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Guias e Dicas
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Regimento do condomínio, Manuais, Projetos, Pesquisas de Leis de Mídia e Ética

Regimento do condomínio Neo Fiori

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2019
Em oferta
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Compartilhado em 18/12/2019

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Regulamento Interno
Condomínio NEO FIORI
Página |
1
Regulamento Interno Condomínio NEO FIORI
INDÍCE:
1.
Introdução
2.
Capitulo 1 –DO HORÁRIO
3.
Capitulo 2 – DO USO DASCOISASCOMUNS
1)
Entrada Social e Elevadores
2)
Garagem
3)
PlayGround
4)
Brinquedoteca
5)
SalãodeJogos
6)
Salão deFestas/EspaçoGourmet
7)
Piscinas
8)
Praça Fitness
9)
Churrasqueiras
10)
Quadra de esportes
4.
Capitulo 3 – DOS ANIMAIS
5.
Capitulo 4 – COLETA DE LIXO
6.
Capitulo 5 – SEGURANÇA INTERNA
7.
Capitulo 6 – DA FACHADA
8.
Capitulo 7 – DO FECHAMENTO DA SACADA
9.
Capitulo 8 – DAS MUDANÇAS
10.
Capitulo 9 – DAS NORMAS (OBRAS E REFORMAS)
1)
Transporte de Materiais de Construção
11.
Capitulo 10 – DOS EMPREGADOS DO CONDOMÍNIO
12.
Capitulo 11 – DO USO PRIVATIVO DA UNIDADE AUTÔNOMA
13.
Capitulo 12 – DA PORTARIA
14.
Capitulo 13 – DAS PENALIDADES
15.
Capitulo 14– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Condomínio NEO FIORI

Regulamento Interno Condomínio NEO FIORI

INDÍCE:

  1. Introdução
  2. Capitulo 1 –DO HORÁRIO
  3. Capitulo 2 – DO USO DASCOISASCOMUNS
    1. Entrada Social e Elevadores
    2. Garagem
    3. PlayGround
    4. Brinquedoteca
    5. SalãodeJogos
    6. Salão deFestas/EspaçoGourmet
    7. Piscinas
    8. Praça Fitness
    9. Churrasqueiras
    10. Quadra de esportes
  4. Capitulo 3 – DOS ANIMAIS
  5. Capitulo 4 – COLETA DE LIXO
  6. Capitulo 5 – SEGURANÇA INTERNA
  7. Capitulo 6 – DA FACHADA
  8. Capitulo 7 – DO FECHAMENTO DA SACADA
  9. Capitulo 8 – DAS MUDANÇAS
  10. Capitulo 9 – DAS NORMAS (OBRAS E REFORMAS)
    1. Transporte de Materiais de Construção
  11. Capitulo 10 – DOS EMPREGADOS DO CONDOMÍNIO
  12. Capitulo 11 – DO USO PRIVATIVO DA UNIDADE AUTÔNOMA
  13. Capitulo 12 – DA PORTARIA
  14. Capitulo 13 – DAS PENALIDADES
  15. Capitulo 14– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Condomínio NEO FIORI

INTRODUÇAO

Art. 1º - Reger-se-á pelas disposições do presente Regulamento Interno o uso condicionado das unidades residenciais do Condomínio Neo Fiori.

Art. 2º - Após a publicação do presente Regulamento Interno, sua eficácia abrangerá as regras de convivência e do direito de vizinhança nos edifícios do Condomínio Neo Fiori, Torres Jasmim, Lírio, Girassol e Orquídea, sendo desconsiderados pela Administração, para todos os fins, os Regulamentos Internos ou equivalentes elaborados por iniciativa dos proprietários e, permissionários que possuam procuração.

Parágrafo Primeiro: Não serão afetados pelas presentes normas os Regimentos Internos ou equivalentes dos imóveis comerciais mantidos em regime de condomínio com o Condomínio Neo Fiori, o qual deverá ter seu próprio regulamento interno.

Parágrafo Segundo: Todos os moradores do Condomínio: proprietários, locatários e serviçais estão obrigados ao rigoroso cumprimento das disposições da Lei e deste Regulamento, sendo as infrações punidas de acordo com a legislação vigente e as cláusulas aqui contidas.

Art. 3º - As unidades da Ala Residencial no todo ou em parte, destinam-se exclusivamente a fins residenciais, sendo expressamente proibido o uso, locação ou cessão para atividades profissionais, comerciais ou industriais de qualquer natureza, para depósito de qualquer objeto, para "república de estudantes”, assim como para qualquer fim escuso ou ilícito.

Parágrafo Único - O presente regulamento setorial tem fundamento na lei e na convenção do Condomínio e seus objetivos são a ordenação e o disciplinamento de uso dasb dependências e instalações existentes no condomínio, entendidas como tal suas instalações, equipamentos e aparelhos obrigando a todos, sua observância.

CAPÍTULO 1 – DO HORÁRIO

Art. 4º - No período das 22h às 08h, cumpre aos moradores guardarem silêncio, sendo proibida a produção de ruídos ou sons que possam perturbar o sossego e o bem-estar dos demais moradores do edifício.

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exceto em trânsito, como também praticar jogos de qualquer espécie nas dependências da entrada social, corredores e elevadores.

Art.9º Os moradores do edifício, portando grandes volumes – tais como feira, compras, entre outros, deverão utilizar-se dos elevadores de serviço indicados pela administração do condomínio.

Art.10º É de responsabilidade de cada morador ouso indevido dos elevadores, seja por seus parentes, amigos ou afins.

Art. 11º -É de responsabilidade dos pais ou responsáveis acompanhar menores

de 6 anos no transito nos elevadores.

Art. 12º- -É expressamente proibido aos moradores, dependentes e visitantes, circular nos elevadores sem camisa ou usando trajes de banho e qualquer manifestação de uso indevido e incomodativo ao ambiente social nos elevadores, entradas social e de serviço e nas suas próprias unidades autônomas, devendo guardá-las com decoro.

Art. 13º - É expressamente proibido manter a porta dos elevadores e das entradas sociais abertas além do tempo necessário para entrada e saída de pessoas, salvo nos casos de manutenção e limpeza por parte de pessoas credenciadas e de mudanças.

Art. 14º - O transporte de qualquer volume nos elevadores deve ter prévia autorização da Administração e feito preferencialmente obrigatoriamente no horário das 08:00 às 12h e das 14h às 17h, de 2ª a 6ª feira, aos sábados de 08h as 12h. É proibido o transporte de caixas, roupas, móveis de qualquer tamanho fora do horário e principalmente nos finais de semana e feriados. Lembre-se:não temos elevador de serviço, ambos são sociais sendo dois em cada bloco que atendem a 76 apartamentos em cada bloco onde devem ser respeitados o limite de pessoase a capacidade expressa depeso.

Art.15º O transporte de entulho de reforma, deve ser retirado e transportado por conta exclusiva do morador, devendo comunicar a administração c o m a ntecedência e em elevador destinado a esse tipo de transporte pela administração.

Art. 16º - Não será permitido fumar ou portar cigarros e similares acesos nos elevadores, assim como, também, não é permitido passeio de crianças, cabendo aos pais disciplinar o seu uso, evitando-se o uso desordenado.

Art. 17º - Quanto ao passeio de crianças, cabe aos pais disciplinar o seu uso, evitando desordens.

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Art. 18 º– Toda mudança deve ser agendada com antecedência mínima de 48 horas com a Administração, (por e-mail, telefone ou mensagem), evitando a possibilidade de coincidir mudanças no mesmo dia e horário. Só podemos ocupar um elevador por vez em dias úteis As referidas mudanças só podem ocorrer pelo elevador de serviços, salvo problemas técnicos e de 2ª a 6ª feira das 08h às 12h e 14h as 17h, aos sábados das 08h às 12hhoras. Entendesse como mudança o translado dos moveis e objetos até o interior da unidade habitacional.

Art. 19 º – Não será permitida nos edifícios a entrada de pedintes, propagandistas, vendedores, ambulantes ou pessoas estranhas, salvo quando vierem a chamado da administração ou de algum morador, desde que identificados ou com autorização da administração. Nesse caso, a entrada deverá ser previamente comunicada a portaria e a permanência dessa pessoa ficará limitada ao apartamento do morador interessado, sendo a sua saída também de responsabilidade do morador.

Art. 20º – Não é permitida a permanência de volumes de qualquer espécie nos halls, áreas de acesso ou demais partes comuns, exceto quando em trânsito ou nos horários pré-estabelecidos para a retirada do lixo pelos auxiliares de serviços gerais, com exceção dos casos convencionados em Assembléia. Os responsáveis pelo abandono de objetos estão sujeitos a multa e pagamento das despesas de sua remoção e depósito.

Art. 21º – Fica vedado o uso e o estacionamento de bicicletas, skates, patins e similares nas dependências comuns do edifício.

Art. 22 º – Fica vedado o uso e estacionamento de motocicletas, automóveis e outros veículos nas áreas comuns do edifício, exceto em trânsito, em vaga específica na garagem do morador.

2.2–Garagem:

Art. 23º - A garagem do edifício destina-se exclusivamente à guarda dos veículos dos moradores e seus dependentes, ficando vedado o estacionamento de veiculo incompatível com as dimensões da referida vaga assim como o uso das referidas vagas para reunião, piquenique e confraternizações em geral.

Parágrafo Único – É proibido dirigir automóveis, motocicletas ou outros veículos no interior da garagem sem a habilitação para tal. Sendo o condutor obrigado a mostrar na portaria o documento de habilitação para conduzir, e se morador, o mesmo deve deixar uma cópia na administração.

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que não prejudique a utilização das vagas dos lados.

Art. 33º – É expressamente proibido usar a garagem para experimentação de buzinas, rádios e motores e para fazer reparos, a não ser em caso de emergência e unicamente para que o carro possa deslocar-se.

Art.34º –As vagas da garagem só poderão ser alugadas ou emprestadas, para moradores residentes do edifício, sendo imprescindível a oficialização e a comunicação da cessão a administração do Condomínio sendo vetado a terceiros estranhos ao Condomínio.

Art. 35º – Os moradores que utilizarem os carrinhos de compras deverão retorná- los ao seu local de guarda imediatamente após o seu uso.

Parágrafo Único – Os carrinhos são destinados exclusivamente ao transporte de compras em supermercados e similares. É, portanto, proibido o seu uso em obras, mudanças e outros que prejudiquem sua pintura ou estrutura.

Art. 36º – Os moradores deverão relacionar seus respectivos veículos mencionando a marca e a placa, a fim de ficarem cadastrados com o porteiro, para que sejam identificados quando de seu ingresso na garagem.

- PlayGround:

Art. 37º – O PlayGround será de uso exclusivo de crianças até 10 anos e ficará aberto, diariamente, das 08:00h às 22:00h.

Parágrafo Único - Não será permitido seu uso quando estejam em manutenção os equipamentos.

Art. 38º – As crianças e os adultos poderão usufruir de outras áreas de lazer, sendo, todavia, vedados os jogos que possam pôr em risco a segurança das crianças e moradores.

Art. 39º – Não será permitida a presença de crianças com idade inferior a seis anos no PlayGround, sem que estejam acompanhadas por um responsável.

Art.40º –O Condomínio não se responsabilizará por danos físicos a qualquer

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usuário do PlayGround.

Art.41º –É proibida a utilização de qualquer brinquedo perigoso ou perturbador da boa ordem e sossego dos demais moradores.

Art. 42 º – Os brinquedos existentes nos recintos de propriedade do edifício deverão ser conservados em bom estado, ficando os responsáveis legais das crianças obrigados a ressarcir os prejuízos por elas ocasionados nos brinquedos ou aparelhos existentes.

Art. 43º – É terminantemente proibido no PlayGround ingresso e trânsito de animais, quaisquer que sejam.

-BRINQUEDOTECA:

Art. 44º - A brinquedoteca é um espaço para que crianças possam, de maneira segura, brincar e interagir com os materiais disponíveis ou trazidos por elas e seus pais. Cabe aos responsáveis orientar seus filhos e amigos quanto à importância de preservar o local e os brinquedos.

Art. 45º - É permitido que visitantes – desde que acompanhados por um condômino responsável freqüentem a brinquedoteca.

Art. 46º - O horário de funcionamento é das 08:00h às 22:00h. Os interessados em usar o espaço devem retirar a chave na portaria do condomínio com protocolo. CRIANÇAS DE ATÉ 10 (DEZ) ANOS DEVEM ESTAR SEMPRE ACOMPANHADAS POR UM RESPONSÁVEL.

Parágrafo Único- Não será permitido seu uso quando estejam em manutenção os equipamentos.

Art. 47º - Os brinquedos disponíveis foram comprados pelo condomínio ou doados por moradores – as doações devem ser entregues ao síndico. As crianças podem levar seus próprios brinquedos, mas serão os únicos responsáveis por sua integridade. Não é permitida a entrada de brinquedos grandes e com rodas, como bicicletas, nas dependências da brinquedoteca.

Parágrafo Único - O Condômino será responsável pelas chaves e brinquedoscontidos no espaço, deverá após seu uso, fechar todas as instalações,

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os equipamentos.

Art.55º- O Condômino será responsável pelas chaves e jogos, deverá após seu uso, fechar toda a instalação, desligar todos os equipamentos e luzes, devolver as chaves e dar baixa do seu protocolo na portaria.

Art. 56º - São proibições específicas na utilização das dependências aqui regulamentadas, além daquilo que foi genericamente mencionado nos artigos anteriores:

a) Utilização pelo condômino concomitantemente ao uso de salão de festas;

b) Produção de sons, ruídos que venham a perturbar a tranqüilidade dos moradores;

c) Jogos de bola;

d) Introduzir ou permitir que o faça sob sua responsabilidade, pessoas com doenças infectocontagiosas;

e) Ingerir ou permitir consumo de bebidas alcoólicas e alimentos sobre as mesas dos equipamentos e jogos;

f) Fumar;

g) Utilizar os jogos de forma inadequada;

h) Infringir os horários e dias estabelecidos para utilização;

i) Acesso de crianças com idade inferior a 10 anos, salvo se devidamente acompanhada de seus responsáveis.

Art. 57o^ - O condômino será responsável por danos causados nos aparelhos e equipamentos nas dependências do salão de Jogos, por imperícia ou negligência na sua utilização.

2.6 - ESPAÇOGOURMET:

Art.58º –A requisição do salão de festas e espaço gourmet são exclusivas dos moradores do condomínio, fica expressamente proibida a utilização do salão de recepções para eventos de pessoas não residentes no condomínio, ainda que parentes do morador, salvo os promovidos por este e sob sua total responsabilidade.

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Art.59º- A dependência de que trata este Regulamento só poderá ser utilizada para as seguintes finalidades:

a) Reuniões da Assembléia Geral do Condomínio, com força de preterição sobre outra qualquer finalidade, o que se aplica também às reuniões do Conselho; b) Reuniões comunitárias de caráter social, abrangendo atividades artísticas, literárias, técnicas e outras que não sejam - porque expressamente proibidas - de cunho político-partidário, religioso, ideológico de qualquer tipo que não de interesse comunitário do condomínio. c) Reuniões de cunho celebrativo ou comemorativo, de eventos sociais das famílias, tais como bodas, aniversários, iniciação religiosa, formaturas, etc., previsto que casos omissos devem ser submetidos à apreciação e autorização do Síndico, que poderá se assessorar do subsíndico, do Conselho e de seus membros.

Art. 60º. O espaço gourmet será usado mediante solicitação préviade 48h, no mínimo e pagamento de taxa de R$ 100,00 que reverterá para o Fundo de Reserva, o condomínio deverá disponibilizar o salão de festas e espaço gourmet limpo e em condições de uso. E, de igual forma, o morador deverá devolvê-lo limpo e em condições de uso.

Parágrafo Primeiro - Havendo mais de uma solicitação de reserva para o mesmo dia, a preferência será para o primeiro solicitante.

Parágrafo Segundo - O condômino responsável pelo uso do salão deverá fornecer à administração lista com os nomes completos dos convidados (total de

  1. e dos prestadores deserviço, com antecedência de nomínimo 48h, para que possam adentrar pela portaria do condomínio, bem como encaminhados ao salão de festas.

Art.61º- O Espaço Gourmet, poderá ser utilizar dê segunda a quinta feira das 08 h até as 22h podendo se estender até as 00h, de acordo com as normas estabelecidas nesse regulamento, sexta-feira e sábado até a 01h e domingo somente até as22h.

Art. 62º. São proibições expressas na utilização da dependência, além do que já ficou estabelecido neste Regulamento

a. Retirar, sob qualquer pretexto, para utilização em área privada, qualquer peça de mobiliário, louça, aparelhos elétricos, copos, etc.;

b. Freqüentar ou mesmo transitar no salão com trajes incompatíveis

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Parágrafo Quarto - Se não houver evento marcado para o dia seguinte da realização da festa, a entrega do salão deverá ocorrer até às 18h.

Art. 65º -. O condômino usuário do salão deverá orientar seus convidados no sentido de que não utilizem outras áreas comuns do condomínio, que evidentemente não fazem parte do salão e suas adjacências. Deverá também cuidar para que não haja aglomerações de pessoas na frente do espaço durante o período em que se utilizar o mesmo.

2.7 - PISCINAS:

Art. 66º - A utilização da piscina é privilégio exclusivo dos moradores do condomínio.

Parágrafo Primeiro – A utilização pode ser estendida a amigos e/ou familiares não residentes até o limite de 08 (oito) convidados por apartamento nos somente de segunda a sexta-feira, exceto em feriados, devendo os convidados estarem sempre acompanhados do morador por eles responsável, o qual será responsável pelos seus atos e de seus convidados.

Parágrafo Segundo - Nesse caso, deve o condômino fornecer a Administração uma lista com os nomes dos convidados com antecedência mínima de 24h, para permitir o controle pela portaria de pessoas não residentes.

Parágrafo Terceiro - Crianças menores de 10 (Dez) anos devem estar sempre sob a supervisão de pais ou responsáveis.

Art. 67º - Ficando entendido que, em caso de locação de sua unidade, abre mão desse privilégio, transferindo seus direitos ao locatário.

Art. 68º - A utilização da piscina é gratuita, vedada a pessoas enfermas e a empregado (a)s, exceto babás e acompanhantes, restrita, neste caso a piscina infantil.

Art.69º – A utilização da piscina só será permitida mediante uso de trajes adequados, sendo eles exclusivamente: SUNGA, BIQUÍNI OU MAIÔ.

Art. 70 º - A piscina funcionará no horário de 06 às 24h, de segunda a quinta-feira, podendo ser utilizada até às 1h do dia subsequente às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, domingo e feriado de 06 às 22h

Parágrafo Primeiro – Em qualquer caso, sua utilização e de aparelho sonoro não poderão prejudicar sossego dos demais condôminos.

Art. 71 º - Não será permitido o uso da piscina quando estejam sob tratamento com produtos químico, situação que será indica por placa, ficando desde já os administradores isentos de culpa em caso de problemas com aqueles que descumprirem estas condições de uso.

Art. 72º - São proibições específicas na utilização das dependências aqui

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regulamentadas, além daquilo que foi genericamente mencionado nos artigos anteriores:

a) Usar ou permitir que use a piscina, pessoas sob sua responsabilidade, com doenças infecciosas e/ou parasitárias transmissíveis por contágio;

b) Trazer, usar e/ou oferecer bebidas, copos ou garrafas de vidro ou não, nas bordas, dentro das piscinas ou na área da piscina em geral.

c) Infringir os horários aqui estabelecidos, pretendendo ou efetivamente o fazendo, com que sejam trocados, antecipados ou retirados, nos seus limites aqui fixados;

d) Entrar nas piscinas com roupas que não sejam de uso apropriado (camisa, short, bermuda, saída de banho), estabelecendo aqui, que uso próprio são roupas destinadas ao banho estabelecidas neste regulamento e também assim como, sem antes passar pelo chuveiro;

e) Sob pretexto de se dirigir ou de estar saindo das piscinas, circular na portaria, salões, elevador social e outras dependências, onde não seja isso permitido, em trajes úmidos e molhados;

f) Promover eventos que privem os demais condôminos de seu uso;

g) Realizar brincadeiras perigosas na área da piscina;

h) Ingressar nas instalações do condomínio molhado;

i) Banhar-se na piscina, fazendo uso de óleo para bronzear ou produto similar que possa prejudicar o funcionamento das bombas e filtros das piscinas;

j) A utilização da piscina por crianças menores de 10 (dez) anos, desacompanhadas dos seus pais ou pessoas responsáveis por sua segurança;

l) Alimentar-se na borda, no interior das piscinas e na área da mesma em geral.

Art. 73º - A administração do condomínio, por necessidade de reparação, poderá modificar dias e horários de funcionamento das piscinas, devendo informar aos condôminos tal situação, mediante afixação de folheto nos elevadores ou outra forma de comunicação.

Art. 74º - Será convidado a se retirar da piscina pela administração do condomínio, por pessoa designada para isso, moradores e convidados que desrespeitarem os regulamentos aqui exposto.

Art. 75º - É proibida a permanência de animais na área das piscinas.

2.8 - PRAÇA FITNESS:

Art. 76º - A utilização da praça fitness é privilégio exclusivo dos moradores do condomínio, vedado a pessoas estranhas, ficando aqui entendido que quando um

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Parágrafo Primeiro – Caracteriza-se uso das churrasqueira, mediante o pagamento da taxa, a estrutura (onde é assado os alimentos), equipamentos e materiais (pia, sabão, mesas e cadeiras), não obstante a isso, o uso do espaço, sem o prévio agendamento é legal, desde que não se utilize dos produtos citados acima e também desde que não tenha nenhum agendamento prévio para o horário.

Art. 81º - Fica vedado o aluguel da Churrasqueira de nº 03, aos domingos, ficando o uso dela restrito aos moradores apenas como coletiva, ou seja, assar os alimentos e se deslocar a sua unidade, vedando a permanência na mesma após já ter utilizado para os assados.

Art. 82º - Fica vedado o uso de materiais que provoquem fumaça excessiva, tais como: plásticos, borrachas e outros, devendo ser usado somente material próprio para acendimento do fogo.

Parágrafo Primeiro - Caberá ao condômino a responsabilidade pela churrasqueira, seus apetrechos e áreas circunvizinhas, assim como por eventuais danos, causados por si e pelos familiares e convidados.

Parágrafo Segundo - O condômino deverá providenciar a limpeza dos apetrechos e da área da churrasqueira imediatamente após o seu uso.

Parágrafo Terceiro – É vedado o aluguel de mesas e cadeiras, exceto quando o condomínio não possuir o quantitativo mínimo para a acomodação de 12 pessoas.

Art. 83º - É proibida a permanência de animais na área das churrasqueiras.

2.10 – QUADRA DE ESPORTES:

Art. 83 º - A utilização da quadra é privilégio exclusivo dos moradores do edifício, vedado a pessoas estranhas, salvo em caso condição de convidado e com a presença do morador, e ficando aqui entendido que quando um proprietário da unidade faz locação de sua unidade, abre mão desse privilégio, transferindo seu direito ao locatário.

Art. 84º - A quadra funcionará diariamente das 06 h às 24h de segunda a domingo, devendo aquele que a utilizar, apagar as luzes imediatamente após sua utilização.

Parágrafo Primeiro - Não será permitido o uso quando esteja em limpeza e manutenção.

Art. 85º - São proibições específicas na utilização das dependências aqui regulamentadas, além daquilo que foi genericamente mencionado nos artigos anteriores:

a) Utilizar a quadra para outros fins senão àqueles previstos e pertinentes; sendo proibido do uso de patins, skates, bicicletas e equipamentos afins.

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b) Ingerir ou permitir a ingestão de alimentos na quadra;

c) Infringir os horários aqui estabelecidos;

d) Promover eventos que privem os demais condôminos de seu uso;

e) Fumar;

f) Ingerir ou permitir a ingestão de bebidas alcoólicas;

g) Ligar a luzes da quadra para iluminar a piscina;

h) Utilizar copos ou utensílios de vidros;

i) Utilizar a quadra para passeio de animais.

Art. 86º - O condômino será responsável por danos causados na quadra, luminárias e equipamentos esportivos.

CAPÍTULO 3 – DOS ANIMAIS

Art. 87º - O presente regulamento do Condomínio tem a finalidade de ordenar e disciplinar a permanência de animais no edifício, desde que não se prejudiquem o sossego dos condôminos e a higiene do edifício, obrigando a todos os moradores ou não, sua observância.

Parágrafo Primeiro - A este capitulo, dedicaremos atenção especial por se tratar de assunto de interesse social e direitos de propriedade.

Parágrafo Segundo - Animais em condomínios, “hoje é proibido proibir”. Nenhuma convenção pode proibir a permanência de animais nas unidades autônomas, ou seja, no interior dos apartamentos, pois estaria violando o direito de propriedade e a liberdade individual de cada pessoa de utilizar a sua área privativa de acordo com seus interesses – desde que não sejam contrários à destinação do imóvel, cabendo as convenções RESTRINGIR a FORMA como os animais deverão ser mantidos no condomínio, assim garantindo o direito de se criar animais sem restringir o direito de que prefere não conviver com os mesmos.

Art. 88º - É permitido animal doméstico na unidade residencial, obedecendo as seguintes restrições:

a) É proibido criar, transitar ou permitir o trânsito nas dependências do edifício de animais que provoquem distúrbios, inquietação ou insegurança na comunidade, a qualquer horário.

b) Não serão permitidos animais que constantemente latam, grunhem, gritem, miem ou que provoquem barulhos diversos que incomodem qualquer morador, cabendo ao morador a responsabilidade pelo bom trato do animal a fim de não causar incomodo aos moradores do condomínio em qualquer horário e principalmente nos horários previsto nesse regulamento como horários de silêncio.

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Art. 91º - Nos horários determinados pela administração do prédio, o lixo será recolhido pelos empregados, uma vez no período da manhã às 09 h e outra à tarde as 16 h, de segunda a sexta-feira e, pela manhã aos sábados, domingos e feriados, usando método de trabalho que minimize o comprometimento de uso do elevador de serviço.

Parágrafo Primeiro – Após a coleta de lixo nos horários pré-definidos, fica proibido colocar sacos de lixo nos depósitos, devendo o morador levar o seu lixo até o depósito central localizado na parte da frente do condomínio, esse procedimento se faz necessário a fim de que não fique lixo nos depósitos de um dia para outro causando mau cheiro e proliferação de insetos.

Parágrafo Segundo – Os moradores que não poderem colocar seu lixo até o ultimo horário de recolhimento à tarde 16h, deverão mantê-lo dentro de sua unidade e deposita-lo pela manhã, para que seja recolhido no primeiro horário ás 9:00 horas.

Parágrafo terceiro – Os moradores devem colocar seu lixo de 06 h ás 09 h e de 13 ás 16 horas nas lixeiras.

Parágrafo Quarto – Os moradores podem usar as lixeiras dos andares para guardar bicicletas, sendo 01 por morador.

CAPÍTULO 5 – SEGURANÇA INTERNA

Art. 92º - Não é permitido usar, guardar ou depositar, em nenhuma parte do edifício, objetos, aparelhos, instalação, material ou substância tóxica, explosiva, inflamável, odoríferas ou outras que possam afetar a segurança, saúde e tranquilidade dos moradores e visitantes, ou que venham redundar em aumento do prêmio de seguro.

Art. 93º - são proibidos jogos ou quaisquer práticas que possam causar danos ao prédio.

Art. 94º - É expressamente proibido a qualquer morador, quando não autorizado pela administração do prédio, entrar em dependências reservadas aos equipamentos e instalações que guarneçam o edifício, tais como: casa de máquinas dos elevadores, bombas d’água, medidores de luz e gás, hidrômetros, etc.

Art. 95º - Visando a segurança geral, e também à ordem, higiene e limpeza das partes comuns, fica terminantemente proibido atirar fósforos, líquidos, pontas de cigarro, cascas de frutas, detritos, ou quaisquer outros objetos pelas portas, janelas e áreas de serviço, ou nos elevadores, corredores, escadas e demais

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áreas comuns.

Art. 96º - A permanência de motocicletas, bicicletas, velocípedes e patinetes nas áreas comuns só serão permitidas em lugar previamente determinado para esse fim, não sendo responsabilidade do condomínio qualquer dano eventualmente causado a eles.

Art. 97º - Todo e qualquer dano causado por um morador, seus dependentes, visitantes, ou empregados em qualquer área comum do edifício, deverá ser inteiramente indenizado pelo morador implicado na ocorrência. Para o bem da manutenção do bom ambiente de convivência espera-se que o próprio morador implicado comunique, imediatamente, a irregularidade ao representante da administração para que este tome as devidas providências, sob pena de apuração.

CAPÍTULO 6 – DA FACHADA

Art. 98º - É expressamente proibido aos moradores:

a) Alterar a fachada interna (cores de paredes, iluminação dos corredores, colocação de objetos nos halls dos apartamentos, etc.) e externa do edifício com cores ou tonalidades diversas das empregadas no conjunto da edificação. Ficando assim permitido somente troca das cores das portas para branco ou marrom.

b) Instalar ou colocar nas partes altas das sacadas e janelas objetos, sinos, móbiles, varais de qualquer tipo, aparelhos que possam prejudicar a estética, a tranquilidade, a iluminação e a ventilação das unidades, como exaustores e outros, a menos que constem do projeto de construção os locais destinados à sua instalação.

c) Colocar toldos, varais, letreiros, placas, cartazes, faixas, adesivos e decalques nos vidros ou outros elementos visuais na fachada interna e externa do edifício, ou nas dependências de uso comum.

d) Estender, por qualquer razão, roupas, tapetes, faixas, bandeiras, sapatos ou outros objetos, nas janelas, sacadas ou em outro lugar que seja visível ao público, não é permitido a instalação de varais de teto ou laterais das paredes das sacadas e fachada, acima da altura do guarda corpo, sendo permitida a colocação de varais de chão nas sacadas, desde que todos os objetos fiquem abaixo da altura do guarda corpo. Da mesma forma, é proibido colocar ou estender roupas em processo de lavagem, ou bater ou torcer tapetes, toalhas e similares, nos peitoris das varandas e janelas.

e) Lançar quaisquer objetos ou líquidos sobre a via pública, incluindo fogos de artifício de qualquer espécie.

f) Cuspir ou lançar quaisquer detritos ou dejetos pelas janelas, nos corredores e