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Sentença e coisa julgada, Notas de aula de Direito

Documento diz respeito a um resumo sobre processo de conhecimento civil

Tipologia: Notas de aula

2024

Compartilhado em 18/11/2024

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2 documentos

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UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
Processo de Conhecimento Cível
Prof. Dr. Francisco de Assis Oliveira
COISA JULGADA
1- Conceito: Lei 12.376/2010 (LINDB), art. 6º, § 3º.
2- Garantia Constitucional: CF, art. 5º, XXXVI.
3- Disposição legal: CPC, arts. 502 a 508.
4- Espécies de coisa julgada:
Coisa julgada formal.
Coisa julgada material.
Coisa julgada soberana.
Coisa julgada interlocutória.
5- Teoria da relativização da coisa julgada.
6- Coisa julgada material: CPC, art. 502.
7- Coisa julgada interlocutória: CPC, art. 503.
8- Limites objetivos da coisa julgada: CPC, art. 504.
9- Preclusão pro judicata: CPC, art. 505.
10- Limites subjetivos da coisa julgada: CPC, art. 506.
11- Preclusão temporal, consumativa e lógica: CPC, art. 507.
12- Eficácia preclusiva da coisa julgada: CPC, art. 508.
“Ser paciente agora é melhor que ser paciente depois.”
(Prof. Dr. Francisco de Assis Oliveira)

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UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA

Processo de Conhecimento Cível

Prof. Dr. Francisco de Assis Oliveira

COISA JULGADA

1- Conceito: Lei 12.376/2010 (LINDB), art. 6º, § 3º. 2- Garantia Constitucional: CF, art. 5º, XXXVI. 3- Disposição legal: CPC, arts. 502 a 508. 4- Espécies de coisa julgada:  Coisa julgada formal.  Coisa julgada material.  Coisa julgada soberana.  Coisa julgada interlocutória. 5- Teoria da relativização da coisa julgada. 6- Coisa julgada material: CPC, art. 502. 7- Coisa julgada interlocutória: CPC, art. 503. 8- Limites objetivos da coisa julgada: CPC, art. 504. 9- Preclusão pro judicata : CPC, art. 505. 10- Limites subjetivos da coisa julgada: CPC, art. 506. 11- Preclusão temporal, consumativa e lógica: CPC, art. 507. 12- Eficácia preclusiva da coisa julgada: CPC, art. 508. “Ser paciente agora é melhor que ser paciente depois.” (Prof. Dr. Francisco de Assis Oliveira)