trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.E, de acordo com o parágrafo 1 a remuneração será de 50% superior à da hora normal, e não de 80% como consta. Mesmo raciocínio segue o artigo 7, XVI da CRFB. Requer a reforma da sentença para o pedido de hora extra alçar a porcentagem de apenas 50%, haja vista não ter acordo ou convenção coletiva. 1.2- Do Pedido de Reintegração ao Emprego O magistrado julgou procedente o pedido de reintegração ao emprego pelo fato da empregada estar grávida. Porém, ela não tem direito à reintegração, afinal ela pediu demissão. E, de acordo com a Súmula 244 TST expõe que a proteção é relativa a estabilidade na hipótese de dispensa sem justa causa e não em casos de auto demissão. Bem como o art. 10, II, b ADCT. Portanto, Requer a reforma da sentença para excluir da condenação a reintegração da recorrida ao emprego. 1.3- Do Pedido de horas sobreaviso O Magistrado julgou procedente o pedido de horas de sobreaviso alegando que a empregada permanecia com celular da empresa ligado, inclusive fora do horário de serviço. Contudo, a empregada não era submetida a controle patronal e, segundo a Súm.428, inciso I TST, o uso de