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Psicologia do Testemunho, Resumos de Psicologia Jurídica

Psicologia Jurídica Resumo

Tipologia: Resumos

2012

Compartilhado em 19/06/2012

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paulo-junior-oliveira-10 🇧🇷

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Aluno: Paulo Junio de Oliveira RA: B03154-9
Psicologia Jurídica
Resumo
Psicologia do Testemunho
Historicamente, a Psicologia de Testemunho é uma das primeiras articulações entre
Psicologia e Direito. Determina que não só os criminosos devem ser examinados, mas
também os processos internos que propiciam ou dificultam a veracidade do relato das
testemunhas a respeito do que foi visto ou vivido. A entrevista forense é um dos
componentes mais importantes da investigação.
Como o juiz não presenciou o fato em relação ao qual irá sentenciar, portanto se faz
necessário o testemunho, em que as pessoas relatam os detalhes do ocorrido. As
entrevistas forenses são aquelas feitas para facilitar o recolhimento de evidências
pelas declarações da vitima ou testemunhas.
Os depoimentos, englobando todas as formas, estão sujeitas a imperfeições como
erros, falhas, excessos e outros riscos, decorrentes de defeitos de fixação,
conservação e evocação da percepção, e também fatores específicos ligados a idade,
sexo, nível mental, condições sociais e familiares.
O testemunho de uma pessoa sobre um acontecimento qualquer depende
essencialmente de cinco fatores: a) do modo como percebeu esse acontecimento; b)
do modo como sua memória o conservou; c) do modo como é capaz de evocá-lo; d)
do modo como quer expressá-lo; e) do modo como pode expressá-lo. O primeiro fator
depende por sua vez de condições externas (meios) e internas (aptidões)
de observação. O segundo, puramente neurofisiológico, encontra-se somente
influenciado por condições orgânicas, do funcionamento mnêmico. O terceiro, misto,
isto é, psico-orgânico, é talvez o mais complexo, pois nele intervêm poderosos
mecanismos psíquicos (repressão ou censura). O quarto, grau de sinceridade, é
puramente psíquico. Finalmente, o quinto, grau de precisão expressiva, isto é, grau de
fidelidade e clareza com que o indivíduo é capaz de descrever suas impressões e
representações até fazer com que as demais pessoas as sintam ou compreendam
como ele, é um dos menos estudados e talvez dos mais importantes.
Hoje em dia, toda percepção, por simples que seja, é algo mais do que a soma de um
conjunto de sensações elementares. Toda percepção supõe uma “vivência”, isto é,
uma experiência psíquica complexa na qual não se mistura, e sim se fundem
elementos intelectuais, afetivos, conativos, para construir um ato psíquico, dinâmico,
global e como tal irredutível. Sabe-se também que as figuras ou formas constituídas
pelo especial agrupamento dos elementos percebidos, são essencialmente subjetivas,
e como tais pessoais.
Um juízo sobre um fato ocorrido é um entendimento, pode ser chamado de primário,
de uma percepção, evocação ou observação, devendo resultar em um juízo lógico,
mais complexo e convincente, decorrente de uma análise e interrogação dos
elementos da situação.
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Aluno : Paulo Junio de Oliveira RA : B03154-

Psicologia Jurídica

Resumo

Psicologia do Testemunho

Historicamente, a Psicologia de Testemunho é uma das primeiras articulações entre Psicologia e Direito. Determina que não só os criminosos devem ser examinados, mas também os processos internos que propiciam ou dificultam a veracidade do relato das testemunhas a respeito do que foi visto ou vivido. A entrevista forense é um dos componentes mais importantes da investigação.

Como o juiz não presenciou o fato em relação ao qual irá sentenciar, portanto se faz necessário o testemunho, em que as pessoas relatam os detalhes do ocorrido. As entrevistas forenses são aquelas feitas para facilitar o recolhimento de evidências pelas declarações da vitima ou testemunhas.

Os depoimentos, englobando todas as formas, estão sujeitas a imperfeições como erros, falhas, excessos e outros riscos, decorrentes de defeitos de fixação, conservação e evocação da percepção, e também fatores específicos ligados a idade, sexo, nível mental, condições sociais e familiares.

O testemunho de uma pessoa sobre um acontecimento qualquer depende essencialmente de cinco fatores : a) do modo como percebeu esse acontecimento; b) do modo como sua memória o conservou; c) do modo como é capaz de evocá-lo; d) do modo como quer expressá-lo ; e) do modo como pode expressá-lo. O primeiro fator depende por sua vez de condições externas (meios) e internas (aptidões) de observação. O segundo, puramente neurofisiológico, encontra-se somente influenciado por condições orgânicas, do funcionamento mnêmico. O terceiro, misto, isto é, psico-orgânico, é talvez o mais complexo, pois nele intervêm poderosos mecanismos psíquicos (repressão ou censura). O quarto, grau de sinceridade, é puramente psíquico. Finalmente, o quinto, grau de precisão expressiva, isto é, grau de fidelidade e clareza com que o indivíduo é capaz de descrever suas impressões e representações até fazer com que as demais pessoas as sintam ou compreendam como ele, é um dos menos estudados e talvez dos mais importantes.

Hoje em dia, toda percepção, por simples que seja, é algo mais do que a soma de um conjunto de sensações elementares. Toda percepção supõe uma “vivência”, isto é, uma experiência psíquica complexa na qual não se mistura, e sim se fundem elementos intelectuais, afetivos, conativos, para construir um ato psíquico, dinâmico, global e como tal irredutível. Sabe-se também que as figuras ou formas constituídas pelo especial agrupamento dos elementos percebidos, são essencialmente subjetivas, e como tais pessoais.

Um juízo sobre um fato ocorrido é um entendimento, pode ser chamado de primário, de uma percepção, evocação ou observação, devendo resultar em um juízo lógico, mais complexo e convincente, decorrente de uma análise e interrogação dos elementos da situação.

O exame de uma questão judicial envolve compreender o confronto de linguagem e pensamentos entre o que pergunta e o que responde. A sintonia emocional consiste em atingir uma interação entre entrevistador e entrevistado por meio da qual o entrevistador consiga compreender a natureza das principais emoções que dominam o entrevistado.

A sintonia emocional estabelece uma atenção concentrada entre julgados e julgadores, com priorização do foco no sujeito e nos procedimentos indispensáveis ao andamento adequado dos processos. Permite que se identifiquem esquemas de pensamento, ajustando o questionamento, eliminando ambigüidades, compreendendo a idade de desenvolvimento mental do entrevistado, com objetivo de formular questões adequadas a sua elaboração mental.

O entrevistador deve estar atendo a fatores que contribuem para o desvio da atenção, como cansaço físico, mecanismos psicológicos de defesa. O domínio pelas emoções pode prejudicar o julgamento do processo alterando a percepção, atenção, pensamento, memória, abrindo espaço para falhas de raciocínio e outros lapsos.

A conduta criminosa pode ser entendida de três maneiras diferentes pelo julgador, e a escolha por um viés de compreensão irá determinar os próprios critérios de avaliação de fatos e de conduta em relação a eles. São eles: a) anormal considerada criminologia tradicional, em que o conflito e seu contesto perdem relevância; b) derivada de conflitos interpessoais e processos sociais, porém responsabilizando cada indivíduo por seus comportamentos, considerada criminologia moderna; c) derivada da sociedade, cabendo a esta assumir a responsabilidade pela conduta criminosa, incluindo identificação de formas de reinserção do indivíduo no meio social, considerada criminologia crítica,.

Relato Espontâneo, Interrogatório e Confissão

Quando o testemunho ocorre de forma espontânea ocorre diferenças no relato.O relato espontâneo apresenta um relato menos deformado, mais vivo e puro.No entanto, pode ficar incompleto e irregular, apresentando elementos interpolados e com detalhes irrelevantes ao processo.

Por interrogatório o testemunho representa o resultado do conflito entre o que o indivíduo sabe de um lado e o que as perguntas que se lhe dirigem tendem a fazê-lo saber.A resposta pode não ser verdadeira porque a idéia que se encontra implícita na pergunta pode evocar por associação outra lembrança, não concordante com o que se deve testemunhar.

Outra forma de testemunho pode acontecer por meio da confissão. Confessar um crime é espor-se voluntariamente a respectiva punição ou pode ser imposta.

Para que a criança entenda o processo de inquirição, é necessário salientar as características e regras básicas do procedimento ao qual ela se submeterá: priorizar e enfatizar que a criança diga a verdade e faça a descrição dos fatos, já que o entrevistador não estava presente, permitir que ela questione quando não implica no fato de a resposta estar errada, encorajá-la a corrigi o adulto,quando este não interpretar corretamente sua resposta.