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Questionario sobre Locke, Exercícios de Teoria do Direito

Questionario sobre questões de Locke

Tipologia: Exercícios

2021

Compartilhado em 22/04/2021

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gislaine-souza-33 🇧🇷

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ALUNA: Gislaine Maria de Souza - 20204884
Disciplina: Teoria do Direito I
Professora: Jeanine Nicolazzi Philippi
LOCKE, John. Dois Tratados Sobre o Governo Civil
SãoPaulo:Martins Fontes, 1998
Caps. II, III, V, VII, VIII, IX, XIX
Cap. II Do estado de natureza
1 Como Locke descreve o estado em que todos os homens naturalmente
estão?
R: Locke considera o estado em que os homens naturalmente vivem como
perfeita liberdade para organizar seus atos e gozar de suas posses, isto sem
depender da vontade de outro alguém.
2 Um estado de liberdade é sinônimo de um estado de licenciosidade?
R: Não. Pois por mais que ele possa gozar de sua liberdade e pessoa, deve
respeitar um limite, uma regra, não há liberdade para se destruir.
3 O que governa no estado de natureza?
R: A lei da natureza que a todos obriga e a razão que a lei consiste em
ensinar que todos devem consulta-la, sendo que todos tem liberdade e não
devem prejudicar a vida de outras pessoas.
4 Um homem pode tirar ou prejudicar a vida de outrem?
R: Não. Cada um tem a obrigação de preserva-se e quando não puder,
preservar a humanidade.
5 A quem compete, no estado de natureza, velar pelo respeito da lei
natural?
R: O homem. Esta responsabilidade é dada a cada homem e cada um tem o
direito de punir os transgressores.
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ALUNA: Gislaine Maria de Souza - 20204884 Disciplina: Teoria do Direito I Professora: Jeanine Nicolazzi Philippi LOCKE, John. Dois Tratados Sobre o Governo Civil SãoPaulo:Martins Fontes, 1998 Caps. II, III, V, VII, VIII, IX, XIX Cap. II – Do estado de natureza 1 – Como Locke descreve o estado em que todos os homens naturalmente estão? R: Locke considera o estado em que os homens naturalmente vivem como perfeita liberdade para organizar seus atos e gozar de suas posses, isto sem depender da vontade de outro alguém. 2 – Um estado de liberdade é sinônimo de um estado de licenciosidade? R: Não. Pois por mais que ele possa gozar de sua liberdade e pessoa, deve respeitar um limite, uma regra, não há liberdade para se destruir. 3 – O que governa no estado de natureza? R: A lei da natureza que a todos obriga e a razão que a lei consiste em ensinar que todos devem consulta-la, sendo que todos tem liberdade e não devem prejudicar a vida de outras pessoas. 4 – Um homem pode tirar ou prejudicar a vida de outrem? R: Não. Cada um tem a obrigação de preserva-se e quando não puder, preservar a humanidade. 5 – A quem compete, no estado de natureza, velar pelo respeito da lei natural? R: O homem. Esta responsabilidade é dada a cada homem e cada um tem o direito de punir os transgressores.

6 – Com base no direito de preservação da humanidade os homens podem, no estado de natureza, destruir aquilo que é nocivo à humanidade? R: Sim. Ao transgredir a lei da natureza já citada entende-se que o homem está obedecendo a outra lei, por consequência, se torna alguém perigoso a sociedade. ‘’ Todo homem tem o direito de punir o transgressor e de ser o executor da lei da natureza.’’ 7 – Como um homem torna-se degenerado? R: Se torna degenerado um homem quando não obedece a regra da razão e violando a lei. 8 – Como podem ser punidas as violações à lei natural? R: De um grau e severidade que baste para transformá-la em mau negócio para o transgressor, dar-lhe causas de arrependimento e aterrorizar a outros para que não procedam da mesma forma. 9 – Porque não é razoável que os homens sejam juízes em causa própria? R: Pois o amor próprio falará mais alto e o home usará isso a favor de si e de seus amigos. 10 – Quando o estado de natureza é preferível a determinados governos? R: A partir do momento que o Governo absoluto no comando de uma multidão tem a liberdade de ser juiz em causa própria e pode fazer a todos os seus súditos o que bem lhe aprouver, sem que qualquer um tenha a mínima liberdade de questionar ou controlar aqueles que executam o seu prazer. Em que todos devem submeter-se a ele no que quer que faça, sejam os seus atos ditados pela razão, pelo erro ou pela paixão. Então, muito melhor será o EN, no qual os homens não são obrigados a se submeterem à vontade injusta de outrem e no qual aquele que julgar erroneamente em causa própria ou na de qualquer outro terá de responder por isso ao resto da humanidade. 11 – Quando e onde os homens estiveram em um estado de natureza? R: Todos os príncipes e chefes de governos independentes no mundo inteiro encontram-se nesse estado, estejam ou não em ligação com outros, pois o estado de natureza só é superado com acordo mútuo e conjunto de constituir uma comunidade e formar um corpo político. 12 – Até quando os homens permanecem em estado de natureza? R: Todos os príncipes e reis se encontram no estado de natureza. Isso inclui chefes de estado e etc.

3 – O que fixa a propriedade do homem em relação às coisas comuns? R: O esforço que ele teve para retirar essas coisas do estado comum em que estavam. 4 – Como a natureza fixou a medida da propriedade? R: Pela extensão do trabalho e da conveniência de vida dos homens. 5 – Através do trabalho o homem pode apropriar-se de tudo? R: Assim como qualquer pessoa possa fazer uso de alguma vantagem da vida antes que se estrague, disso pode, por seu trabalho, fixar a propriedade. O que quer que esteja além disso excede sua parte e pertence aos outros. Os limites são fixados pela razão do que pode servir para uso. 6 – Qual é a regra a da propriedade? R: Cada homem deve ter tanto quanto possa usar. O exagero nos limites da justa propriedade não reside na extensão das posses, mas no perecimento inútil de qualquer parte delas. 7 – O que perverte a regra da propriedade? R: Invenção do dinheiro e o acordo tácito dos homens no sentido de lhe acordar um valor, pois introduziu (por consenso) posses maiores e um direito a estas. 8 – O que concede valor às coisas? R: O quanto tais coisas são uteis para a vida do homem, sendo, assim, o trabalho o formador da maior parte do valor das coisas. 9 – O que a invenção do dinheiro possibilitou aos homens? R: Proporcionou a partilha das coisas de maneira desigual, a oportunidade de continuar, aumentar e acumular posses. Cap. VII – Da sociedade política ou civil 1 – Qual é a primeira sociedade e como ela é formada? R: Foi a entre o homem e a mulher e deu inicio ao que há entre pais e filhos. Formada por um pacto voluntário. 2 – O que caracteriza o governo doméstico? R: Relações de subordinação da esposa, filhos, servidores e escravos ao chefe de uma família, no entanto, se diferencia da sociedade política pela limitação e finalidade do poder.

3 – Tendo o homem nascido com título à liberdade e ao gozo irrestrito de todos os privilégios da lei da natureza, quais são, então os seus poderes concedidos pela própria natureza? R: Possui o poder de preservar sua propriedade, vida, liberdade e bens contra as injúrias e intentos de outros homens, bem como julgar e punir as violações dessa lei conforme se convença merecer o delito, até mesmo com a morte, nos casos em que o caráter hediondo do fato, em sua opinião, assim exija. 4 – Onde existe sociedade política? R: Onde cada qual de seus membros renunciou ao poder natural, colocando-as nas mãos do corpo político em todos os casos que não impeçam de apelar à proteção da lei por ela estabelecida. 5 – Quem está e quem não está em sociedade política? R: Aqueles que estão unidos em um corpo único e tem uma lei estabelecida comum e uma judicatura a qual apelar com autoridade para decidir sobre as controvérsias entre eles e punir os infratores estão na sociedade política, já quem não tem em comum uma possibilidade de apelo não está na sociedade política. 6 – Quais são as características do poder executivo e do poder legislativo? R: Elaborar leis, ou seja, estabelecer as punições cabidas às transgressões cometidas entre os membros dessa sociedade e executá-las quando do dano cometido, para conservar tanto quanto possível a propriedade de todos os membros. Assim, foram renunciados por cada um dos membros o poder de punir e julgar os delitos, bem como o monopólio da força para execução. 7 – Quando os homens se encontram efetivamente em uma sociedade civil? R: Sempre que qualquer número de homens estiver unido numa sociedade de modo que cada um renuncie ao poder executivo da lei da natureza e o coloque nas mãos do público; sempre que qualquer número de homens no estado de natureza entra em sociedade para formar um corpo político sob um único governo supremo (povo) ou então quando qualquer um se junta e se incorpora a qualquer governo já formado. 8 – O que é um povo? R: Corpo político sob um único governo supremo. 9 – O que retira os homens do estado de natureza? R: O estabelecimento de um juiz investido de autoridade que resolva as controvérsias e repara os danos que possam advir a qualquer membro da sociedade, criando assim um recurso a um poder decisivo de apelo. 10 – A monarquia absoluta é compatível com a sociedade civil?

4 – O que ocorre quando a maioria não pode decidir pelos demais? R: Não pode agir como um corpo único, tornará de pronto, então, a ser dissolvida. 5 – Em que consiste o pacto político? R: Concordância em unir-se em uma sociedade política. 6 – O que inicia, de fato, qualquer sociedade política? R: O consentimento de qualquer número de homens livres capazes de uma maioria no sentido de se unirem e incorporarem tal sociedade. 7 – O que podemos entender como uma declaração suficiente do consentimento de um homem? R: Ter ou usufruir uma posse nos domínios de um governo dá o consentimento tácito do indivíduo a esse corpo político, obrigando-o à obediência às leis desse governo durante o usufruto. 8 – Qual a distinção entre consentimento tácito e consentimento expresso? R: Consentimento expresso faz do homem um membro perfeito da sociedade, estando perpétua e indispensavelmente obrigado a ser e permanecer inalteravelmente súdito do governo, já o conhecimento tácito é uma declaração implícita dado pela posse ou usufruto dos domínios de um governo por um homem. 9 – Submeter-se às leis de um país faz do homem um membro dessa sociedade? R: Não, trata-se apenas de uma proteção local e de uma homenagem devida por todos aqueles que, não se encontrando em estado de guerra. 10 – O que faz do homem um membro de uma sociedade? R: Sua efetiva entrada na sociedade por um compromisso positivo e promessa e pacto expressos. Cap. IX – Dos fins da sociedade política 1 – Por que o homem renuncia às suas prerrogativas do estado de natureza? R: Porque o exercício delas é incerto e está sempre exposta à violação por parte dos outros, porque que sendo todos reis na mesma proporção que ele, cada homem um igual seu, e por não serem eles, em sua maioria, estritos observadores da equidade e da justiça, o usufruto que lhe cabe da propriedade é bastante incerto e inseguro. 2 – Qual é o fim último em função do qual os homens se reúnem em sociedade?

R: Para mútua conservação de suas vidas, liberdades e bens, aos quais atribui-se o nome genérico de propriedade. 3 – O que falta no estado de natureza para a realização desse fim? R: Em primeiro, uma lei estabelecida, fixa e conhecida, recebida e aceita, em segundo um juízo conhecido e imparcial, com autoridade para solucionar todas as diferenças de acordo com a lei estabelecida; em terceiro um poder para apoiar e sustentar a sentença quando justa e dar a ela a devida execução. 4 – Qual é o direito original e a origem dos poderes legislativo e executivo? R: As inconveniências a que se veem expostos em razão do exercício irregular do poder que cada um detém de castigar as transgressões de terceiro impelem-nos a se refugiarem sob as leis estabelecidas de um governo e a nele buscarem a conservação de sua propriedade. É isso o que leva cada qual a renunciar a seu poder individual de castigar para que este passe a ser exercido por um único indivíduo, designado para tal fim entre eles – e segundo as regras que a comunidade, ou aqueles por ela autorizados para tal fim, concordem devam vigorar. E aí encontramos o direito original e a origem dos poderes 5 – Quais são os poderes inerentes aos homens no estado de natureza? R: Realizar absolutamente tudo quanto possível para a preservação de si mesmo e de outros dentro do limite da lei da natureza e o poder de ser executor da lei da natureza, punindo os crimes cometidos. 6 – Um ser racional opta em mudar para uma condição pior de existência? R: Não, por isso os homens só abdicam da liberdade, igualdade e poder executivo para entrar na sociedade e conservar a si mesmo, liberdade e propriedade. 7 – Quais são as obrigações do poder legislativo? R: Ele é obrigado a assegurar a propriedade de cada um através da medida contra os três inconvenientes e empregar a força da comunidade apenas na execução das leis vigentes e garantir a comunidade contra invasões, com o fim da paz, segurança e bem público do povo. 8 – Para Locke o governo é exercido através do que? R: A partir as leis vigentes promulgadas pelo povo e de conhecimento deste.

10 – O poder do povo pode destituir um governo e prover novamente a sua segurança? R: Sim, sempre que o soberano ou o legislativo se botam acima das leis naturais, agindo contrariamente ao encargo a eles confiado, violando a propriedade alheia, essa é a melhor defesa contra a rebelião e o meio que mais provavelmente a evita. 11 – Qual é o fim do governo? R: É o bem da humanidade, e o melhor para esta é que os governantes tenham oposição quando exorbitem no uso de seu poder 12 – O que ocorre com todos aqueles que usam a força sem direito? R: Se encontram em estado de guerra com aqueles contra os quais a usar, sendo rompidos todos os antigos vínculos, cessados os direitos, restando o direito de defender-se e resistor ao agressor. 13 – O poder que cada indivíduo cedeu quando entrou em sociedade pode retornar a ele? R: O poder que cada indivíduo deu à sociedade quando nela ingressou não pode jamais retornar aos indivíduos enquanto durar essa sociedade, permanecendo para sempre na comunidade.