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Estudo de Caso: Reintegração de Adolescentes em Conflito com a Lei, Notas de estudo de Sociologia

Um estudo de caso sobre a sociedade-educação para adolescentes que estão cumprindo alguma medida disciplinar, com ênfase na legislação brasileira e na declaração mundial sobre educação para todos. O texto discute a idade da maioridade penal em diferentes países e a importância de promover acesso à sociedade-educação para adolescentes em situações de confinamento. Além disso, o documento aponta a importância do poder público, especialmente dos municípios, em promover programas de sociedade-educação em parceria com universidades locais.

Tipologia: Notas de estudo

2020

Compartilhado em 02/07/2020

fernando-cavalcanti-de-sales-junior
fernando-cavalcanti-de-sales-junior 🇧🇷

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ESTUDO DE CASO AII SEGUNDA LICENCIATURA E FORMAÇÃO PEDAGÓGICA
SOCIO-EDUCAÇÃO E A UNIVERSIDADE: PROJETOS DE REINTEGRAÇÃO DA PESSOA EM
CONFLITO COM A LEI
Responda em formato de resposta-texto, até 20 a 25 linhas, às 3 primeiras questões
orientadoras do seu estudo de caso:
1. Sob a luz da legislação no Brasil, consideramos que os adolescentes (indivíduos que possuem de 12 a 18
anos) respondem conforme o que está normatizado pelo ECA (Estatuto da Criança e Adolescentes). Ao
atingir 18 anos, sua a maioridade penal é estabelecida e responderá seus atos infratores diante do Código
Civil e Penal (como adulto). Já em outros países a maioridade penal é estabelecia mais cedo ou por gênero
e/ou por Estados. Como, são os exemplos: (i) da Alemanha que os adolescentes respondem aos 14 anos;
(ii) da África do Sul, que as crianças respondem com 7 anos; dos Estados Unidos da América (EUA) que
cada Estado normatiza a idade para responder à maioridade penal, atualmente estabelecidas entre 6 a 18
anos; e do Irã onde as mulheres começam a responder pela sua maioridade penal bem mais cedo que os
homens, respectivamente 9 e 15 anos. Lógico que, diante percepção legal e cultural a qual nós, brasileiros,
somos criados, podemos entender como regimento radical, contudo para cada etnia uma reação
conforme a sua cultura.
2. A Declaração Mundial sobre a Educação para Todos não aborda diretamente sobre a socio-educação
para adolescentes que estão cumprindo alguma medida disciplinar, mas nela constam premissas como um
acordo “universal” que abordam os princípios e diretrizes que na socio-educação a ser executada. Como
podemos verificar dentre várias passagens, no Artigo 5 é destacado que: Todos os instrumentos
disponíveis e os canais de informação, comunicação e ação social podem contribuir na transmissão de
conhecimentos essenciais, bem como na informação e educação dos indivíduos quanto a questões
sociais. [...] a fim de satisfazer as necessidades de educação básica para todos.” (grifo nosso). Artigo
este que, também, traz no próprio título de forma macro os principais enfoques propositais da
DECLARAÇÃO em “universalizar o acesso à educação e promover a equidade”. Assim,
compreendendo a temática do estudo, com a prática socio disciplinar que é necessária em todas as
nações (sem entrar nas minúcias de cada regime) é preciso promover o acesso à socio-educação para
os adolescentes que estão cumprindo alguma medida disciplinar. E para finalizar, quanto a
DECLARAÇÃO, os programas de socio-educação podem sem interpretados como
submetas/indicadores para o cumprimento do objetivo estabelecido na DECLARAÇÃO que é “...
satisfazer as necessidades básicas da aprendizagem de todas as crianças, jovens e adultospara que
“o enriquecimento dos valores culturais e morais comunspossam acontecer e que é “nesses valores
que os indivíduos e a sociedade encontram sua identidade e sua dignidade”.
3. Na cidade de Anchieta (ES), não foi possível localizar, junto ao poder executivo municipal,
programa/ atividade/ ação rotineira, somente pontual, diante decisões judiciais que são
desenvolvidas para adolescentes que estejam cumprindo uma medida sociodisciplinar. Como, por
exemplo: atividades no projeto de conservação de tartarugas marinhas. Mas foi localizado uma
singela ação da biblioteca central municipal, na qual bibliotecárias promovem envio de livros para
adultos que estejam cumprindo suas penas em regime fechado no município. Por isso, vejo que
essência sobre a questão no poder público, o qual pode promover em parcerias com universidades
locais, poderes executivos vizinhos através de um consorcio para que os sistemas de educação
passam promover essa importante construção/reconstrução dos adolescentes enriquecendo eles
próprios e a sociedade de forma digna e, também, cumprindo os papeis e responsabilidades que está
adjudicado ao poder executivo. Como grande exemplo o projeto “Laços”, realizado pela PUC Minas.

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ESTUDO DE CASO – AII – SEGUNDA LICENCIATURA E FORMAÇÃO PEDAGÓGICA SOCIO-EDUCAÇÃO E A UNIVERSIDADE: PROJETOS DE REINTEGRAÇÃO DA PESSOA EM CONFLITO COM A LEI Responda em formato de resposta-texto, até 20 a 25 linhas, às 3 primeiras questões orientadoras do seu estudo de caso:

1. Sob a luz da legislação no Brasil, consideramos que os adolescentes (indivíduos que possuem de 12 a 18 anos) respondem conforme o que está normatizado pelo ECA (Estatuto da Criança e Adolescentes). Ao atingir 18 anos, sua a maioridade penal é estabelecida e responderá seus atos infratores diante do Código Civil e Penal (como adulto). Já em outros países a maioridade penal é estabelecia mais cedo ou por gênero e/ou por Estados. Como, são os exemplos: (i) da Alemanha que os adolescentes respondem aos 14 anos; (ii) da África do Sul, que as crianças respondem com 7 anos; dos Estados Unidos da América (EUA) que cada Estado normatiza a idade para responder à maioridade penal, atualmente estabelecidas entre 6 a 18 anos; e do Irã onde as mulheres começam a responder pela sua maioridade penal bem mais cedo que os homens, respectivamente 9 e 15 anos. Lógico que, diante percepção legal e cultural a qual nós, brasileiros, somos criados, podemos entender como regimento radical, contudo para cada etnia há uma reação conforme a sua cultura. 2. A Declaração Mundial sobre a Educação para Todos não aborda diretamente sobre a socio-educação para adolescentes que estão cumprindo alguma medida disciplinar, mas nela constam premissas como um acordo “universal” que abordam os princípios e diretrizes que na socio-educação a ser executada. Como podemos verificar dentre várias passagens, no Artigo 5 é destacado que: “Todos os instrumentos disponíveis e os canais de informação, comunicação e ação social podem contribuir na transmissão de conhecimentos essenciais, bem como na informação e educação dos indivíduos quanto a questões sociais. [...] a fim de satisfazer as necessidades de educação básica para todos.” (grifo nosso). Artigo este que, também, traz no próprio título de forma macro os principais enfoques propositais da DECLARAÇÃO em “universalizar o acesso à educação e promover a equidade ”. Assim, compreendendo a temática do estudo, com a prática socio disciplinar que é necessária em todas as nações (sem entrar nas minúcias de cada regime) é preciso promover o acesso à socio-educação para os adolescentes que estão cumprindo alguma medida disciplinar. E para finalizar, quanto a DECLARAÇÃO, os programas de socio-educação podem sem interpretados como submetas/indicadores para o cumprimento do objetivo estabelecido na DECLARAÇÃO que é “... satisfazer as necessidades básicas da aprendizagem de todas as crianças, jovens e adultos” para que “o enriquecimento dos valores culturais e morais comuns ” possam acontecer e que é “nesses valores que os indivíduos e a sociedade encontram sua identidade e sua dignidade”. 3. Na cidade de Anchieta (ES), não foi possível localizar, junto ao poder executivo municipal, programa/ atividade/ ação rotineira, somente pontual, diante decisões judiciais que são desenvolvidas para adolescentes que estejam cumprindo uma medida sociodisciplinar. Como, por exemplo: atividades no projeto de conservação de tartarugas marinhas. Mas foi localizado uma singela ação da biblioteca central municipal, na qual bibliotecárias promovem envio de livros para adultos que estejam cumprindo suas penas em regime fechado no município. Por isso, vejo que há essência sobre a questão no poder público, o qual pode promover em parcerias com universidades locais, poderes executivos vizinhos – através de um consorcio – para que os sistemas de educação passam promover essa importante construção/reconstrução dos adolescentes enriquecendo eles próprios e a sociedade de forma digna e, também, cumprindo os papeis e responsabilidades que está adjudicado ao poder executivo. Como grande exemplo o projeto “Laços”, realizado pela PUC Minas.