Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


resumo mentes perigosas, Resumos de Direito

resumo do livro mentes perigosas

Tipologia: Resumos

2012

Compartilhado em 19/02/2012

meire-cecilia-marcondes-8
meire-cecilia-marcondes-8 🇧🇷

1 documento

1 / 7

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Conceitos Perigosos
Uma análise do livro Mentes Perigosas: suas implicações para a Psicologia e
o Direito1
Resumo: O conceito de psicopatia é analisado a partir do best seller “Mentes
Perigosas”, de Ana Beatriz Silva. Acreditamos que tal conceito é fruto da
história na
qual se articulam a psiquiatria e o direito. Tal conceito é extremamente frágil
do ponto
de vista epistemológico e parece servir como justicativa para a suspensão
de direitos
civis fundamentais. Na conclusão, arriscamos a hipótese de que o conceito
de
psicopatia também assegura uma justicativa para nossas fantasias
persecutórias e
sádicas.
Palavras-chave: Psicopata; Prisão; Ubuesco
Fábio Belo2
Luíza Campos3
1. O ubuesco e o poder médico-judiciário
Michel Foucault, no seu curso Os Anormais, vale-se do neologismo ubuesco
para descrever “o exercício do poder através da desqualicação explícita de
quem o
exerce” (Foucault, 2002: 45). O “terror ubuesco” faz referência à peça de
teatro Ubu
Rei, de Alfred Jarry. Trata-se de um rei grotesco – mal-educado, pouco
inteligente,
maldoso – mas, que, apesar de tudo, continua no poder. Para Foucault, é
sempre
possível encontrarmos o ubuesco em todos os campos de poder. O “Ubu
burocrata”
pode ser qualquer um: psicólogo, advogado, psiquiatra. O que eles mostram
é como o
poder desses campos são incontornáveis, como eles funcionam “mesmo
quando está
nas mãos de alguém efetivamente desqualiquado” (Foucault, 2002: 17). É
a partir
dessa noção cunhada por Foucault que examinaremos a tese do livro
Mentes
Perigosas, de Ana Beatriz Silva.
Lemos esse livro como um exemplar do “poder médico-judiciário” que se
organizou na passagem do século XIX para o XX, quando o campo jurídico
se articula
com o discurso psiquiátrico para justicar e legitimar as prisões daqueles
considerados
1 Este trabalho faz parte do Projeto de Iniciação Cientíca “A idéia de sublimação como defesa contra o
desejo de
cometer um crime”, de Luíza Campos, cujo orientador é o Prof. Dr. Fábio Belo. O projeto está inscrito na
Faculdade de
Direito Milton Campos e conta com o apoio da FAPEMIG.
2 Mestre em Psicologia (UFMG), Doutor em Estudo Literários (UFMG), Professor de Psicologia da Faculdade
de Direito
Milton Campos (FDMC). E-mail: [email protected]
3 Aluna de Direito, da FDMC. E-mail: [email protected]
1
“perigosos”. Os enunciados da psiquiatria parecem valer como enunciados
judiciários
pf3
pf4
pf5

Pré-visualização parcial do texto

Baixe resumo mentes perigosas e outras Resumos em PDF para Direito, somente na Docsity!

Conceitos Perigosos Uma análise do livro Mentes Perigosas : suas implicações para a Psicologia e o Direito 1 Resumo: O conceito de psicopatia é analisado a partir do best seller “Mentes Perigosas”, de Ana Beatriz Silva. Acreditamos que tal conceito é fruto da história na qual se articulam a psiquiatria e o direito. Tal conceito é extremamente frágil do ponto de vista epistemológico e parece servir como justificativa para a suspensão de direitos civis fundamentais. Na conclusão, arriscamos a hipótese de que o conceito de psicopatia também assegura uma justificativa para nossas fantasias persecutórias e sádicas. Palavras-chave: Psicopata; Prisão; Ubuesco Fábio Belo 2 Luíza Campos 3

  1. O ubuesco e o poder médico-judiciário Michel Foucault, no seu curso Os Anormais , vale-se do neologismo ubuesco para descrever “o exercício do poder através da desqualificação explícita de quem o exerce” (Foucault, 2002: 45). O “terror ubuesco” faz referência à peça de teatro Ubu Rei , de Alfred Jarry. Trata-se de um rei grotesco – mal-educado, pouco inteligente, maldoso – mas, que, apesar de tudo, continua no poder. Para Foucault, é sempre possível encontrarmos o ubuesco em todos os campos de poder. O “Ubu burocrata” pode ser qualquer um: psicólogo, advogado, psiquiatra. O que eles mostram é como o poder desses campos são incontornáveis, como eles funcionam “mesmo quando está nas mãos de alguém efetivamente desqualifiquado” (Foucault, 2002: 17). É a partir dessa noção cunhada por Foucault que examinaremos a tese do livro Mentes Perigosas , de Ana Beatriz Silva. Lemos esse livro como um exemplar do “poder médico-judiciário” que se organizou na passagem do século XIX para o XX, quando o campo jurídico se articula com o discurso psiquiátrico para justificar e legitimar as prisões daqueles considerados 1 Este trabalho faz parte do Projeto de Iniciação Científica “A idéia de sublimação como defesa contra o desejo de cometer um crime”, de Luíza Campos, cujo orientador é o Prof. Dr. Fábio Belo. O projeto está inscrito na Faculdade de Direito Milton Campos e conta com o apoio da FAPEMIG. 2 Mestre em Psicologia (UFMG), Doutor em Estudo Literários (UFMG), Professor de Psicologia da Faculdade de Direito Milton Campos (FDMC). E-mail: [email protected] 3 Aluna de Direito, da FDMC. E-mail: [email protected]

“perigosos”. Os enunciados da psiquiatria parecem valer como enunciados judiciários

privilegiados que possuem uma espécie de supralegalidade. O exame psiquiátrico forja uma série de noções a partir do século XIX tais como “personalidade pouco estruturada”, “profundo desequilíbrio afetivo”, “jogo perverso”. Qual é a função dessas noções e de sua companheira contemporânea, a “psicopatia”? Uma dupla função, como esclarece Foucault, pois a infração será inscrita como traço individual do criminoso. A conduta será transformada em “maneira de ser”. Em segundo lugar, essas noções vão deslocar “o nível de realidade da infração, pois o que essas condutas infringem não é a lei, porque nenhuma lei impede ninguém de ser desequilibrado afetivamente, nenhuma lei impede ninguém de ter distúrbios emocionais (...)” (Foucault, 2002: 20). Essas noções são qualificações morais e são também regras éticas. Essas noções ainda deslocaram a questão, no processo jurídico, da atribuição de responsabilidade à questão da periculosidade. Temos, então, a substituição do indivíduo juridicamente responsável pelo elemento correlativo de uma técnica de normalização. Como veremos, Silva (2008) ao levar adiante a noção de “psicopata” inventa um tipo de monstro moral, cuja “natureza” impede que ele seja considerado juridicamente responsável. Foucault nos lembra que há duas grandes fontes genealógicas para o monstro moral: uma religiosa e outra normalizante. A primeira trata dos monstros cuja natureza é “contranatural”: os siameses, os hermafroditas, são exemplares desses “monstros” que paralisam a lei e exigem dela medidas que os coloquem fora da lei. A outra fonte, normalizadora, é aquela que constrói os monstros a partir das várias instâncias disciplinares que visam normalizar a população. Todos aqueles que escapam ao “normal” é visto como monstro potencial: a criança masturbadora, os retardados, os delinqüentes são alguns exemplos. Nossa tese é que a noção de “psicopata” articula bem essa dupla origem da noção de monstruosidade moral. Ao mesmo tempo, seus defensores tentam mostrar a origem biológica do mal , da mesma forma em que asseveram o caráter incorrigível do psicopata. Analisemos agora, em pormenor, a tese de Silva.

  1. A invenção do monstro No primeiro capítulo, “Razão e sensibilidade: um sentido chamado

nem sequer oferecer abrigo! (MP: 59). Nos capítulos 4 e 5, “Psicopatas: uma visão mais detalhada – partes 1 e 2”, Ana Beatriz Barbosa Silva fala mais sobre os psicopatas e dá algumas características 4 A fim de evitar excesso de citações, usaremos essa abreviação, seguida pelo número da página, para nos referirmos ao livro Mentes Perigosas , cuja indicação bibliográfica completa encontra-se na Bibliografia desse trabalho.

comuns, sendo elas, superficialidade e eloqüência, egocentrismo e megalomania, ausência de sentimento de culpa, ausência de empatia, mentiras, trapaças e manipulação, pobreza de emoções, impulsividade, autocontrole deficiente, necessidade de excitação, falta de responsabilidade, problemas comportamentais precoces, comportamento transgressor no adulto. No capítulo 6, “Os psicopatas no mundo profissional”, a autora fala da vida do psicopata nas empresas, desde seu ingresso. “Confirma” sua tese, dando um caso de paciente como exemplo. Os psicopatas ingressam nas empresas, estudam o território, manipula as pessoas e fatos, confrontam até a sua ascensão. Fala ainda das empresas psicopáticas, que colaboram para a ação dos psicopatas e dá dicas para reconhecer um psicopata antes de contratá-lo. P96 Finaliza o capítulo falando da psicopatia nas diversas profissões e também nos casos de pedofilia, os psicopatas se camuflariam nas profissões que permitem maior acesso às crianças a fim de seduzi-las. No capítulo 8, “Psicopatas perigosos demais”, autora trata da violência doméstica e contra a mulher com os casos do Maníaco do Parque e de Maria da Penha Maia Fernandes. Ela finaliza falando da importância para o sistema carcerário brasileiro de se identificar os psicopatas. Se existisse um procedimento de diagnóstico para a psicopatia quando há solicitação de benefícios, redução de penas e progressão de regime, os psicopatas ficariam presos por muito mais tempo, e haveria diminuição na taxa de reincidência de crimes violentos, uma vez que a taxa de reincidência criminal dos psicopatas é duas vezes maior que a dos demais criminosos. A idéia principal da autora é a de que não há cura para a psicopatia. Que não há como tratar um psicopata. Como já demonstrado anteriormente, ela defende a realização do exame para determinar a “patologia”, uma vez que os psicopatas têm taxas de reincidência duas vezes maior que as pessoas “normais”, e com o resultado

positivo para esse exame, os “maus” nao deveriam ter o benefício da progressão do regime, uma vez que não são capazes de viver em sociedade sem fazer mal ou influenciar alguém a fazê-lo, nem de redução da pena, ou de qualquer outro tipo de benefício. Resumindo, pode-se entender que os psicopatas deveriam ser tratados de maneira única, com penas aplicadas para o crime unicamente e não para as pessoas e que qualquer tratamento dispensado a eles seria total e completa perda de tempo, uma vez que eles não podem ser curados. Os psicopatas deveriam ficar presos para sempre talvez, preferencialmente em prisões especiais somente para eles (cf. MP: 134).

  1. Mais prisão? A Constituição da República em seu art 5, caput , diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”. Diz ainda, em seus incisos XLVI e XLVII que a lei regulará a individualização da pena e que não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nem de caráter perpétuo. Para a aplicação da pena, leva-se em conta a culpabilidade do agente, requisito este que, segundo Cezar Roberto Bitencourt “constitui-se no balizador máximo da sanção aplicável, ainda que invoquem objetivos ressocializadores ou de recuperacao social” p590. Consideram-se também os antecedentes, ou seja, fatos anteriores bons ou maus praticados pelo reu, a personalidade, a conduta social, os motivos determinantes, as circunstâncias, entre outros. Ora, a pena tem função não só de punir e retribuir, mas também de ressocializar. Para sua aplicação, se o individuo em questão for considerado um psicopata, isso é considerado. A personalidade do réu tem que ser levada em conta para a aplicação. E quando da progressão do regime, um juiz leva em conta o comportamento do indivíduo. As penas, assim como os benefícios, não são aplicados em blocos, ou feririam a propria Constituição, que determina a individualização da pena. Não há porque acreditar que um psicopata não pode progredir, primeiramente porque iria contra o que a Constituição, afinal de contas, ninguém pode ficar preso por longos períodos, nem mesmo os psicopatas, e até eles têm o direito de ter sua

ponto de vista psicanalítico, podemos levantar a hipótese de que o conceito de psicopatia também é alimentado por nossas fantasias persecutórias de tomar certas pessoas como monstruosas e, por isso mesmo, justificar nossas fantasias sádicas e de vingança direcionadas a esses “monstros”.

  1. Bibliografia Foucault, Michel. Os anormais: curso no Collège de France (1974-1975). Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2001. Silva, Ana Beatriz Barbosa. Mentes perigosas: O psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro: Fontanar, 2008. Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Geral. 13ªed. São Paulo: Saraiva, 2008. 5 Lembremos que Ana Beatriz apareceu em diversos programas de televisão no ano de lançamento do livro, explicando sua tese. Além disso, Glória Perez, autora de novelas, declarou publicamente que sua novela “Caminho das Índias” construiria um personagem psicopata baseado no livro de Silva.