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Processo de conhecimento civil
Tipologia: Notas de estudo
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1- Disposição legal: CPC, arts. 485 a 501. 2- Definição: CPC, art. 203, § 1º (põe fim à fase de conhecimento em primeiro grau de jurisdição). Nota: também põe fim a fase cognitiva dos procedimentos especiais. 3- Processo sincrético: fases distintas, a cognitiva e a executiva. 4- Espécies: CPC, arts 203, § 1º, 925, 354, parágrafo único e 356. Extinção sem resolução de mérito (terminativa): CPC, art. 485. Extinção com resolução de mérito (definitiva): CPC, art. 487. Declaratória de extinção da execução: CPC, art. 925. De parcela do processo: CPC, art. 354, parágrafo único. Antecipada parcial de mérito: CPC, art.356. 5- Requisitos essenciais: CPC, art 489 (relatório, fundamentos (motivação) e parte dispositiva (conclusão). 6- Sentença de improcedência liminar: CPC, art. 332. 7- Sentença extra petita : CPC, art. 492, primeira parte. 8- Sentença ultra petita : CPC, art. 492, segunda parte. 9- Sentença infra ou citra petita : quando o juiz deixa de apreciar uma das pretensões. 10- Princípio da irretratabilidade da sentença (exceções): CPC, arts. 494, 487, § 7º, 331 e 332, § 3º. 11- Classificação: declaratória, constitutiva, condenatória, executiva lato sensu e mandamental. Notas: