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Comentário Legislativo sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da SESI-Bahia, Notas de estudo de Engenharia Mecânica

Comentários legais sobre a norma regulamentadora nr 9 do serviço social da indústria (sesi) - departamento regional da bahia, relativa ao programa de prevenção de riscos ambientais. O texto inclui perguntas e respostas comentadas, comentários gerais e referências a documentos complementares.

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 27/11/2012

carlos-lindgren-11
carlos-lindgren-11 🇧🇷

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Serviço Social da Indústria
Departamento Regional da Bahia
Legislação Comentada:
NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Salvador-Bahia
2008
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Baixe Comentário Legislativo sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da SESI-Bahia e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Mecânica, somente na Docsity!

Serviço Social da Indústria Departamento Regional da Bahia

Legislação Comentada: NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Salvador-Bahia 2008

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA

Presidente Jorge Lins Freire

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA. DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA

Diretor Regional José Cabral Ferreira

Superintendente

Manoelito dos Santos Souza

Coordenador da Assessoria de Desenvolvimento Aroldo Valente Barbosa

Assessora de Saúde Lívia Maria Aragão de Almeida Lacerda

Gerente do Núcleo de Saúde e Segurança no Trabalho - NSST George Batista Câmara

Coordenadora de Projetos NSST Kari McMillan Campos

Consultor Técnico

Giovanni Moraes

Coordenação da Revisão Técnica Maria Fernanda Torres Lins

Revisão Técnica Renata Lopes de Brito Ana Cristina Fechine

Revisão de Texto Arlete Castro

Apoio José Arlindo Lima da Silva Júnior

Legislação Comentada: NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Salvador-Bahia 2008

©2008 SESI. Departamento Regional da Bahia É autorizada a reprodução total ou parcial desta publicação, desde que citada a fonte.

Publicação em versão eletrônica disponível para download no Centro de Documentação dos Serviços Virtuais de SST do SESI no: www.fieb.org.br/sesi/sv

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO

NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

PERGUNTAS E RESPOSTAS COMENTADAS

COMENTÁRIOS

REFERÊNCIAS

APRESENTAÇÃO

1 NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

A Norma Regulamentadora 9, cujo título é Programa de Prevenção de Riscos Ambientais , estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação de um programa de Higiene Ocupacional visando à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. A NR 9 tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 176 a 178 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Capítulo V do Título II da CLT - refere-se à Segurança e Medicina do Trabalho.

  • Decreto n 1.254 , de 29/09/94 - Regulamenta a Convenção OIT n.º 155 Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho.

Decreto n 4.882 , de 18/11/03 - Altera Dispositivos do Regulamento da Previdência Social validando legal a utilização das Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da FUNDACENTRO como referência legal a ser utilizada.

Decreto n.º 93.413 , de 15/10/86 - Regulamenta a Convenção OIT n 148 - Proteção dos trabalhadores contra os riscos profissionais devidos contaminação do ar, ao ruído e às vibr ações no local de trabalho.

  • Portaria MTb/SSST n o 25 , de 29/12/94 - Altera o texto da NR 9 e cria o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
  • Portaria MTE/GM n o 86 , de 3/3/05 - Atualização e substituição das Normas Regulamentadoras Rurais através da NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura.

Norma Fundacentro NHO 01 - 2001 - Norma de Higiene Ocupacional: procedimento técnico: avaliação da exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente e impacto.

procedimento técnico: avaliação da exposição ocupacional aos raios x nos serviços de radiologia.

  • Norma Fundacentro NHO 06 - 2002 - Norma de Higiene Ocupacional: procedimento técnico: avaliação da exposição ao calor.
  • Norma Fundacentro NHO 07 - 2002 - Norma de Higiene Ocupacional: procedimento técnico: calibração de bombas de amostragem individual pelo método da bolha de sabão.

Norma Fundacentro NHO 08 - 2007 - Norma de Higiene Ocupacional: procedimento técnico: coleta de material particulado sólido suspenso no ar de ambientes de trabalho.

Nota Técnica MTE/DSST 02 , de 18/02/04 - Cobrança de PPRA e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em fiscalização.

Nota Técnica MTE/DSST 06 , de 23/04/03 - Responsável pela elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

1.2 PERGUNTAS E RESPOSTAS COMENTADAS

1.2.1 - O que significa o PPRA?

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estabelecido pela NR 9, Portaria MTb/SSST n o 25, de 29 de dezembro de 1994.

1.2.2 - Qual o objetivo do PPRA?

Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

1.2.3 - Quais são os riscos ambientais para fins de elaboração do PPRA?

O item 9.5.1 estabelece que, para fins de elaboração do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.