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Uma função pode ser representado por um gráfico, por um diagrama de setas ou por uma tabela. Abaixo, apresentaremos outras representações, e definiremos três conceitos importantes ao nosso estudo: domínio, contradomínio e imagem de uma função
Tipologia: Notas de estudo
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Além dos casos citados na nossa edição anterior ( Função: Noção Inicial ), uma função também pode ser representada por um gráfico, por um diagrama de setas ou por uma tabela. Abaixo, apresentaremos outras representações, e definiremos três conceitos importantes ao nosso estudo: domínio , contradomínio e imagem de uma função.
São dados, como exemplo, os seguintes conjuntos:
A = {0, 2, 4, 6} e B = {1, 2, 3, 4, 5, 6, 8}.
Estabeleçamos uma função de A em B definida por f(x) = x + 2. Através da lei de formação dessa função, vamos substituir os valores do conjunto A em x e obter os valores correspondes de y.
x = 0 y = f(x) = 0 + 2 = 2
x = 2 y = f(x) = 2 + 2 = 4
x = 4 y = f(x) = 2 + 4 = 6
x = 6 y = f(x) = 2 + 6 = 8
Veja a aplicação desses valores na tabela e no diagrama de flechas:
Com base na tabela e no diagrama de flechas, podemos estabelecer os seguintes conceitos:
O conjunto A é chamado de domínio da função (D). O conjunto B é chamado de contradomínio da função (CD). A imagem (Im) da função são todos os elementos de y (contradomínio) que estabelecerem correspondência com elementos de x (domínio).
Observação: É possível encontrar o conjunto imagem da função observando os valores de y na tabela ou os valores do conjunto B que receberam as flechas no diagrama acima.
Resumo
Im = {2, 4, 6, 8}
Observação: Perceba que o conjunto imagem da função é um subconjunto do conjunto contradomínio, podendo também ser igual a ele.
Na maioria das vezes, podemos descobrir o domínio de uma função através da sua notação. Por exemplo, uma função de R em R tem domínio igual a R; uma função de N em R tem domínio igual N. Porém, em algumas situações, a notação não é explicitada, sendo necessário, nesses casos, tomarmos cuidado para que a função não seja descaracterizada. Em relação ao que foi dito, existem, basicamente, três casos especiais:
1- Em funções que apresentam definição fracionária, o denominador tem de ser diferente de zero.
Exemplo:
2- Nas funções que têm suas leis definidas dentro de raízes com índices pares, o radicando tem de ser maior ou igual à zero.
Exemplo:
3- Nas funções que apresentam suas leis definidas dentro de raízes com índices pares e nos denominadores de frações, o radicando tem de ser maior do que zero.
Exemplo: