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Uma análise sobre o planejamento em saúde bucal na atenção primária à saúde, abordando conceitos, importância, instrumentos e desafios. Destaca-se a relevância do planejamento para consolidar os princípios do sistema único de saúde (sus), promover melhorias nas condições de saúde e vida da população, organizar as ações e serviços, e enfrentar os problemas bucais. O texto discorre sobre a utilização da epidemiologia e informações em saúde, os instrumentos de planejamento (plano de saúde, programação anual de saúde e relatório de gestão), e a institucionalização do processo de planejamento no sus. Além disso, apresenta um estudo de caso sobre a percepção de estudantes de odontologia em relação à vivência da prática em saúde na atenção básica.
Tipologia: Transcrições
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1 FACULDADE PITÁGORAS IPATINGA SUMIRÊ ESAKI PINTO GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL NO SUS IPATINGA 2023
2 SUMIRÊ ESAKI PINTO GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL NO SUS RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO Trabalho apresentado na Faculdade Pitágoras de Ipatinga (MG) à disciplina Estágio Em Saúde Coletiva – Gestão Do Sus. PROFESSOR: RENATO GASPAR IPATINGA 2023
4 (SUS) ainda enfrenta desafios a fim de estabelecer um acesso universal à saúde. DESENVOLVIMENTO REVISÃO DA LITERATURA O termo planejamento é amplamente utilizado na área político- administrativa, tanto pública quanto privada. Embora a conceituação de planejamento também seja diversa, entende-se como um processo de racionalização das ações humanas por meio da definição de proposições e da construção de sua viabilidade, visando solucionar problemas e atender às necessidades individuais e coletivas de populações (TEIXEIRA, 2010). Com a crescente descentralização na gestão pública da saúde e a necessidade de pactuação, dentro e entre as esferas de governo, o planejamento do setor da saúde adquire maior importância. A institucionalização da prática de planejamento busca dar, por meio desse mecanismo, direcionalidade às ações de saúde. MINISTÉRIO DA SAÚDE Planejamento local: A Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012, dispôs sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo. O planejamento deve ser compreendido como um processo contínuo e não como um somatório de etapas estanques e sucessivas. O Plano de Saúde é o resultado do processo de planejamento e orçamento de determinada esfera governo no tocante à saúde para o período de quatro anos. Ele expressa o compromisso do governo com as questões prioritárias de saúde da população sob as quais se baseiam a definição de ações de prevenção, promoção, recuperação e reabilitação em saúde.
5 Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas deste e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados. Está ferramenta está correlacionada com o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior e o Relatório Anual de Gestão, compondo os mecanismos de planejamento, acompanhamento e controle O Relatório de Gestão (RG) é o instrumento que apresenta os resultados alcançados com a execução da PAS, apurados com base no conjunto de diretrizes, objetivos e indicadores do Plano de Saúde, e orienta eventuais redirecionamentos necessários ao Plano de Saúde e às Programações seguintes. Por essas características, é o instrumento em que os gestores do SUS prestam contas das ações do Plano de Saúde operacionalizadas pela PAS, que foram executadas no ano anterior. Os instrumentos de planejamento da saúde – Plano de Saúde e suas respectivas Programações Anuais e o Relatório de Gestão – devem orientar, no que se refere à política de saúde, à elaboração dos instrumentos de planejamento e ao orçamento do governo: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) para os três entes da Federação. No SUS, à medida que as ações e os serviços de saúde foram se organizando, o Ministério da Saúde buscou institucionalizar o processo de planejamento com uma ação continuada, articulada, integrada e solidária entre as três esferas de gestão da saúde, denominada Sistema de Planejamento do SUS.
7 para a RAS.”, baseado na lei regida a amostragem sugerida foi sobre a gestão de funcionamento de uma UBS, visto que é multiprofissional e a PNAB 2017 ainda afirma em seu Art.7. parágrafo III que é responsabilidade comum entre todas as esferas de governo “garantir a infraestrutura adequada e com boas condições para o funcionamento das UBS, garantindo espaço, mobiliário e equipamentos, além de acessibilidade de pessoas com deficiência, de acordo com as normas vigentes”. Para que os alunos estivessem aptos a redigir esse relatório foram necessárias algumas aulas teóricas ministradas pelo tutor já mencionado anteriormente e esclarecimentos sobre o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde. Segundo o PNAB 2017, recomenda-se que as unidades básicas de saúde devem ter seu funcionamento com carga horária mínima de 40 horas semanais no mínimo (5) cinco dias da semana e nos 12 meses do ano para facilitar o acesso da população. Para assegurar a organização do cuidado, ampliando o acesso e resolutividade das equipes que atuam na atenção básica, recomenda-se que a população seja atendida por equipe de atenção básica e de saúde da família de 2000 a 3500 pessoas do território, para garantir princípios e diretrizes da atenção básica. De modo que tenha 4(quatro) equipes por USB para que se possam atingir seu potencial resolutivo e que em municípios ou territórios com menos de 2. habitantes, uma equipe de saúde da família ou da atenção básica seja responsável por toda a população. Além disso, possui dois tipos de equipe. Sendo a primeira a da saúde da família, que é a estratégia preferencial de atenção à saúde uma vez que visa a reorganização da atenção básica no país, de acordo com os preceitos do SUS. Já a segunda é a equipe da atenção básica que atende aos princípios e diretrizes propostas pela AB. A gestão municipal poderá compor equipes de atenção básica de acordo com as características e necessidades. Como modelo prioritário é a ESF, as equipes de atenção básica podem posteriormente se organizar tal qual o modelo prioritário. Por tanto a equipe de saúde, tem a modalidade que pode compor as equipes que atuam na atenção básica, que é constituída por um cirurgião dentista e um técnico em saúde bucal e/ou um auxiliar de saúde bucal. Nessa perspectiva, os Profissionais de Saúde que compõem as equipes de saúde da família e de atenção básica devem estar vinculados a uma USB ou a unidade odontológica móvel, podendo
8 se organizar nas seguintes modalidades. A primeira contendo um cirurgião dentista e auxiliar em saúde bucal ou técnico em saúde bucal e a modalidades 2 com um cirurgião dentista, Técnico(a) em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou outro TSB. Necessária também é a verificação do mobiliário existente na UBS, instrumentais e suprimentos para um atendimento digno à população do seu entorno. Ao final da coleta de dados será discutido se a UBS em questão atende as exigências mínimas de atendimento expostas no PNAB 2017. 3.2 DESENVOLVIMENTO (RESULTADOS) 1) Identificação do Município
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11 atendimento a população mas com defasagem no quadro quantitativo e essa é uma realidade triste da grande maioria das UBSs. Apesar dos problemas internos, o Sistema Único de Saúde (SUS) é um modelo para os demais países em desenvolvimento. As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) desempenham um papel fundamental na promoção do bem-estar. As UBSs são a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS) e onde se inicia o cuidado com a saúde da população. Elas são verdadeiros pilares do atendimento primário, fornecendo serviços essenciais e de qualidade aos usuários. REFERÊNCIAS https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/ipatinga/panorama https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/ipatinga/pesquisa/32/ http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?cnes/cnv/equipemg.def http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?sia/cnv/qamg.def https://cnes.datasus.gov.br/pages/estabelecimentos/ficha/equipes/ 2193167 BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Acesso em: 24 de maio de 2022. BRASIL. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, poder Executivo, Brasília, DF, 20 set. 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção em Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual do instrumento de avaliação da atenção primária à saúde: primary care assessment tool pcatool. Brasília, 2010. A Saúde Bucal No Sistema Único De Saúde. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br. Visualizado em 01 de out. de 2023. BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema de Planejamento do SUS (PlanejaSUS): uma construção coletiva: trajetória e orientações de operacionalização.