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resumo processo penal, Resumos de Direito Processual Penal

inquérito ação penal queixa crime

Tipologia: Resumos

2023

Compartilhado em 19/09/2023

ana-schueda
ana-schueda 🇧🇷

4 documentos


Pré-visualização parcial do texto

Baixe resumo processo penal e outras Resumos em PDF para Direito Processual Penal, somente na Docsity! ProcessoPenal: Art 5 inc.LXI e LIII Conceito: Prática de um fato ilícito penal, que ocorre um conflito de interesses entre o direito de punir do Estado e do direito de liberdade da pessoa acusada de praticá-lo. DireitoProcessualPenal Conceito: Conjuntos de princípios e normas que regulam jurisdicional do direito penal, ramo de jurídico público Tipos deProcesso Inquisitivo: ocorre no século 12 sistema único ( todos os órgão estavam juntos sem separação) - sistema de acusar, defender e julgar em uma única pessoa/ lugar. - uma única pessoa (juiz ) tinha o direito de acusar, defender e acusar - Acusado é um objeto Acusatório - Duas fases - uma tem função de acusar e a outra tem função de defender e cabe apenas o juiz de julgar - sistema atual do brasil ( sistema inquisitivos com pequenos fragmentos de acusatório) Misto - Tendo duas fases 1° fase inquisitivo: sem publicidade e ampla defesa, com instrução escrita e secretas, sem acusação e sem contraditório 2° fase Acusatória: Órgão público apresenta acusado, o réu se defende e o juiz julga Princípios Presunção de inocência/Não culpabilidade: Art 5 Inc LVII cf ninguém vai ser culpado até o trânsito em julgado da sentença Contraditoriedade / bilateral : Art 5, LV ; súmula n 707 stf acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita ( solicita o uso de resposta) direito de informação direito de participação Ampla defesa : Art 5, LV ; súmula n 523 stf - utiliza os meios de acordo com a lei - defesa positiva: réu produzir provas - defesa negativa : Réu fica em silêncio - Defesa técnica: realizada pelo profissional Ex Advogado - Autodefesa :divide -se em direito de presença, direito de audiência e direito de petição Paridade de armas - O Estado tem que proporcionar o equilíbrio de forças, dando-lhes os mesmos instrumentos. - Exceção: protesto por novo júri (revogado) e revisão criminal postulada em face de sentença condenatória. Publicidade: Art 5 inc. LX Cf - os atos processuais são públicos Publicidade popular (absoluta/geral) : atos estão ao alcance do público em geral. Qualquer pessoa pode acompanhar as audiências, sessões. Art . 792 do CPP( tribunal do júri) Publicidade para as partes (restrita): somente são públicos para as partes ou número reduzidos de pessoas. Resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, ato pode ser realizado a portas, limitando o número de pessoas (Juiz de ofício ou a requerimento das partes). Verdade Real: - Buscar uma verdade plena e justa - juiz tem o dever de procurar saber como os fatos se passaram na realidade Inadmissibilidade das provas ilícitas - Art 157 cpp - Não será admitida em juízo a prova obtida por meios ilícitos - Ilícita – violação a regras de direito material, mediante a prática de um ilícito penal, civil, administrativo. Ex. diligência de busca e apreensão durante a noite, confissão obtida através de tortura. - Ilegítimas – violação de regra de natureza processual – documento exibido em plenário do júri, com desobediência ao disposto no artigo 475 CPP, depoimento prestado com violação ao sigilo profissional (207 – CPP). - ilícita por derivação: Embora recolhida legalmente, a autoridade, para descobri-la, fez emprego de meios ilícitos. Ex. mediante tortura obtêm-se a localização da coisa furtada. Teoria dos “frutos da árvore envenenada Juiz Natural Art 5 Inc LXIII da CF - se refere à existência de juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência, e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos após os fatos Nemo Tenetur se detegere Art 5 Inc. LXIII CF - Direito de estar em silêncio - exemplo nos filmes o policial declara os direitos pode ficar em silêncio tudo dizer pode e vai ser usado contra vc Devido processo legal Art 5 inc LIV CF - é uma garantia, uma forma de disponibilizar a todos um julgamento justo, onde as partes possuem as mesmas condições e garantias dentro do processo Proporcionalidade Art 282 cpp - a administração pública não pode agir em excesso ou valendo de atos inúteis - limita atuação de poder público em relação ao direito de liberdade Duplo grau de jurisdição - Forma de organização do processo Persecução Penal - todo o caminho que percorre para a solução de um ato delituoso para chegar uma sentença final - Fase Inquisitiva: é o inquérito policial ( fase pré-processual investigação ) - Fase processual: que seria a fase acusatória Ação penal Conceito -conjunto de diligência realizada pela polícia judiciária que tem por finalidade de buscar se á crime, quem é a autoria (autor), que o titular da ação penal possam entrar em juízo - Ministério público na ação pública e vítima na ação privada possam ingressar em juízo. Exemplo:um casal ciumento, a pessoa A faz muitas vez procedimento administrativo ( ele investigando pelas redes sociais ) e é informativo e preparatório recolher informações para que lá na frente possa entrar em ação. Natureza do inquérito - procedimento eminentemente administrativo - caráter informativo, preparatório da ação penal Notícia crime Exemplo: Delegado recebe uma notícia ou descobre um fato aparentemente criminoso ou alguém lhe provoca. - Sem a notícia não vier com provas/ substância ele não é apto para nada. - não é suficiente para a abertura do inquérito policial ou oferecimento da denúncia Exemplo: denuncia anônima de que em uma casa de um sujeito contém drogas. Cadê o delegado investigar. Classificação de notícia crime Cognição direta ou imediata ou espontânea ou inqualificada - autoridade policia por si só toma conhecimento da ocorrência de um crime por meios informais/ habituais e rotineiras - Abertura de inquérito de ação penal pública incondicionada Exem: casal ciumento descobre traição por si só Cognitiva Indireta/ mediata/ provocada - descobre o delito por meio de um ato jurídico formal - ele é provocado - exem: pedido de abrir investigar ministério público pedido uma investigação Cognitiva Coercitiva - Prisão em flagrante delito Destinatários do inquérito Imediato( direto): ministério público e ofendido mediato( indireto): juiz Característica do inquérito Inquisitivo Art 14 - Atividade fica responsável em uma única pessoa Ex: tem só uma pessoa investigando o delegado - não tem partes, não tem juiz - não tem princípios contraditório ou de ampla defesa Sigiloso - o inquérito é sigiloso não comporta publicidade - quem poderar acessar são juiz delegado o advogado pode acessar somente já constituídas - procedimento escrito - O inquérito e escrito Oficiosidade ( ofisio ) - inquérito policial quer dizer que esse procedimento deve ser conduzido por autoridades oficiais (autoridade pública). Oficialidade (oficial): Ação penal Presidido por serviço público Indisponibilidade: não pode o delegado de policia dele dispor - Art 17 cpp polícia não pode arquivar o inquérito (In) dispensabilidade - não é imprescindível da ação penal - pode ser dispensável exe: a vítima tem documento, tem vídeo,material para incriminar e sabem que é o réu . Pode solicitar para o ministério público uma ação penal e fazer a denúncia. Vício - são classificados como irregularidades, podendo gerar trancamento ou nulidade do próprio Inquérito Policial, bem como criar eventuais nulidades na ação penal. Valor Probatório - relativo - carece de confirmação por outro elementos - valor probante : provas cautelares não repetíveis e antecipadas Requerimento da vítima - Narração dos fatos - individualização do indiciado ou sinais característico e as razões de convicção - nomeação das testemunhas com indicação de sua profissão e residência. - Prazo Ação penal condicionada e ação penal privada de 6 meses - data do conhecimento do autor do fato inquérito de policial - portaria - Portaria é uma peça, onde a autoridade policial registra o conhecimento da prática de um crime de Ação Pública Incondicionada, especificando - Ação Penal Pública incondicionada não é necessário que a vítima se manifeste no processo Inquérito de polícia- Auto de prisão em flagrante inquérito policial Diligências - Série CSI - o que a polícia deve fazer quando chegar na cena de crime - dirigir-se ao local dos fatos- proteção do local de crime - apreensão de objetos e instrumentos do crime - ouvir a vítima - reconhecimento pessoal - acareação verificar os fatos da vítimas - Perícia - reprodução simulada dos fatos - requisição de dados- representação indiciamento privativo do delegado de polícia interrogatório - Ocorre após solicitação da declaração Averiguação da vida pregressa - pesquisa de antecedentes Identidade criminal - O suspeito não está submetido a identificação Prazo do inquérito - Justiça estadual Investigação 10 dias sujeito preso Investigação 30 dias sujeito solto - Justiça federal 15 dias preso pode ser prorrogado por + 15 dias decisão da judicial 30 dias solto prorrogável - Prazo especial crime Contra economia 10 dias preso / solto Tráfico de drogas 30 dias preso 90 dias solto Incomunicabilidade do indiciado - Dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir Curador ao menor - Se for menor de 21 anos se nomeia um curador Investigação de servidores na área de segurança - Art 14 - A do CPP Relatório - conclusão do IPL - Realização de relatório policial, onde relata minucioso em relação ao inquérito - Sem ter que opinião julgadora Arquivamento do inquérito - Pode ser por meio de decisão do juiz - Oferecimento denúncia - Designar outro promotor para oferecer a denúncia - Policia nao pode fazer arquivamento - Pacote anticrime( suspenso pelo Stj) - Arquivamento pelo ministério público (ação pública ) - Arquivamento pelo recurso de vítima ( ação privada ) Desarquivamento do inquérito - Art 18 - Solicitação para a autoridade judicial por falta de base para a denúncia - Policial contém novas provas - Exceção- atipicidade da conduta Arquivo quando o fato não constitui crime Trancamento do inquérito - Através de habeas-corpus - requerer com pedido liminar à autoridade judiciária que pare e feche o andamento daquele feito, seja ação em curso ou apenas o inquérito - Realização de adiamento durante a instrução - emendatio libelli (art 383 cpp) - mutatio libelli (Art. 384 Cpp) - inepta a denúncia não se descreve ainda de forma vaga do fato criminoso Ação penal privada - Ocorre por meio da queixa-crime - Exclusivamente privada: cabe sucessores - Personalissima: so a vittima - Subsidiaria da publica Princípios - Disponibilidade: pode desistir da propositura e do prosseguimento da ação penal - Oportunidade: propor sem autorização da vítima sequer se instaura inquerito - peça inicial queixa crime - Indivisibilidade: ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito - Capacidade de postular: exige um advogado e um procurador legalmente habituado - Titularidade: vítima - Prazo de 6 meses a partir da data que veio a saber quem foi o autor do crime Características - Exclusivamente privada: propostas pelo ofendido por mediante de queixa - Personalíssima: compete unicamente ao ofendido excluindo representante - Subsidiaria da publica: Ofendido pode intentar o crime na ação pública, se mp não oferecer a denúncia no prazo legal Situação especiais - crime contra honra de servidor público - Curador especial: menor de 18 anos ou mentalmente enfermo ou retardado mental - Pessoa jurídica Requisitos - mesmo art 41 do CPP - prazo: 6 meses desde que o autor sabe quem é o ofendido - Prazo especial: - crimes contra a propriedade imaterial da ação privada 30 dias - trânsito em relação ao crime em julgado da sentença no crime no art 236 cpp 6 meses AçãoPenalPública Condicionada - Representação do ofendido :pedido/ autorização, que a vítima ou seu representante legal tem a função de expressar os desejo - Requisição ministério da justiça: Ato direcionado do ministério público, manifestação da vontade para instauração da ação penal - Representação do ofendido : prazo de 6 meses contando o dia em que a vítima veio a saber quem é o autor do crime - Requisição ministério da Justiça : prazo pode ser feito a qualquer momento desde que não extinta punibilidade - vinculação não condicional - retratação entendimento de que é irretratável lei não estimulo prazo REJEIÇÃO DA DENUNCIA E DA QUEIXA-CRIME - Art 395 cpp - inepta - art 41 CPP - falta de pressuposto processual - faltar justa causa Situação Especial Recursos - decisão que rejeita cabe recurso estrito - decisão de recebimento não cabe habea corpus Queixa/Queixa-crime - petição inicial para ação pública privada - requisitos art 41 CPP - Autor denominada de querelante - Réu é chamado Querelado - Procurador :Art 44 Cpp - pessoa com poderes especiais devendo constar em nome querelante (autor) Princípio da indivisibilidade ou seja ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito. Adiamento da queixa: art 45 - adiantada pelo ministério público - Prazo - 6 meses - saber quem foi o autor do crime - caso ocorra a morte os sucessores do querelado assumem a queixa no mesmo prazo de 6 meses Rejeição da queixa Art 395 - manifestamente inepta, - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal - faltar justa causa para o exercício da ação penal Recebimento - fundamento :1° ato: Oferecimento da Denúncia, ou Queixa. - 2° Ato; é o recebimento desta Denúncia ou Queixa, - onde passa pela a análise mínima do - Juiz, para proferir uma decisão de recebimento; - - Podendo ser um Despacho; Recursos - rejeita cabe de sentido escrito - O Juiz, de maneira suscita, decidir do recebimento e analisar se as questões foram suficientes, (preenchendo os requisitos necessários), tendo justa causa, para dar andamento da causa; - Tem que ter uma fundamentação mais relevante e bem baseadas nas doutrinas; - Se o Juiz rejeitar o Recurso, (Cabe o recurso de Sentido Estrito), para recorrer dessa decisão do Juiz; - Da decisão que recebe denúncia ou Queixa, que não narra a situação da AÇÃO dos meliantes, está restringindo os direitos de defesa. - Nesse caso o direito de ir e vir, não poder ser submetido ao um CONSTRANGIMENTO ilegal, (podendo adotar Habeas Corpus), PARA TRANCAR, a AÇÃO PENAL; extinção de punibilidade - extinguem o direito de punir o estado - Podendo o Juiz reconhecer de Ofício - pode ocorrer antes do trânsito em julgado afeta próprio jus puniendi Depois do trânsito em julgado. extingue apenas o título penal ou algum de seus efeito extinção da punibilidade na ação privada Decadência: A Vítima tem 6 meses para movê-la na privada, caso contrário vai decair;