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rotulagem de refrigerante, marketing, consumidor, legislação
Tipologia: Notas de estudo
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Grupo: Bruno Pagani RM: 021126661 nº 31 Cinthia Shinoda RM: 021126541 nº 19 Talitha Melo dos Santos RM: 021126606 nº 25 Vítor Torres Freire RM: 021126287 nº 01 Profª. Me. Joyce Regina de Barros Fundamentos de Tecnologia dos Alimentos Grupo 2 - RÓTULO
BRASIL define rótulo como “toda inscrição, legenda, imagem ou matéria descritiva, gráfica, escrita, impressa, estampada, afixada, afixada por encaixe, gravada ou colada, vinculada à embalagem, de forma unitária ou desmembrada”.
A legislação mais abrangente para a parte de rotulagem de alimentos é a RDC 259 / 2002, que lista, como obrigatórias, as seguintes informações:
Denominação de venda do alimento Lista de ingredientes Conteúdos líquidos Identificação da origem Razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados Identificação do lote Prazo de validade Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário.
Ainda de acordo com a legislação (complementar a RDC nº 259 de 2002), o Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, é mais específico para o setor de bebidas, descrevendo a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a
fiscalização de bebidas. O Capítulo V (DA ROTULAGEM DE BEBIDAS) cita os dizeres mínimos que a embalagem deve possuir:
I - nome empresarial do produtor ou fabricante, do padronizador, do envasilhador ou engarrafador ou do importador;
II - endereço do produtor ou fabricante, do padronizador, do envasilhador ou engarrafador ou do importador;
III - número do registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou o número do registro do estabelecimento importador, quando bebida importada;
IV - denominação do produto;
V - marca comercial;
VI - ingredientes;
VII - a expressão: Indústria Brasileira, por extenso ou abreviada;
VIII - conteúdo, expresso na unidade de medida correspondente, de acordo com normas específicas;
IX - graduação alcoólica, expressa em porcentagem de volume alcoólico, quando bebida alcoólica;
X - grau de concentração e forma de diluição, quando se tratar de produto concentrado;
XI - forma de diluição, quando se tratar de xarope, preparado líquido ou sólido;
XII - identificação do lote ou da partida;
XIII - prazo de validade; e
XIV - frase de advertência, conforme estabelecido em legislação específica.
Rótulo
a) Descrição do produto e volume; b) Site da empresa; c) Logotipo; d) Pictogramas que indicam o SAC e a reciclagem da embalagem; e) Informação nutricional:
_Informação nutricional Porção de 200 ml (1 copo) Quantidade por porção %VD () Valor energético 90 kcal 5 Carboidratos 22 g 7 Sódio 17 mg 1_*
f) Informação quanto aos aromas e corantes sintéticos; g) Informações de produção (fabricante, endereço, contato etc.):
Conservar ao abrigo do sol e calor, em local limpo, seco, arejado e sem odor. Não congelar. Não contém glúten. Produzido e envasado por BCTV LTDA (R. Céu, 205/Itu/SP). Lote, Fábrica e Validade: Vide Marcação. Indústria Brasileira. Sede: Rua São Pedro, 45 – Bairro Morro Azul, Itu/SP. Dúvidas: [email protected]
(b)
(a)
(c)
(d) (^) (e) (f)
(g) (h)
h) Ingredientes e informações adicionais:
“Não contém quantidade significativa de proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e fibra alimentar.” (*): % valores Diários de referência com base em uma dieta de 2000 kcal ou 8400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores, dependendo de suas necessidades energéticas. INGREDIENTES: água gaseificada, açúcar, suco de laranja, aroma sintético artificial, acidulante ácido cítrico, conservador benzoato de sódio, estabilizantes acetato isobutirato de sacarose e dioctil sulfosuccinato de sódio, corante artificial amarelo crepúsculo FCF.
Tampa:
BRASIL. Anvisa. RESOLUÇÃO - RDC Nº 259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002. Disponível em: . Acessado em: 02 out. 2012.
BRASIL. Casa Civil. DECRETO Nº 6.871, DE 4 DE JUNHO DE 2009. Disponível em: . Acessado em: 16 out .2012.
MESTRINER, F. Design de embalagens – curso básico. 2ª edição, São Paulo: Ed. Pearson Makron Books, 2002.