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Andressa luiza saraiva da silva, matrícula 201703472535, apresenta recurso ordinário contra marcia couto, questionando decisões judiciais sobre horas extras, reintegração ao emprego, pedido de sobreaviso e adicional de insalubridade em um processo trabalhista. O documento detalha as razões por trás de cada questão e pede reformas na sentença.
Tipologia: Provas
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PROCESSO nº _________ EDITORA MAIA LTDA , já qualificado nos autos por seu procurador ao final subscrito fundamento no art. 895, da CLT, interpor RECURSO ORDINÁRIO Em face de MARCIA COUTO , já qualificada nos autos, pelas razões que passa a expor: Ressalta o recorrente que o recurso é tempestivo e que as guias de preparo recursal acompanhará à presente peça processual. Termo em que, Pede deferimento. Local, data ADVOGADO – OAB EGRÉRIO TRIBUNAL DO TRABALHO DE CAMPINA Recorrente: EDITORA MAIA LTDA Recorrido: MARCIA COUTO
Processo nº __________ Colenda Turma: RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO 1- PRELIMINAR DO MÉRITO 1.1 – Da hora Extra O Juiz, em sentença, julgou procedente o pedido de uma hora extra com adicional de 80% pelo intervalo. De acordo com o art.59, a duração diária do Trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.E, de acordo com o parágrafo 1 a remuneração será de 50% superior à da hora normal, e não de 80% como consta. Mesmo raciocínio segue o artigo 7, XVI da CRFB. Requer a reforma da sentença para o pedido de hora extra alçar a porcentagem de apenas 50%, haja vista não ter acordo ou convenção coletiva. 1.2- Do Pedido de Reintegração ao Emprego O magistrado julgou procedente o pedido de reintegração ao emprego pelo fato da empregada estar grávida. Porém, ela não tem direito à reintegração, afinal ela pediu demissão. E, de acordo com a Súmula 244 TST expõe que a proteção é relativa a estabilidade na hipótese de dispensa sem justa causa e não em casos de auto demissão. Bem como o art. 10, II, b ADCT. Portanto, Requer a reforma da sentença para excluir da condenação a reintegração da recorrida ao emprego. 1.3- Do Pedido de horas sobreaviso O Magistrado julgou procedente o pedido de horas de sobreaviso alegando que a empregada permanecia com celular da empresa ligado, inclusive fora do horário de serviço. Contudo, a empregada não era submetida a controle patronal e, segundo a Súm.428, inciso I TST, o uso de