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Comentários legais sobre a norma regulamentadora nr 9 do serviço social da indústria (sesi) - departamento regional da bahia, relativa ao programa de prevenção de riscos ambientais. O texto inclui perguntas e respostas comentadas, comentários gerais e referências a documentos complementares.
Tipologia: Notas de estudo
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Serviço Social da Indústria Departamento Regional da Bahia
Legislação Comentada: NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Salvador-Bahia 2008
Presidente Jorge Lins Freire
Diretor Regional José Cabral Ferreira
Superintendente
Manoelito dos Santos Souza
Coordenador da Assessoria de Desenvolvimento Aroldo Valente Barbosa
Assessora de Saúde Lívia Maria Aragão de Almeida Lacerda
Gerente do Núcleo de Saúde e Segurança no Trabalho - NSST George Batista Câmara
Coordenadora de Projetos NSST Kari McMillan Campos
Consultor Técnico
Giovanni Moraes
Coordenação da Revisão Técnica Maria Fernanda Torres Lins
Revisão Técnica Renata Lopes de Brito Ana Cristina Fechine
Revisão de Texto Arlete Castro
Apoio José Arlindo Lima da Silva Júnior
Legislação Comentada: NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Salvador-Bahia 2008
©2008 SESI. Departamento Regional da Bahia É autorizada a reprodução total ou parcial desta publicação, desde que citada a fonte.
Publicação em versão eletrônica disponível para download no Centro de Documentação dos Serviços Virtuais de SST do SESI no: www.fieb.org.br/sesi/sv
A Norma Regulamentadora 9, cujo título é Programa de Prevenção de Riscos Ambientais , estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação de um programa de Higiene Ocupacional visando à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. A NR 9 tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 176 a 178 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Capítulo V do Título II da CLT - refere-se à Segurança e Medicina do Trabalho.
Decreto n 4.882 , de 18/11/03 - Altera Dispositivos do Regulamento da Previdência Social validando legal a utilização das Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da FUNDACENTRO como referência legal a ser utilizada.
Decreto n.º 93.413 , de 15/10/86 - Regulamenta a Convenção OIT n 148 - Proteção dos trabalhadores contra os riscos profissionais devidos contaminação do ar, ao ruído e às vibr ações no local de trabalho.
Norma Fundacentro NHO 01 - 2001 - Norma de Higiene Ocupacional: procedimento técnico: avaliação da exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente e impacto.
procedimento técnico: avaliação da exposição ocupacional aos raios x nos serviços de radiologia.
Norma Fundacentro NHO 08 - 2007 - Norma de Higiene Ocupacional: procedimento técnico: coleta de material particulado sólido suspenso no ar de ambientes de trabalho.
Nota Técnica MTE/DSST 02 , de 18/02/04 - Cobrança de PPRA e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em fiscalização.
Nota Técnica MTE/DSST 06 , de 23/04/03 - Responsável pela elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
1.2.1 - O que significa o PPRA?
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estabelecido pela NR 9, Portaria MTb/SSST n o 25, de 29 de dezembro de 1994.
1.2.2 - Qual o objetivo do PPRA?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
1.2.3 - Quais são os riscos ambientais para fins de elaboração do PPRA?
O item 9.5.1 estabelece que, para fins de elaboração do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.