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TCC Processos Gerenciais, Warlesa
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Dezembro de 2014
Warlesa Nayara de Souza Alves
Trabalho de Conclusão de Curso a ser apresentado ao Curso Tecnologia de Processos Gerenciais do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Sabará, como requisito parcial à obtenção do título de Tecnólogo em Processos Gerenciais. Orientador: Professor André Monteiro Klen
Sabará - MG Dezembro de 2014
TABELA 1 - C lassificação dos riscos................................................................... 12
Após a revolução industrial, e principalmente com o aparecimento do sistema Toyota de produção, as empresas sofreram várias alterações na sua forma de produzir e pensar no mercado. Devido a isso, as pessoas começaram a ter mais necessidades de novos produtos e serviços que visam facilitar e aperfeiçoar suas vidas. Além disso, as relações econômicas de mercado passaram por um processo de globalização onde, cada vez mais, o mercado e as pessoas estão interligados. Nesse processo, a sociedade ficou mais consumista e, consequentemente, mais exigente em relação ao produto ou serviço adquirido, conforme a sua necessidade. As pessoas começaram a ter facilidade de negociações em qualquer parte do mundo, sendo adquiridos, na maioria das vezes, sem nenhuma dificuldade. Essa acessibilidade fez com que as empresas se tornassem mais competitivas para se destacarem em relação à concorrência. Para as empresas se sobressaírem no mercado, como estratégia, muitas delas usam benefícios produtivos para atrair seus funcionários, tais como gratificação, comissão, brindes ou qualquer outra forma de incentivo que possa motivar o aumento de produção e consequentemente o lucro. É uma rotina onde o capitalismo tenta se sobressair. Isso faz com que os trabalhadores sofram pressões psicológicas para bater metas e atender às expectativas da chefia e, assim, adquirirem algum benefício. Porém, para se conseguir esses incentivos, os empregadores exigem esforços físico e mental em grau elevado dos seus funcionários. Devido a isso, a saúde e a segurança dos colaboradores são prejudicadas, ocasionando doenças relacionadas e acidentes, tais como dores em várias partes do corpo, depressão, problemas cardíacos entre outras. Em algumas empresas, apesar de ser ilegal, há a desmoralização do funcionário que não bateu a meta, caracterizando-se como assédio. Com medo de ser ridicularizado, o funcionário trabalha sem parar e sem preocupar com a sua própria segurança, podendo se acidentar e ficar afastado por longos períodos. Assim sendo, o empregado, que precisa estar afastado da sua rotina de trabalho, ao retornar às suas atividades laborativas, nem sempre volta com o mesmo ritmo de trabalho que exercia antes de se acidentar e, às vezes, ficando até limitado em exercer certas funções.
Na maioria das vezes, o acidentado não é aceito pelos colegas e pela chefia, pois o seu retorno pode prejudicar o setor, do ponto de vista do cumprimento de metas e às demandas da empresa. Dessa forma, essas atitudes podem dificultar o processo de recuperação da vítima de acidente e, dependendo da maneira de como ela é recebida, pode ser caracterizado como assédio moral. Um acidente pode gerar vários impactos, como perdas financeiras e de tempo para a empresa, abalar o ambiente de trabalho, a sociedade, a credibilidade e confiança na empresa e também gerar despesas para a sociedade. De todos os impactados, o mais prejudicado é o trabalhador por causa principalmente das despesas financeiras e danos físicos, podendo inclusive custar a perda de algum membro do corpo. Alguns trabalhadores e empresários, pela falta de conhecimento e pela autoconfiança, acreditam que nunca ocorrerá um acidente dentro da empresa. Para eles, investir em segurança é considerado perda de tempo e dinheiro. Desse modo, pode-se afirmar que aspectos culturais sobre segurança, como por exemplo, as empresas mais simples geralmente ver a segurança do trabalho como obrigação não exercendo a segurança como deveria e consequentemente os funcionários tem uma resistência em relação a segurança no trabalho, e já as empresas que possui a devida preocupação com a segurança, não tem dificuldades de implantar ou fazer qualquer alteração de segurança pois todos os trabalhadores tem a preocupação e a responsabilidade de trabalhar com segurança. Isso pode representa o que é mais significativo na empresa, viabilizando ou não o seu sucesso.
FIGURA 1: Riscos ocupacionais
Atualmente, a Segurança e Saúde no Trabalho - SST não é tratada de forma adequada, tanto por parte da empresa, como por parte dos trabalhadores. Devido a essa cultura, há dificuldade ou até mesmo a inviabilidade da implantação dos programas de SST na empresa. Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91,
Acidente do trabalho é todo aquele que ocorre durante a execução das atividades laborativas ou no caminho do trabalhador da sua casa para o serviço e vice e versa. Um acidente pode provocar lesão corporal ou até causar morte. Essa mesma lei, considera também como acidente de trabalho pelos incisos do art. 20 as doenças profissionais ou ocupacionais.
Os acidentes de trabalho estão associados a diversos custos como: hospitalares, perdas materiais e despesas previdenciárias. Pode gerar sofrimento para as vítimas e seus familiares e impactos negativos para o desenvolvimento das empresas, tais como: elevação dos custos globais, atrasos nas entregas dos produtos ou serviços e aumento dos tempos improdutivos (LOBO JÚNIOR et al. , 2008). Um acidente transmite uma imagem negativa da empresa causando desconfiança e/ou desprestígio pela sociedade e perda da credibilidade no mercado.
Físico
Uma empresa que investe em segurança faz com que seus funcionários trabalhem motivados e, consequentemente, estes trabalhadores melhoram o seu desempenho profissional com a consciência da importância de se trabalhar com segurança. Ter uma gestão de segurança é um investimento futuro que, além de prevenir acidentes, faz com que ela evite prejuízos financeiros e a perda de posição no mercado.
Na primeira Revolução Industrial, em 1760, o ambiente de trabalho mudou radicalmente, pois foi o início da substituição do trabalho manual por máquinas. De acordo com Medeiros (2012), nessa época, surgiram de forma acentuada as péssimas condições de trabalho, falta de capacitação, exploração de trabalhadores tantos outros problemas, relacionados ao ambiente de trabalho. Foi nesse período que os índices de acidentes e doenças do trabalho começaram a apresentar números significativos, o que chamou a atenção das autoridades para a importância da prevenção. Segundo Silva (2012), a Revolução Francesa (1789-1799) teve um papel importante, porque criou regras de indenização para os acidentados, evitando a exploração industrial, melhoria das condições de trabalho, redução da jornada e entre inúmeras conquistas. Já no Brasil, por muitos anos não se tinha a preocupação com a proteção do trabalhador, sendo utilizada a mão de obra escrava até final do século XIX. Em 1911, surgiu a primeira proposta normativa de projeto de lei visando regulamentar a jornada de trabalho sugerindo uma jornada de oito horas por dia. No entanto, a proposta foi desconsiderada por ser caracterizada imoral para os costumes da época. Em 1919, foi instituído o Decreto Legislativo nº 3.724, de 15/01/1919, que foi a legislação brasileira pioneira sobre o risco profissional. Nesse decreto, apesar das constantes alterações, são definidos os tipos de acidente e garantia de indenização para as vítimas e seus familiares, calculada conforme a gravidade do acidente, sendo que os gastos com médicos e medicamentos eram obrigação do empregador (ORTIZ & BIROLLI, 2009). Em 1943, surge a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, com objetivo de proteger o trabalhador, evitando a exploração dos mesmos pelos empregadores e inserindo também a regulamentação quanto à prevenção de acidente. Em 1964, com a ditadura militar, permitiu-se a introdução de várias modificações estruturais em órgãos estaduais e federais, sendo uma delas a unificação dos Institutos de Aposentadoria das diversas categorias profissionais em um Instituto Nacional de Previdência Social. Por meio dessa unificação, foi possível a obtenção de dados estatísticos de acidentes do trabalho no nível nacional e da mesma forma a apuração dos custos das
indenizações pagas pelos cofres públicos aos acidentados e aos familiares. Devido a esses gastos, os Poderes Legislativo e Executivo foram acionados para a elaboração de um programa de âmbito nacional, com objetivo de reduzir esses números. Segundo Baptista et al. (2011), na década de 70, foi registrado o período onde ocorreu o maior índice de acidentes do trabalho no Brasil. A partir daí, reforçou-se e adequou- se as normas de seguranças nas empresas, exigindo mais atitudes, tais como treinamento e cumprimento das normas, com o objetivo de reduzir os números de acidente e os custos do mesmo.
O plano elaborado pelo governo em 1972 denominou-se Plano Nacional de Valorização do Trabalhador (PNVT). Integrado neste plano, o governo federal criou a Portaria n. 3.237, que tornou obrigatória a formação de Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), pelas empresas conforme o grau de risco de suas atividades e o número de seus empregados. Em 1977, a Lei nº 6.514 alterou o capítulo V (da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II (das Normas Gerais de Tutela do Trabalho) da CLT, em que o artigo 200 da CLT delega ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE a competência de estabelecer normas complementares de Saúde e Segurança do Trabalho. Com essa delegação, em 8 de junho de 1978, surge a Portaria 3.214 - Normas Regulamentadoras - NRs. As NRs sofreram constantes alterações e atualmente existem 36, abordando aspectos relacionados à saúde do trabalhador e do ambiente de trabalho. Trata-se especificamente de todas as ações que as empresas devem executar para prevenir acidentes, delega responsabilidades pela fiscalização e controles destas normas.
restante, sendo a minoria do índice de acidentes com 2,76% são as doenças do trabalho.
FIGURA 2: Porcentagem de acidentes do trabalho no ano de 2012. Fonte: Dados da Previdência Social – 2012
Segundo o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego (2004), s acidentes podem surgir a partir de três causas, sendo relacionadas às máquinas, ao ambiente e ao homem. As causas relacionadas às máquinas surgem a partir de uma função imprevista, que pode ser por falta de manutenção preventiva ou corretiva, e utilização da máquina além do limite. Já as causas ambientais geralmente são causas externas. Ocorrem quando existe alteração climática inesperada, interferência de outros ambientes, mudança de layout, etc. E, por fim, as causas relacionadas ao homem podem ser organizacionais ou pessoais. As organizacionais são falhas de outras pessoas que estejam envolvidas direta ou indiretamente ao trabalhado podendo ser devido à falta de fiscalização, planejamento, treinamentos. As causas pessoais, que são aquelas que se derivam das falhas do trabalhador, como desobediência às normas, problemas pessoais e autoconfiança. A maioria dos acidentes pode ser prevista e evitada com pequenas, simples e eficientes atitudes que exigem o envolvimento de todos da empresa, por meio de medidas seguras, como um bom planejamento e treinamento de segurança, prática de gerenciamento, cumprimento das normas de seguranças dentre outros. Com essas atitudes, o índice de acidente pode ser reduzido, melhorando a autoestima, a competência e a produtividade dos funcionários.
6.2 IMPACTO DO ACIDENTE NO TRABALHADOR Os acidentes do trabalho acarretam fatores negativos para a empresa, para o acidentado e para a sociedade, além de elevados custos e prejuízos sociais e econômicos, além
78,
18,
2, Típico Trajeto Doença Profissional
disso, Os danos relacionados ao trabalhador podem ser organizados em seis grupos: físico- funcionais, na qualidade de vida, profissionais, familiares e sociais, econômicos, psicológicos e morais. Os impactos físico-funcionais são aqueles que cujo acidente gera alguma lesão corporal, perturbação funcional ou incapacidade. Entende-se por danos da qualidade de vida aqueles que provocam limitações físicas ou psicológicas ao acidentado, comprometendo o seu estilo de vida. São considerados os agravos profissionais aqueles que dificultam o retorno às suas atividades laborativas por falta de confiança ou por incapacidade do trabalhador. Os impactos familiares e sociais são aqueles que interferem na qualidade de vida das pessoas que convivem diretamente e indiretamente com a vítima do acidente, ou seja, a mudança de responsabilidades ou de hábitos de cada membro da família, colegas de trabalho e até mesmo da sociedade. Já os prejuízos econômicos são todos impactos financeiros que o acidentado sofre diretamente ou indiretamente como, por exemplo, gastos com médicos e remédios (impacto direto) e perdas de gratificação por absentismos ou por não atingir alguma meta (impacto indireto). Os custos são calculados de maneira global não havendo análise de custos de acidente diferenciado por lesão, sendo impossível o ressarcimento de todos os gastos. Por fim, as consequências psicológicas e morais são aquelas que geralmente são ocultas e mexem com o psicológico do acidentado, podendo gerar depressão, sentimento de inutilidade, culpa, exclusão social, incapacidade, humilhação entre outros sentimentos.
6.3 EFEITOS DO ACIDENTE O acidente possui cinco efeitos que são: lesões leves, lesões moderadas, lesões graves, lesões fatais e prejuízos (financeiros, perda de tempo, atraso em entregas, perdas de clientes, substituições e treinamentos de pessoas temporárias). São considerados acidentes com lesões leves aqueles que incapacitam o trabalhador, de executar suas funções por menos de três dias. Já os acidentes com lesões moderadas são aqueles em que o trabalhador demora um período de 3 a 30 dias para retornar às suas funções. Os acidentes com lesões graves também são conhecidos como acidente do trabalho mutilante. São aqueles em que o acidentado precisa mais de 30 dias para se